TJ-DF mantém condenação a Paulo Henrique Amorim por ofender ministro

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve, por unanimidade, a sentença que condenou o blogueiro Paulo Henrique Amorim a indenizar em R$ 50 mil o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes por uma publicação ofensiva em seu blog Converesa Afiada. O valor será doado à Associação de Pais Amigos dos Excepcionais (Apae) de Diamantino (MT), cidade natal do ministro.

Na sentença, a juíza Tatiana Dias da Silva, da 18ª Vara Cível de Brasília, considerou que o blogueiro extrapolou o exercício da liberdade de imprensa de informar, fazendo referência ao ministro de forma indevida ou com o intuito de difamá-lo. “A imprensa, como dito, tem o poder-dever de informar, de que é titular a mídia nos Estados democráticos, mas para tanto tem que tomar os cuidados necessários para não veicular indevidamente as pessoas em suas matérias, sob pena de ser responsabilidade pela sua conduta negligente”, explicou na sentença.

No recurso ao TJ-DF, Paulo Henrique Amorim argumentou que exerceu a liberdade de expressão, não ofendendo o ministro. De acordo com ele, sua publicação relatou fatos de notoriedade social, conforme documentos da investigação da Polícia Federal durante a operação satiagraha. 

Porém, ao julgar a apelação nesta quarta-feira (25/9) a 2ª Turma do TJ-DF rechaçou todas as alegações. Seguindo o voto da relatora, desembargadora Carmelita Brasil, a turma confirmou o caráter agressivo e danoso da publicação e mantenve a sentença na íntegra.

Na publicação considerada ofensiva havia uma imagem com uma paródia da campanha publicitária dos cartões de créditos Mastercard. A imagem continha o seguinte texto: "Cartão Dantas Diamond. Comprar um dossiê – R$ 25.000,00; Comprar um jornalista – de R$ 7.000,00 a R$ 15.000,00; Comprar um delegado da PF – R$ 1.000.000,00; Ser comparsa do presidente do STF – Não tem preço".

O advogado Diego Barbosa Campos, que representou o ministro Gilmar Mendes, comemorou a decisão. “O Judiciário cumpriu, mais uma vez e de maneira formidável, a função didática que dele se espera. O TJ-DF reconheceu, acertadamente, que a publicação em questão desviou-se do propósito jornalístico, partindo para uma agressão mentirosa que é matriz do dano moral”, disse Campos.

Responsável pela defesa do blogueiro, o advogado Cesar Marcos Klouri afirma que irá recorrer desta decisão tanto no Superior Tribunal de Justiça, com recurso especial, quanto no Supremo Tribunal Federal, com recurso extraordinário. "Não houve nenhum dano ao ministro, sobretudo que justifique este valor", conta.

Segundo Klouri, o Judiciário é reticente em entender a linguagem dos blogs e da internet, que possuem uma característica própria. "Vamos insistir na tese da liberdade de imprensa", conclui.

Ação semelhante
O blogueiro Paulo Henrique Amorim também responde a outra ação por ofender a honra do ministro Gilmar Mendes. Desta vez por publicar — dias após o ministro aceitar o segundo pedido Habeas Corpus de Daniel Dantas — o seguinte texto: "Gilmar Mendes instala o golpe de estado. O Supremo Presidente Gilmar Mendes transformou o Supremo Tribunal Federal num balcão de negócios".

Em primeira instância, o caso também foi analisado pela juíza Tatiana Dias da Silva que condenou, com os mesmos argumentos da decisão anterior, o blogueiro ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais. Amorim recorreu da sentença, porém esta ainda não foi encaminhada ao TJ-DF.

Sobre esta ação, o advogado Diego Campos diz esperar coerência do Tribunal de Justiça. “Como as questões são semelhantes, esperamos que o TJ-DF mantenha a coerência com o processo anterior e mantenha a condenação”, conta.

Clique aqui para ler a sentença do processo 2010.01.1.009205-8
Clique aqui para ler a sentença do processo 2010.01.1.000910-8

*Notícia atualizada às 16h14 do dia 26/9 para acréscimo de informações.

Tadeu Rover

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Marcos Alves Pintar disse:
26 de setembro de 2013 às 17:23

Condenação merecida, mas que só veio devido à natureza dos litigantes, infelizmente.

Diogo Duarte Valverde disse:
26 de setembro de 2013 às 20:09

A quantia de R$50 mil é nitidamente absurda. Por publicar uma asneira, Paulo Henrique Amorim está sendo condenado a pagar mais do que muitos brasileiros ganham por um ano inteiro. Por mim, R$10 mil estaria passando de bom, afinal, no que tange a proporcionalidade, quantias mais altas devem ser reservadas a condutas que realmente proporcionem tamanho dano, nas quais evidentemente não se insere alguma bobagem eventualmente publicada por um blogueiro governista na Internet. Na mesma esteira, duas condenações totalizando a importância de R$100 mil configuram uma verdadeira insanidade. Apenas em ditaduras pessoas sofrem pesadas condenações por textos que publicaram, por piores que estes sejam.
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Paulo Henrique Amorim odeia toda a imprensa que não concorda com o oficialismo, assim como provavelmente deve apoiar o "controle social da mídia" para conter a "imprensa golpista", mas eu prefiro defender a liberdade e o bom senso, não importando o sujeito. A condenação em si, vá lá, foi justa e necessária, pois a mentira não é protegida pela liberdade de expressão, mas é impossível concordar com esse valor astronômico.

hammer eduardo disse:
26 de setembro de 2013 às 20:23

paulo henrique amorim ainda não se acostumou com a realidade de que os "dias Globais" acabaram e hoje tem que se contentar em apresentar aquele chinfrim clone do Fantastico aos domingos , a unica coisa boa nisto tudo é a presença da deslumbrante Fabiana Scaranzi que ajuda a diluir a chatice televisiva dele.
paulo henrique tambem tem um blog que de tão vermelho so esta faltando apenas a foice e o martelo no alto da pagina. Ca pra Nós , vender a ideia de comunismo nos dias atuais em que se sabe que o sistema não funcionou em NENHUM lugar do planeta é algo meio complicado , acredito que vender um consorcio premiado da Simca Chambord seria mais pratico.
Certamente por ser "vermelhão" desde pequenininho , deve cerrar fileiras com outros "democratas" como o quase-falecido franklin martins que advogam juntos o tal "controle social da midia" que nada mais é do que a velha censura de roupa nova. Na verdade a melhor censura ainda é o controle remoto da caixa pois se não gostou , clica para outro , é assim que procedo quando passo pela Record aos domingos e vejo aquela figura patetica dele com sua vozinha de permanentemente com o nariz entupido , de chatos televisivos ja chega o galvão bueno e outros menos votados.
Na epoca da Globo quando tinha que "piar fino" , certamente escondia com habilidade o seu lado tomatão , agora com acesso a Internet fartamente facilitado, qualquer imbecil sem nada na cabeça vira "blogueiro", o problema é quando mexe com quem não devia , o resultado ai esta para esvaziar um pouco a conta bancaria do atual "generico" de Zeca Camargo.
Viva a Fabiana Scaranzi , ao menos algo se salva !

AMAZÔNIA LEGAL disse:
26 de setembro de 2013 às 21:25

A condenação, se se fosse em desfavor das teles ou dos bancos seria de tão somente hum real. O Ministro Joaquim Barbosa disse que o Ministro Gilmar Mendes tem capanga e nada foi apurado e nada foi feito e nem o ministro se disse ofendido.Se tem capanga ou não ficou o dito pelo não dito. Esta justiça não é cega para os doutos e age com os olhos bem abertos para quem tem o poder. Tem razão o ministro Joaquim Barbosa quando ele faltou dos três Ps.FUI. 63-9999-7700

Marcos Alves Pintar disse:
27 de setembro de 2013 às 19:38

Na verdade, considerando as indenizações que são fixadas em favor de juízes por outros juízes, o valor de 50 mil é bem razoável. Indenizações em favor de juízes em regra começam em 100 mil. Mas esse não é o problema maior. Se um agente do Estado tivesse assassinado um cidadão comum, incendiato o corpo e ainda jogado as cinzas da cara dos familiares da vítima, como já foi feito milhares de vezes no Brasil, a indenização não iria além de 20 ou 30 mil, a ser recebida daqui a 1000 anos por precatório.

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