O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra, criticou a forma como o Conselho Nacional de Justiça afastou cinco magistrados de suas funções nesta segunda-feira (23/9). Segundo Calandra, o afastamento preventivo já representa uma grave afronta às prerrogativas mínimas de qualquer magistrado.
“Eles não foram ouvidos no processo de averiguação instalado no Conselho Nacional de Justiça, e acabaram sendo afastados com os mais fundamentais direitos de defesa ignorados de qualquer cidadão brasileiro. Fico triste e ao mesmo tempo perplexo com essa situação. Se afasta o presidente de um tribunal em nenhuma deferência ao Tribunal Superior Eleitoral, que é presidido e integrado por ministros do Supremo Tribunal Federal”, afirmou.
Na sessão desta segunda-feira, o Conselho Nacional de Justiça abriu quatro processos e afastou cinco magistrados de suas funções até a conclusão dos Procedimentos Administrativos Disciplinares (PAD).
Adoção ilegal
O juiz Vítor Manuel Sabino Xavier Bizerra, do Tribunal de Justiça da Bahia, foi afastado por supostas irregularidades em processos de adoção de de cinco irmãos do interior da Bahia por quatro famílias do estado de São Paulo. O pedido de afastamento foi apresentado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, relator da Correição que constatou indícios de irregularidades.
De acordo com o corregedor, a atuação do juiz Vitor Bizerra feriu o artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Também está em desacordo, segundo ele, com os artigos 9 e 25 do Código de Ética da Magistratura, que cuidam, respectivamente, do dever de se dar tratamento igual às partes de um processo e da necessidade de o juiz ser cauteloso e estar atento às consequências de suas decisões.
Conduta incompatível
Outro afastado nesta segunda-feira, foi o desembargador do Tribunal de Justiça de Roraima e presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado, Alcir Gursen de Miranda, por conduta incompatível com a Lei Orgânica da Magistratura. Segundo consta nos autos, Gursen teria mantido conduta incompatível com a atividade judicante em pelo menos quatro situações, como suposta violação do dever de imparcialidade ao conduzir uma representação eleitoral e atuação questionável frente ao cargo de corregedor-regional eleitoral.
Conforme é relatado no processo, ele teria feito “inspeções eleitorais” no interior de Roraima — antes de assumir o cargo de corregedor eleitoral — usurpando a competência de juízes eleitorais, além de ter supostamente expedido “recomendação interpretativa” sobre temas específicos, como a possibilidade de registro de candidatura daqueles que tiveram contas rejeitadas pela Justiça Eleitoral. Outras situações relatadas no processo são a nomeação de duas filhas do desembargador para exercerem cargos em comissão no âmbito do Estado de Roraima e atuação jurisdicional com vício nos autos de um Mandado de Segurança.
Multa desproporcional
Também foi afastado o juiz José Raimundo Sampaio Silva, titular do 13ª Juizado Especial Cível de São Luís (MA). Ele é alvo de cinco processos na Corregedoria-Geral de Justiça do Maranhão por supostas faltas disciplinares cometidas em processos em trâmite no Juizado. Ao proferir suas decisões, o magistrado impunha às empresas processadas pesadas multas por eventual descumprimento de decisões. Em seguida, determinava o bloqueio de bens ou valores das empresas por meio de penhora judicial.
Segundo o corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, o processo administrativo disciplinar deve investigar se o magistrado cumpriu com independência, serenidade e exatidão as disposições legais quando fixou e majorou multa diária desproporcional ao conteúdo econômico da demanda. Além disso, será verificado se atuou com prudência ao determinar o levantamento de valores acumulados a título de multa cominatória sem determinar a adoção das cautelas de estilo, entre outros fatos.
Favorecimento de partes
O desembargador Nery da Costa Júnior e o juiz federal Gilberto Rodrigues Jordan, ambos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, também foram afastados. Eles são acusados pela Procuradoria Regional da República da 3ª Região de desvio funcional e favorecimento de um frigorífico em um processo em trâmite na 1ª Vara Federal de Ponta Porã (MS).
Ao votar, o presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa afirmou que “salta aos olhos o especial zelo do magistrado em relação a esse feito específico”. Ele lembrou ainda a proximidade entre o desembargador e advogados que atuavam na defesa de processos penais envolvendo o frigorífico. O dono do escritório de advocacia que defende o frigorífico, Sandro Pissini, segundo a denúncia, atuou como assessor do desembargador no TRF entre 1999 e 2001 e os dois são sócios em uma fazenda. Além disso, um dos advogados chegou a ser nomeado como chefe de gabinete do magistrado. Com informações da Assessoria de Imprensa da AMB e do CNJ.
Não conheço todos os casos de afastamento, mas devo concordar com a AMB em relação ao afastamento do desembargador Nery da Costa Júnior e do juiz federal Gilberto Rodrigues Jordan. Por outro lado, eu não poderia deixar de relembrar que os juízes estão colhendo o que plantaram, pois nas últimas décadas mais não fizeram senão cometer toda espécie de arbitrariedade, de todos os naipes, prejudicando milhões de cidadãos honestos cumpridores da lei. Ao que parece o dia deles chegou, o que não é bom nem para eles, nem para nós.
Gostaria que alguém me indicasse, on se encontra-se a obrigatoriedade de ouvir o indiciado antes da tomada de decisão do afastamento? E quem falou que o afastado não terá todas as garantias para sua defesa e contraditório?
"O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra, criticou a forma como o Conselho Nacional de Justiça afastou cinco magistrados de suas funções nesta segunda-feira (23/9). Segundo Calandra, o afastamento preventivo já representa uma grave afronta às prerrogativas mínimas de qualquer magistrado". =================
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Pois é, o senhor Nelson Cadandra, presidente da AMB, somente faz reclamar do CNJ, e do sistema que fiscaliza o judiciário.
A pergunta aos senhor Calandra enquanto juiz: O que o senhor fez e realizou de positivo para o cidadão, para o povo simples e comum?
Por favor, pare de reclamar e protestar especialmente contra o CNJ, isso cansa e mostra o seu corporativismo senhor Calandra, volte os seus olhos para a violência, falta de hospitais e medicamentos, falta de segurança, políticos corruptos e corruptores, preste um bom serviço para o seu povo e para o seu país que lhe paga regiamente.
Atenciosamente.
Devo discordar do colega Limmals07 (Advogado Autônomo - Trabalhista), e o faço não em socorro aos magistrados, mas ao nosso bolso. O afastamento NÃO SIGNIFICA suspensão da remuneração, o que significa cerca de 350 mil anuais para o bolso do contribuinte, todos os anos. Assim, se posteriormente for comprovado que os juízes não cometeram nenhuma irregularidade, serão reintegrados aos cargos, e o prejuízo será nosso porque permanecerão por anos recebendo sem trabalhar.
Se os leitores bem se lembram, em caso recente o TJ/SP afastou um desembargador que, coincidentemente, era o presidente do TRE/SP. O TSE não deixou que o afastamento valesse para aquela esfera. Agora, o CNJ, como sempre com o aplauso generalizado da imprensa, fez isso. Vão deixando, vão deixando...
Buscando elementos para peticionar contra o Estado Brasileiro,particularmente contra o Judiciário, por conta desta pretação jurisdicional que todos conhecem, deparei-me com um caso que diz tudo que possa interessar contra as "garantias desiguais dos magistrados". docs/casos/articulos/seriec_239_esp.pdf< br/>"282. Los jueces y órganos vinculados a la administración de justicia en todos los niveles están en la obligación de ejercer ex officio un “control de convencionalidad” entre las normas internas y la Convención Americana, en el marco de sus respectivas competencias y de las regulaciones procesales correspondientes. En esta tarea, los jueces y órganos vinculados a la administración de justicia deben tener en cuenta no solamente el tratado, sino también la interpretación que del mismo ha hecho la Corte Interamericana, intérprete última de la Convención Americana284.
http://corteidh.or.cr/
283. Así, por ejemplo, tribunales de la más alta jerarquía en la región, tales como la Sala Constitucional de la Corte Suprema de Justicia de Costa Rica285, el Tribunal Constitucional de Bolivia286, la Suprema Corte de Justicia de República Dominicana287, el Tribunal Constitucional del Perú288, la Corte Suprema de Justicia de la Nación de Argentina289, la Corte Constitucional de Colombia290, la Suprema Corte de la Nación de México291 y la Corte Suprema de Panamá292 se han referido y han aplicado el control de convencionalidad teniendo en cuenta interpretaciones efectuadas por la Corte Interamericana."
Embora os aspectos particulares, a CorteIDH fala claramente do Judiciário obedecer as garantias de igual proteção de todos perante a Lei, artigos 24 e 25 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, que afasta claramente proteções por prerrogativas de função.
Boa noite aos internautas.
É com muito prazer que venho aqui para simplesmente CONCORDAR em gênero, numero e grau com o colega Marcos Alves Pintar.
Eua ia até fazer um comentário sobre o Sr. Juiz Nelson Calandra mas... diante do comentário do meu nobre Colega Marco Alves Pintar, não vejo a essa necessidade.
Boa noite aos internautas.
É com muito prazer que venho aqui para simplesmente CONCORDAR em gênero, numero e grau com o colega Marcos Alves Pintar.
Eu ia até fazer um comentário sobre o Sr. Juiz Nelson Calandra mas... diante do comentário do meu nobre Colega Marco Alves Pintar, não vejo a essa necessidade.
Aliás, também concordo com os demais comentaristas e, especialmente com o meu também colega RENATO CARLOS PAVANELLI.
abraços aos dois
É claro que tais fatos não beneficiam nem a clientela da justiça, nem o corpo de magistrados e muito menos os operadores do direito em geral. Contudo, seria de bom alvitre os juízes de todas as instâncias e tribunais tomarem ciência de que, atualmente, estamos vivendo outros tempos. É como bem disse o colega Alves Pintar: um dia a fatura chega e não adianta nem choro e nem ranger de dentes.
É claro que tais fatos não beneficiam nem a clientela da justiça, nem o corpo de magistrados e muito menos os operadores do direito em geral. Contudo, seria de bom alvitre os juízes de todas as instâncias e tribunais tomarem ciência de que, atualmente, estamos vivendo outros tempos. É como bem disse o colega Alves Pintar: um dia a fatura chega e não adianta nem choro e nem ranger de dentes.
Tenho tido posições duras, sempre que os ATOS JURISDICIONAIS ou ADMINISTRATIVOS exorbitam o devido processo legal.
Mas sou adepto, porque da forma como penso está inscrito em TODAS as CARTAS de DIREITOS FUNDAMENTAIS do HOMEM, que o DIREITO de DEFESA se traduz no DEVIDO PROCESSO LEGAL.
Ora, o DEVIDO PROCESSO LEGAL e a sua premissa, que é o EXERCÍCIO do DIREITO de DEFESA, ao contrário do que se busca fazer no Brasil, NÃO TEM QUALIFICATIVO ALGUM de AMPLO, PEQUENO, MONUMENTAL ou qualquer coisa semelhante.
O DIREITO de DEFESA é, simplesmente, o EXERCÍCIO do DEVIDO PROCESSO LEGAL.
Na Carta da COMUNIDADE EUROPÉIA está assim lavrado.
Na Constituição Americana está assim inscrito.
E ponto final.
Assim, as MEDIDAS LIMINARES, as MEDIDAS PRELIMINARES, AS AÇÕES PREVENTIVAS NÃO SÃO, desde que devidamente justificadas e ADOTADAS COLETIVAMENTE, a expressão de qualquer ATO de FORÇA.
Tais atitudes significam PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES, quando os FATO APURADOS INDICAM que HOUVE EXERCÍCIO de PODER DISCRICIONÁRIO, AINDA que JURISDICIONAL, EXORBITANTE, ABUSIVO.
Por tudo que se recebeu pela MÍDIA, até o momento, e que NÃO FOI CONTESTADO ou NEGADO por qualquer Entidade ou pelos próprios INTERESSADOS, HOUVE ABUSO e ATO JURISDICIONAL ABUSIVO por PARTE de um JUIZ que, agindo como agiu, DEMONSTROU QUE NÃO TEM EQUILÍBRIO para o EXERCÍCIO da JURISDIÇÃO.
E tudo começou com uma DENÚNCIA da MÍDIA. Com a REMOÇÃO liminar do JUIZ-AGENTE do ABUSO, determinada pelo Tribunal, seguiu-se a APURAÇÃO feita por um JUIZ SUBSTITUTO, QUE APUROU e CONCLUIU pela EXISTÊNCIA do ABUSO.
A ATITUDE do TRIBUNAL, agora, foi o DESENLACE de um processo administrativo.
Dúvidas sobre a atitude tipificadora do abuso NÃO HÁ. O ato foi fundamentado.
Portanto, usar o CORPORATIVISMO para lançar dúvidas quanto ao equilíbrio da atitude do EG. CNJ é CONSPURCAR a ENTIDADE, é SEMEAR INSEGURANÇA JURÍDICA, em DEFESA de uma TESE, em princípio, fátua, porque OBSERVADO o DEVIDO PROCESSO LEGAL!
Porque os LEIGOS são credíveis, ao ouvirem alguém que pensam ter credibilidade absoluta e, o pior, conhecem o DIREITO.
Ora, um líder de entidade corporativa, lamentavelmente, atua, primeiro, como um ADVOGADO o faria, em DEFESA do ASSOCIADO, depois se preocupa com o tipo de REPERCUSSÃO que sua atuação pode ter.
É um ERRO, no meu modo de ver, a atitude tomada emocionalmente, mas é o que vem ocorrendo no Brasil.
A pergunta é: HOUVE UM DEVIDO PROCESSO LEGAL?
Sim, houve. Tanto que o assunto vinha se "arrastando" há vários meses!
Agora, chegou o momento em que, DENTRO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, suspende-se a jurisdição e se vai desenrolar o processo, em que o Acusado terá a oportunidade de DEMONSTRAR que o que fez se justificava OBSERVADO o PROCESSO LEGAL. Não fora dele, sob o argumento da urgência. Mas, observado o PROCESSO LEGAL de ADOÇÃO.
O POVO BRASILEIRO, o CIDADÃO BRASILEIRO precisa começar a ACREDITAR que, acima de TUDO, ainda há um DEVIDO PROCESSO LEGAL e a SEGURANÇA JURÍDICA NÃO SE TRADUZ em IMPUNIDADE.
O HOMEM, o SER HUMANO é fraco, deixa-se iludir, presumem-se, alguns, quando dotados de CERTAS PRERROGATIVAS, SERES SUPERIORES aos DEMAIS, portanto, há que HAVER FREIOS, MEDIDAS CONSTRITIVAS dos ABUSOS.
PARABÉNS, PORTANTO, EG. CNJ, composto não só por MAGISTRADOS, mas TAMBÉM por CIDADÃOS OPERADORES do DIREITO e da SOCIEDADE.
E, pelo que a mídia noticiou, porque, afinal, é seu dever, a menos que eu esteja errado, é que a DECISÃO FOI UNÂNIME.
Assim, por q
Assim, por que o TODO semearia a INSEGURANÇA JURÍDICA, quando a UNIDADE, a SINGULARIDADE OPINATIVA, com toda a sua SUBJETIVIDADE INDIVIDUAL, todos sabemos, é muita mais propensa a DISSEMINAR INSEGURANÇA JURÍDICA.
Ora, vamos ser SÉRIOS e menos CORPORATIVISTAS!!!
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