Os cartórios de títulos e documentos da capital paulista não poderão mais repartir o mercado entre si a seu critério. Quem escolhe o fornecedor do serviço é o usuário. E os cartórios mais procurados não poderão ter a procura voluntária debitada de eventual cota destinada pela central de distribuição. A mudança foi anunciada com exclusividade à revista Consultor Jurídico pelo corregedor-geral de Justiça de São Paulo, Hamilton Elliot Akel.
O fim da distribuição é criticado pelo Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas de São Paulo (IRTDPJ), que vê risco de sucateamento e aponta a possibilidade de piora nos serviços com a mudança do cenário atual. Semelhante a um cartel, a prática garante rendimento semelhante aos dez cartórios do gênero na capital paulista.
De acordo com o corregedor Akel, a distribuição de serviços entre cartórios é proibida por lei. O artigo 12 da Lei 8.935/94 fala que os atos devem ser feitos "ïndependentemente de prévia distribuição", respeitadas as "normas que definirem as circunscrições geográficas". A distribuição foi aprovada em São Paulo pelo então corregedor Luiz de Macedo, por meio do Provimento 29/2001, após pedido dos titulares dos cartórios de títulos e documentos. Na prática, a medida acabava com a concorrência entre as unidades. Para resolver a questão, o então desembargador Maurício Vidigal editou, em 2011, o Provimento 19, que alterava a redação do subitem 7.2, do Capítulo XIX, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça.
A nova regra previa a distribuição, mas permitia que o cidadão escolhesse livremente o cartório de sua preferência, sem qualquer compensação entre as unidades. Em 2012, o então corregedor — e atual presidente do TJ-SP — José Renato Nalini alterou mais uma vez a situação. Por meio do Provimento 03, editado em 17 de fevereiro, foi regulamentada a compensação de títulos entre as unidades em caso de escolha pessoal do cliente, tornando a distribuição praticamente obrigatória.
Este provimento teve como justificativa decisão de um Procedimento de Controle Administrativo (0005108-54.2011.2.00.0000) julgado pelo Conselho Nacional de Justiça. O PCA foi aberto pelos registradores, que apresentaram demanda para que fosse autorizada a compensação de valores. O pedido foi acolhido pelos conselheiros, mas, dez dias depois de editar o provimento, Nalini teve de liberar o Provimento 04, que versava sobre o mesmo assunto.
O novo regulamento foi necessário porque foi divulgado o acórdão do PCA julgado pelo CNJ, que incluía a determinação de adequação do subitem 7.2. A nova redação previa a distribuição e vedava “a possibilidade de apresentação do título diretamente ao cartório escolhido”. De acordo com o Provimento 04, o usuário poderia escolher “o registrador na apresentação do título ao distribuidor, isto é, o direcionamento, que fica, no entanto, sujeito a posterior e obrigatória compensação com os títulos livremente distribuídos”.
Akel afirmou à ConJur que a Associação dos Advogados de São Paulo apresentou Mandado de Segurança no STF contra a decisão do CNJ. A liminar foi concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, que suspendeu a decisão do Conselho Nacional de Justiça. Segundo o corregedor, com a liminar o Provimento 04 — e o Provimento 03 — ficaram prejudicados, pois baseiam-se em um processo que teve a eficácia suspensa.
A solução, de acordo com ele, é revogar as duas normas editadas por José Renato Nalini e restabelecer o Provimento 19, de Maurício Vidigal, que autoriza a distribuição, mas permite que o cidadão escolha o cartório que quiser, sem compensação. Ele diz que o ato deve ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico nos próximos dias, e terá eficácia em 15 dias. Para o corregedor, a medida estimulará a busca por melhor qualidade do serviço, já que “o preço igual torna este o principal diferencial em relação à competição entre as unidades”.
Outro lado
O presidente do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Estado de São Paulo, Robson de Alvarenga, titular do 4º Cartório de Títulos e Documentos, criticou a mudança e diz que o fim da distribuição trará sucateamento e piora no atendimento à população.
O cartorário disse à ConJur que a prática — adotada apenas em São Paulo —garante estabilidade para que todos os oficiais prestem o serviço com nível de excelência e independência, fundamentais para que “o registro seja feito com segurança jurídica”.
Tal prática, para ele, é incompatível com a captação de clientela, mais adequada ao entendimento de que o cartório é um negócio e que pode levar à busca por clientes com base em “oferecimento de vantagens ilegais”.
Na avaliação de Alvarenga, a atuação conjunta das dez unidades facilita a adoção de um sistema tecnológico de longo prazo — o investimento em 2013 superou R$ 1 milhão, diz —, enquanto a concorrência deve estimular medidas de curto prazo, deixando algumas unidades sucateadas. Com o passar do tempo, Alvarenga aponta que a tendência será a manutenção de dois ou três bons cartórios, enquanto os demais entrariam em um círculo de corte de gastos, redução nos quadros de funcionários e piora na qualidade dos serviços.
Quando questionado sobre a possibilidade de melhoria na qualidade do serviço, o presidente do IRTDPJ afirma que o risco maior é de que ocorra o cenário oposto. Os principais clientes do setor em termos financeiros, segundo ele, são os grandes bancos, que seriam priorizados em relação aos clientes comuns. Além disso, aponta, seria necessário contratar profissionais de relações com o mercado, para dialogar com estes clientes. Além do risco de ofertas ilícitas, ele afirma que os demais serviços seriam prejudicados, algo que aumentaria com o sucateamento que ocorreria nas demais unidades. Por fim, ele diz que o instituto aguardará a divulgação das novas regras para estudar a possibilidade de ingressar no CNJ ou no STF contra o fim da distribuição com compensação.
* Texto atualizado às 18h48 do dia 3/2/2014 para correção de informação.

Quando precisamos (somos OBRIGADOS) a utilizar o serviço cartorário é que temos noção de que a atividade é uma mina de ouro para quem nada produz.
Na primeira quinzena de janeiro precisei fazer uma ata notarial, cujo valor é de mais de R$ 300,00 pela primeira folha.
Corri cerca cinco cartórios na região central (arredores da Rua Boa Vista, subindo até a Pça João Mendes), sem sucesso.
Em todos esses cartórios disseram que "não poderiam fazer", pois era necessário agendar; não tinha gente suficiente; fulano está de férias; fulano saiu e não volta... Fui conseguir no sexto e último cartório que pesquisei.
O cidadão depende da burocracia e precisa pagar caro por ela. Sendo atividade delegada, o mínimo que se espera é eficiência, pois o custo remunera adequadamente esse "favor".
Por sorte, consegui um cartório (o sexto pesquisado) na Pra João Mendes. Paguei caro por um serviço público, mas esse foi o único cartório que prestou a atividade de modo exemplar, inquestionável. Bom atendimento, instalações adequadas, rapidez...
O serviço cartorário caro, e quanto mais popular ou compulsória a demanda (reconhecimento de firma, autenticação, registro de imóveis), menos eficiente é a serventia.
E quem precisa do registro de imóveis, então? No campeão de faturamento (divulgado), por exemplo, já passei muita raiva... Isso sem contar no atendimento que os "deuses" do balcão dispensam a quem é obrigado a abrir a carteira.
No caso da ata notaria, não sei por qual motivo os outros cartórios passaram a impressão de que estariam prestando um favor em troca de míseros "R$ 300,00"...
Realmente o cidadão acima esta coberto de razão.É a realidade deste serviço cartorial. Quando foi criado o CDT - Centro de Dist.de Títulos e Documentos, orgão que agrega os 10 cartórios desta especialidade em São Paulo, ficou muito mais claro e objetivo todo o funcionamento desta maquina cartorial. É tambem uma questão matematica, você quando adentra ao CDT (Central) imediatamente pelo mesmo valor dos emolumentos (tabela do Estado), você tem acesso aos 10 cartórios, é exatamente a proporção de 1 para 10 -Esta evolução chama-se competência,respeito e oferecimento de um serviço de excelente qualidade.Tanto é verdade que o CDT desde 2002 (fundação) já detem o recorde de aproximadamente 14.000.000 (quatorze milhões) de ATOS
sem nenhuma reclamação. Ao contrario de receber elogios, vai sofrer retaliação. Lamentável...
O CDT estará sendo penalizado por agir com ética, coerência, respeito, mesmo porque, o cidadão não precisa pagar "taxa de urgência, de atendimento ou até favorecimento para Notificar ou não".
A quem interessa este retrocesso ?
Certamente ao cidadão comum, não !
A liberdade de escolha é um direito adquirido pela democracia e o capitalismo. O direito a ter bom atendimento, com ética,profissionalismo,segurança e com o mesmo preço, ainda é bem melhor. Qual o motivo do zoneamento para Registro de Imoveis em São Paulo,cadê o meu direito adquirido, cadê ? . No caso dos Registros de Títulos e Documentos, formou-se uma cooperativa dos 10 cartórios e fundaram uma Central de atendimento, onde tudo funciona como uma empresa, na realidade é um poupa tempo destes cartorios. Acredito que o cidadão acima (comentário) não teria nenhum aborrecimento e perdido tempo para resolução de seu problema. Afinal ele estaria se servindo de uma Central com todos os 10 Cartórios no mesmo lugar. São Paulo é a 3ª cidade do mundo, precisamos pensar como tal. Transito, rodizio,custo(estacionamento), além do tempo perdido.
Precisamos enaltecer o que é bom, que funciona e pelo mesmo preço (tabela da Corregedoria), sem nenhum outro custo (taxa). Quem vai perder com a liquidação deste serviço? Claro que é a população! O poder financeiro vai falar mais alto na prestação do serviço. Neste caso estarei fazendo o mesmo comentário que o cidadão acima.
quem viver, verá!
Atendimento preferencial
Através de uma solução simples (uso de pastas e senhas) o atendimento preferencial no CDT é referência para outras repartições. O cidadão que tem direito ao atendimento preferencial é atendido quase que imediatamente.
Treinamento de funcionários
Todos os anos, nos meses de março e abril, a Presidência do CDT, disponibiliza o uso de suas instalações para treinamento de funcionários.
Esses cursos são ministrados pelos funcionários mais antigos e também pelos mais qualificados.
Desenvolvimento de novas tecnologias.
O CDT, têm funcionários contratadas para pesquisar e desenvolver tecnologia específica para nossa área de atuação.
Logística
O CDT dispõe de uma departamento de entrega e coleta de documento completamente informatizado.
Profissionalização no CDT.
O CDT., é uma Associação moderna e dispõe de uma hierarquia dinâmica, todos trabalhando de forma harmoniosa e disponíveis para atender qualquer cidadão que queira falar-lhes, inclusive o Presidente.
O acima exposto é apenas uma pequena parte daquilo que fazemos no Centro de Estudos e Distribuição de Títulos e Documentos de São Paulo.
Espero que o novo Corregedor Geral reflita um pouco mais sobre o ato que pretende praticar.
Marco Antônio Nunes
Gerente de Atendimento do Centro de Estudos e Distribuição de Títulos e Documentos de São Paulo - CDT
A própria existência de cartórios, na estrutura e organização que vemos hoje, já é um equívoco.
Com toda a tecnologia que hoje dispomos, facilmente pode-se criar sistemas de registros, autenticações e todos os demais serviços prestados por cartórios de maneira muito mais moderna, rápida, barata (senão gratuita) e útil,, diferentemente do que vemos hoje.
Enfim, todo o sistema cartorial deve acabar. Quiçá no futuro isto aconteça. Pelo bem de nosso país.
Primeiramente o Corregedor Geral da Justiça não extingue o CDT como órgão de atendimento ao público em geral, ele permite a existência do CDT e aumenta a capilaridade do atendimento dos RTD's uma vez que além do distribuidor os documentos poderão ser apresentados diretamente nos outros 10 endereços dos Serviços de Registros de Títulos e Documentos. O CDT só se extinguirá se suas habituais filas se mantiverem, se um simples registro de contrato de locação imobiliária continuar demorando dois dias para ser registrado, ou se as notificações mais simples, destinadas à pessoas jurídicas continuarem demorando um mês para NÃO serem cumpridas, sempre certificadas em cima de diligências não executadas, pois quem as faz geralmente não é um oficial, mas sim o carteiro dos CORREIOS.
O CDT continuará existindo e, se realmente prestar o serviço maravilhoso que propala, deverá ter a preferencia da grande maioria dos usuários, restando aos que - como eu - não o preferem, a possibilidade de apresentar o título diretamente ao cartório que melhor o atenda. O usuário poderá ser atendido por um funcionário do próprio cartório onde será efetuado o registro, todas as dúvidas poderão ser sanadas na presença de um preposto do oficial registrador, excluindo-se intermediários nem sempre preparados para esclarecer todas as dúvidas, diminuindo-se, dessa forma, a possibilidade de devolução de documentos sem indicação clara do motivo, pois o usuário tratará diretamente com o responsável pelo registro dos seus documentos.
Parece-me antiético que os funcionários do CDT venham ocultamente a este fórum manifestar suas opiniões sob escaramuça, fazendo-se parecer quem não são, ocultando função e ocupação, pois não são pessoas isentas a dar seu próprio julgamento!
Dar-se-á fim à maior farsa que o meio notarial já registrou. A criação do CDT foi um descalabro que, de tão absurda, emudeceu e paralisou seus usuários, que demoraram mais de dez anos para absorver o choque, juntar forças e pedir o fim do CDT, responsável direto pela redução no número de empregos oferecidos pelas serventias, pela perda de milhares de contratos que passaram a ser registrados em outras cidades, pela queda na qualidade do atendimento ao usuário e pela interrupção no desenvolvimento tecnológico que o setor apresentava antes do seu surgimento.
Aos que acreditam que o CDT é uma espécie de “Poupa Tempo”. Não, definitiva não é um “Poupa Tempo”, a não ser que se refira à qualidade espartana e modorrenta das suas instalações. Quem já foi, sabe o que é. O CDT é um “Poupa Trabalho”, isso sim. “Poupa Trabalho” de donos de cartórios, que não têm competência para gerir sua delegação e jogam na conta dos poucos competentes compulsoriamente cooptados para dentro do CDT, o trabalho de carregar esse mamute branco.
Com a livre concorrência, o público, este sim legítimo senhor da razão, escolherá seus preferidos e dois grupos surgirão: o dos que têm competência e terão a preferência do público, e os despreparados, que urrarão, fazendo o de sempre: procurar subterfúgios na lei e métodos protelatórios para impedir o que se avizinha, mas agora, de maneira definitiva, justa e correta.
Bem-vindos Senhores, ao saudável ambiente onde os que têm competência se estabelecem, e os quem não têm desaparecem, no limbo da vala comum dos serviços públicos de baixa qualidade.
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