Thiago Anastácio: Há uma carga hipócrita nos que pedem igualdade

“Juristas de redes sociais” têm escancarado seus versos sobre a decisão da Justiça de proibir certa voltinha agendada por algumas dezenas — falam em centenas — de moços (alguns da periferia, outros de outros lugares) em shopping luxuoso de São Paulo.

Esquerda e direita apareceram, como sempre, para discorrer suas certezas fora de moda e de tempo. Não nos livramos desses dois maus. Posições políticas regendo seara não política, de direitos individuais.

A verdade, impossível saber. Muitas notícias, muitas opiniões e nada de informação. Conceitos prévios de todos os lados.

Como em toda ação humana, os motivos não foram e nem serão analisados. Sequer conhecidos.

O mundo está chato. Os outros é que tem as nossas certezas e as nos impõe.

O que aconteceu? O shopping, calcado em preconceito de classes, cor e étnicos, ousou a barbaridade de selecionar clientes por entrar em suas portas abertas? Esse é o motivo?

Se esse é o motivo, que juiz de direito decidiu pela proibição da entrada?

Ou ocorreu justa causa para tal proibição, pois que esse mesmo grupo de jovens, ao agir com o mesmo método, motivo e objetivo semelhantes a fatos pretéritos (em que ocorreu violação de direitos de outrem) sofreram a suposição de que violariam novamente esses direitos?

Qual a real situação?

O direito de petição, exercido pelo shopping, não pode ser desrespeitado. Nem o direito de pessoas de todas as classes sociais de entrarem em centros comerciais abertos ao público.

Mas claro, há um método caolho de ver a vida.

Ninguém proibido de entrar no shopping, ou garantidor dos direitos dos barrados, reclama quando mendigos são gentilmente impedidos de entrar nos shoppings de periferia ou dos centros comerciais menos elegantes. Nem nos restaurantes em que almoçam com suas famílias, em que um pedido pela janela logo gera nojo em todos da mesa.

Há uma carga hipócrita nos que pedem igualdade.

A igualdade está certa. Errada é a higienização setorizada.

Direitos para muitos e não para todos é sinônimo de direito arbitrário, direito que depende dos interesses do árbitro e não da lei.

Direito de ir e vir. Espaço público comercial. Direito de petição. Justa causa para pedir.

Eis uma boa discussão que novamente vai se perder no excesso de opiniões que banalizam um bom assunto.

Estranho são as redes sociais pipocarem de advogados — principalmente criminalistas, pois que mais políticos — que pedem que seus clientes apenas sejam julgados com base nas páginas do processo, mas logo imputam discriminação sobre o que não é conhecido.

A Justiça deve ser criticada, mas sempre que a crítica se mostrar necessária.

Não pode ser um esporte. Nem um espasmo involuntário de meninos.

Thiago Anastácio

é advogado criminalista.

Observador.. disse:
15 de janeiro de 2014 às 13:32

Acho que no Brasil, como escreveu alguém, precisamos de mais hospícios.
Uma molecagem adolescente(acho que muitos que teorizam não foram jovens) que está ganhando uma dimensão enorme em um país com tanto a fazer....
É de lascar perceber no que nos transformamos.´ Um país de bacharéis que patina eternamente sem atingir o pleno desenvolvimento, engolfado em teorias mil e pouco avesso à ordem. Abominamos reconhecer que "ordem" nada tem a ver com ditadura, fascismo ou qualquer espécie de totalitarismo. Ordem é saber que algumas brincadeiras devem ser "estragadas" não porque não se gosta de brincadeira.Mas para ela não perder o controle e não virar tragédia.Simples assim. Ordem é coibir que se jogue lixo no chão, não por querermos controlar a vida dos outros mas para a cidade não virar um lixão a céu aberto e, com isso, além de evitar o mau aspecto, doenças não prosperarem.
Mas é complicado para o brasileiro entender.Mesmo os ditos "cultos". O mais interessante é que quando viaja-se para o exterior, estes tipos são os mais embevecidos pela "ordem" que encontram em outros países.Vá entender.
Uma farra de adolescente que deveria ser coibida para evitar mal maiores, que em Bruzundanga se transformou em tese para todos os gostos .
Um país que está se transformando em pátria dos bobos e/ou de mal intencionados.
O resto virou refém.

Nicolás Baldomá disse:
15 de janeiro de 2014 às 15:04

...todos somos iguais, tanto como cidadãos, como também consumidores. Se uns podem ir e vir, outros também podem ir e vir. Mais, todos podem ir e vir, mesmo que ao mesmo tempo.
Todos temos direito a nos reunirmos. E por reunião não se quer dizer apenas manifestar, não. Ora, posso me reunir para me entreter, para debater direito, para estudar... um shopping, oras, é local de entretenimento e consumo. Se vou para me entreter, posso ir acompanhado de esposa, filhos ou de quantos mais eu convidar e quiserem me acompanhar.
Nenhum de nós pode ser proibido de fazer qualquer coisa salvo em virtude de lei, lembram? A regra da legalidade está aí, embora alguns tendam a relativizá-la sob a luz de um pretenso "pós"-positivismo, que está mais para positivismo de capitulo 8 (de Kelsen).
Em virtude dessa regra é que nosso Estado (nem outros particulares, porquanto aplica-se horizontalmente a Constituição) não pode nos impedir de praticar qualquer coisa, exceto após o debate democrático realizado por nossos representantes no legislativo. Ao menos assim me ensinaram.
Uma vez que sabemos o que não podemos fazer (como invadir o direito alheio, provocar desordem, cometer crimes, etc), se fizermos devemos ser punidos, mas jamais podermos ser punidos previamente ao menos à tentativa da prática do ato ilícito, por alguns motivos: não existe sanção sem ato ilícito e não existe ato ilícito sem o ato em si. Os fatos não podem ocorrer em tese antes do tempo. Não posso criminalizar alguém porque "acho" que esse alguém cometerá um crime, mesmo que todas as circunstâncias me levem a esta conclusão. A exceção é a iminência do ato.

Nicolás Baldomá disse:
15 de janeiro de 2014 às 15:04

...todos somos iguais, tanto como cidadãos, como também consumidores. Se uns podem ir e vir, outros também podem ir e vir. Mais, todos podem ir e vir, mesmo que ao mesmo tempo.
Todos temos direito a nos reunirmos. E por reunião não se quer dizer apenas manifestar, não. Ora, posso me reunir para me entreter, para debater direito, para estudar... um shopping, oras, é local de entretenimento e consumo. Se vou para me entreter, posso ir acompanhado de esposa, filhos ou de quantos mais eu convidar e quiserem me acompanhar.
Nenhum de nós pode ser proibido de fazer qualquer coisa salvo em virtude de lei, lembram? A regra da legalidade está aí, embora alguns tendam a relativizá-la sob a luz de um pretenso "pós"-positivismo, que está mais para positivismo de capitulo 8 (de Kelsen).
Em virtude dessa regra é que nosso Estado (nem outros particulares, porquanto aplica-se horizontalmente a Constituição) não pode nos impedir de praticar qualquer coisa, exceto após o debate democrático realizado por nossos representantes no legislativo. Ao menos assim me ensinaram.
Uma vez que sabemos o que não podemos fazer (como invadir o direito alheio, provocar desordem, cometer crimes, etc), se fizermos devemos ser punidos, mas jamais podermos ser punidos previamente ao menos à tentativa da prática do ato ilícito, por alguns motivos: não existe sanção sem ato ilícito e não existe ato ilícito sem o ato em si. Os fatos não podem ocorrer em tese antes do tempo. Não posso criminalizar alguém porque "acho" que esse alguém cometerá um crime, mesmo que todas as circunstâncias me levem a esta conclusão. A exceção é a iminência do ato.

Nicolás Baldomá disse:
15 de janeiro de 2014 às 15:06

Se todos somos inocentes até prova em contrário, como punir (e proibir de se reunir é, sim, uma punição prévia) antes mesmo de poder ter provas do ato (que nem sequer ocorreu, se um dia viesse a ocorrer)? Como estabelecer um devido processo legal sobre atos futuros, incertos? Conheceremos as respostas antes mesmo das perguntas? Passaremos a um direito penal "em tese", sem fatos, sem o caso concreto?
Ora, se a brincadeira é ilícita, como sabê-la sem que haja, previamente, o ato ilícito? É porque eu não gosto? É porque "minha consciência" diz que é ruim?
Nota-se que toda a argumentação contra os rolezinhos perpassa, necessariamente, pela prévia criminalização ou vandalização da reunião. "Não te conheço, mas vocês com certeza vieram para quebrar tudo". Pode se incluir, sem qualquer erro, a argumentação subliminar do texto, tal como "são diferentes", "falta-lhes dinheiro, o que vão fazer no shopping?", "adolescente é tudo baderneiro", "sei que vão quebrar algo, pretos sempre vandalizam quando estão em locais mais refinados", etc, etc.
Isso tudo é uma pena. Nosso Mandiba mal deixou esse mundo e já esquecemos tudo o que ele disse e fez.

Nicolás Baldomá disse:
15 de janeiro de 2014 às 15:06

Se todos somos inocentes até prova em contrário, como punir (e proibir de se reunir é, sim, uma punição prévia) antes mesmo de poder ter provas do ato (que nem sequer ocorreu, se um dia viesse a ocorrer)? Como estabelecer um devido processo legal sobre atos futuros, incertos? Conheceremos as respostas antes mesmo das perguntas? Passaremos a um direito penal "em tese", sem fatos, sem o caso concreto?
Ora, se a brincadeira é ilícita, como sabê-la sem que haja, previamente, o ato ilícito? É porque eu não gosto? É porque "minha consciência" diz que é ruim?
Nota-se que toda a argumentação contra os rolezinhos perpassa, necessariamente, pela prévia criminalização ou vandalização da reunião. "Não te conheço, mas vocês com certeza vieram para quebrar tudo". Pode se incluir, sem qualquer erro, a argumentação subliminar do texto, tal como "são diferentes", "falta-lhes dinheiro, o que vão fazer no shopping?", "adolescente é tudo baderneiro", "sei que vão quebrar algo, pretos sempre vandalizam quando estão em locais mais refinados", etc, etc.
Isso tudo é uma pena. Nosso Mandiba mal deixou esse mundo e já esquecemos tudo o que ele disse e fez.

Marcos Alves Pintar disse:
15 de janeiro de 2014 às 15:57

A discriminação está na base da sociedade brasileira, e rege o funcionamento dos órgãos estatais e a atividade econômica. Basta um sobrevoo em qualquer cidade brasileira para que seja identificado locais quase idênticos aos países de primeiro mundo, ao passo que nos arredores há na verdade um emaranhado de construções feitas do jeito que deu, cortadas por ruas tortas e estreitas. Veja-se que não se trata apenas de uma relação pobre-rico. Mesmo nos fóruns, há escancarada discriminação, por vezes instituídas por juízes. Aqui em São José do Rio Preto, por exemplo, magistrados, membros do Ministério Público, advogados públicos, servidores, etc., entram por uma porta. Advogados de pobres entram por outra. E o mais grave, creio eu, é que esse regime de apartheid é cultivado com esmero, como se fosse um valor universal e obrigatório. Em relação ao fórum de São José do Rio Preto, os juízes defendem o apartheid de unhas e dentes, enumerando centenas de supostos argumentos para justificar o regime de discriminação. A OAB se omite de agir, e o CNJ dá de ombros. Há uma ampla aceitação social à discriminação, com se "subir" para poder discriminar os semelhantes fosse o único projeto de vida válido.

Marcos Alves Pintar disse:
15 de janeiro de 2014 às 16:01

Porque a Justiça brasileira não proíbe o Carnaval? Porque não proíbe também os jogos da Copa da FIFA. Ambos são eventos que eu particularmente não gosto, e que causam um extremo desconforto em toda a população, interditando-se ruas, fazendo aglomerações, e inclusive facilitando a prática de delitos?

Observador.. disse:
15 de janeiro de 2014 às 16:37

Entra por outra porta, Dr. MAP? Como é feita a triagem? Pergunta-se a renda do jurisdicionado para o seu (dele)advogado?
Carnaval também segrega? Que tal tudo que não gostarmos transformarmos em alguma disputa social? Em um país de bobos repercute.
Uma brincadeira (de mau gosto) de adolescentes - o tal rolezinho - trará - através da boca e caneta dos nossos sábios - para Bruzundanga a força desta palavra sombria - apartheid - que tem na tragédia africana sua maior expressão...
Só a psiquiatria para explicar,

Servidor estadual disse:
15 de janeiro de 2014 às 18:43

Realmente implantar o terror nos usuários comuns não pode ser chamado de manifestação, mas sim de baderna muito bem colocado pelo Observdor

Marcos Alves Pintar disse:
15 de janeiro de 2014 às 20:32

A questão do apartheid em São José do Rio Preto já foi objeto de reportagem desta Revista, sr. Observador.. (Economista). É só pesquisar que achará.

Marcos Alves Pintar disse:
15 de janeiro de 2014 às 20:34

Segundo as notícias de hoje a empresa comercial Facebook tirou as páginas nas quais os pobres de periferia marcavam os encontros, para proteger as empresas comerciais com lojas em shoppings. Em protesto, vou ficar 1 mês sem entrar em qualquer shopping (vou comprar tudo pela internet), e sem entrar no facebook.

Observador.. disse:
15 de janeiro de 2014 às 20:50

Para o senhor ver como o mal uso de uma palavra difunde-se rapidamente até em lugares insuspeitos.
Acho um acinte e um desrespeito às pessoas que morreram sob a égide deste sombrio regime usar esta palavra para nomear qualquer forma de abuso.Mas adoramos termos fortes e que impressionam.Somos impressionáveis por natureza.
Na minha visão, no Brasil o que acontece é anarquia mesmo.Misturada à vulgaridade, má-intenção de alguns com acesso à cultura e ausência de pulso em todos os segmentos da sociedade.
Já viajei muito e não conheço um país do mundo que obtenha( ou tenha obtido ) progresso sem ordem.Sem respeito à regras e normas de convivência.Onde há "peninha" de minorias ou de maiorias.
Nos países desenvolvidos ( ou que querem chegar lá ) há regras claras e estas são cumpridas pelas autoridades e pela sociedade.
Exemplo: Um Brasileiro ( o senhor também pesquise e verá ) atropelou e matou algumas pessoas na Austrália, recentemente. Em tres dias já está sendo julgado e sua própria advogada reconhece que seu caso (o dele) é de prisão.País de primeiro mundo é assim.Regras, ordem e progresso.Você pode fazer o que quiser, mas se burlar as regras e for pego "a casa cai", como dizem alguns.
Nós, aqui, estamos acostumados à bagunça e, alguns, quando viajam, acham que vão encontrar no exterior a benevolência e a desordem que encontram aqui.Até nisto estamos (des)educando nossos jovens e toda a nossa sociedade.
Um dia o senhor vai acordar e perceber que não é uma luta de classes que ocorre aqui.É uma luta para impedir que um país tão próspero e cheio de riquezas progrida, utilizando seus próprios cidadãos para sabotar o progresso.
Uma tristeza.

Observador.. disse:
15 de janeiro de 2014 às 22:31

"Mau uso" em vez de "Mal uso".

Marcos Alves Pintar disse:
15 de janeiro de 2014 às 23:35

Se há uma coisa que NÃO EXISTE no Brasil é ordem. E a desordem, desde há 500 anos, vem sendo orquestrada pelos detentores do poder, para o fim de se locupletarem. Ao ladrão de melancias prisão preventiva e penas rigorosas. Ao de colarinho branco que roubou 1 bilhão 500 instâncias e prescrição. Sempre foi assim. Com o abrandamento dos mecanismos midiáticos de dominação (TV averta) devido ao avanço da internet o jovem de periferia tem uma ideia melhor de como o País é dominado, e tenta buscar seu lugar na desordem.

Roberto Resende Toledo disse:
16 de janeiro de 2014 às 08:12

Pela primeira vez leio algo sensato a respeito do "rolezinho".
Parabenizo o autor e tomo a liberdade de encaminhar seu texto a outros amigos e colegas, com o intuito de fomentar em suas mentes o verdadeiro dever de lutar por isonomia.

Fernando Romero Teixeira disse:
16 de janeiro de 2014 às 08:46

Faço minha suas palavras. O caos já está instalado.

Nicolás Baldomá disse:
16 de janeiro de 2014 às 12:47

Você está certíssimo.
Hoje no Brasil não vigora a ordem, mas a desordem provocada por uma classe que, com o poder, não obedece a lei, mas aplica a ponderação à brasileira, transformando regras em princípios, escolhendo por um deles (o que melhor atende ao interesse das classes no poder) e decidindo "conforme a consciência" de cada juiz.
É triste. Mais triste é, porém, saber que há cidadãos que defendem este tipo de postura, e até mesmo juristas acreditem que isto é dar uma resposta jurídica à questão.

Nicolás Baldomá disse:
16 de janeiro de 2014 às 12:47

Você está certíssimo.
Hoje no Brasil não vigora a ordem, mas a desordem provocada por uma classe que, com o poder, não obedece a lei, mas aplica a ponderação à brasileira, transformando regras em princípios, escolhendo por um deles (o que melhor atende ao interesse das classes no poder) e decidindo "conforme a consciência" de cada juiz.
É triste. Mais triste é, porém, saber que há cidadãos que defendem este tipo de postura, e até mesmo juristas acreditem que isto é dar uma resposta jurídica à questão.

Observador.. disse:
16 de janeiro de 2014 às 14:17

Achei interessante o que o senhor escreveu mas o senhor está sendo literal para defender um argumento.
Concordo que antes de um ilícito ninguém pode ser punido. Mas quando há indícios fortes de que algo vai ocorrer, o bom senso diz que devemos tomar uma atitude para evitar danos maiores.
Se 3000 jovens, ricos, louros e de olhos azuis (já que queremos falar de estereótipos)chegarem à um lugar fechado - ao mesmo tempo - tenho certeza de que todos os que lá estão se sentirão intimidados.Acredito que é conhecido de todos a "psicologia da multidão". Em um dos tópicos é dito que: "As multidões nunca usam a razão e sim a emoção. As leis da lógica não se aplicam as multidões". O que torna qualquer ambiente tomado por multidões, repentinamente, passível de ficar à mercê da irracionalidade pois não houve regras pré-fixadas (como em estádios de futebol, que comportam multidões) para prevenir determinadas situações.
Mas aqui, noto que há uma vontade de transformar tudo em luta social, o que é lamentável.
Ninguém está pensando que o objetivo, quando é convocação em redes sociais, é de fazer baderna, brincar de tomar um espaço, viver momentos inconsequentes como todo jovem gosta de viver, se perdendo na multidão para tal.Aqui eles contam com a conivência e estímulo de (alguns) adultos .
Nunca vi ninguém ser barrado em shopping porque tem esta ou aquela cor ou esta ou aquela característica.Estão descartando que se critica o excesso de pessoas chegando ao mesmo tempo.Este é o ponto a ser discutido.Pois pode haver uma tragédia e alguém pagar com a vida por causa de uma brincadeira inconsequente.Torcerei para que não ocorra.Mas estamos descendo a ladeira comportamental como sociedade.Fica o registro.

Nicolás Baldomá disse:
16 de janeiro de 2014 às 16:03

Há um artigo do Dr. Lenio Streck intitulado "Aplicar a 'letra da lei' é uma atitude positivista?" em que o autor, também colunista com maior numero de recomendações nesta revista eletrônica, desmistifica a visão do positivismo como exegetismo e discute, como em quase toda sua extensa obra, a questão da interpretação do Direito.
Quando você diz que estou "sendo literal", o que quer dizer? Que estou respeitando a lei ou descumprindo-a?
Veja, concordo com o Dr. Lenio quando ele diz que o ordenamento jurídico nos dá condições para dar uma resposta correta e isso significa que a construção dos sentidos do texto não é livre, embora também não esteja presa ao objeto. Para isso, o autor, lidando com Gadamer sustenta bastante outra posição, que também sigo, de que a linguagem é condição de possibilidade, e o sentido das coisas não constituídos pelo objeto ou pelo sujeito, mas por uma construção intersubjetiva. Assim, citando-o, a palavra bomba não explode e, por outro lado, se eu pretender pegar um ônibus chamando-o de copo, posso morrer atropelado. Isto é, nem as coisas possuem essência de coisa, nem posso dizer qualquer coisa sobre qualquer coisa.
Quando limitamos direitos de alguém devemos estar atentos de que esta limitação deve passar por uma série de conformações. Isto porque, se vamos limitar os direitos de alguém somente podemos fazer por ser sanção pela violação de uma regra (aplicada a todos) ou porque, na ocorrência de um conflito entre diversos direitos, algum talvez tenha que prevalecer.

Nicolás Baldomá disse:
16 de janeiro de 2014 às 16:03

Há um artigo do Dr. Lenio Streck intitulado "Aplicar a 'letra da lei' é uma atitude positivista?" em que o autor, também colunista com maior numero de recomendações nesta revista eletrônica, desmistifica a visão do positivismo como exegetismo e discute, como em quase toda sua extensa obra, a questão da interpretação do Direito.
Quando você diz que estou "sendo literal", o que quer dizer? Que estou respeitando a lei ou descumprindo-a?
Veja, concordo com o Dr. Lenio quando ele diz que o ordenamento jurídico nos dá condições para dar uma resposta correta e isso significa que a construção dos sentidos do texto não é livre, embora também não esteja presa ao objeto. Para isso, o autor, lidando com Gadamer sustenta bastante outra posição, que também sigo, de que a linguagem é condição de possibilidade, e o sentido das coisas não constituídos pelo objeto ou pelo sujeito, mas por uma construção intersubjetiva. Assim, citando-o, a palavra bomba não explode e, por outro lado, se eu pretender pegar um ônibus chamando-o de copo, posso morrer atropelado. Isto é, nem as coisas possuem essência de coisa, nem posso dizer qualquer coisa sobre qualquer coisa.
Quando limitamos direitos de alguém devemos estar atentos de que esta limitação deve passar por uma série de conformações. Isto porque, se vamos limitar os direitos de alguém somente podemos fazer por ser sanção pela violação de uma regra (aplicada a todos) ou porque, na ocorrência de um conflito entre diversos direitos, algum talvez tenha que prevalecer.

Nicolás Baldomá disse:
16 de janeiro de 2014 às 16:04

Mas a conformação no segundo caso, não pode ser simples "ponderação" à brasileira, em que pegamos regras, transformamo-as em princípios e escolhemos um que nos pareça melhor. Não. Nem o próprio Alexy defende tal aplicação de seus critérios de ponderação à brasileira.
É nesse sentido que entendo, que na conformação entre direitos distintos em conflito, há de se levar em conta que nosso ordenamento jurídico nos dá um punhado de regras simples, mas sem as quais não podemos viver em sociedade, dentre a qual destaquei algumas e ora friso novamente, segundo as quais esta conformação de direitos em choque pode ou deve ocorrer: a igualdade, a legalidade e o devido processo legal, todas regras constantes do artigo 5º da Constituição, caput e incisos.
Muito embora direitos fundamentais sejam relativos, note que esses três não entram em conflito com outros direitos no geral. A Igualdade, por exemplo, só entra em conflito consigo mesma, em sentido diverso (igualdade material v igualdade formal), mas não com a vida, a segurança, etc. E para resolver a divergência a o histórico princípio da Isonomia. A legalidade é que garante que hajam direitos e deveres, posto que se direitos e deveres surgem da lei (e de princípios constitucionais, com normatividade). Logo, não posso, jamais, argumentar que alguma regra entre em confronto com algo que não (pré)existe no ordenamento, ou então abandonamos de vez a democracia e permitimos a ditadura e a juristocracia, para que possamos criar deveres e direitos segundo a consciência de cada juiz. (...)

Nicolás Baldomá disse:
16 de janeiro de 2014 às 16:04

Mas a conformação no segundo caso, não pode ser simples "ponderação" à brasileira, em que pegamos regras, transformamo-as em princípios e escolhemos um que nos pareça melhor. Não. Nem o próprio Alexy defende tal aplicação de seus critérios de ponderação à brasileira.
É nesse sentido que entendo, que na conformação entre direitos distintos em conflito, há de se levar em conta que nosso ordenamento jurídico nos dá um punhado de regras simples, mas sem as quais não podemos viver em sociedade, dentre a qual destaquei algumas e ora friso novamente, segundo as quais esta conformação de direitos em choque pode ou deve ocorrer: a igualdade, a legalidade e o devido processo legal, todas regras constantes do artigo 5º da Constituição, caput e incisos.
Muito embora direitos fundamentais sejam relativos, note que esses três não entram em conflito com outros direitos no geral. A Igualdade, por exemplo, só entra em conflito consigo mesma, em sentido diverso (igualdade material v igualdade formal), mas não com a vida, a segurança, etc. E para resolver a divergência a o histórico princípio da Isonomia. A legalidade é que garante que hajam direitos e deveres, posto que se direitos e deveres surgem da lei (e de princípios constitucionais, com normatividade). Logo, não posso, jamais, argumentar que alguma regra entre em confronto com algo que não (pré)existe no ordenamento, ou então abandonamos de vez a democracia e permitimos a ditadura e a juristocracia, para que possamos criar deveres e direitos segundo a consciência de cada juiz. (...)

Nicolás Baldomá disse:
16 de janeiro de 2014 às 16:06

(...) O devido processo legal, por sua vez, também não pode entrar em oposição com outros direitos, visto que se é a jurisdição monopólio do Estado e é no processo que definimos a aplicação do direito, jamais poderemos dizer que alguém teve seu direito violado por ter tido o devido processo, mas apenas o contrário, por não ter tido (e aí entra diversos problemas enfrentados por nossos tribunais - como a falta de fundamentação, coerência, congruência, excesso de filosofia da consciência, etc).
Destarte, estas três regras não entram em conflito com as demais regras constitucionais, nem podem entrar em contradição com os direitos em conflito, razão pela qual eles devem ser sempre respeitados, justamente afim de que se chegue à conclusão adequada sobre qual direito deverá prevalecer e/ou de que forma.
Portanto, não posso, como aplicador da norma de qualquer espécie, criar normas ao meu talante, criar regras aplicáveis apenas a grupos seletos (ao meu gosto) ou mesmo, violando qualquer regra segundo a qual nenhum de nós cometeu crime até prova em contrário, afirmar que alguém cometerá o crime e, por isso, inibi-lo de usufruir de direitos fundamentais. As exceções a própria legislação nos dá, como é o caso da Lei Maria da Penha. E mesmo nessa hipótese, são necessários que sejam preenchidos alguns requisitos.
Assim, uma coisa é proibir, por exemplo, que "qualquer pessoa realize manifestações políticas" dentro dos shoppings, outra coisa é proibir que determinado grupo determinável por critérios subjetivos somente pratique qualquer coisa ou se reúna pacificamente para, por exemplo, se divertir, que difere em muito da reunião política.

Nicolás Baldomá disse:
16 de janeiro de 2014 às 16:06

(...) O devido processo legal, por sua vez, também não pode entrar em oposição com outros direitos, visto que se é a jurisdição monopólio do Estado e é no processo que definimos a aplicação do direito, jamais poderemos dizer que alguém teve seu direito violado por ter tido o devido processo, mas apenas o contrário, por não ter tido (e aí entra diversos problemas enfrentados por nossos tribunais - como a falta de fundamentação, coerência, congruência, excesso de filosofia da consciência, etc).
Destarte, estas três regras não entram em conflito com as demais regras constitucionais, nem podem entrar em contradição com os direitos em conflito, razão pela qual eles devem ser sempre respeitados, justamente afim de que se chegue à conclusão adequada sobre qual direito deverá prevalecer e/ou de que forma.
Portanto, não posso, como aplicador da norma de qualquer espécie, criar normas ao meu talante, criar regras aplicáveis apenas a grupos seletos (ao meu gosto) ou mesmo, violando qualquer regra segundo a qual nenhum de nós cometeu crime até prova em contrário, afirmar que alguém cometerá o crime e, por isso, inibi-lo de usufruir de direitos fundamentais. As exceções a própria legislação nos dá, como é o caso da Lei Maria da Penha. E mesmo nessa hipótese, são necessários que sejam preenchidos alguns requisitos.
Assim, uma coisa é proibir, por exemplo, que "qualquer pessoa realize manifestações políticas" dentro dos shoppings, outra coisa é proibir que determinado grupo determinável por critérios subjetivos somente pratique qualquer coisa ou se reúna pacificamente para, por exemplo, se divertir, que difere em muito da reunião política.

Nicolás Baldomá disse:
16 de janeiro de 2014 às 16:11

Assim, uma coisa é proibir, por exemplo, que "qualquer pessoa realize manifestações políticas" dentro dos shoppings, outra coisa é proibir que determinado grupo determinável por critérios subjetivos somente pratique qualquer coisa ou se reúna pacificamente para, por exemplo, se divertir, que difere em muito da reunião política.
Devo salientar que não discuto a questão sobre a ordem da luta social, embora ela esteja presente, mas como você salientou, poderiam ser 3.000 mil sujeitos brancos de olhos azuis da USP, mesmo assim eles também não poderiam ser proibidos de adentrar no Shopping (e jamais seriam) porque em algum momento na história, mesmo que recente, algum grupo semelhante o fez e provocou algazarra.
Desse modo, há de se observar que o direito penal e a tutela inibitória cível não podem ser dadas a esmo, "em tese", por "acho que x, então x", mas apenas com fundado receio e contra quem possa ter responsabilidade individualizada (para que possa, efetivamente, se defender em um processo), após indícios fortes de que o indivíduo cometerá o ato ilícito, ou contra todos para que ninguém possa agir daquela forma, perfunctoriamente considerada ilícita.

Nicolás Baldomá disse:
16 de janeiro de 2014 às 16:11

Assim, uma coisa é proibir, por exemplo, que "qualquer pessoa realize manifestações políticas" dentro dos shoppings, outra coisa é proibir que determinado grupo determinável por critérios subjetivos somente pratique qualquer coisa ou se reúna pacificamente para, por exemplo, se divertir, que difere em muito da reunião política.
Devo salientar que não discuto a questão sobre a ordem da luta social, embora ela esteja presente, mas como você salientou, poderiam ser 3.000 mil sujeitos brancos de olhos azuis da USP, mesmo assim eles também não poderiam ser proibidos de adentrar no Shopping (e jamais seriam) porque em algum momento na história, mesmo que recente, algum grupo semelhante o fez e provocou algazarra.
Desse modo, há de se observar que o direito penal e a tutela inibitória cível não podem ser dadas a esmo, "em tese", por "acho que x, então x", mas apenas com fundado receio e contra quem possa ter responsabilidade individualizada (para que possa, efetivamente, se defender em um processo), após indícios fortes de que o indivíduo cometerá o ato ilícito, ou contra todos para que ninguém possa agir daquela forma, perfunctoriamente considerada ilícita.

Nicolás Baldomá disse:
16 de janeiro de 2014 às 16:24

Para concluir, sobre as multidões, vale lembrar que ser multidão não é argumento para impedi-la de se formar.
.
Se assim fosse, adieu carnaval, au revoir festas em bares, good bye manifestações na frente de palácios, adiós qualquer tipo de aglomeração humana.
.
O shopping faz parte da cadeia de consumo, deve garantir, ele, não o Estado, que a multidão possa ser controlada, a segurança garantida e os responsáveis por atos ilícitos identificados.
.
Deve, por que não? Fazer campanha dentro do shopping contra o ilícito dentro de suas paredes, lembrando a todos que estão sendo identificados e poderão ser responsabilizados (sorria, você está sendo filmado, não faça besteira).
.
Ademais, crimes e ilícitos podem ser cometidos em grupos ou não. Em aglomerações ou não. O "poder ser" jamais pode limitar indeterminadamente um grupo genérico de fazer qualquer coisa.
.
PS: Viram as decisões? "Citem o Rolezaum"... confesso que imaginei, um dia, espero que não próximo, em que pensar seja proibido, um grupo onde eu esteja presente recebendo uma ordem judicial que mandou "citar a reunião na biblioteca x da Faculdade y".

Nicolás Baldomá disse:
16 de janeiro de 2014 às 16:24

Para concluir, sobre as multidões, vale lembrar que ser multidão não é argumento para impedi-la de se formar.
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Se assim fosse, adieu carnaval, au revoir festas em bares, good bye manifestações na frente de palácios, adiós qualquer tipo de aglomeração humana.
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O shopping faz parte da cadeia de consumo, deve garantir, ele, não o Estado, que a multidão possa ser controlada, a segurança garantida e os responsáveis por atos ilícitos identificados.
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Deve, por que não? Fazer campanha dentro do shopping contra o ilícito dentro de suas paredes, lembrando a todos que estão sendo identificados e poderão ser responsabilizados (sorria, você está sendo filmado, não faça besteira).
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Ademais, crimes e ilícitos podem ser cometidos em grupos ou não. Em aglomerações ou não. O "poder ser" jamais pode limitar indeterminadamente um grupo genérico de fazer qualquer coisa.
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PS: Viram as decisões? "Citem o Rolezaum"... confesso que imaginei, um dia, espero que não próximo, em que pensar seja proibido, um grupo onde eu esteja presente recebendo uma ordem judicial que mandou "citar a reunião na biblioteca x da Faculdade y".

Observador.. disse:
16 de janeiro de 2014 às 19:12

Li com atenção sua polida resposta (s). Como reafirmo, nunca houve qualquer segregação em shoppings. Criou-se um fato e vamos à reboque dele, provocando teses infindáveis enquanto nosso país se desagrega.
A vida é feita de escolhas. Cada escolha que fazemos nos coloca mais perto ou mais distante da idéia de civilidade e respeito ao próximo. Nenhum grupo pode se sobrepor com suas visões e gostos em local não apropriado para tal pois está utilizando-se de regras democráticas para impor seus preceitos e códigos, mesmo momentaneamente.
Em dias de rolezinho crianças e idosos deixarão de frequentar. Espero que quem defende tais idéias vá e leve toda sua família para passear. Coerência é salutar.
Multidões, mesmo em países desenvolvidos, intimidam. Além de escadas rolantes e toda estrutura existente em shoppings não comportar um número descontrolado de pessoas sem riscos à integridade de todos. Não acho que um grupo pode fazer o que quiser e pronto. Mas entendo sua postura como causídico.
Não acho que assim progrediremos como nação.

Nicolás Baldomá disse:
17 de janeiro de 2014 às 09:14

Entendo sua posição. Porém, defendo que a decisão judicial não é uma escolha, visto que o direito é uno, sistêmico e coerente (ou deve ser).
No mais, entendo que quando sustentamos que para progredirmos como nação temos que desrespeitar o Direito, em especial direitos fundamentais, é porque falhamos miseravelmente como sociedade civilizada e como nação.

Nicolás Baldomá disse:
17 de janeiro de 2014 às 09:14

Entendo sua posição. Porém, defendo que a decisão judicial não é uma escolha, visto que o direito é uno, sistêmico e coerente (ou deve ser).
No mais, entendo que quando sustentamos que para progredirmos como nação temos que desrespeitar o Direito, em especial direitos fundamentais, é porque falhamos miseravelmente como sociedade civilizada e como nação.

Nicolás Baldomá disse:
17 de janeiro de 2014 às 11:01

Outra coisa que me ocorreu é que, se a aglomeração humana é o problema, não se pode proibir um grupo de entrar, mas sim quantas pessoas extrapolarem determinado limite, como os teatros, por exemplo.
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Se vamos proibir o excesso de pessoas, que se proiba assim: "será permitida a entrada de 'n' pessoas, excetuados os funcionários. Qualquer pessoa após este limite não poderá entrar".
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Será que os shoppings topam?

Nicolás Baldomá disse:
17 de janeiro de 2014 às 11:01

Outra coisa que me ocorreu é que, se a aglomeração humana é o problema, não se pode proibir um grupo de entrar, mas sim quantas pessoas extrapolarem determinado limite, como os teatros, por exemplo.
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Se vamos proibir o excesso de pessoas, que se proiba assim: "será permitida a entrada de 'n' pessoas, excetuados os funcionários. Qualquer pessoa após este limite não poderá entrar".
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Será que os shoppings topam?

Observador.. disse:
17 de janeiro de 2014 às 19:05

Passei por aqui hoje e li seus escritos.Não acho nosso Direito nem uno e nem coerente.
Cada sentença uma sentença.Depende do vento, da temperatura, do estado de espírito e de muitas outras variáveis.
Não há coerência em muitas decisões judiciais.
Como sei que o senhor quer o melhor, assim como eu, de pontos de vistas diferentes, torcerei para que o melhor aconteça.
Sua idéia de limitar entrada a um número x de pessoas e identificar todos os frequentadores pode ser a solução adotada futuramente.Uma pena.
Vi que a casa de um ministro do STF foi assaltada.É assim.Onde não há regras, respeito e há excesso de direitos, poucos deveres (não há peso e contrapeso nesta balança) e tudo temperado com muita impunidade, a maldade e o oportunismo passam a ter campo fértil e atingem a todos, sem discriminação.Eu chamaria de uma perversão da democracia.
Minhas considerações e respeito ao senhor.

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