O vice-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia, considerou inconstitucional o Projeto de Lei 5.749/2013, que cria a carreira de paralegais aos bacharéis em Direito. A matéria foi aprovada em caráter terminativo nesta quarta-feira (6/8), na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Se aprovada totalmente no Poder Legislativo, estes bacharéis poderão atuar na área jurídica sob a responsabilidade de um advogado.
Lamachia lembrou que, em outubro do ano passado, a Câmara rejeitou, de forma definitiva, a proposta de fim do Exame de Ordem. “É um absurdo legislativo, um passo atrás para a qualificação da carreira jurídica no Brasil. O Conselho Federal da OAB, com o apoio das seccionais, mobilizará os deputados e senadores pela rejeição do projeto”, garantiu o dirigente.
O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, disse que o ideal seria a ampliação do período de estágio durante o curso de Direito, podendo ter uma prorrogação de um ano após o término da graduação. “Mais do que isso, cria-se um desestímulo ao estudo e à capacitação. Não pode haver advogado de primeira e segunda linha, pois não há cidadão ou causa mais ou menos importante.’’
O presidente da OAB gaúcha, Marcelo Bertoluci, destacou que o projeto poderá criar uma subclasse de profissionais do Direito, que será mal-remunerada. “Isso desestimula muitos bacharéis a buscar a aprovação no Exame de Ordem, que é um instrumento de qualificação. O Direito não necessita de subprofissionais, mas de profissionais completos e tecnicamente preparados para a responsabilidade de orientar e atuar em benefício dos direitos dos cidadãos”, frisou.
*Texto alterado às 22h23 do dia 7 de agosto de 2014 para correções.

Imagino que os grandes escritórios estejam interessados na aprovação desta lei. É o sonho de todo "advogado empreendedor" que aparece por aí dizendo que tem 80.000 escritórios espalhados pelo país inteiro a base de mão de obra barata. Estes pseudo empreendedores jurídicos sonham em ter uma legião de bacharéis em suas baias e eleger poucos advogados para serem "gerentes", "coordenadores", "supervisores" ou qualquer outro nome pomposo que não condiz com o ganho no final do mês.
Thomas Hobbes dizia "O homem é o lobo do homem". Em alguns escritórios, basta substituir a palavra homem por advogado e voialà .
Vamos lá...
Semana passada foi destaque no Conjur a reportagem sobre uma advogada humilhada pelos patrões, donos um escritório no Rio de Janeiro.
Se quem quer precarizar, em vez de contratar advogados, puder contar com o paralegal, este patrão correrá o risco de pagar indenizações trabalhistas? Não.
Fizeram referência, aqui mesmo no Conjur, ao empregador condenado. A coincidência é que entre o referido empregador condenado e o autor do PL há um nome e estado/unidade da federação em comuns.
O Projeto na verdade, prezado Márcio Felipe (Advogado Assalariado - Civil), é uma encomenda dos grandes escritórios, notadamente aqueles de advocacia fast-food. No entanto, sabe-se que esses mesmos escritórios são quem estão ditando o funcionamento da OAB, pelo que eu não acredito que a Ordem fará algo contra o Projeto. Será mais um discurso vazio dentro da advocacia.
Tem muita gente estranha mexendo na advocacia, inclusive no Código de Ética; pessoas movidas por interesses mais que pessoais. Agora, um ex-presidente de Seccional é demais! Deveriam então criar logo o técnico jurídico, a exemplo do que fazem muitas outras profissões. Não, não dá, porque o advogado tem que ser essencialmente técnico, não necessitando de outro técnico. Culpa das faculdades caça-níqueis sem sombra de dúvidas, aplicando o 171 social. A realidade é que não há lugar para todos e, melhor é partirem para os concursos ou então estudarem até conseguir aprovação no Exame de Ordem. Quanta politicagem com a OAB.
Tem muita gente estranha mexendo na advocacia, inclusive no Código de Ética; pessoas movidas por interesses mais que pessoais. Agora, um ex-presidente de Seccional é demais! Deveriam então criar logo o técnico jurídico, a exemplo do que fazem muitas outras profissões. Não, não dá, porque o advogado tem que ser essencialmente técnico, não necessitando de outro técnico. Culpa das faculdades caça-níqueis sem sombra de dúvidas, aplicando o 171 social. A realidade é que não há lugar para todos e, melhor é partirem para os concursos ou então estudarem até conseguir aprovação no Exame de Ordem. Quanta politicagem com a OAB.
O discurso pode até ser bonito, recheado de altruísmo, contudo a questão é MERCADO e ponto.
Exemplo prático: Nós advogados as vezes não enxergamos o óbvio, vivemos no CAPITALISMO! E apesar de ser muito bonito a menção HONORÁRIOS, a sistema tem sucateado a Advocacia.
Logo, a regulamentação dos Paralegais, a criação do cargo de Assistente de Advocacia, E a aprovação do SUPERSIMPLES para sociedades de advogados, demonstram o cenário futuro.
Em suma, a situação é fato, a lei de mercado determinou o caminho.
Cabe a nós escolhermos em, qual lado da situação estaremos, Seremos o MOEDOR ou a CARNE?
Obrigado pelo apoio ao comentário.
Permitam-me uma breve observação. A nossa realidade atual é a seguinte; há aproximadamente 1.000 (um milhão) de bacharéis em Direito, ou seja, uma enorme quantidade de profissionais com certa qualificação, contudo não são inseridos ao mercado de trabalho. Agora, onde devemos alocar esses profissionais? Analisando desde ponto, o presente projeto deve ser aprovado. FRAGOSO, Sílvio.
Deixo meu recado aos Nobres Doutores, primeiramente o Exame da OAB não qualifica nenhum Advogado é uma forma absurda de ganhar dinheiro de quem passou-se 05 anos trancados na faculdade perdendo noites e noites , perdendo mesmo, porque com o diploma na mão só bacharelado em direito, do que adianta? Tem uma farra enchendo o cofre do Governo pela OAB, porquê tudo que OAB faz o Governo veta, enquanto isso os cofres da OAB enche e do Governo também. Uma dica, investir na qualidade de ensino seria melhor que arrancar dinheiro do povo que passou cinco anos suados na faculdade e não pode Advogar. Fala para estes nobres doutores do Exame fazer a prova para ver se passa? Deveriam eram rever os conceitos e direito do cidadão, por isso que o nosso Brasil só anda de ré, na mão dessa máfia de ganhar dinheiro, cadê a Democracia do povo. Chega.
Devemos agradecer ao Presidente Nacional da OAB que devido a falta de diálogo quando das irregularidades no 10º Exame de Ordem fez surgir esta figura do “paralegal” que é pior do que Bacharel. Se ele apenas tivesse conversado com os estudantes prejudicados e corrigido de ofícios os erros na correção daquela prova, que na definição sentença do TRF 4 (5021269-38.2013.404.7200/sc) são considerados “erros grosseiros” nada disso teria acontecido. Parabéns ao “Despreparo” e "falta de diálogo". Este é o problema da eleição por indicação, apenas um ganha enquanto todos perdem. Na esperança de que o próximo indicado à Presidência da casa tome melhores atitudes para proteger a dignidade da advocacia brasileira. Problemas internos tem que ser resolvidos internamente e não deixar que caia na graça da repercussão nacional.
Hoje eu apenas me pergunto: Caso o Presidente Nacional da OAB tivesse na condução da prova da OAB e diante dos erros "grosseiros" cometidos na correção do 10º Exame de Ordem, atuado de ofício e de forma pontual nas falhas da prova e corrigido as irregularidades à época, será que hoje teríamos toda esta repercussão negativa para a dignidade da Advocacia no Brasil? Perguntar não ofende. Como ensina a sabedoria popular: " O simples diálogo pode evitar muitos males no futuro, e o futuro inevitavelmente, sempre da seu jeito de aparecer". Acho que muitos vão saborear a uva que o Ivo também viu, ou amargar um salário de fome....
Bancar os estudos até passar na OAB? Quem foi que disse qur é preciso prestar vários exames ou fazer cursinho pós universidade para se capacitar ao exercício da profissão. Por favor, essa justifixatica não cabe. Não é só quem se pode dar ao luxo de ficar em casa estudando que é aprovado no exame da Oab. Eu sempre trabalhei, estudei à noite e passei no primeiro exame após a formatura. Por essas e por outras razões sou contra a legalização e dos paralegais.
O curso tem cinco anos!
Quando eu era aluno, era comum vermos estudantes carregando o tal Código Civil da Saraiva. Na minha turma, que contava com poucos boêmios, quase todos passaram. Exceto os que estudavam no "boteco da esquina"...
Hoje, nem resumo o pessoal está lendo mais...
E a questão do interesse financeiro é falácia.
Seria mais interessante conceder registro a todos e cobrar anuidade de todos eles.
A fonte não secaria. Então, o argumento é fantasioso.
Te garanto: quem passa noites e noites estudando consegue passar.
Doutores Márcio Felipe (Advogado Assalariado - Civil) e Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária) foram direto ao ponto. Um projeto feito sob medida, nas exatas necessidades do "contencioso em escala".
O nó górdio que ninguém quer cortar é que parece que ninguém quer cortar é do Judiciário ter aceitado ser pautado pelo contencioso em escala. Eu acredito em papai noel tanto quanto acredito que assessores não redigem sentenças, despachos, etc.
No final somos todos postos "juntos e misturados", a ordem é simplificar, simplificar ao máximo... e "quem reclama demais é que é incompetente".
Vai chegar uma hora que é o Judiciário que vai explodir, por questões inclusive de orçamento, não vai ter como contratar tantos assessores quanto a necessidade diante da real explosão de demandas... E como Judiciário não é congresso nacional, e o artigo 5º da Constituição é cláusula pétrea, nosso modelo de prestação jurisdicional acabará, talvez, na situação de ser revisto.
Enquanto isto os paralegais são a medida exata do mercado do contencioso de massa ou contencioso de escala. Para que contratar um advogado se pode contratar um paralegal para fazer a mesma coisa, recorta e cola, e ainda não ter problemas de sofrer acusações de pagar abaixo do piso salarial, como se não fosse uma regra... Mil e seiscentos tudo, inclusos vale transporte e auxílio alimentação... isso para advogado. Para paralegal mil reais tudo e vai sobrar candidato disputando vaga...
Na verdade ele é só a prorrogação do estágio para 3 anos. Em MG a OAB já permite a prorrogação da carteira de estagiário por 1 ano, com o projeto passa para 3... Sinceramente nem vejo necessidade da limitação do tempo e quem estuda, ainda que sempre algum tempo, passa na OAB... É isso..
Aos nobres advogados que estão criticando a aprovação do projeto de lei que regulamenta o Paralegal!! Queria ver se passariam no Exame de Ordem da atualidade, hoje, com essa política da OAB e a gestão das provas FGV, que firmou contrato junto a OAB em meados do segundo semestre de 2010, aos que acham que passariam hoje no exame de ordem, pegue as provas dessas duas (CESPE e FGV) e façam uma comparação, no nível de questões e depois me digam se seriam aprovados com facilidade? Pois são questões extremamente capciosas, pra reprovar e não para aprovar. É muito fácil criticar! Mas esquecem que um dia foram Bacharéis,! Por experiência forense, esbarro às vezes nos fóruns com alguns advogados e percebo que não sabem nem porque estão ali? Pergunto eu como conseguiram passar no exame de ordem? É algo assim inadmissível e estarrecedor, pois tem muitos Bacharéis em Direito que dão de 10 à 0 nos que se dão ao luxo de dizerem que são advogados. Claro que não são todos, mais uma grande maioria que se dizem que são os caras! Sem contar os que estão sendo excluído dos quadros da Ordem, segundo publicação do Jornal O Dia e do O Globo, por ludibriar seus clientes. Onde está a Ética, que é tão cobrada? Tudo utopia!
Parabéns ao precursor desse projeto. Parabéns aos “Paralegal !!!
não há paralegais em outros países?
não há paralegais na prática?
Por que não deixar simplesmente o mercado se regular, como na maioria dos serviços?
p.s. Diploma não necessariamente qualifica ninguém, seja ele emitido por uma faculdade ou seja um diploma de uma provinha feita pela OAB...
Com todo o respeito aos bacharéis não aprovados, creio que a OAB está certíssima em se opor a esse projeto nefasto. O exame da Ordem é um filtro necessário, e além de exigir certa qualificação evita que anualmente entrem no mercado de trabalho milhares de profissionais sem qualificação. Todas as profissões têm sua regulamentação, e a de advogado - pela sua importância e pelo alto grau de especialização e complexidade - deve mesmo ter regras especiais. As razões de haver tantos bacharéis que não conseguem aprovação no exame, "data vênia", não são falhas pontuais na correção, mas sim a proliferação de faculdades de Direito pelo país e a baixa qualidade do ensino. E aí, justiça seja feita, também a OAB tem lutado para evitar a abertura indiscriminada de novas faculdades. Por isso, não vejo nada de errado na posição da Ordem. Ao contrário, defende os interesses da carreira e do público.
Com esse tal de Exame da Ordem não há como concordar. Trabalho no Judiciário (TJPE) há mais de 19 anos (Escrivão; Téc. Judiciário; Distribuidor; Avaliador; Assessor de Magistrado, desde ago/2009. Profiro despachos, decisões, sentenças com e sem resolução de mérito. Recebo elogios e mais elogios de meus Juízes. Adoro o que faço. Conclui o bacharelado em dez/2008; me Pós-graduei em Direito Público e Licitação pela ESMAPE, atual Escola Judicial de Pernambuco) em jan/2012, porém, por mais de três vezes me submeti ao Exame sem lograr êxito. DESISTI. Sei que mesmo não podendo exercer a advocacia, em razão da serventia pública que exerço, era meu desejo conseguir. Por fim, são inúmeras as consultas que muitos advogados e advogadas fazem em meu Gabinete - todos com a tal Inscrição na OAB, sobre atos e procedimentos processuais, muitas dessas consultas acerca de coisas elementares (mas estão aí inscritos e chancelados pela tal OAB, que quer ser dona da pureza, sem falar em diversas petições que, de plano, são indeferidas (art. 295, I, do CPC) por inépcia ou não foram emendadas corretamente no prazo do art. 284, do citado Codex. Talvez a minha reprovação nos mais de três Exames se deu por minha total incompetência e desconhecimento. Talvez os meus Magistrados e o TJPE estejam aceitando um incompetente do meu naipe em seus Gabinetes - em suas prestações jurisdicionais. Pelo exposto, está mais que provado que esse tal Exame não qualifica, não apronta e não capacita ninguém proveniente do Curso de Ciências Jurídicas. Algo carece ser feito!.
Há mais de 30 anos nosso escritório trabalha com vários para-legais. São despachantes, detetives, investigadores, contadores, etc., etc., que nada mais exercem que funções de para-legais. Porque não legalizar a profissão com regras bem definidas?
Pois é. Não ia me pronunciar, porque entendo que os paralegais, um neologismo que surge do hábito brasileiro de macaquear, especialmente arremedando os americanos, surgem no interesse dos grandes escritórios, que têm regularmente assento no Conselho Federal e prestígio junto aos Legisladores. Mas não me incomodam, porém. Decidi, todavia, comentar o tema, quando passo a ler toda uma série de estultices, que assimilam nos paralegais atividades de despachantes, contadores, pesquisadores e muitas outras atividades NOBRES e INDEPENDENTES, que podem e devem, até, compor o quadro de um escritório de advocacia. Também muito me impressionei, pela afirmação de que a atividade de assessor de Magistrado é competente para qualificar um profissional ao exercício da Advocacia. Não, não é, e até tive, ao longo de minha vida profissional já de cinquenta e poucos anos, a oportunidade de constatar como um Magistrado se mostra distante do próprio exercício do múnus de Advogado. Em mais de uma ocasião, tive que me deparar com Clientes que traziam a mim "opiniões" de Magistrados sobre providências de que careciam. A maior parte delas eu não pude, sequer, após ouvi-las, considerar. Além do mais, tendo a minha formação básica sido construída com os ensinamentos de dois Magistrado, de 1a. e 2a. instâncias, sei e conheço sobejamente a DIFERENÇA de enfoque que um Magistrado deve ter sobre um assunto ou tema ou contenda submetida à sua apreciação, vis-à-vis aquela do Advogado. Àqueles que não foram bem sucedidos no Exame de Ordem, só diria que tiveram sorte, porque podem exercer um múnus profissional - que se tornou moda no mundo em que vivemos, e que antes não existia! - com eficiência e qualidade. Todavia, quando o fazem, NÃO SE ENGANEM, não estão "trabalhando tão bem"!
A minha observação, aparentemente cruel - "não estão trabalhando bem!" -, se dá precisamente porque para que um operador do direito pudesse proferir uma sentença ou uma decisão, seria exigível MUITO MAIS do que os Assessores ou Consultores podem oferecer a um Magistrado. Mas tais profissionais, dignos sem dúvida, não são responsáveis pelas deficiências, sob o ponto de vista objetivo, porque o FATO é que se lhes ATRIBUIU mais encargos do que aqueles que poderiam dar. Ler e analisar uma inicial, os documentos que a instruem (provas, portanto!), a contestação, com os documentos que a instruem (provas, portanto!), bem como todos os atos posteriores que se seguem, é ALGO de MUITO MAIOR PROFUNDIDADE do que AQUELA com que se vive atualmente. E é muito por isso é os RECURSOS PROLIFERAM e a INSEGURANÇA JURÍDICA campeia em todas as instâncias. Já me deparei com processos - e inúmeras vezes! - em que a Contestação não tinha qualquer compromisso com o relato inicial e em que, pela inexistência de abordagem adequada, JAMAIS teria sido formada a LITISPENDÊNCIA. E, em tudo isso, NUNCA deixei de, em RÉPLICA, apontar a inexistência de oposição ao que fora deduzido na inicial. Mas, a despeito da inexistência do necessário formalismo processual material, o processo seguiu o íter que se atribui a qualquer ação e, pasmem, algumas vezes, chegou ao Eg. STJ, onde, finalmente, mas sem aplicação de qualquer sanção, foi dada a decisão definitiva. Em inúmeras vezes, o Eg. Tribunal de Justiça, a 2a. instância, corrigiu as impropriedades da 1a., assinadas pelo Magistrado, mas certamente não por ele proferidas. Uma parente, assessora de Magistrado por algum tempo, certa vez me disse: depois que o Magistrado confia em que sabemos escrever, somos mais liberados de vigilância!
Creio que ainda vamos chegar ao estágio em que se encontra a França. É que lá os "advogados" internos, das empresas, NÃO SÃO ADVOGADOS, inscritos no órgão profissional. São chamados "juristes", mas nada têm a ver com os nossos Juristas, que também NÃO SÃO ADVOGADOS, sob o ponto de vista do real exercício profissional. Magistrados, Professores, Juristas são capazes de elaborarem peças excepcionais, sob o ponto de vista da teoria, da doutrina, mas, inúmeras vezes, são incapazes de dar forma executiva a um documento contratual complexo, de natureza interna ou internacional. Não há demérito qualquer na minha crítica, mas a CONSTATAÇÃO de uma POSTURA INTELECTUAL, que molda, até, a capacidade criadora, inventiva, complexa e dinâmica daquela que se requer do Advogado, que, tal como num jogo de tênis de mesa - o popular pingue pongue! - há que responder num flash de máquina fotográfica, e com a necessária segurança, à necessidade de um Cliente.
E é por isso que sou favorável a que os Operadores do Direito, conhecidos como Advogados, não se preocupem tanto, com as intervenções formalistas em simples homologações de documentos de que não são autores e não puderem intervir intelectualmente.
Recentemente, uma Profa. de Direito interpelava-me a propósito de documentos de um imóvel que estava à venda. Cobrava-me uma certidão de R.I., simplesmente impossível, porque, como lhe fora explicado, a Escritura de Partilha estava em fase de registro. Assim, o que se propunha realizar era meramente um SINAL, como princípio de pagamento. Se assim era, o importante era demonstrar a propriedade da autora do patrimônio inventariado e a inexistência de ônus reais. Não foi inteligível, no entanto, para a Professora de Direito, dado o "texto legal"!
Quem passa na prova é incompetente?
De outro lado, quem passa em concurso (sem demonstrar nem um tipo de aptidão anterior na função) é a maior das competências?
Quer dizer que em alguns estados certas causas estão sendo decididas não por juiz, mas por uma pessoa que não foi aprovada no Exame de Ordem e pode até estar "desestressando" o fígado julgando improcedentes demandas patrocinadas por inscritos na OAB, os quais podem estar sendo considerados ineptos por quem não foi aprovado na admissão profissional?
Conheço gente que desempenha a mesmíssima função descrita (Assessor de Juiz) e passou na OAB....
E quem passa é o verdeiro e total inepto?
Mais respeito com o esforço alheio, "Excelência"....
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL não deveria imiscuir-se na criação do estagiário PARALEGAL, até porque não tem moral plausível para combatê-lo. QUEM ELABORA UMA PROVA OBJETIVA COMO A DO XIV EXAME NÃO TEM HONRADEZ PARA COMBATER TAL PROJETO!
Um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas no direito brasileiro – segundo definição do ministro relator do Supremo Tribunal Federal, Eros Grau, na Adin 3036, que possui atribuições de fiscalizar TODOS OS CURSOS DE DIREIRO APROVADOS PELO MEC, E NÃO CUMPRE O SEU PAPEL FISCALIZADOR. Ao contrário, elabora uma prova para “estuprar” os bacharelandos no seu Exame da Ordem: exame sem critério objetivo, sem razoabilidade e indigno, não pode ser contra a NADA!
O Projeto de Lei 5.749/13, já aprovado pela Comissão do Conselho Nacional de Justiça da Câmara dos Deputados, pode ser uma porcaria que não serve para nada como estão querendo insinuar os “cabeças pensantes contrários”, mas pelo menos combate uma injustiça criada pela própria OAB, deixar os bacharelandos sem TRABALHAR, SEM FAZER NADA APÓS A CRONCLUSÃO DO CURSO DE DIREITO E NÃO SENDO APROVADO NO EXAME DE ORDEM, QUE DIGA-SE DE PASSAGEM: É FEITO COM INTUITO DE REPROVAÇÃO EM MASSA!
Dês que entrei na faculdade para cursar Direito já tinha em mente a exata dimensão da dificuldade do Exame da Ordem, que tinha de enfrentar para, depois da aprovação, obter a Carteirinha Vermelha para poder advogar e ter dignidade.
No quarto período do curso, estudando à noite, com todas as dificuldades que a idade impõe a quem já passou dos 50 anos, porque trabalho no comércio com uma carga horária de 44 horas semanais, aproveito uma hora à noite, depois que venho do curso e janto, para estudar e resolver questões de exames anteriores como nos orienta com a autoridade de quem entende do assunto há mais de 10 anos: O CERS e o editor do Blog Exame da Ordem, Maurício Gieseler.
Apesar de toda essa dedicação, desse entregar-se completamente nas horas em que não estou trabalhando para me preparar para acarar esse tão temido exame da ordem, me sinto completamente impotente e quase desestimulado quando me deparo com uma prova dessas que ocorreu no XIV Exame, feita com o fito único de reprovar, reprovar e reprovar. Isso prova que a OAB não tem coração, e se tivesse, por debaixo do seu tapete vermelho haveria uma pedra de gelo para nunca sentir o choro dos reprovados.
Dizer que sou contra o exame, nunca! Ele serve para filtrar uma reca de bacharelandos irresponsáveis que vão para faculdade fazer turismo e terminar o curso “nas côxas”. Agora permanecer do jeito que está com aplicação de umas provas que são verdadeiros petardos terroristas prontas para exterminarem quaisquer calouros à Carteirinha Vermelha, é RESERVA DE MERCADO SIM! Se a OAB não quisesse passar por isso, por que não exerceu seu papel constitucional de fiscalizar a abertura indiscriminada de curso de Direito ocorrido em todo Brasil por esses últimos dez anos?
POR QUE SER CONTRA O PARALEGAL?
Querem saber, NÃO TÊM razão os que não querem a criação do PARALEGAL e NÃO TÊM razão os que pensam que o Exame de Ordem é feito para reprovar em massa. A verdade é que a OAB já teve um EXITOSO quadro de Estudantes que eram designados SOLICITADORES. Eu participei deste quadro, até a obtenção do diploma de bacharel. Mas foi graças às oportunidades, que se tinha com a inscrição no QUADRO de SOLICITADORES, que pude desenvolver a experiência que tinha adquirido com o diário exercício da advocacia desde o 1º ano da Faculdade. Por que não recriá-lo, com a possibilidade de que ele se alongue até DOIS ANOS após a obtenção do diploma de bacharel? As atribuições do SOLICITADOR não seriam JAMAIS aquelas dos Advogados, mas eles poderiam ser mais úteis, e aprenderiam a SER RESPONSÁVEIS por seus atos, já que não seriam meros Estagiários. A inscrição na OAB, obtida no 4º ano, lhes daria qualidade própria e responsabilidade. Quanto à acusação de que o Exame de Ordem busca eliminar em massa, o FATO é que é mister que os ESTUDANTES de DIREITO "olhem para o seu próprio umbigo"! Quando assim digo, refiro-me ao fato de que as FACULDADES de DIREITO são, a cada dia, mais FRACAS e menos eficientes. Plenas de Titulados, com Mestrado ou Doutorado, ensinam DOUTRINA, talvez e não muito bem; não ensinam JURISPRUDÊNCIA; NÃO ENSINAM ADVOCACIA e têm um currículo mais voltado para a preparação de cursos de magistratura e ministério público, ou outros tipos de concursos públicos, que vão desde a carreira de assessores de magistrados até a de funcionários de serventias judiciárias ou extra. A experiência mostra, portanto, e eu já a vivi, que temos que formar os bacharéis, aprovados no Exame de Ordem. E, inclusive, contratar Prof. de Português, para que escrevam!
Os paralegais não poderão advogar, assinar petições, comparecer em audiências, quais as razões prejudiciais aos advogados?, pelo contrario os advogados contarão com o seu próprio assessor, igual aos juízes, vão confeccionar petições, poderá fazer carga de processos. Não vejo prejuízo para os advogados, agora para Ordem eles estão se preocupando com os valores da taxa de exame, que certamente será reduzido a quantidade de inscritos, mais não pela criação dos paralegais, e, sim pelo absurdo da ultima prova da OAB. Poderíamos reunir e colocar a Ordem na Justiça para que devolva os valores em dobro, pois nem mesmos eles que compõe a ordem passaria nessa ultima prova. Vcs devem ficar e quietos......
Para aqueles que confundem e são contrários à necessidade do exame da OAB, inclusive os parlamentares, o texto abaixo, de autoria do filósofo Olavo de Carvalho, sintetiza bem a diferença entre obter um diploma de uma universidade e exercer a atividade profissional correspondente:
"É no mínimo curioso, para não dizer cômico, que alguém se considere filósofo por ter cursado uma faculdade de filosofia. Pela lógica, o que o sujeito é se define pelo que ele faz e não pelo que recebeu pronto dos outros. A qualificação numa atividade profissional prova-se no seu exercício e não na mera autorização recebida para exercê-la. Um diploma de letras não faz de você um escritor, um diploma de Direito não faz de você um advogado. Tudo depende do que você faz depois de recebê-lo. Isso é tão óbvio que ter de explicá-lo já prova que o nosso interlocutor é um jumento. Escreva pelo menos três livros de filosofia que os outros filósofos considerem importantes, ou dê cursos onde as pessoas sintam encontrar algum ensinamento filosófico valioso, e aí sim diga que é filósofo. Um diploma prova apenas que seus professores o consideraram apto a tornar-se filósofo, e não que você já o seja efetivamente".
A carreira do assistente já existe e não é regulamentada. Muitas vezes substituída por estágiários. Na verdade, algumas pessoas acabam por assumir que não têm condições de passar pela prova abstrata da OAB. Eu sou advogado e tive de fazer a prova. Sou a favor da prova para qualificar os advogados. Mas se não tivesse sido aprovado, teria me oferecido e meus conhecimentos para quem quisesse aproveitá-los. Conheço pessoas que são donas de escritórios e não fazem questão de serem advogadas, por acharem que seu tempo é mais importante para dedicar à profissão, à família e outros afazeres, do que ficar estudando abstrações e conseguir um título, uma carteirinha que é desnecessário quando pode contratar advogados para atuar em seu nome. Acho importante regulamentar, pois, hoje, o que se tem é a informalidade e alguns abusos, já que os que não têm OAB são obrigados a se sujeitar ao que lhe é oferecido, sem qualquer garantia... E conheço pessoas que fizeram a prova da OAB há 50, 40, 30 anos e depois disso nunca mais foram avaliados. Sequer voltaram a estudar. Vivem do conhecimento antigo e jurisprudencial. Nem por isso são ruins. Nem por isso são bons.
A OAB sempre bradou a retórica de que “a faculdade de direito é para formar bacharéis em direito”, tudo para justificar o Exame de Ordem. Utilizaram tal recurso como estratégia de combate sem reflexão filosófica sobre o papel que estariam atribuindo às faculdades de direito no Brasil, não se antevendo as conseqüências de tal atitude irresponsável diante ao mercado.
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Resultado? Deu no que deu! Esqueceram os defensores de tal retórica que vivemos diante do capitalismo, onde pessoas usam as faculdades, dentre outros motivos, para ter capacitação profissional. Melhor dizendo: pessoas almejam ao final da faculdade ganhar dinheiro, seja por salários, subsídios ou honorários, diante de uma profissão! Daí se cria a estapafúrdia ideia de que a finalidade da faculdade de direito é tão somente formar bacharéis de si mesma, destoando com a essência histórica desta e de todas as outras faculdades, sendo, por fim, que tal situação não prevê o sustento econômico de quem se forma – simplesmente bacharel NÃO É profissão ou atividade remunerada. Ora, o mercado não vai perdoar: este tem uma enorme capacidade de adaptar o meio diante novas situações, e, perante esta “novidade”, ele vai correr atrás de incluir a tal categoria de “bacharéis em direito” numa ótica que haja circulação de capital (até porque o número de pessoas em tal condição é enorme). E o mercado já vem dando respostas: de fato, já existe a contratação de bacharéis para serviços jurídicos de “não-advogados” por escritórios, chamados de “paralegais”, por valor inferior ao salário do advogado “que estudou e passou”! O tal Projeto só vai regulamentar essa situação, que, sem consciência, a própria OAB apoiou no passado!
Para piorar, ainda tiveram os que defenderam o Exame da OAB por necessidade de reserva de mercado. Agora não sejam hipócritas: reconheçam a necessidade da consequência, ou seja, de um novo segmento profissional renegado por tal reserva! É fato correlato da necessidade...
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Quanto à alegação de inconstitucionalidade, deve – ou deveria – ser de conhecimento de qualquer um que passou ou tem capacidade de passar no Exame da OAB que o mesmo fundamento para o Exame da Ordem, da criação da OAB e da regulamentação da atividade advocatícia serve para o tal “paralegal”. Isto porque a exigência constitucional para o exercício de profissão, ofício ou trabalho é tão somente as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Se lei estabelecer que com o bacharelado em direito a pessoa está qualificada para ser paralegal, então a exigência será cumprida e a norma atenderá a Constituição! A não ser que haja vício legislativo, que não parece ser o caso. O resto é choradeira...
Para terminar, deixo à OAB a sugestão de focar no esforço de melhorar as faculdades de direito, e que voltem a estruturar o advogado (junto com a magistratura) como os atores centrais do direito. Pensem porque, embora a faculdade seja para formar bacharéis em direito, quase praticamente todas as teorias e práticas dentro dela são voltadas à advocacia – afinal, quantos aqui aprenderam a redigir um acórdão, um termo de ajustamento de conduta ou inquérito, por exemplo? Reflitam que outras áreas, como medicina e engenharia, também formam bacharéis, que elas também abrem portas para outras profissões, mas em média suas faculdades são de melhor excelência, e, por fim, elas não sub-julgam o bacharelado, bastando inscrição em suas respectivas áreas para o exercício da profissão – tornando este o fim a ser alcançado com as universidades, ao contrário com o que se defende no direito. E nestas áreas, por mais que cumpram função constitucional de grande importância social – tal como o direito –, não se tem o constrangimento de se aceitar como um agente de mercado, que almeja o lucro, coisa que a advocacia tenta negar a qualquer custo!
Sim, tem gente que é "dona" de escritório. Sei de uns que nem faculdade frequentaram. Aí, me coloquei a questionar o motivo de alguém com OAB se submeter a ser empregado do citado fulano. Não há motivo! E qual o modo que o dono do escritório usa para não perder a sua empresa. Aí, neste quesito, a coisa fica bem mais séria, afinal eles têm escritório atuando de forma contrária às normas seguidas pelos advogados. Captam sem medo. Mas mal sabe o titular da vermelhinha que ele ainda pode responder pelas ações de terceiros...
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