Em menos de 24h, juiz da “lava jato” aceita denúncia ligada a empresa

Por visualizar fundamentos “suficientes”, o juiz federal Sergio Fernando Moro aceitou, nesta sexta-feira (12/12), denúncia contra nove pessoas acusadas de integrar esquema de desvios na Petrobras, incluindo dirigentes da empreiteira Engevix, o ex-diretor da estatal Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef. A decisão foi dada menos de 24 horas depois de o Ministério Público Federal protocolar a denúncia na 13ª Vara Federal de Curitiba.

Segundo o MPF, a Engevix associou-se a outras construtoras para fraudar licitações da Petrobras, entre 2006 e 2014. O chamado “clube de empreiteiras” manipulava preços e corrompia membros do alto escalão da empresa para ganhar projetos de grandes obras, de acordo com os procuradores responsáveis pelo caso. Eles decidiram fragmentar as acusações em cinco, para gerar diferentes Ações Penais.

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Moro (foto) disse que já poderia tornar réus os nove acusados com base nos elementos que chegaram até ele em novembro, quando decretou a prisão cautelar de alguns envolvidos. O juiz disse que não se baseia apenas nos relatos de testemunhas e de “criminosos colaboradores” que firmaram delação premiada.

“Mais do que os depoimentos prestados, (…) há prova documental dos contratos celebrados entre a Engevix e as empresas controladas por Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef, com a realização de depósitos vultosos sem aparente causa econômica lícita, e que bastam para conferir, nessa fase, credibilidade à denúncia.” Ele citou ainda que a existência do “clube das empreiteiras” é sugerida em documentos apreendidos em novembro, na mesma data das prisões.

“Não cabe nessa fase processual exame aprofundado da denúncia, o que deve ser reservado ao julgamento, após contraditório e instrução. Basta apenas, em cognição sumária, verificar adequação formal e se há justa causa para a denúncia”, afirmou na decisão. Moro disse ainda que fica para etapas futuras a discussão sobre o enquadramento jurídico dos fatos, como a configuração ou não de crime de organização criminosa.

Apesar de terem decidido colaborar, Youssef e Costa também foram denunciados. Segundo o juiz, somente no caso de condenação a dupla receberá benefícios acordados com o Ministério Público Federal.

Outros suspeitos

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Quando a chamada operação “lava jato” foi deflagrada, em março, o foco estava num suposto esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas com empresas de fachada que seria comandado por Alberto Youssef (foto). A partir dele surgiram indícios de irregularidades na Petrobras. A Polícia Federal apontou relação entre o doleiro e o diretor Paulo Roberto Costa, responsável pelo setor de abastecimento.

Moro vai analisar outras quatro denúncias apresentadas na última quinta-feira (11/12), envolvendo a cúpula da Camargo Corrêa, da OAS, da Mendes Júnior, da Galvão Engenharia e da UTC. Já há dez Ações Penais tramitando na 13ª Vara Federal de Curitiba. Investigações que apuram a possível participação de parlamentares correm no Supremo Tribunal Federal, por causa da prerrogativa de foro.

Clique aqui para ler a decisão.

5083351-89.2014.404.7000

Felipe Luchete

é editor da revista Consultor Jurídico.

LeandroRoth disse:
12 de dezembro de 2014 às 18:47

Esse juiz Moro é um MOnstRo mesmo. O Conjur devia se soltar mais e passar a chamá-lo de Sérgio Monstro.
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Comparadas às decisões de recebimento da denúncia que vejo aqui no TJRJ, essa decisão do Moro foi um verdadeiro tratado.
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Mas não se preocupem. O Teori Zavascki só está esperando o caso "esfriar" um pouco na mídia pra anular tudo com base em alguma interpretação marota da CF e mandar soltar todo mundo. Para o júbilo do Conjur!

Marcos Alves Pintar disse:
12 de dezembro de 2014 às 19:21

Nem é preciso ler os autos, nem mesmo a peça aqui disponibilizada pela CONJUR, para se concluir que em um caso complexo como o citado não há como um juiz proferir decisão adequada em prazo tão exíguo, ainda que aqueles que acreditem no Papai Noel também acreditem nos superpoderes por vezes atribuídos ao Juiz Federal Sergio Moro. As supostas "provas" carreadas com a inicial são em parte testemunhos de criminosos reconhecidos, ou daqueles que fizeram barganhas para se livrar da cadeia. Tais provas precisam ser analisadas com extremo cuidado já no despacho de recebimento da inicial, porque a credibilidade de tais depoimentos é diminuto. Lendo o despacho, constata-se mais uma decisão genérica, tal como tanto outras, que tantos malefícios causam à tutela penal no Brasil com consumo de tempo com acusações contra inocentes.

AlbertoBarrosLima disse:
13 de dezembro de 2014 às 01:56

Contra o poder econômico, contra o poder político, contra o poder de muitos meios de comunicação, contras críticas capciosas como as da presente matéria, contra opiniões jurídicas risíveis e anacrônicas, segue Moro "impávido que nem Muhammed Ali... Tranquilo e infalível como Bruce Lee". Segue Moro contra a visão que pretende confundir repressão com a necessária responsabilização e punição. Segue Moro contra o "direito penal do iluminismo" que já sabemos a quem beneficia. Segue Moro "preservado em pleno corpo físico"... Com todo gás.

AlbertoBarrosLima disse:
13 de dezembro de 2014 às 01:56

Contra o poder econômico, contra o poder político, contra o poder de muitos meios de comunicação, contras críticas capciosas como as da presente matéria, contra opiniões jurídicas risíveis e anacrônicas, segue Moro "impávido que nem Muhammed Ali... Tranquilo e infalível como Bruce Lee". Segue Moro contra a visão que pretende confundir repressão com a necessária responsabilização e punição. Segue Moro contra o "direito penal do iluminismo" que já sabemos a quem beneficia. Segue Moro "preservado em pleno corpo físico"... Com todo gás.

WLStorer disse:
13 de dezembro de 2014 às 06:56

Enquanto não houver denúncia em face dos reais chefes da organização criminosa (Lula e Dilma) não há nada de real.

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