O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou aposentadoria compulsória ao desembargador Arthur Del Guércio Filho, membro da 15ª Câmara de Direito Público da corte, em decisão unânime. Ele já estava afastado desde o ano passado, enquanto respondia a processo administrativo sob a acusação de ter exigido dinheiro de um advogado — um juiz aposentado que levou o caso ao TJ-SP.
O relator do caso foi o desembargador Enio Santarelli Zuliani, que tem parentesco com Del Guércio Filho (foto). A defesa queria que fosse reconhecida a suspeição do magistrado, mas a corte o considerou apto a declarar o voto. Ele então defendeu a punição máxima e foi acompanhado pelos demais membros da corte na sessão da última quarta-feira (27/8).
Segundo a denúncia, Del Guércio disse à filha do advogado que precisava de R$ 35 mil para pagar a reforma de seu apartamento, na mesma época em que julgaria Agravo de Instrumento no qual o escritório atuava.
Em 2013, o ex-presidente do tribunal Ivan Sartori avaliou que “os autos indicam que a deplorável conduta do desembargador retratada nos depoimentos das duas primeiras testemunhas parece não ter sido fato isolado, mas coerente com uma linha de comportamento já conhecida e repudiada por seus pares”.
Sartori disse que um desembargador da 7ª Câmara de Direito Privado relatou ter sido procurado pelo colega com frequência para propor soluções a alguns processos de uma maneira “que parecia muito descabida”. Cinco outros escritórios de advocacia também haviam reclamado sobre práticas do magistrado.
Del Guércio sempre negou as acusações e reclamou que jamais foi ouvido nas etapas da apuração. Ele chegou a apresentar pedido de aposentadoria (precoce, pois só completa 70 anos apenas em 2025), mas a solicitação foi negada pela presidência do TJ-SP e pelo Conselho Nacional de Justiça.
* Texto atualizado às 16h05 do dia 28/8/2014 para acréscimo de informações.

Este nosso país de fato não é um país sério. O Juiz corrupto tem com "pena" mais pesada a aposentadoria compulsória. kkkkk é pra morrer de rir. Qualquer funcionário que roubar, furtar, etc, é punido com demissão e responde a processo crime, mas os Juízes ganham a aposentadoria precoce. Muito bom!!!
Essa punição é adminstrativa. Nada impede que ele sofra as de caráter penal.
Até para impedir que os que babam de ódio contaminem este espaço é bom esclarecer:
1 - aposentadoria compulsória é pena administrativa. Não impede o ajuizamento de demanda penal com potencial, inclusive, de cassar a aposentadoria.
2 - a aposentadoria compulsória é concedida PARA QUEM JÁ PODERIA TER SE APOSENTADO VOLUNTARIAMENTE, mas optou por permanecer no cargo. Então, na prática, é uma pena de se RETIRAR o magistrado de suas funções, concedendo-lhe direito que já era adquirido. Do contrário, o magistrado seria posto em disponibilidade, recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço.
É uma pena, porque o juiz terá saudade das atividades que exercia...
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É uma pena, porque ele terá saudade das oportunidades que tinha de ganhar um dindin por fora.
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É uma pena, porque ele terá saudade dos privilégios da carreira (carro oficial, carteira para dar “carteirada” nos outros na rua, assessores para fazerem o seu serviço enquanto ele ficava só maquinando como ganhar um p.f., ou simplesmente ficava sem fazer nada, verbas extras por diversos títulos, etc.).
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É uma pena, porque se ele quiser continuar a ganhar algum, terá de trabalhar duro em alguma outra atividade, coisa com que já estava desacostumado.
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É realmente uma pena, por tudo isso e muito mais!
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Quando um Desembargador pede 35 mil reais para ‘reforma de apartamento’ é que a coisa já está pra lá de praxe cotidiana. Já não carece de prudência ou de vergonha encenada. Já é coisa comum. É o que transparece da notícia. De outro lado, apesar do aparente estado de iminente escândalo, exigente de medidas apaziguadora, não deixa de ser um alento verificar medidas de austeridade pelo maior Tribunal do País, ainda mais quando este se mostra tão repelente às medidas moralizadoras do CNJ. O Brasil merece transparência e respeito. O segredo de justiça nesses casos é um dos maiores desrespeitos que se poderia acontecer
Vai ter que se esforçar muito mais, sr. Prætor (Outros), para tentar convencer alguém que como "pena" o ex-desembargador pego com a boca na cumbuca será aposentado.
Sob meu ponto de vista, mostra-se improvável que as reais razões da aposentadoria compulsória de um Desembargador do TJSP sejam as declinadas no feito. Ninguém perde o cargo no Judiciário paulista por isso. No máximo, o Magistrados iria ajustar com outros ações penais e cíveis contra os denunciantes, e receber uma bolada. Talvez um dia ficaremos sabendo o que realmente aconteceu.
Ainda nesta semana foi divulgado que uma ação penal de um magistrado afastado do cargo (ou seja, sem trabalhar mas recebendo) foi julgada inepta pelo STF aproximadamente uma década após o afastamento. Dez anos sem trabalhar, e recebendo vencimentos (pagos por nós), para se concluir que não há nada. A meu ver, um ótimo negócio para o denunciado.
Há investigação criminal no Superior Tribunal de Justiça a qual não se tem acesso, porque corre em segredo de justiça. Ela foi aberta por comunicação do presidente do Tribunal de Justiça. Recentemente, o TJSP, conforme notícia publicada no Conjur, condenou um juiz a mais de oito anos de reclusão pelo delito de corrupção, decretando a perda do cargo.
... é, algo, indefensável. Uma legislação, que faz, um tribunal, reunir-se, para, julgar, corrupção etc., de um, membro, seu, e, aplicar-lhe, a "pena", máxima", de, aposentadoria, é zombaria. Pior, é ver, que, tem, quem, defenda. Desculpem o pé-quebrado dos períodos, mas é que tava soluçando com tamanho escárnio. Esse é o maior, mais grave e mais histórico problema nacional, zilhões de anos-luz depois vêm essas ou aquelas teorias da jus-filosofia-jurídica de "altíssima" indagação, às quais, nós, brasileiros, sem nos prestarmos a discutir e resolver aquele, não deveríamos ter direito de nos ocupar tão fervorosamente, pois de nada, absolutamente nada, adiantarão, somente servindo para engrupir e disfarçar o real problema. É algo como discutir e analisar os pilares e as sofisticações da ciência jurídico-político-social a partir das opções político-eleitoreiras do nosso eleitorado analfabeto, faminto e sedento. Tenha dó e piedade.
... é como quando nos lançamos a realizar a copa do mundo de futebol ou as olimpíadas. Não deveríamos ter esse direito, ainda. Como pode um país com tantos e tão elementares e graves problemas insistir em tal pretensão?! É como meter um elevador num barraco. Mas, como sempre, nos lançamos... e o que conseguimos? Escancarar todas as nossas imperfeições, desde o primeiro até o último ato, dos atrasos, das estruturas caindo, das mortes dos trabalhadores, das pífias e bisonhas solenidades de abertura e encerramento etc. etc. etc. Então, quando vejo as "finas", "requintadas" e "rebuscadas" teses jurídicas, tão comuns nesse site, fico a me perguntar: não se dão conta de que estão no país errado?!
Ridícula e inoperantes tais punições. No Brasil vale a pena infringir a Lei, vc é aposentado com ótimo, digamos salário. Veja como são punidos magistrado no EUA.
Ridícula e inoperantes tais punições. No Brasil vale a pena infringir a Lei, vc é aposentado com ótimo, digamos salário. Veja como são punidos magistrado no EUA.
Observem todos a dicção do ilustre: "mas coerente com uma linha de comportamento JÁ CONHECIDA e repudiada por seus pares”. Então...se já era conhecida, porque ficaram em silêncio? A impressão que dá é que somente tomaram providências porque alguém abriu a boca. Porque, senão, ficaria CONHECIDA e, o que é pior, TOLERADA.
... dessa comédia .... a vitaliciedade dos juízes deve acabar o quanto antes ...
É ultrajante tal decisão, que será custeada com nosso dinheiro. Indignação é pouco diante desses fatos que se repetem neste país, quando teremos uma justiça capaz de ser imparcial e de tomar decisões que realmente façam valer. Como podemos esperar que os cidadãos de desse pais hajam dentro da lei, se a lei tem tantas vias de interpretação que ajudam corruptos a se manterem impunes, bandidos permanecerem livres e ainda a zombar da população que arca com suas "aposentadorias" e suas riquezas. É lamentável, eu pago, o povo paga, os ricos também pagam para que o banquete das falcatruas seja farto.
Essa bandidagem togada, parasitas da sociedade, vermes, comete crimes e é premiada com aposentadoria. É o fim da picada. Esse tipo de prêmio para bandidos só tem no Brasil, país de governantes ladrões, onde um ladrão, togado ou não, protege o outro. Já passou da hora de se fazer um acerto geral de contas com essa gente sórdida, "imexível", esses "fiscais da lei de mentirinha", bandidos protegidos por cargos públicos, aliados de governantes ladrões e grandes empresas que exploram nosso povo, fruto da engenharia social que criou um dos mais injustos países do planeta, com 50 mil homicídios dolosos por ano, mais 48 mil mortos em acidentes de trãnsito, sem saúde pública, sem educação pública, que não trata nem o esgoto que despeja nos rios, com uma Constituição que é descumprida a todo momento por aqueles que deviam protegê-la. A seca terrível está chegando e a crise econômica vem a galope, o um momento histórico de se criar um verdadeiro Estado de Direito com Justiça pode estar chegando. Quem sabe deixemos de ser um país de quinta categoria.
Condenado!
Pena: não precisarás trabalhar nunca mais e deverá continuar recebendo o seu salário para bancar suas viagens e despesas.
Para se aposentar no Brasil os "comuns" precisam reunir dos requisitos: a) um número de contribuições suficientes; b) um evento na qual se supõe o fim de suas forças de trabalho. Assim, para a aposentadoria por invalidez é necessária a incapacidade. Para a aposentadoria por idade, a implementação do requisito etário. Para a aposentadoria por tempo de serviço, o tempo de serviço necessário. Com isso, pela sistemática atual resta certo que o juiz que contribuiu para o sistema de previdência não pode perder as contribuições porque é bandido. Uma coisa não tem nada a ver com outra. No entanto, ser pego com a boca na botica não pode ser um evento capaz de desencadear a aposentadoria por si só, como ocorre. Digamos que o juiz ladrão tenha 15 anos de contribuição como juiz. Se ele entra em atrito com os demais juízes e é pego, ele teria direito à aposentadoria proporcional, equivalente ao período na qual trabalhou, mesmo contando com boa saúde e com 40 anos de idade. Um absurdo. As contribuições não pode ser perdidas, mas a conduta criminosa não pode ser motivo para desencadear a aposentadoria.
Longe de mim defender quem comete irregularidades, sejam eles quem forem (inclusive advogados). Mas estas bravatas aí abaixo em nada mudam a realidade do sistema legal atinente à Magistratura no país.
Só é aposentado compulsoriamente quem já tem o tempo para a aposentadoria. A pena é de se retirar do serviço público.
Quanto ao sistema da disponibilidade, não comporta, tampouco, a abordagem feita no comentário abaixo. A disponibilidade não se confunde com a aposentadoria. O juiz em disponibilidade:
a) recebe como pena os valores proporcionais ao tempo de contribuição;
b) pode estar sujeito a ser reconvocado a qualquer momento pelo tribunal - daí que não está aposentado
e,
c) NÃO PODE EXERCER QUALQUER OUTRA ATIVIDADE REMUNERADA, por menores que sejam os valores proporcionais que lhe são pagos.
d) nada impede que perca tudo em uma ação judicial.
Não sei se isto é bom ou ruim (acho que é ruim), mas é este o sistema. É falso, mentiroso, dizer que o juiz que é punido administrativamente recebe um "prêmio" sejam eles os proventos de aposentadoria (direito adquirido) sejam os proventos proprocionais da disponibilidade (com os ônus mencionados).
Essa forma de aposentadoria é uma imoralidade, um escárnio. Não sei como tem juízes que não tomam providência para acabar com isso. Aposentadoria forçada ou "sugerida", na verdade, merecia "rua", sem vencimentos, sem falar em processo criminal.
As considerações do colega Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal (Advogado Autônomo - Criminal) não podem ser inteiramente aceitas, mesmo para fins de reforma. Quanto a LOMAN foi ajustada entre os criminosos da época (também chamados de "Militares no poder") e os magistrados, o objetivo era conceder privilégios aos juízes em troca de proteção aos crimes institucionais cometidos na época. Desde então, houve uma profunda mudança no regime de aposentadoria dos juízes e dos agentes públicos em geral, que passou a ser contributivo. Assim, se o juiz contribuiu ele não pode perder as contribuições, nem deixar de se aposentar porque cometeu crimes. Se na data do atrito com os demais magistrados o juiz já reunir o tempo de serviço necessário para a aposentadoria, tal benefício não pode ser excluído, sob nenhuma hipótese. O que não se pode, a meu ver, é permitir que o crime seja causa para aposentadoria do juiz que ainda não implementou os requisitos tradicionalmente utilizados nos regime de aposentadoria, como idade, invalidez ou tempo de serviço. É preciso uma reforma para desvincular aposentadoria de penalidades. Entrou em atrito com os demais e passou a ser a bola da vez, que se aplique a penalidade de exoneração do cargo, e deixe faça o que achar melhor no que tange a se aposentar, continuar cometendo crimes em outro lugar, ou não fazer mais nada.
Existe a meu ver, no entanto, questões mais graves e se cuidar do que aposentadoria compulsória. Como se sabe, nenhum juiz no Brasil é punido porque pediu dinheiro para decidir, ou porque roubou ou matou. A punição a juízes tem como causa primária desentendimentos internos, e avança sobre culpados e inocentes (culpa no sentido como a conhecemos é uma palavra sem significado no habitat interno da magistratura). O que vem ocorrendo, e isso é uma questão extremamente grave, é aplicação de inúmeras penalidades, que resultam em afastamento dos magistrados por muitos anos, para no final se concluir que era "inocente". O resultado é terrível, pois o juiz acaba recebendo vencimentos por anos ou décadas, sem trabalhar. Milhares ou milhões de processos deixam de ser julgados por isso. A culpa obviamente não é do juiz afastado, mas daqueles que julgam errado ou não julgam em tempo hábil. É preciso acabar urgentemente com essa panaceia. Além de deixar os juízes inseguros, esses afastamentos e ações correspondentes que perduram por anos prejudicam gravemente o funcionamento do Judiciário, em uma época na qual um só juiz já faz falta.
tanta gente querendo ser Juiz,prestando concurso e não passando, e ocorrer isso.Ainda que seja uma mera suspeita. Nisso estou com Cambises.
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