Depois de ser condenado pela Justiça do Rio de Janeiro a pagar uma indenização de R$ 15 mil ao diretor da Globo Ali Kamel, o blogueiro Miguel do Rosário escreveu: “Já não sou tão pobre, graças ao sucesso do meu blog. Com um pouco de ajuda dos amigos, que tenho aos montes, consigo R$ 15 mil com facilidade”. Agora, o valor aumentou para R$ 20 mil.
A 19ª Vara Cível do Tribunal de Justiça fluminense deu provimento a uma apelação de Ali Kamel, que apontou que a condenação a pagar R$ 15 mil “não teve qualquer efeito no sentido de dissuadir o apelado de prosseguir nas suas práticas”. Ou seja, não impediu que o blogueiro seguisse publicando textos ofendendo o diretor da Globo.
Miguel do Rosário havia sido condenado pela juíza Lindalva Soares Silva, da 11ª Vara Cível do Rio de Janeiro, a indenizar Kamel em danos morais, por ofensas publicadas no blog O Cafezinho. Os textos, entre outras ofensas, chamam o jornalista de “sacripanta reacionário e golpista”, dizem que ele cometeu “todo o tipo de abuso contra a democracia” e de se empenhar “dia e noite para denegrir a imagem do Brasil”. No texto publicado depois da condenação, Rosário volta a chamar Kamel de sacripanta.
O blogueiro também foi condenado por fazer referências ao filme pornô Solar das Taras Proibidas, dos anos 1980, no qual afirma que há um ator com o mesmo nome do diretor da TV Globo. No processo, porém, Kamel provou que o nome do ator em questão é Alex Kamel.
O relator do caso na 19ª Câmara Cível do TJ-RJ, desembargador Ferdinaldo Nascimento, afirma que é possível constatar que o objetivo do texto considerado ofensivo “não foi apenas o de informar, pois fez juízo de valoração em relação à pessoa envolvida na questão”. Além disso, diz, “as matérias publicadas ofenderam a dignidade do autor, sendo constrangedoras, maldosas e ofensivas”.
Ao aumentar a multa em R$ 5 mil, o desembargador aponta que a condenação deve seguir princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como a extensão do dano, a capacidade econômica do ofensor e as características de punição e compensação, citando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do TJ-RJ.
Clique aqui para ler a decisão.

Gostaria que alguém apontasse nesse caso onde estão as ofensas em face a Ali Kamel. O que eu vejo é um blogueiro que escreve o que pensa, em um veículo que existe justamente para que as pessoas expressem o que pensam (blog). Se os pensamentos do blogueiro são pouco úteis (afinal, qual a lógica ou o significado de ligar o nome de alguém a de um ator pornô?), trata-se de uma questão de gosto de que lê. Certamente eu não perderia um único segundo da minha vida lendo trocadilhos com nomes ou mesmo mais clamores no sentido "está acabando com o Brasil", mas se alguém quer se expressar desta forma e outros estão querendo ler essas bobagens, que o façam: estarei sempre em defesa da liberdade de expressão e pensamento.
Comentem não...
Subscreveria na íntegra o comentário do prezado Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária), desde que acrescida uma condicionante: que as pretensões de livre-pensamento, livre manifestação e livre adjetivação façam-se a expensas próprias, ou com aportes dos que delas compartilham. Isto porque verba estatal ou para-estatal costuma ser o combustível de boa parte da blogosfera brasileira — em especial a que dá causa a danos indenizáveis por congêneres aleivosias.
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Em tais casos, quem responde pelas barbaridades do pensamento alheio somos todos nós, e não o pretenso pensador que as profere. Tal inconsequência é uma forma de anonimato moral, que a Constituição não abarca, e cujo patrocínio público não podemos tolerar. Expressem-se livremente, inclusive em irrelevâncias e maus gostos, mas que, mal ou bem, arquem com os custos de sua veiculação.
Liberdade de expressão é o direito de dizer precipuamente o que nos incomoda. É preciso argumento mais hígido para tolhê-la. Tem gente que nada tolera, que não seja afago em seu ego inflado. E quem julga tambem não gosta de ser criticado. Mas, o simples desconforto da suposta vítima não justifica uma também inaceitável censura judicial.
Se a decisão mencionou isso nos autos do processo de forma espontânea e não provocada é nula, pois o juiz ou tribunal deve decidir somente com base naquilo que encontra-se nos autos.
O blogueiro só pode informar, não pode opinar? A emissora de televisão do autor da ação pode fazer o que quiser, que ele permanece santo e imaculado?
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