Para IDDD, aceitar Embargos Infringentes não significa novo julgamento

A tese de que a aceitação pelo Supremo Tribunal Federal dos embargos infringentes na Ação Penal 470, o processo do mensalão, significa um novo julgamento não é verdadeira. A afirmação é de Augusto de Arruda Botelho, presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD).

A última sessão do Supremo na última quinta (12/9) foi encerrada diante de um empate: cinco ministros a favor do julgamento de Embargos Infringentes e outros cinco, contra. Agora, caberá ao ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, definir se o tribunal admitirá este recurso na próxima quarta-feira (18/9).

Augusto Botelho conta que, desde a última sessão, surgiu uma onda de comentários no sentido de que a simples abertura de discussão num recurso significa embaraço à Justiça. O que para Botelho não é verdade. “Para mais aterrorizar, dizem alguns que os embargos infringentes significariam ‘novo julgamento’, para transmitir a sensação de que o País viveria mais quatro meses de sessões contínuas do STF, o que não é verdade, pois eles pedem apenas a prevalência de quatro votos vencidos em relação a um único ponto do processo”, diz na nota.

Botelho aponta que, para ser digna, a Justiça deve respeitar o direito de defesa de todos os cidadãos e que isso exige tempo. “Constranger e pressionar o Poder Judiciário não é, com certeza, prática democrática. O cumprimento das regras aplicáveis e a observância do direito de defesa em nada embaraça a Justiça. Ao contrário, mantêm-lhe a dignidade e o respeito”, conclui.

Leia a íntegra da nota:
O IDDD – Instituto de Defesa do Direito de Defesa vem a público manifestar grave preocupação com certas ideias que têm sido veiculadas recentemente.

A propósito do caso conhecido como “mensalão”, surgiu uma onda de comentários no sentido de que a simples abertura de discussão num recurso significa embaraço à Justiça. Para mais aterrorizar, dizem alguns que os embargos infringentes significariam “novo julgamento”, para transmitir a sensação de que o País viveria mais quatro meses de sessões contínuas do STF, o que não é verdade, pois eles pedem apenas a prevalência de quatro votos vencidos em relação a um único ponto do processo.

Certos veículos abusam da publicidade opressiva, que em alguns países é motivo de adiamento de julgamentos. Outros, num festival de desconhecimento jurídico, dizem que o ideal para os denunciados seria que os embargos infringentes fossem rejeitados por maioria, o que permitiria a oposição de outros, verdadeiro disparate processual. Por fim há os que praticam aberta chantagem, algo como “ou julga como eu quero ou eu o retratarei como patrono da corrupção”!

A defesa, direito inalienável e indeclinável de todos os cidadãos, exige tempo. É certo que a Justiça que se exercesse sem defesa seria muito mais rápida. Porém não seria, de modo algum, Justiça. Para ser digna desse nome ela só pode ser feita com respeito a esse direito humano fundamental e sagrado.

Constranger e pressionar o Poder Judiciário não é, com certeza, prática democrática. O cumprimento das regras aplicáveis e a observância do direito de defesa em nada embaraça a Justiça. Ao contrário, mantêm-lhe a dignidade e o respeito.

Augusto de Arruda Botelho
Diretor Presidente
Instituto de Defesa do Direito de Defesa

Zé Machado disse:
17 de setembro de 2013 às 06:44

Alguns ministros não estão à altura da mais alta corte do poder judiciário. Beira às raias da molecagem um ministro passar a impressão às turbas que vai ocorrer isso ou aquilo, tentando arregimentar para seu bloco a patuléia leiga. Nunca imaginei que ministros do STF pudessem ser portadores de atos tão baixos, irresponsáveis e nefastos à ordem social e jurídica. O juramento foi para as cucuias! Na verdade todos se esquecem de tal juramento:" O de dedefender a Constituição Federal, a ordem jurídica e o Estado Democrático de Direito". A politicagem deve ser erradicada do STF.

Luiz Antonio Rodrigues disse:
17 de setembro de 2013 às 09:46

como diria a presidente, quando está em seu estado normal, isto é, irritada: "meu anjo", o que está sendo tramado, `as claras, é a prescrição das penas!!!!!!!

Marcelo Lima disse:
17 de setembro de 2013 às 10:31

Politicagem no STF tem quando se já se sabe o que irão votar os ministros recém-ingressos. Transparecendo que foram escolhidos para julgarem especificamente um feito. E quanto à nota do IDDD é só para acobertar os interesses dos escritórios de advocacia que patrocinam os réus neste triste episódio da justiça brasileira.

Irio disse:
17 de setembro de 2013 às 16:04

Até que enfim, surgiu alguém para dizer alguma coisa correta sobre este debate, admitir-se os Embargos Inf. nunca se pode levar automaticamente a um novo Julgamento, pois, pode muito bem ocorrer que os mesmos sejam rejeitados.

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
17 de setembro de 2013 às 16:31

Foi a melhor exposição que lí a propósito dos embargos infringentes. São esclarecimentos como esse que a sociedade precisa, para melhor entender o trabalho do advogado, no atendimento ao fim social. Gostei! Avante, Senhores!

Fernando Bolque disse:
17 de setembro de 2013 às 16:55

O IDDD é o Instituto de Defesa do Direito de Defesa. Ele foi criado por Márcio Thomaz Bastos e Alberto Zacharias Toron, entre outros advogados. Hoje o IDDD lança nota oficial afirmando que é incorreta a afirmação de setores da imprensa de que haverá novo julgamento.
Verdadeiro casuísmo inoportuno e preocupante...
Veja o artigo completo na TVJur.com: "O IDDD advogando em causa própria". http://www.tvjur.com/?cat=11

Eduardo. Adv. disse:
17 de setembro de 2013 às 19:06

Com todo o respeito...
E Vossa Excelência esperava o quê?
O propósito da entidade está explicitado na sua designação: DIREITO DE DEFESA!
Talvez seja o caso de ser vigilante com o novo contexto. Há um novo representante da PGR, que poderá vir a atuar no seguimento da AP 470. E o STF já não é mesmo do ano passado. Diante da nova realidade (nova composição do STF + novo representante da PGR) o manejo dos Embargos poderá gerar uma situação inadmissível. As predileções políticas poderão aflorar ainda mais...
E muito embora eu ache que os "mensaleiros" devam imediatamente cumprir as penas que lhes foram fixadas (sob risco de o ParTido do poder não ter mais nenhuma moral para exigir ética na política, nem a prisão de quaisquer outros ladrões infiltrado no poder), não estou mesmo convencido de que os Embargos Infringentes sejam incabíveis. Aliás, muita gente da comunidade jurídica não tem certeza do não cabimento do recurso.
Como defensor do devido processo legal, penso que os Embargos sejam mesmo possíveis. Todavia, sou absolutamente contrário ao resultado que o seu uso, EM RAZÃO DA NOVA REALIDADE, possa provocar.
Esse argumento de Vossa Excelência impressiona os jurados cansados, mas não causa embaraço algum nem mesmo a um bom estudante de primeiro ano... Aliás, a TV Justiça veiculou ótimas aulas sobre a LINDB.
Respeito gera respeito.

MACUNAÍMA 001 disse:
17 de setembro de 2013 às 20:39

Será que uma ong petralha consegue escrever algo sem visar aos seus próprios interesses? A aceitação dos embargos infringesntes

Fernando Bolque disse:
17 de setembro de 2013 às 21:29

Talvez o digno advogado Eduardo O. não tenha lido direito minha manifestação, escondendo-se até mesmo atrás de um nome que não é possível identificá-lo. Os jurados estão cansados de impunidade; os jurados estão cansados de verem réus CONDENADOS saindo dando risada da condenação, posto que os réus matadores sabem que cumprirão, ou melhor, NÃO CUMPRIRÃO suas penas...
Cansados estamos nós todos, cidadãos e não advogados, promotores, juízes, procuradores ou demais "operadores" do direito. Respeito gera respeito caro Dr. O. Veja o artigo completo em www.tvjur.com/?cat=11 e depois tire suas conclusões. Estamos num espaço democrático de troca de informações e não ringue para ataques pessoais. Respeito gera respeito. Boa noite...

Eduardo. Adv. disse:
18 de setembro de 2013 às 14:54

Prezado colega,
Desculpe-me por soar ríspido. Não foi a intenção...
Todavia, sinto-me MUITO desrespeitado quando imputam ao advogado (representante da parte, e que não é a parte) a responsabilidade pelo resultado de certos julgamentos. Ainda que não haja a figura do advogado haverá em todo o processo penal a figura do defensor. E hoje, o defensor poderá ser tanto o advogado como o Defensor Público. Defensor Público que é agente de defesa do acusado pago pela sociedade. E na própria AP 470 houve a atuação de advogados e Defensor Público. Uns e outros atuaram em nome de acusados no mesmo processo. Os advogados ainda são demonizados, mas do réu assistido pela Defensoria nada se falou. Ao contrário, exaltou-se o trabalho do Defensor quanto ao arrolado na mesma AP 470...
Desculpe-me mais uma vez... É que ontem ouvi notícia de outro julgamento em que o órgão acusador solicitou aos jurados que eles não se deixassem influenciar pela experiência do (advogado) defensor.
De toda forma, penso que a responsabilidade maior pelo futuro resultado da AP 470, se acaso aceitos os Embargos Infringentes, caberá ao Estado (representado também por novos ministros e um novo órgão de acusação). Penso que o eventual novo resultado de condenações na AP 470 dependa muito mais da atuação do Estado e menos do manejo dos Embargos pelos defensores (advogados ou integrantes da Defensoria Pública).
Por esta razão, considero injusto responsabilizar (SÓ) os advogados pela realidade que vivemos.
Meu nome é Eduardo Oliveira. É um nome mais comum. Por ser (mais) comum o site não admite toda e qualquer forma de composição da identificação. Invariavelmente sempre há um usuário que já esteja utilizando a forma de identificação (login) pretendida.
Continua...

Eduardo. Adv. disse:
18 de setembro de 2013 às 14:56

Continuando...
De toda a forma, sem mudar a minha forma de compreender a realidade que é apresentada, peço escusas se a minha "fala" lhe pareceu grosseira... Não foi a intenção.

Fernando Bolque disse:
18 de setembro de 2013 às 15:10

Caro Dr. Eduardo, em nenhum momento eu afirmei que a culpa pelos desmandos do país são dos ADVOGADOS. Pelo contrário, eles são responsáveis pela distribuição da Justiça!
Meu artigo, a meu ver, é autoexplicativo...
Grande abraço.

Fernando Bolque disse:
18 de setembro de 2013 às 16:11

Para entenderem melhor, leiam o meu artigo "O IDDD advogando em causa própria". http://www.tvjur.com/?cat=11
Após novas pesquisas apuramos o seguinte:
José Genoíno é defendido por Luiz Fernando Pacheco;
Delúbio Soares é defendido por Arnaldo Malheiros Filho;
Kátia Rabello é defendido por José Carlos Dias; e
José Roberto Salgado é defendido por Márcio Thomaz Bastos.
Qual a coincidência entre estes réus e seus respectivos advogados?
Os quatro advogados citados constam no site do IDDD como FINANCIADORES/MANTENEDORES do Instituto.
É ou não advogar em causa própria IDDD?

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