Prisão de manifestantes foi exagerada, dizem advogados

O Instituto de Criminalística da Polícia Científica e o Grupo de Ações Táticas Especiais (Gate) da Polícia Militar concluíram que os objetos encontrados com dois manifestantes que participavam de um protesto em São Paulo no dia 23 de junho não eram artefatos explosivos. De acordo com informações do jornal Folha de S.Paulo, o Gate constatou em sua perícia que os materiais encontrados eram "isentos de qualquer tipo de substância explosiva e/ou inflamável".

Os ativistas permanecem presos desde então, mais de 40 dias após o ocorrido. Com base nas informações passadas pela polícia e em investigações próprias, o Ministério Público ofereceu denúncia que foi aceita pelo Judiciário paulista. Na última sexta-feira (1º/8), ao negar um pedido de revogação da prisão preventiva, o juiz Marcelo Matias Pereira citou os supostos artefatos explosivos como motivação para mantê-los presos.

A polícia afirmou que o objeto encontrado com um dos presos era similar a um coquetel molotov e que o ativista tentou jogar fora objeto. O material em questão era uma garrafa plástica de Nescau com papel e um elástico usados como tampa. De acordo com o laudo do Instituto de Criminalística não havia na garrafa qualquer substância normalmente utilizada em coquetéis molotov.

O objeto encontrado com o outro preso era um frasco vazio de um fixador de corantes em tecido, com um cordão de nylon que passava por dentro do tubo por meio de um orifício, e que teria a função semelhante à de um pavio. Além disso, havia fixado no tubo uma substância sólida de cor cinza. De acordo com o Instituto de Criminalística "trata-se de material que apresentou composição química não compatível" com a encontrada nos "altos" e "baixos" explosivos.

“As imagens indicam que os acusados possuíam liderança e comando sob a massa de alienados, sendo que há depoimentos consistentes que apontam que em poder dos mesmos foram aprendidos artefatos explosivos/incendiários, de modo que presentes estão os indícios suficientes de autoria”, registrou o juiz. Para advogados consultados pela revista Consultor Jurídico, a prisão preventiva foi equivocada e exagerada.

Sem motivo
De acordo com o criminalista Fábio Tofic, do escritório Tofic Simantob, houve uma presunção exagerada da polícia ao afirmar que os objetos encontrados eram artefatos explosivo. “O que impressiona é como uma avaliação a olho nu de um policial pode justificar a prisão preventiva de um cidadão por mais de 40 dias, sem haver a certeza de que aquilo era um artefato explosivo”, comenta. Para ele, isso abre precedente para que qualquer cidadão seja preso, a qualquer momento, pois qualquer objeto pode ser considerado uma arma.

Roberto Delmanto Júnior, criminalista e conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP), também considera que houve um exagero nas prisões. “Existem medidas alternativas além da prisão, como o monitoramento por tornozeleira. A prisão preventiva foi excessiva. Para determinar a prisão é preciso uma prova cabal, o que não havia no caso”, afirma.

Segundo Delmanto Júnior, a polícia devia no caso ter usado sua experiência para identificar que aquele material não era explosivo ou ter encaminhado os objetos para uma análise preliminar de um perito. “Esse resultado não deve ser uma surpresa para a polícia e o Ministério Público. A polícia tem uma experiência e é capaz de reconhecer um artefato explosivo e nesse caso está evidente que não era.  Em casos delicados como esse, nada impede que o policial consulte um perito para que seja feito um laudo preliminar. A polícia deve fazer isso para que não ocorra precipitações como essa que resultam em descrédito para a polícia”, complementa.

“A prisão desses manifestantes se torna insustentável com esse episódio. Isso vai alimentar o discurso de que está havendo uma criminalização dos  movimentos sociais. Uma espécie de ditadura legalizada e togada aplicando um rigor excessivo para fatos que não são adequados para essas circunstâncias”, conclui.

Sem abuso
O advogado Jair Jaloreto, do Portela, Campos Bicudo e Jaloreto Advogados, afirma não haver abuso na prisão em flagrante. Isso porque, diz, os artefatos apreendidos tinham "aparentemente" poder lesivo.

"A acusação contemplava ainda incitação ao crime, associação criminosa, desobediência, resistência etc. Isso acontece algumas vezes, pois a autoridade policial por vezes não tem a capacidade técnica para apurar o potencial lesivo de determinado artefato e, na dúvida, determina a prisão em flagrante do suspeito", diz. 

Porém, Jaloreto reconhece que a razão da manutenção da prisão preventiva perde força na medida em que o laudo afirmou que os artefatos não poderiam ser usados para praticar atos ilícitos. "Prova-se que o encarceramento fora lastreado em falsas premissas”, completa.

"Esquerda caviar"
Na decisão que negou o pedido de prisão preventiva dos ativistas, o juiz Marcelo Matias Pereira afirmou que as manifestações pacíficas perderam sua legitimidade na medida em que se infiltraram nelas os black blocs, causando depredação e “vergonha nacional e mundial”. Para o juiz, essas pessoas desrespeitam as leis, a segurança e o direito de manifestação.

"Este grupo atenta contra os Poderes Constituídos, desrespeitando as leis, os policiais que tem a função de preservar a ordem, a segurança e o direito de manifestação pacifica, além de, descaradamente, atacarem o patrimônio particular de pessoas que tanto trabalharam para conquista-lo, sob o argumento de que são contra o capitalismo, mas usam tênis da Nike, telefone celular, conforme se verificadas imagens, postam fotos no Facebook e até utilizam de uma denominação grafada em língua Inglesa, bem ao gosto da denominada ‘esquerda caviar’”, registrou o juiz.

Clique aqui para ler a decisão do juiz.

Veritas veritas disse:
05 de agosto de 2014 às 18:23

A esquerda caviar e os advogados que a assistem estão descostumados com decisões judiciais que contrariem seus interesses - até porque estão convencidos de que nenhum limite lhes pode ser imposto, sequer os limites da lei. Parabéns ao juiz prolator da brilhante decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória objeto da notícia.

Prof. Dr. Jose Antonio Lomonaco disse:
05 de agosto de 2014 às 18:24

Alo, alo, OAB. Vide Código de Ética e Disciplina. Comentar pela imprensa sobre processo no qual não atue e sob o patrocínio de outro profissional é infração ética passível de punição. E ai, vai ficar todo mundo quietinho? Farei a minha parte.

LeandroRoth disse:
05 de agosto de 2014 às 20:58

Pela leitura atenta da reportagem resta claro que os artefatos só não eram explosivos por INCOMPETÊNCIA dos réus, os quais claramente TENTARAM criar explosivos ou estavam prestes a fazê-lo, mas não conseguiram. Por que outra razão estariam com tais objetos? (um deles inclusive com um pavio).
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Correta a prisão, a qual deveria ser mantida. E BRILHANTE a decisão do juiz, a qual fez acertamente referência à "esquerda caviar". Infelizmente, pela influência que os hiper-garantistas tem na mídia e no Judiciário, logo serão soltos, e da próxima vez com certeza vão conseguir fazer os explosivos, ao invés de apenas tentar.

Marcos Alves Pintar disse:
05 de agosto de 2014 às 22:18

Nescau virou nitroglicerina... Até quando o País vai estar entregue nas mãos de ditadores que, a pretexto de fazer valer a lei penal, anulam a lei e a Constituição todos os dias?

Ricardo disse:
06 de agosto de 2014 às 08:05

Os caras depredaram o patrimônio público e privado, tripudiaram da lei e da ordem pública, agrediram a população ordeira e atacaram o Estado. Precisa mais do que pra ficarem presos?

Ian Manau disse:
06 de agosto de 2014 às 08:31

Vou parar de comprar mamadeiras, senão o advogado Jair Jaloreto vai entender que são granadas nazistas...

Nicolás Baldomá disse:
06 de agosto de 2014 às 10:22

Tem provas das suas alegações? A polícia parece não ter. Estava tomando Nescau por explosivo. Nada absurdo quando pensamos que já se prendeu pessoas por portarem vinagre no Rio.

Ricardo disse:
06 de agosto de 2014 às 10:37

ou ta criticando e dando palpite apenas?

Hélio Júnior Vaz de Faria disse:
06 de agosto de 2014 às 11:32

Exagerada foi a quebradeira desses travestidos pseudo-manifestantes, fomentados pelo psol, pstu, pc do b, etc...
Ademais, há provas que o tráfico organizado estaria alimentando-os.
O brasil precisa ser passado à limpo.
Isso é uma vergonha!!!!!!!!!

Marcos Alves Pintar disse:
06 de agosto de 2014 às 12:53

A resposta a vosso questionamento é dada na primeira semana de aula de direito penal, sr. Ricardo (Outros): FALTA PROVAR!

Ricardo disse:
06 de agosto de 2014 às 22:01

Se tivesse lido saberia que tais indivíduos foram denunciados por vários crimes e a ausência de prova de materialidade de um deles não compromete a denuncia quanto aos demais, nem justifica a revogação da prisao preventiva. Outra coisa, se o senhor fosse um dos prejudicados por esses delinquentes travestidos de manifestantes talvez tivesse outra opinião sobre o assunto.

Caio Arantes - www.carantes.com.br disse:
06 de agosto de 2014 às 22:17

Desde já, em relação aos artefatos "explosivos", leia-se após a perícia: "Nescau com pavio", ocorre a hipótese do Crime Impossível do CP.
Aconselho aos manifestantes que da próxima tentem Coca-cola com Mentos, composição um pouco menos inofensiva que o achocolatado.

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