Responsabilidade de agente público por dano a cidadão depende de dolo

Responsabilidade de agente público por suposto dano causado a cidadão depende da prova de dolo ou culpa. Com esse entendimento, a 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou pedido de uma empresa de informática do Rio de Janeiro para que um procurador da Fazenda Nacional fosse condenado a pagar indenização por dano moral por inscrição indevida na dívida ativa da União.

A empresa ajuizara ação anulatória na primeira instância, contestando a inclusão no cadastro de inadimplentes do governo por suposta dívida com o fisco, referente ao imposto de renda de pessoa jurídica e à contribuição social sobre o lucro líquido. A autora da causa também pediu reparação por dano moral contra o chefe da Procuradoria da Fazenda, alegando que poderia, por exemplo, perder contratos de trabalho por estar na lista da dívida ativa.

Em seu voto, o relator do processo no TRF-2, desembargador federal Ricardo Perlingeiro, afirmou que a responsabilidade civil do agente público tem natureza subjetiva, ou seja, está relacionada à pessoa. Isso significa que, além de apontar os fatos é preciso demonstrar  "a existência de dolo ou culpa na atuação do agente público".

Ricardo Perlingeiro afirmou que não há prova, nos autos, de que o procurador chefe da Receita Federal tenha feito qualquer dos procedimentos administrativos que resultaram na inscrição da empresa de informática na dívida ativa: "Ainda que assim não fosse (isto é, mesmo que o procurador tivesse atuado nos procedimentos administrativos em questão), a demandante deveria ter descrito a conduta dolosa, negligente, imprudente ou imperita do procurador durante a inscrição dos seus créditos em dívida ativa", concluiu. As informações são da Assessoria de Imprensa do TRF-2.

Apelação cível 2006.51.01.001592-9.

Max disse:
10 de janeiro de 2014 às 10:36

Me perdoem os desembargadores que prolataram o acórdão, mas o entendimento uníssono é que o Estado responde pelos atos de seus agentes, independentemente de culpa. Obviamente um recurso especial ou um recurso extraordinário, tem que ser interposto com urgência. Se a dívida estava sendo analisada judicialmente, não poderia haver a inscrição, posto a exigibilidade do título estava em cheque.

Marcos Alves Pintar disse:
10 de janeiro de 2014 às 12:02

Se o agente público tivesse matado todos os sócios da empresa de informática e ainda feito um vídeo confessando o crime o resultado do julgamento seria o mesmo, ou seja, "não restou comprovado o dever de indenizar". Há um criminoso sistema de proteção aos desvios e crimes diversos cometidos por agentes públicos no Brasil, dando-se seguimento a uma histórica tradição de se tratar o povo como servo e glorificar o agente estatal como senhor.

Eduardo. Adv. disse:
10 de janeiro de 2014 às 12:25

O grande problema é este.
Os maus servidores sabem que quem paga a conta (o Estado) não é o responsável pelo desvio cometido (o servidor). Daí a razão de vermos tantos abusos cometidos, às vezes invocando (falsamente) a legalidade. Legalidade discutível, pois a legitimidade e a busca pelo interesse público estão bem distantes dos objetivos mirados pelo mau servidor.
E quem paga a conta? A sociedade e o próprio ofendido, pois a verba destinada à indenização desfalca o patrimônio público e não a renda do faltoso. Objetivamente, o Estado sempre responde e jamais será ressarcido. Primeiro, por não buscar o ressarcimento. Segundo, pelo fato de que o ressarcimento depende de processo administrativo, processo que ou será instaurado pelos companheiros de repartição ou será por eles acompanhado ou terá o testemunho deles.
A regra da subjetividade somente prejudica o servidor que não se enquadra no perfil dos integrantes da "penela". Aí, por não fazer parte do "grupelho" ele é processado administrativamente, e punido.
Lembrei-me agora do encerramento de expediente forense em S.J. Campos em razão do calor (e o ar refrigerado
?)e o fato de que, conforme MAP, o TRT15 não considera o cortador de cana submetido a condições extremas...
Um nariz de palhaço a cada dia!

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