Estrangeiro que mora no Brasil tem direito a benefício do INSS

Um idoso de nacionalidade argentina, morador do Rio Grande do Norte, ganhou na Justiça o direito de receber o chamado Benefício de Prestação Continuada. A decisão é da da Turma Recursal do Juizado Especial Federal. O cidadão argentino possui visto permanente de residência no país.

O INSS negara o pedido sob a justificativa de que a legislação do Benefício da Prestação Continuada é exclusiva para cidadãos brasileiros, nato ou naturalizado. O presidente da Turma, o juiz federal Almiro Lemos, relator do processo, opôs o entendimento do INSS com a própria Constituição Federal e o Estatuto do Estrangeiro.

O magistrado disse que ambos asseguram ao estrangeiro residente no Brasil direitos reconhecidos aos brasileiros. E como no caso julgado, o cidadão argentino preenchia todos os  critérios estabelecidos pela legislação. Como vive em condição miserabilidade, a concessão é justificada, decidiu. Com informações da Assessoria de Imprensa da JF-RN.

Marcos Alves Pintar disse:
29 de setembro de 2013 às 19:28

Faz-se necessário alguns esclarecimentos. Inicialmente o benefício em questão é o previsto no art. 20 da Lei Orgânica da Assistência Social, e é pago na verdade pela União. O INSS somente operacionaliza o pamento, que na verdade vem diretamente dos cofres da União. Não se deve confundir os benefícios previdenciários (esses sim pago com recursos do INSS, e dependem de contribuição), e os benefícios assistenciais, que são pagos na verdade pela União, e não dependem de contribuição.

lozano disse:
30 de setembro de 2013 às 10:43

Gostaria de saber se existe a mesma reciprocidade com os brasileiros que residem em outros países e em particular na Argentina.
Lembrando que os recursos do INSS são oriundos do dinheiro do contribuinte e somente administrados pelo Governo ou não ?. Que é muito diferente de benefícios assistenciais que a fonte de pagamento é outra , ou não?
APENAS UMA DÚVIDA DE UM CIDADÃO.

paulo disse:
30 de setembro de 2013 às 13:30

Imaginem se todos os estrangeiros que preencham as condições previstas na LOAS resolverem residir no Brasil e receberem o benefício, será o caos.

Vignon disse:
30 de setembro de 2013 às 13:56

Já não basta a quantidade de estrangeiros que vieram morar no Brasil para ter tratamento contra HIV gratuitamente, agora tem estrangeiro que quer ser sustentado também. Porque ele não pede para o país dele?

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