A liberdade religiosa assegurada pela Constituição Federal não obriga o Estado, que é laico, a subordinar-se aos preceitos de qualquer religião. Com este entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou recurso de uma estudante adventista, inconformada com o indeferimento do Mandado de Segurança manejado contra a Universidade Federal de Santa Catarina. Ela pretendia guardar o sábado.
Conforme entendimento unânime do colegiado, não cabe à Universidade adaptar seus atos e a grade curricular aos preceitos de nenhuma religião, o que não ofende o direito à liberdade de crença, pois não há intervenção nas manifestações e convicções religiosas. Afinal, trata-se, apenas, de fazer prevalecer os princípios constitucionais da legalidade e da igualdade em face do direito de liberdade de crença. O acórdão foi lavrado na sessão de julgamento realizada no dia 5 de dezembro, com a relatoria do desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior.
Mandado de Segurança
A estudante de Administração Pública ingressou com Mandado de Segurança para tentar ser liberada pela Universidade Federal de Santa Catarina de atividades e provas no sábado. É que, por ser da Igreja Adventista do Sétimo Dia, reserva o período compreendido entre o pôr-do-sol de sexta-feira e o de sábado somente para práticas religiosas.
Pediu ao juízo da 4ª Vara Federal de Florianópolis a concessão de liminar para determinar à UFSC que realize as provas em horário alternativo. A antecipação de tutela foi negada.
Sentença
Ao julgar o mérito do pedido, o juiz federal substituto Gustavo Dias de Barcellos observou, de início, que a Constituição assegura a liberdade religiosa, o que compreende a garantia de exteriorização da crença e a fidelidade aos hábitos e cultos.
Entretanto, discorreu na sentença, o indeferimento do pedido para fazer provas fora das datas e horários previamente designados não contraria a Constituição Federal. Isso porque a liberdade de crença assegurada nos incisos VI e VIII, do artigo 5º, da Carta Magna, não obriga a universidade a conceder à autora tratamento diverso do conferido aos demais alunos.
"Prevalecem, no caso, os princípios da legalidade e da isonomia sobre o direito de crença religiosa, tanto previsto na Constituição quanto na Declaração Universal de Direitos Humanos e na Declaração sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Baseadas em Religião ou Crença", escreveu o juiz, denegando a segurança pleiteada.
Clique aqui para ler o acórdão.

Exemplo sintomático sobre a falta de tolerância de muitos religiosos de conviver com outras religiões ou até mesmo a falta delas. Inaceitável pretender enfiar goela abaixo suas crendices em detrimento da coletividade.
Estou pensando em fundar uma religião cujo principal dogma é a PROIBIÇÃO DE PAGAR TRIBUTOS! DEPOIS IMPETRO UM MANDADO DE SEGURANÇA E O LEÃO QUE SE LASQUE!
Alguns concursos públicos estão atendendo esses pleitos, animando assim esses fanáticos religiosos que desconhecem a própria bíblia que pregam. Isso é hipocrisia. Com a advento de Cristo, a lei de Moisés teve seu fim e objetivo cumprido, iniciando-se o evangelho da graça de Deus. Daqui a pouco vão querer realizar holocaustos nos locais públicos.
Embora não seja este um espaço para defesa sobre orientações bíblica, é muito estranho que um conhecedor da bíblia afirme que se trata de uma "lei" de Moises: não sabia que Adão e Eva eram contemporâneos de Moises, que este estava presente na criação ou que as tabuas foram editadas lá. De outa sorte, percebo a fragilidade dos comentários à decisão, revelam-se desprovidos de fundamentação da lógica mediana ou das normas constitucionais, além de demonstrarem profundo desrespeito àqueles diferentes. Engraçado, hoje, a constituição tem sido interpretada para abraçar e alcançar diversos grupos como homossexuais, garantindo-lhes direitos originalmente não previstos, e assim deve ser, pois não vivemos num país teocrático. No entanto, pergunto: qual seria o prejuízo à coletividade de uma instituição de ensino oferecer alternativas de horário para a realização de provas ou atividades complementares a uma aula não assistida por um ou outro aluno? O Estado é laico, porém ofereceu a seus filhos possibilidades de escolhas licitas, por que não garantir meios para exercê-las? Quanto ao comentários sobre tributos, achei bem interessante, pergunto: os adventistas do sétimo dia não os pagam? onde são usados? não contemplam a todos, inclusive financiam educação para todos? não contemplam inclusive investimentos em saúde, educação, estradas, usadas por TODOS? inclusive aqueles que não aceitam as escolhas daqueles que não se amoldam aos valores erigidos pela maioria. A minoria não é integrante da Nação?
No caso em questão, me parece desproporcional impor a liberdade religiosa em detrimento dos demais princípios constitucionais, uma vez que, ao que tudo indica, a maioria dos alunos não possuíam a mesma religião que a da autora.
Porém, esse argumento de que o "Estado é laico" como justificativa para não dar ouvidos ao que as crenças pregam é perigoso. Acabam por muitas vezes desconsiderar a importância que certos dogmas religiosos trazem aos seus crentes em detrimento das bandeiras que o Estado possui.
Um exemplo disso está em exigir que escolas cristãs incentivem a ideia de que o homossexualismo é normal, além de incentivar essa conduta, sem problema algum. Isso seria um absurdo! Pior é que no fim das contas os considerados opressores sempre são os religiosos...
Muito bem! Mas espero que isso não aconteça só com uma religião. A cruz é representativo a uma só ala do cristianismo, mas temos ela quase que em todos os órgãos públicos.
Não se pode confundir as coisas.
O Brasil definitivamente não atende as minorias. "Brasil um país de todos", menos para as minorias.
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