Não há constrangimento em prisão de advogado em cela individual

Reprodução/TV Record

Não há constrangimento ilegal na prisão de um advogado em cela especial individual — com instalações e comodidades condignas —, pois o local cumpre a mesma função da sala de Estado Maior. Seguindo esse entendimento a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve um advogado preso no complexo penitenciário Nelson Hungria, em Contagem (MG) (foto).

O preso foi acusado de ser chefe de organização criminosa especializada em fraudes a licitações públicas, sonegação de tributos, lavagem de dinheiro, falsidade material, falsidade ideológica e uso de documento falso. Inicialmente ele foi levado para o Centro de Remanejamento do Sistema Prisional (Ceresp), em Juiz de fora, e depois transferido para o complexo penitenciário em Contagem.

A defesa do réu argumentou que o presídio para onde foi levado é conhecido por superpopulação e que o direito do réu a instalações e comodidades adequadas não estava sendo respeitado, conforme previsto no Estatauto da Advocacia (Lei Federal 8.906/94). Além disso, disseram que ele não poderia voltar ao Ceresp em Juiz de Fora, pois lá não há sala de Estado Maior. Por fim, os advogados sugeriram que seu cliente ficasse em prisão domicialiar.

O pedido foi negado em primeira instância. O juiz negou a prisão domiciliar jusitificando que "tanto no âmbito do processo administrativo fiscal quanto em juízo, o réu efetuou constantes trocas de endereço sem qualquer comunicação à Receita Federal ou ao juízo, com o nítido propósito de provocar nulidades a serem arguidas em momento posterior, esquivando-se da persecução penal".

A defesa do advogado então ingressou com Recurso em Habeas Corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Porém, o pedido foi negado novamente. O relator, desembargador federal Hilton Queiroz, afirmou em seu voto que "… encontrando-se o paciente em cela especial individual, com instalações e comodidades condignas, que cumpre a mesma função da sala de Estado Maior, não resta configurado qualquer constrangimento ilegal na segregação cautelar". Assim, entendeu que não há porque conceder-se o pedido da prisão domiciliar. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.

0020557-52.2014.4.01.0000/MG

Marcos Alves Pintar disse:
26 de agosto de 2014 às 20:51

Mais uma decisão, claramente parcial e sem base jurídica, a ser revertida pela instância superior. Mais uma omissão da OAB, que comodamente fica tratando violação de prerrogativas da advocacia com petições jurisdicionais. Mais um caso na qual provevelmente daqui a uma duas décadas se declara que o advogado é inocente, tal como aconteceu centenas de milhares de vezes nos últimos anos.

Immanuel Kant disse:
26 de agosto de 2014 às 21:41

A cada dia que passa torna-se mais difícil advogar.

Vinícius Abreu disse:
27 de agosto de 2014 às 02:54

Verdade, Immanuel Kant, está muito difícil pra advocacia. Hoje não se pode nem mais chefiar uma quadrilha de fraude a licitações que o advogado vai preso... Tsc tsc tsc
MAP, você também tem razão. Essa história de advogado criminoso não existe. É tudo um plano mirabolante do malvado Poder Judiciário para incriminar todos os advogados. Mas no fim das contas, todos são inocentados, assim como ocorreram centenas de milhares de vezes!

Procurador do Ente Público disse:
27 de agosto de 2014 às 08:51

Reza o velho ditado: macaco que muito pula quer chumbo !!!

Ariosvaldo Costa Homem disse:
27 de agosto de 2014 às 09:53

Só haveria constrangimento se a prisão, nessas mesmas circunstâncias (cela individual num presídio) fosse de um juiz ou de um membro do ministério público (embora seja mais fácil um camelo passar pelo buraco de uma agulha do que um juiz ou membro do mistério público tiver prisão temporária ou preventiva decretada ou ser preso em flagrante). É por essas e outras decisões contrárias à lei que no Brasil não há apenas o duplo grau de jurisdição, mas quatro: 1º grau: juiz singular; 2º grau: juizes colegiados (Tribunais); 3º grau, Tribunais Superiores; e, pasmem, 4º grau, Supremo Tribunal . DPF aposentado.

Observador.. disse:
27 de agosto de 2014 às 10:39

... não é se o advogado foi colocado no lugar certo ou não.Lugar de bandido é na cadeia.Se é bandido advogado, economista, magistrado, médico, promotor, cidadão sem estudo etc....não importa.O lugar certo é na cadeia. Mas os problemas começam quando , como disse o comentarista Ariosvaldo Costa Homem (Defensor Público Federal), nossa justiça sinaliza em passar para a sociedade que a lei vai ser cumprida (e de que forma será )dependendo de quem estará do outro lado do balcão.
E isto é péssimo. Se fôssemos - todos - tratados sempre da mesma forma, e fosse cumprida a Constituição(somos iguais perante a lei), acho que haveriam menos comentários reclamando de certas decisões. No máximo se lamentaria pela conduta da pessoa que maculou a classe e coisa e tal.

Marcos Alves Pintar disse:
27 de agosto de 2014 às 11:59

A manifestação do Observador.. (Economista) é deplorável sob o ponto de vista da cidadania, pois o ódio que o Comentarista nutre em face à advocacia e o desprezo pela ordem constitucional o leva a ignorar por completo o papel desempenhados pelos milhares de advogados brasileiros, classe incumbida de enfrentar a delinquência que domina o Estado, sendo assim vítima de retaliações, ravanchismos (o que não acontece com nenhuma outra profissão). Se o referido Comentarista tivesse um mínimo de compostura, verificaria por exemplo, entre milhares de outros casos, o estrago que foi causado na vida pessoal e profissional do nosso colega Oliveira Neves pelo bandidos institucionais, apenas e tão somente porque a atividade da advocacia licitamente por ele desenvolvida desafiava os interesse ilegítimos dos proprietários da República. O advogado tem uma missão especial, própria, e é por isso que a lei e a Constituição lhe conferem tratamento também especial, diferenciado, cabendo a todos nós causídicos sérios repudiar veementemente essas afrontas daqueles que muito longe do campo de batalha e dos embates travados todos os dias para que a lei prevaleça querem minimizar a importância e a dignidade da advocacia.

Observador.. disse:
27 de agosto de 2014 às 15:00

É lamentável ver como o senhor, em sua raiva contra o mundo, deturpa o sentido dos escritos das pessoas. Deplorável é sua atitude. Volte para aulas de interpretação de texto!!!!

Marcos Alves Pintar disse:
27 de agosto de 2014 às 18:26

Falando em perseguição a advogados, vejam essa notícia: http://www.conjur.com.br/2014-ago-25/mesmo-absolvicao-nao-cabe-reparacao-prisao-temporaria. Alguma outra classe passa por isso?

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