Especialistas em Direito Constitucional estão divididos quanto à constitucionalidade das doações eleitorais por empresas privadas. O tema está em discussão no Supremo Tribunal Federal. Até agora, quatro ministros já votaram, todos a favor da inconstitucionalidade. Apenas o ministro Gilmar Mendes sinalizou que deve votar a favor do financiamento eleitoral por empresas. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Teori Zavascki.
Mestre e doutor em Direito pela USP e professor da FAAP, Gustavo Rene Nicolau afirma que há “fundamento de sobra” para o Supremo vetar as doações de empresas. “A Constituição não vê com bons olhos a participação de pessoas jurídicas voltadas para fins lucrativos [nas campanhas]. O interesse e a finalidade delas é o lucro e não o interesse geral, da coletividade ou de um determinado grupo. Às vezes coincide, mas é raro”, opina.
Na avaliação de Nicolau, o voto do relator, ministro Luiz Fux, foi certeiro ao dizer que o exercício da cidadania pressupõe três direitos restritos às pessoas físicas: o de votar, o de ser votado e o de influir na vontade política por meio de instrumentos de democracia direta, como plebiscito, referendo ou iniciativa popular. “A democracia deve ser feita pela participação da pessoa física, desprovida de poder econômico astronômico ou corporativo”, defende o advogado.
Quanto à alegação de que a discussão deveria ser travada no Congresso e não no Judiciário, como defendido pela Advocacia-Geral da União, Nicolau diz não ver fundamento, pois qualquer lei editada pelos parlamentares pode ser contestada pelo STF. “Até mesmo as emendas constitucionais o STF pode dizer que são inconstitucionais. Não é porque é da atribuição do Congresso que o STF não pode decidir. Ele pode dizer que a lei x ou y é inconstitucional.”
Ele reconhece, porém, que a tese por enquanto majoritária no STF colocará a Suprema Corte em rota de colisão com o Congresso. Em dezembro, os presidentes da Câmara, Henrique Eduardo Alves, e do Senado, Renan Calheiros, disseram que o STF estava invadindo uma área do Legislativo ao decidir sobre a doação de empresas. Assim, apesar do placar de 4 a 0 até agora — já votaram Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso —, ele não descarta uma virada. “Esse componente político pode virar o jogo. Está havendo uma movimentação muito forte do Legislativo.”
Caso o resultado final do julgamento seja pelo veto às doações, nada impede que o Congresso aprove uma Emenda Constitucional que as preveja, de maneira expressa, alerta Nicolau. Há inclusive um precedente. Instituída pela Prefeitura de São Paulo na gestão Marta Suplicy, do PT (2001-2004), a taxa cobrada pela iluminação pública foi julgada inconstitucional pelo STF. Meses depois do julgamento o Congresso aprovou uma Emenda permitindo aos municípios cobrar pelo serviço (EC 39).
Dessa maneira, o julgamento das doações por empresas pode ser apenas o início de uma disputa entre Congresso e STF. “Esse tipo cabo de guerra não é novo. Há muitos capítulos pela frente sobre esse assunto”.
A favor
Já Silvio Salata, conselheiro seccional da OAB-SP e consultor da comissão nacional de Direito Eleitoral do Conselho Federal, defende a permanência do financiamento empresarial e diz que seu fim seria uma restrição ao Estado Democrático de Direito. “Os diretores de uma empresa têm um direcionamento político, uma empresa têm direcionamento político. Uma empresa pode até patrocinar a candidatura de um diretor”.
Citando estudos de Direito Comparado, Salata afirma que é muito difícil manter as empresas fora do jogo político, e que a melhor medida seria aumentar a fiscalização sobre a origem dos recursos. Como exemplo, cita a possibilidade de punir doações ilegais com multas até cinco vezes o valor da doação. "Isso moraliza o processo eleitoral. Além do caráter pedagógico, a sanção veda a doação ilegal."
Para o conselheiro, a declaração de inconstitucionalidade traria “consequências desastrosas” ao processo eleitoral. “Vai incentivar o ‘caixa dois’. Vamos fechar uma torneira e abrir três”, diz.
Outro argumento levantado por Salata diz respeito às minorias no Congresso. Em sua avaliação, a mudança tende a favorecer os grandes partidos que contam com grandes bancadas ou número expressivo de militantes. "As minorias certamente serão prejudicadas", diz. "Os grandes partidos terão outros meios para viabilizar suas campanhas. E os pequenos?", questiona.

Vejo que prevalece na discussão dessa matéria uma espécie de preconceito contra a atividade empresarial, como se todas as empresas e empresários fossem "maléficos", e o restante todos santos. Ora, a participação de empresas e empresários no processo eleitoral é amplamente aceita em todos os países civilizados, coibindo-se tão somente os abusos. É que a atividade econômica privada é o motor da economia de todos os países desenvolvidos e em desenvolvimento (até na China atual), cabendo ao Estado e aos agentes públicos servir, ao invés de serem servidos. Por outro lado, excluída a participação legal de empresas privadas, o que resta? Basta ler a ação do mensalão e inúmeros outras ações penais assemelhadas para que encontremos a resposta, ou seja, se as empresas honestas e produtivas não podem promover doações visando ajudar candidatos que irão defender seus interesses (sim, os interesses legítimos das empresas também precisam de defesa) quem doará são as empresas de fachada, em regra em troca de licitações fraudadas no futuro conforme já foi identificado milhares de vezes.
A "ordem do momento" é propiciar condições para que somente os detentores do poder, ou os seus, reelejam-se. Muito embora não devemos ser contar benefícios sociais, já que muitos realmente necessitam, temos hoje um imenso "curral eleitoral" formado pelos detentores do poder distribuindo dinheiro e vantagens às massas, a antiga política do "pão e circo". Milhões no Brasil atualmente se dedicam ao ócio, sobrevivendo de benefícios sociais, enquanto falta mão-de-obra nas empresas. É muito mais intessante ficar em casa do que trabalhar em muitos casos, e no momento da eleição o grupo político dominante possui voto garantido, enquanto a atividade econômica não cresce e a indústria perde competitividade. A "ordem" é manter essa situação, e é nessa linha que surgiu essa agora de considerar como "maléfica" doações de empresas: tê-me que a máquina de perpetuação no poder, baseada na farta oferta de benefícios sociais, sucumba.
Uma vez eleitos, os canalhas representam apenas os interesses dos seus patrocinadores, como está acontecendo atualmente. Apenas um pequeno exemplo, o que está ocorrendo no setor de telefonia, onde as operadoras e a Embratel fazem e desfazem como bem entendem, e, a picaretagem no congresso nada faz.Isso
deve continuar! Certamente que não. Não à democracia Tupiniquim.
Efetivamente, quando se lê, sejam as manifestações doutrinárias, ainda que expressas por constitucionalistas, sejam as manifestações opiniáticas, sejam as opiniões, que nada mais são que a MANIFESTAÇAO dos CIDADÃOS, o fato é que nos defrontamos com a realidade que dá título a estas notas. Ora, a CONSTITUIÇÃO NÃO PROÍBE NADA em relação às empresas como financiadoras de um processo eleitoral. E tanto não o faz que dispõe o Artigo 174, da Constituição, QUE O ESTADO EXERCERÁ, COMO AGENTE NORMATIVO E REGULADOR DA ATIVIDADE ECONÔMICA, NA FORMA DA LEI, A FISCALIZAÇÃO, INCENTIVO E PLANEJAMENTO, SENDO ESTE DETERMINANTE PARA O SETOR PÚBLICO E INDICATIVO PARA O SETOR PRIVADO. Ora, por que isto se dá? Porque se, como afirmou o Min. Barroso, concluindo, data vênia, MUITO MAL, se é o CIDADÃO que VOTA, que EXPRESSA SUA VONTADE SOBRE O ESTADO, a CONSTITUIÇÃO ESTÁ AFIRMANDO que, EFETIVAMENTE, compete ao LEGISLATIVO se MANIFESTAR sobre a DESTINAÇÃO dos RECURSOS PÚBLICOS, já que é ele que vota a sugestão de ORÇAMENTO, preparada pelo PODER EXECUTIVO. Mas, a VERDADE é que FALTA ao CONGRESSO NACIONAL ATUAL LEGITIMIDADE para EXPRESSAR a VONTADE do POVO BRASILEIRO quanto ao FINANCIAMENTO de CAMPANHAS, já que o LEGISLATIVO ATUAL é um mero JOGUETE e TÍTERE do PODER EXECUTIVO, que está comprometido com o estabelecimento de um ESTADO em que os CIDADÃOS NÃO TERÃO CONSCIÊNCIA de suas próprias manifestações. Como BEM AFIRMOU o ex-Presidente LULA, os mecanismos do ESTADO BRASILEIRO, de natureza social, se DESTINAM a COMPRAR os VOTOS dos ELEITORES, e NÃO MAIS QUE ISTO. Tenho a gravação do pronunciamento dele, quando afirmou isto! O dinheiro PÚBLICO NÃO DEVERIA, pois, se DESTINAR ao FINANCIAMENTO de CAMPANHAS, porque o resultado disto seria a COMPRA de VOTOS.
Mas a solução IDEAL para a questão da CORRUPÇÃO ELEITORAL não estaria, também, no regime político do Brasil, como quer o Min. Célio Borja, vênia concessa. É que ele pretende que o PARLAMENTARISMO resolveria a questão. Mas, sendo os POLÍTICOS os mesmos, em qualquer dos regimes os POLÍTICOS FARIAM A MESMA COISA, isto é, criar mecanismo de corrupção e desvio de dinheiro público. O que é uma ELEIÇÃO senão o MOMENTO EM QUE O POVO EXPRESSA SUA VONTADE PARA O PAÍS? Esta vontade é que fará com que o PODER possa, com legitimidade, CUMPRIR as DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS que acima transcrevi. Mas é certo que o DINHEIRO PÚBLICO, que tanto PESA SOBRE a ECONOMIA do POVO BRASILEIRO, chegando a IMPEDI-LO de POUPAR, NÃO PODERIA SER DESTINADO a FINANCIAR o SISTEMA ELEITORAL, porque isto SÓ SE DARIA num regime político de POUCOS PARTIDOS, em que os PARTIDOS FOSSEM a EXPRESSÃO VOLITIVA da MANIFESTAÇÃO IDEOLÓGICA e ECONÔMICA e SOCIAL dos CIDADÃOS-ELEITORES. No nosso BRASIL NÃO TEMOS ISTO e, enquanto NÃO TIVERMOS, a verdade é que o PODER CENTRAL TENTARÁ CADA VEZ MAIS CONCENTRAR RECURSOS, PARA DISTRIBUÍ-LOS pelos SEUS SEGUIDORES POLÍTICOS, e FARÁ COM QUE O LEGISLATIVO CRIE UM MODELO PELO QUAL os PARTIDOS QUE O APOIAM teriam a MAIOR CONCENTRAÇÃO de RECURSOS. É óbvio que isto está ocorrendo HOJE, porque o PODER está de tal forma concentrado na sua PERMANÊNCIA, que ele NÃO MEDE RECURSOS para que os FINANCIADORES, quando forem empresas, DIRIJAM para o PODER sua força contributiva. Ora, tal atitude SÓ PODERIA SER CONTROLADA, se a LEI dissesse que HÁ UM LIMITE de CONTRIBUIÇÃO e UM LIMITE por PARTIDO. E isto, porque os HOMENS que VOTAM, PODEM USAR INSTITUIÇÕES CIVIS ou EMPRESAS, para ORIENTAREM a SUA MANIFESTAÇÃO IDEAL de PODER!
Como já foi dito certa vez "nenhuma refeição é de graça"
por trás das doações existe implícito o velho costume de eu coço tuas costas e vc coça as minhas.Proibir esta prática seria um bom começo.
Acho que o tema nao foi bem discutido. deveria ser aberto à sociedade e nao foi. Nao acho que a vontade politica seja eminentemente pessoal e que seja por assim dizer m monopolio da vontade do individuo . Essa visao é fruto da maldita herança do pecado eterno e da culpa sem fim. Empresas sao coisas boas e se as leis forem boas elas serao ainda melhores. Vê-se que mais uma fez o preconceito contra o empresario invadindo coraçoes e mentes no bordel Brasil. Muito me surpreende que o STF também tenha se deixado contaminar.
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