A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (6/8), o Projeto de Lei 5.479/13, que regulamenta a profissão de paralegal — bacharel em Direito que não tem registro de advogado. O texto segue agora para o Senado.
De autoria do deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), o texto prevê que o paralegal poderá exercer as mesmas atividades do estagiário de advocacia, que pode trabalhar desde que esteja sob supervisão de um advogado.
A proposta original previa a inscrição de paralegal sem limite de tempo, mas, em negociações com outros deputados e com a Ordem dos Advogados do Brasil, o relator, deputado Fabio Trad (PMDB-MT), fixou o prazo de três anos para a atividade, período após o qual o bacharel em Direito precisa ser aprovado no exame da OAB para continuar trabalhando nessas funções.
Poderá se inscrever como paralegal aquele que comprovar capacidade e idoneidade moral, além de apresentar diploma ou certidão de graduação em Direito, título de eleitor e quitação do serviço militar. O profissional não poderá exercer atividade incompatível com a advocacia.
Limbo profissional
Zveiter lembra que o país tem um “verdadeiro exército de bacharéis que, sobretudo por não lograrem êxito no exame da OAB, ficam fora do mercado de trabalho”. A estimativa do deputado é de que 5 milhões estejam no que ele chamou de "limbo profissional" por não terem registro como advogados. Com informações da Agência Câmara.

Será que será paralegal mesmo? Ou será para(I)legal ? Mas se a OAB concorda...
Eis aí a legalização da incompetência. É desestimulante e caminha no sentido contrário ao da meritocracia. Lastimável!
Infelizmente, é notório o apequenamento intelectual de grande parcela dos que se denominam profissionais do direito. Digo, sem medo de errar, muitos, nem amadores são, pois, se amassem, tratariam de estudar mais.
Depois que começar, ninguém vai parar o par legal, na melhor versão do jeitinho brasileiro. Isso deve ser vingança do deputado Sérgio. Que maçaroca está virando a advocacia no Brasil!
Depois que começar, ninguém vai parar o par legal, na melhor versão do jeitinho brasileiro. Isso deve ser vingança do deputado Sérgio. Que maçaroca está virando a advocacia no Brasil!
Eu sempre acreditei em vida após a morte. Agora passei a acreditar em vida antes do exame da OAB. Peço perdão, mas é impossível não fazer um pouco de humor com esse projeto. Não pretendo atingir os estagiários porque também fui um por anos antes de me formar. Eu até brinquei com os colegas do escritório dizendo que já já teremos o assistente de estagiário. É a regulamentação para aqueles estagiários que não tiraram a carteira, mas já deram entrada. (justificativa muito comum nas entrevistas). Bom, de qualquer forma, vou continuar estudando para os concursos na esperança que o Zveiter crie um projeto para assistente da Magistratura (Estadual ou Federal). Seria uma ótima forma de beneficiar os milhares de candidatos que chegam ao exame oral e não passam.
Agora a Advocacia contará com a mão de obra do paralegal por até 3 anos. Poderemos utilizar estagiários por 2 anos, e se não aprovados no exame da OAB poderemos contrata-los como paralegais por até 3 anos. E se após esse prazo não forem aprovados no exame. Ainda poderá existir a possibilidade de contratação como Assistente de Advocacia, caso seja aprovado o PL 232/14 pelo SENADO. Que bom né!!
Como sempre, andando para trás, de marcha ré, na contramão! Ao invés de estimularem os acadêmicos a estudar melhor, parar com o "copia e cola", acham uma forma de regularizar o que "não deu certo". Ninguém pense porque este 5 milhões de bacharéis não conseguem passar na prova da OAB? A resposta é simples: os alunos contam com todas as facilidades possíveis durante o curso de direito, que vão desde a farta tecnologia até as facilidades no estudo, como aulas e provas substitutivas, eventos com concessão de certificados de aulas-hora, que substituem ou facilitam os pseudo-estágios, e por aí vai. No final, dá nisso, reprovação. E agora, o "disfarce"!!
E como ficará a contratação do para-legal ? Será pela CLT ? Com todos os encargos envolvidos ? A contratação de estagiário já não estimula ninguém ...
Essa lei é um cavalo de troia para que uma legião de incompetentes, de um lado, invada o mercado de trabalho jurídico já encharcado de maus profissionais, e de outro, um incremento e tanto para legitimar as fabriquetas de bacharel de final-de-semana...
Concordo 100% com o comentarista Riobaldo (Advogado Autônomo - Civil).
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Esse projeto de lei, tipicamente tupiniquim populista, prefere não enxergar a realidade a ter de enfrentá-la.
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Já pensaram o que seria se esse estimados 5 milhões de bacharéis conseguissem licença para advogar? Não há mercado para tanta gente. O que fariam então? A resposta é imediata: para sobreviverem teriam de fomentar todo tipo de aventura jurídica, incrementando assim a litigiosidade que hoje já alcança níveis nunca antes imaginado, levando ao colapso total o sistema de Justiça e a reboque o Direito brasileiro, uma vez que os “brilhantes” parlamentares tupiniquins sempre acham que a melhor solução é alterar as normas para dificultar o acesso à Justiça.
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Na causa verdadeira, ninguém ousa atuar. Preferem-se os paliativos, que incidem somente sobre os efeitos, deixando a causa do problema intacta para impactar novamente um pouco mais adiante, de modo mais agudo, contundente e de muito maior dificuldade para ser resolvida. Desse modo, vai-se alimentando o monstro que cresce no quintal. E quando ele alcançar a maturidade, explode para engolir tudo e todos.
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Enfim, a história se repete, com outros personagens, outro cenário, outro enredo, mas sempre o mesmo começo, meio e fim.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Teremos agora três categorias, quais sejam Estagiário, Estagiário senior (paralegal) e Advogado. Sim, porque os dois primeiros não poderão praticar atos privativos dos advogados, sendo a atividade do segundo uma mera continuação do estágio forense.
Para mim a intenção é encobrir a péssima qualidade do ensino superior, que não prepara adequadamente o estudante para realizar o exame da OAB, representando também uma forma de prorrogar o estágio forense por mais três anos; quem sabe assim, após dez anos de estudo (cinco na graduação, dois como estagiário e três como paralegal), o bacharel tenha condições de encarar o exame da OAB.
Fico me perguntando como pode em um cenário como o nosso, em que o ensino jurídico é péssimo, o exame da OAB tem um alto índice de reprovações e ainda assim o mercado estar abarrotado de advogados? Por via de consequência temos a desvalorização profissional e uma baixíssima oferta salarial. Hoje em dia um advogado ganha menos que um empregado com curso técnico. E de pronto já venho discordar dos colegas que encaram o exame de ordem como um teste de alto nível de dificuldade. Não é. É um teste básico, que exige 50% de êxito para aprovação. Qualquer pessoa que se digne fazer uma faculdade regularmente será aprovado com facilidade. Se atualmente o cenário para advogados está assim, com essa nova "profissão" tudo há de piorar. É uma verdade que muitos já contratam bacharéis sem a OAB nas funções como as da lei, mas é inconcebível a legalização da exceção, do incompleto, de forma que isso prejudicará uma classe inteira. A OAB tem o dever de fazer algo, manifestar-se veementemente contra este disparate. Se hoje lutamos pelo piso salarial do advogado, pelo respeito à tabela da OAB, por um valor justo para realização de diligências, nossos argumentos perderão forças com essa nova "profissão", pois aí sim não contratarão advogados júniors, não efetivarão estagiários, não conseguiremos estabelecer um piso salarial na evidente queda de procura pela contratação como empregado e diligências então... só faremos as de atos privativos, todas as demais serão feitas por eles, e o valor será mínimo, pois se nós, advogados, já somos desvalorizados, quiçá o bacharel. Este PL na prática em nada ajuda, apenas atrapalha, e muito.
"Paralegal", por que? __ Já tivemos um quadro de SOLICITADORES, na OAB, e que, durante anos, funcionou com eficiência e contribuiu para que MUITOS dos que HOJE estão na LIDERANÇA de grandes escritórios (é verdade que, alguns, já aposentados!), pudessem aprender o que era ADVOGAR. O Solicitador poderia, assim, se qualificar, a partir do quarto ano da faculdade, e mantinha tal qualidade até a obtenção do Diploma. Agora, modernizando, o Solicitador poderia manter a qualidade até DOIS ANOS após a obtenção do Diploma. E suas funções poderiam ser buscadas NAQUELAS MESMAS que tinham os outrora SOLICITADORES. "Paralegal" (que é macaquismo) é atividade que muitos estão, como tenho lido, confundindo com a de gestor de escritório de advocacia; despachante ou contador, que são profissões definidas e dignas. Além disso, nos países em que se adota o "paralegal" a Advocacia NÃO É EXERCIDA como o é no Brasil, já que o Advogado tem atividades MUITO MAIS LARGAS, AMPLAS e que os levam, até, a se porem no campo da busca de prova, da investigação, das descobertas. Eu, no exercício da minha Advocacia, já o fiz várias vezes, e várias vezes pude contar com bacharéis que muito me ajudaram a investigar hábitos e horários de QUEM eu precisava CITAR em um processo. Aí vai a definição do "paralegal": "... a person trained in subsidiary legal matters but not fully qualified as a lawyer."
Mas não quero deixar de dizer que muito me entristece assistir a AUSÊNCIA de formação dos BACHAREIS, para o exercício da ADVOCACIA, o que, a meu ver, fica demonstrado pela decepção que têm, depois, ao não passarem no Exame de Ordem. Mestres e Doutores, a fim de que as Faculdades somem "pontos" junto ao MEC, são os CIDADÃOS diplomados, mas SEM a COMPETÊNCIA para a formação de Advogados.
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