Maioria dos TJs suspendem prazos em janeiro e dão folga a advogados

A maioria dos tribunais de Justiça estaduais suspenderam os prazos em janeiro, atendendo ao pedido da advocacia para dar uma espécie de férias aos advogados. O cenário é bem diferente da Justiça Federal, na qual somente o Tribunal Regional Federal da 4ª Região irá suspender os prazos.

Na Justiça Estadual, 14 tribunais decidiram dar 30 dias de folga à advocacia, suspendendo os prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Já outros tribunais decidiram um prazo um pouco menor, variando entre os dia 16 e 19 de janeiro.

De acordo com as informações disponibilizadas nos sites dos TJs, apenas seis tribunais não suspenderam os prazos: Amazonas, Ceará, Goiás, Pernambuco, Rio de Janeiro e Sergipe. 

Suspensão de prazos na Justiça Estadual
TJ-AC 20 de dezembro a 20 de janeiro – Resolução 186/2014
TJ-AL 20 de dezembro a 16 de janeiro
TJ-AP 20 de dezembro a 16 de janeiro – Resolução 946/2014
TJ-AM 20 de dezembro a 6 de janeiro
TJ-BA 20 de dezembro a 20 de janeiro
TJ-CE 20 de dezembro a 6 de janeiro
TJ-DF 20 de dezembro a 19 de janeiro – Resolução 12/2014
TJ-ES 20 de dezembro a 18 de janeiro – Resolução 50/2014
TJ-GO 20 de dezembro a 6 de janeiro
TJ-MA 20 de dezembro a 20 de janeiro – Resolução 32/2013
TJ-MT 20 de dezembro a 20 de janeiro – Resolução 16/2014
TJ-MS 20 de dezembro a 20 de janeiro – Provimento 330/2014
TJ-MG 20 de dezembro a 20 de janeiro – Portaria 387/2014
TJ-PA 20 de dezembro a 20 de janeiro – Provimento 3374/2014
TJ-PB 20 de dezembro a 20 de janeiro
TJ-PR 20 de dezembro a 20 de janeiro – Resolução 115/2014
TJ-PE 24 de dezembro a 1° de janeiro
TJ-PI 20 de dezembro a 20 de janeiro – Resolução 30/2014
TJ-RJ 20 de dezembro a 6 de janeiro
TJ-RN 20 de dezembro a 20 de janeiro – Resolução 14/2014
TJ-RS 20 de dezembro a 20 de janeiro – Ato 08/2014
TJ-RO 20 de dezembro a 16 de janeiro – Resolução 005/2014
TJ-RR 20 de dezembro a 20 de janeiro
TJ-SC 20 de dezembro a 18 de janeiro – Resolução 21/2014
TJ-SP 20 de dezembro a 18 de janeiro – Provimento 2.216/2014
TJ-SE 20 de dezembro a 6 de janeiro
TJ-TO 20 de dezembro a 20 de janeiro – Resolução 23/2014

*Notícia alterada às 10h05 do dia 24/12 para correção de informações sobre o TJ-PE.

Tadeu Rover

é repórter da revista Consultor Jurídico.

analucia disse:
23 de dezembro de 2014 às 10:23

a advocacia artesanal tem que ser abandonada para um modelo empresarial, em que seria ininterrupto o a trabalho dos advogados. Imagine se os hospitais parassem para que os médicos tirassem férias....

afixa disse:
23 de dezembro de 2014 às 10:36

Empresarial seria aquela de linha de produção? Baseada em modelos e estagiários? Se for , não precisa férias. Basta: copia e cola

Eri Coelho - Jornalista disse:
23 de dezembro de 2014 às 11:11

Não costumo me contrapor aos comentários de leitores, entretanto, dessa vez será diferente.
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No mercado existem alguns advogados que são profundos conhecedores e especialistas em determinados temas, militam há 30, 40 anos na mesma área, inclusive atendendo outros advogados. Peço licença para chamá-los de artesãos.
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Eu conheço o trabalho de um deles e, naquela sua especialidade, não o trocaria por nenhum outro, seja de escritório grande e famoso ou de modelo empresarial.
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É inegável que advogados precisam de férias, no mínimo 30 dias por ano, como qualquer trabalhador. Foi salutar o Provimento 2.216/2014 do TJSP estabelecendo o recesso de 20.12.2014 a 06.01.2015 e suspendendo os prazos de 07.01.2015 a 18.01.2015.
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Lê-se no Provimento: "Ao longo do recesso – 20 de dezembro a 6 de janeiro –, é garantindo o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, através de sistema de plantões. Após esse período, é retomado o expediente normal nas unidades judiciárias, mesmo com os prazos suspensos até o dia 18". Isto significa que a Justiça não parou e mantém suas portas abertas para atender os casos urgentes no recesso e após estará tudo normal.
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Vale lembrar que, aqueles advogados que desejarem poderão protocolizar novas ações a partir de 07 de janeiro de 2015, porém, sabendo que os prazos estão suspensos até 18.01.2015.
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Acredito que neste período de 07.01.2015 a 18.01.2015, no qual os prazos estão suspensos, será muito bem aproveitado pelo Poder Judiciário para colocar em ordem as juntadas de petições, elaboração de minutas, expedição de mandados de levantamento, etc. Portanto, quem é contra as férias dos advogados, S.M.J., pode estar enganado.

Le Roy Soleil disse:
23 de dezembro de 2014 às 12:13

Tente marcar uma consulta médica para os próximos dias ... tente, não conseguirá, as agendas dos médicos só terão horários disponíveis para após o dia 15 ou 20 de janeiro. No entanto, hospitais não param, sempre haverá enfermeiros e médicos de plantão. O mesmo ocorre no judiciário, apesar do recesso, sempre há e haverá um juiz plantonista, 24 horas por dia, para atender casos urgentes. Não vejo nenhum problema nisso, até porque não é a suspensão de alguns dias de prazo a causa da morosidade processual (é muito mais o excesso de formalismo, a burocracia e o infindável número de recursos procrastinatórios ...).

Marcos Alves Pintar disse:
23 de dezembro de 2014 às 14:22

Eu tentei na semana passada, prezado Le Roy Soleil (Outros), mas o médico marcou para o dia 13 de janeiro de 2015 porque até esta data estará viajando.

analucia disse:
23 de dezembro de 2014 às 15:40

férias para advs tudo bem, mas obrigar suspensao de prazos prejudica ao demais

Jeferson Franco disse:
25 de dezembro de 2014 às 20:01

Desculpe aí, Tribunal de Justiça do ES.
Somente agora vi a Resolução que concede férias até 18/01/2015 aos nobres rábulas/causídicos capixabas e radicados.

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