Notas Curtas: Para associação, Exame de Ordem favorece trabalho escravo

A Associação Nacional dos Bacharéis, que congrega formados em Direito que foram reprovados no Exame de Ordem, levou sua batalha contra o exame profissional à Organização Internacional do Trabalho. Em uma denúncia encaminhada ao órgão internacional, o presidente da entidade, Carlos Schneider, diz que “o exame beneficia a manutenção do trabalho escravo do bacharel em Direito no Brasil”. Para ele, não cabe à OAB decidir quem pode advogar no país e a qualidade do ensino deve ser avaliada pelo Ministério da Educação.

Prerrogativa
O Espírito Santo planeja construir uma sala de Estado Maior, espaço para advogados presos — que ainda não existe no estado. O secretário estadual de Justiça, Eugênio Coutinho Ricas, disse que a licitação será feita ainda neste ano e que a instalação será nas dependências do Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar, em Cariacica.

De graça
O valor da obra não foi informado pelo secretário, mas não sairá diretamente dos cofres estaduais, pois foi doado por uma ONG formada por empresários, intitulada “Espírito Santo em Ação”. No ano passado, um advogado capixaba ganhou o direito de receber indenização de R$ 150 mil por ter passado 35 dias em uma cela comum. A Justiça Federal considerou a Ordem dos Advogados do Brasil do Espírito Santo responsável por omissão.

Troca de comando
O Colégio Nacional de Secretários de Segurança Pública (Consesp), grupo que reúne secretários da área de todos os estados tem um novo presidente: Alexandre Bustamante, responsável pela segurança pública em Mato Grosso. Ele atuava como vice-presidente, mas assumiu a cadeira de Marcelo Bessa, que deixou no dia 3 de abril a Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania de Rondônia para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados, pelo PMDB (partido do governador do estado, Confúcio Moura). A nova diretoria havia sido eleita em fevereiro.

Não pode
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) cancelou todos os Verbetes de Jurisprudência do colegiado. A recomendação foi do ministro João Batista Brito Pereira, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho. A orientação é para se evitar a edição de súmulas por órgãos fracionários.

Com desconto
A OAB estendeu para o dia 10 de abril o prazo para inscrições com desconto para a XXII Conferência Nacional dos Advogados. As primeiras vagas custarão R$ 125 para estudantes e R$ 250 para advogados e outros profissionais. A partir de 11 de abril, estudantes pagam R$ 150, enquanto o preço para advogados e outros profissionais será de R$ 300 — grupos de 30 estudantes ou 30 profissionais pagam o valor com desconto. As inscrições podem ser feitas pelo site da entidade.

Mais acordos
O Conselho Nacional de Justiça promoveu nesta segunda-feira (7/4) a segunda edição de um curso de formação de prepostos em conciliação e mediação. Desta vez, o foco é na área de telefonia. O objetivo é que os representantes das empresas apresentem suas propostas de forma mais adequada. “Eles devem saber valorizar a própria oferta da empresa, com uma apresentação mais amigável e levando em consideração o interesse da outra parte”, disse Mariella Nogueira, juíza-auxiliar da corregedoria e integrante do Comitê Gestor de Conciliação.

Justiça local
A Assembleia Legislativa da Bahia aprovou a criação da Câmara Especial do Extremo Oeste Baiano. Elaborada pelo Tribunal de Justiça da Bahia, a proposta agora segue para sanção do governador do Estado para entrar em vigor. Foram criados também quatro cargos de desembargador e 34 cargos de juiz substituto de 2º Grau.

Nova comissão
O Conselho Federal da OAB vai instalar, na próxima quarta-feira (9/7), sua comissão especial de energia, para acompanhar mudanças legislativas e propor intervenções no setor energético do país. O presidente da comissão será o advogado Gustavo De Marchi.

Nova integrante
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região empossou na última sexta-feira (4/4) a desembargadora federal Letícia Mello. Ela assumiu a vaga destinada ao quinto constitucional aberta com a aposentadoria do desembargador Frederico Gueiros. Letícia atuou como advogada no escritório Ulhôa Canto Rezende e Guerra Advogados e como professora de pós-graduação de Direito Tributário na Fundação Getulio Vargas.

Palestra
O Superior Tribunal de Justiça promove nesta quarta-feira (9/4) palestra com o professor e colunista da ConJur Lenio Streck. Com o tema “Jurisdição, Hermenêutica e Decisão Jurídica”, a palestra trata do grau de autonomia do direito e do risco de substituir a democracia pela vontade do Judiciário. Os interessados devem enviar e-mail para eventos@stj.jus.br, com o assunto "inscrição para palestra", além de informar nome, telefone, instituição de ensino onde estuda ou órgão onde trabalha.

Capacitação
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região sedia, na próxima quinta-feira (10/4), fórum com o tema "A Questão Indígena e o Poder Judiciário", voltado para magistrados. O encontro será aberto ao público. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas no site da corte.

Leonardo Léllis

é editor da revista Consultor Jurídico.

analucia disse:
08 de abril de 2014 às 10:53

é faculdade de direito e não faculdade de advocacia, logo o Exame da OAB que existe no mundo todo é constitucional e válido.
é claro que quem não passa no exame da oab deve ganhar menos, basta passar no exame da oab para ganhar mais como advogado
é

Diogo Duarte Valverde disse:
08 de abril de 2014 às 10:59

Se essa turminha do barulho se esforçasse tanto para estudar quanto força a barra e a paciência alheias, não precisaria dizer coisas tão esdrúxulas assim, fazendo esse papelão ao associar um exame de nível mediano com um dos grandes problemas mundiais.

Nicolás Baldomá disse:
08 de abril de 2014 às 11:03

então a OIT terá de punir também os Estados Unidos, a Inglaterra, França, Portugal, Japão, Hungria...
.
De fato, nosso exame não é bom. Mas ele não é ruim por ser exame, mas por ser organizado e aplicado da forma como é. Muito melhor seria aplicá-lo como em Portugal, com várias fases, provas e estágios, inclusive em direitos humanos.

Nicolás Baldomá disse:
08 de abril de 2014 às 11:03

então a OIT terá de punir também os Estados Unidos, a Inglaterra, França, Portugal, Japão, Hungria...
.
De fato, nosso exame não é bom. Mas ele não é ruim por ser exame, mas por ser organizado e aplicado da forma como é. Muito melhor seria aplicá-lo como em Portugal, com várias fases, provas e estágios, inclusive em direitos humanos.

Eduardo. Adv. disse:
08 de abril de 2014 às 12:20

Estudou em uma faculdade de Direito.
Ao terminar o curso, ele não quis nem saber de Advocacia, logo não prestou Exame de Ordem.
Quis ser Promotor!
Estudou mais um pouco e passou!
Não, ele não cursou faculdade de Advocacia.

MSRibeiro disse:
08 de abril de 2014 às 13:57

É tão essencial que o profissional de direito estude muito, que defendo não só a continuidade do Exame da Ordem, como também este deve ser aplicado anualmente a todos os advogados inscritos para que possam continuar a advogar.

Olympio B. dos S. Neto disse:
08 de abril de 2014 às 19:07

Não sou favorável ao exame da ordem, mas, alegar que o mesmo favorece o trabalho escravo parece até piada.

alvarojr disse:
08 de abril de 2014 às 19:32

O nome disso é pirraça. Não vai dar em nada. "A culpa por eu não passar no exame de Ordem é do meu pai, da minha mãe, dos meus professores e de quaisquer outras pessoas COM EXCEÇÃO DE MIM MESMO pois eu sou a última pessoa que poderia fazer alguma coisa para obter a aprovação nesse exame", é o que estão dizendo as pessoas dessa associação com essa iniciativa.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168

Marcos Alves Pintar disse:
08 de abril de 2014 às 20:24

Em época na qual advogado trabalha duro, ganha a ação, e ainda é condenado a não ter que receber nada e ainda pagar dano moral ao cliente caloteiro (vejam essa notícia: http://www.conjur.com.br/2014-abr-08/cliente-nao-paga-honorarios-contratuais-processa-advogada-ganha-dano-moral) esse pessoal vem falar em "trabalho escravo" porque são inaptos ao exercício da advocacia? Como diria o prof. Lenio, "encomendem mais crocodilos para o bunker".

Marcos Alves Pintar disse:
08 de abril de 2014 às 20:27

O que um bacharel vai fazer nos dias de hoje se não consegue nem ao menos passar na prova da Ordem, algo básico? Aqui no escritório temos um contador que nos presta serviços, que ingressou na faculdade de direito. Trabalhava o dia todo na contabilidade, e estudava à noite. Formou-se já prestando a prova da Ordem, e foi aprovado na primeira tentativa. Assim, sem essa de que a prova é difícil ou coisas do gênero, pois quem estuda passa.

prjccb1949 disse:
09 de abril de 2014 às 07:48

“EXAME DE ORDEM FAVORECE TRABALHO ESCRAVO”
TESE de
CARLOS SCHNEIDER:
Associação Nacional dos Bacharéis.
LEVA
Seu “trabalho contra a Organização Internacional do Trabalho”...
PRESIDENTE ANB
ENQUANTO na esfera do PODER NACIONAL o SUPREMO TRIBUNAL não CONVOCAR um a um os ministros togados na corte do PLENÁRIO a fim de que digam da constitucionalidade ou não do RECURSO ESPECIAL 603.530 x LEI OAB 8.906/94 buscar refúgio fora das lides forenses sitiadas no BRASIL dos brasileiros, o ato esbarra na soberania nacional.
Sem que produza eficácia de “ato jurídico perfeito, objeto lícito e devido processo legal”
MEDITA NESTA TESE SENHOR AUTOR DA MATÉRIA ACIMA INVOCADA
JOÃO RIBEIRO PADILHA
Ex Presidente de Honra em São Paulo do MNBD-RS de ITACIR FLORES quem deu origem ao que se sabe a essa nova corporação na defesa do bacharel em direito.
Lanço o comentário fundamentado no Código de Processo Civil Brasileiro, artigo 339:
“ Ninguém se exime do dever de colaborar com o PODER JUDICIÁRIO para o descobrimento da verdade”
DATA 09 de abril de 2014 quarta feira

prjccb1949 disse:
09 de abril de 2014 às 08:08

BOM e PRECIOSA é ENTENDER O FUNDAMENTO DA SOBERANIA em questões de matéria de direito constitucional:
Quem
é aprovado no exame da lei invocada não esta APROVADO pela legitimidade do direito adquirido na extinta LEI OAB NACIONAL 4.215/63
Além disto o Plenário do STF nos autos do RECURSO ESPECIAL 603.530 x a lei do exame enquanto não convocar os togados naquela corte PLENÁRIO para sustentar a eficácia ou não do voto isolado de um ministro em favor da lei 8906/94. ESTA LEI NÃO EXISTE NO CENÁRIO NACIONAL.
VERDADE ou MENTIRA?
JOÃO RIBEIRO PADILHA- 81 de idade
Ex Presidente de Honra do MNBD RS de ITACIR FLORES
Comentário protegido pelo artigo 339 do Código de Processo CivilBrasileiro
DATA 090414 quarta feira as 8h00

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