Vitor Guglinski: Shopping é de utilização pública e não pode barrar pessoas

A Revolução Francesa deu uma lição ao mundo inteiro. Significou um marco do liberalismo. A liberdade, após séculos de obscurantismo e submissão dos súditos ao absolutismo dos monarcas, era o valor, o bem maior perseguido pelo povo, dando origem ao Estado Liberal. Tal modelo resultou na intervenção mínima do Estado na vida privada, o que lhe rendeu a denominação de Estado Mínimo. Foi a expressão máxima da liberté, que encabeçou a tríade consagrada como “slogan” da revolução (liberté, égalité, fraternité).

Muitos países forjaram suas ordens jurídicas inspirados nos ideais revolucionários, inclusive o Brasil.

Se alguém me dissesse que, após 25 anos de vigência de uma Constituição timbrada como cidadã, pessoas estão sendo impedidas de adentrar os shopping centers do país, eu diria: só pode ser galhofa!

Contudo, é o que vem ocorrendo no atual momento social.

Nada obstante nossa Carta Fundamental ser inaugurada com a proclamação de que a República Federativa do Brasil se trata de um Estado Democrático de Direito (art. 1º, caput); de dizer que o princípio da dignidade da pessoa humana é um de seus baluartes (art. 1º, II); de afirmar que dentre os objetivos fundamentais da República estão o de construir uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3º, I) e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, IV); de consagrar que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (art. 5º, caput), não sendo ninguém obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II), sendo livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens (art. 5º, XV), há pessoas sendo impedidas de transitar livremente em espaços públicos, que são os shopping centers.

Ouço por aí absurdos do tipo: “Ah, mas tem que combater a marginalidade mesmo! São desordeiros perturbando a paz de gente de bem. Se reprimir, dá certo, tem que continuar”.

Argumentos como esse soam como aqueles casos em que alguns juízes chegam na comarca e baixam portarias visando impedir menores de circular livremente pelas ruas após determinado horário da noite. Não interessa o fim objetivado; é inconstitucional e ilegal! As pessoas precisam compreender isso!

Vivemos em um Estado Constitucional, cujo conteúdo da Carta Política é o resultado da superação de décadas de severa supressão de direitos fundamentais. Como num passe de mágica, os avós de hoje estão se esquecendo dos tempos que viveram na época da ditadura militar. Muitos lutaram e morreram para garantir que os filhos e netos de hoje não sucumbissem a arbitrariedades como as que ocorriam naquela época, sendo que hoje, exatos 50 anos depois, há até mesmo quem diga sentir saudades dos tempos da ditadura!

Nenhuma afronta ao texto constitucional é admissível, isto é certo. Contudo, o que vem ocorrendo hoje envolvendo a questão do “rolezinho” é inadmissível elevado ao quadrado, ao cubo, à centésima quinta potência… As normas definidoras de direitos fundamentais — e isso é lição elementar já no primeiro semestre do curso de Direito, até mesmo nos de quinta categoria — são de aplicação imediata (art. 5º, § 4º).

Tradicionalmente, os direitos fundamentais prestam-se a limitar o poder do Estado, evitando que os indivíduos sofram abusos por parte do Poder Público. No entanto, há situações em que os particulares também poderão violar direitos fundamentais, especialmente com fundamento no arcaico e leonino absolutismo da autonomia privada. É o que vem ocorrendo no caso do “rolezinho”.

Ocorre que os shopping centers, apesar de ostentarem a condição de propriedades privadas, são de utilização pública. Sendo assim, em consonância com as normas constitucionais definidoras de direitos fundamentais, é inadmissível o barramento de determinadas pessoas, pelo fato de terem origem humilde, pertencerem a algum grupo, ouvir determinado tipo de música etc. Deve o Estado intervir para garantir que esses abusos não ocorram (dirigismo estatal).

Henry Batiffol acentuava que:

“Se o direito é proposto em nome da sociedade e deve por isso de início, servir à vida social, para que a sociedade exista, não se pode negar, que, na concepção mais difundida, a vida social não constitui um fim em si, e que a pessoa é um valor mais elevado – qualquer que seja a explicação que se dê – deve encontrar o seu florescimento na vida em sociedade. O direito deve levar em conta essa finalidade da sociedade. Muito mais do que o bem próprio e intrínseco dessa última. Se a sociedade concede benefícios a um número mais ou menos significativo de cidadãos, mas ao preço da opressão de outros, já não se pode falar de um bem comum, pois a sociedade não é mais de todos” (A filosofia do Direito. São Paulo: Saber Atual, 1968).

Miguel Reale, por sua vez, afirmava que “o homem é o valor fonte de todos os valores”. Quase tudo que se tem produzido em termos jurídicos inspira-se nos diversos documentos definidores de direitos humanos produzidos desde o séc. XVIII.

O segregacionismo de classes foi derrubado pelos revolucionários na França. Luther King morreu combatendo o preconceito racial nos EUA, assim como Malcolm X. Mandela se foi deixando um legado à humanidade acerca do Apartheid. Isso somente pra citar alguns personagens mais célebres. Será que não aprendemos nada?!

Se os jovens que participam do “rolezinho” causam danos a pessoas e coisas, que sejam efetivamente punidos, na forma da lei. O que não se pode admitir são medidas profiláticas inconstitucionais, ilegais, abusivas e definidas por particulares, cujo objetivo é supostamente garantir a segurança, a paz e a tranquilidade de um grupo que se julga socialmente superior, sofisticado e incapaz de conviver com as diferenças.

Vitor Vilela Guglinski

é advogado, especialista em Direito do Consumidor, professor de diversos cursos jurídicos e de pós-graduação, membro da Comissão de Professores de Direito do Consumidor do Instituto Nacional de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon) e autor de obras jurídicas.

MauricioC disse:
30 de janeiro de 2014 às 09:18

O texto fala que "O que não se pode admitir são medidas profiláticas inconstitucionais, ilegais, abusivas e definidas por particulares, cujo objetivo é supostamente garantir a segurança, a paz e a tranquilidade de um grupo que se julga socialmente superior, sofisticado e incapaz de conviver com as diferenças."
Mas é exatamente isso que o grupo que invade o shopping está pensando: que são superiores a quem está lá, e por isso podem invadí-lo, pois tem mais direitos que os outros.
Absurdo o texto do articulista.

Alexandre Ricardo Menegon disse:
30 de janeiro de 2014 às 09:53

Vou divergir...
Em um Estado de direto não se pode fazer tudo em nome da liberdade...
O Shopping é um espaço particular e para funcionar precisa de alvará, para conseguir isso é necessário atender várias exigências para garantir a segurança dos usuários, e como em qualquer construção existem limites de carga e de quantidade de pessoas que podem circular, para que segurança dos usuários seja garantida, portanto pode-se limitar a circulação e em casos extremos até fechar o empreendimento. E me parece que o mais adequado para manifestações públicas são locais públicos, e mesmo assim se a capacidade de um parque, por exemplo, fosse excedida não poderia se impedir a entrada de mais pessoas?

EneasDornellas disse:
30 de janeiro de 2014 às 10:14

Caro colega,
entendi e respeito sua opinião. No entanto, não concordo nem um pouco.
Em primeiro lugar, você parte da errada premissa de que shoppings centers são lugares públicos, o que não são - e isso é bem claro.
O dinheiro investido é particular. Os lojistas são particulares. Não há nada público ali.
Se a intenção desses rolezinhos é só causar arruaças, não só pode como deve ser coibido.
Pimenta nos olhos dos outros é refresco! Acaso fosse o senhor dono de alguma loja que está sendo prejudicada por estas ações, certamente sua opinião seria outra.
Em segundo lugar e finalizando, nós temos um grande problema hoje. TODOS TÊM SÓ DIREITOS! Ninguém tem dever mais. Direito disso, daquilo etc. Como o senhor sugere que menores sejam punidos na forma da lei (como dito em seu texto)? Vão passar alguns dias reclusos? Vão "tomar um fumo" de alguma autoridade? Ora, sabe-se bem que isso não resolve e muito menos intimida os menores de hoje. Quanto aos maiores de idade que participam deste movimento, sabe-se, também, que não haverá punição alguma. No máximo serão levados a uma delegacia e soltos em alguns minutos.
Então, a melhor arma é mesmo a prevenção.

Antônio dos Anjos disse:
30 de janeiro de 2014 às 13:10

Muito bem fundamentado o texto, mas discordo. O shopping center é um local aberto ao público em geral, não um local de acesso irrestrito. Logo, é dever do shopping zelar pela sua segurança e ordem. Quando alguém é assaltado no shopping, este tem que indenizar por falha na segurança. Logo, não há como se defender a idéia de que os rolezeiros tem direito a se comportar de forma inadequada no shopping.

Veritas veritas disse:
30 de janeiro de 2014 às 15:19

E os direitos de os lojistas ganharem o seu suado pão sem serem vítimas de saques e depredações? Quem garante?
E o direito de os demais frequentadores não serem atacados e terem seus bens furtados, roubados, quem garante?
Os defensores de rolezinhos podiam convidar as "vítimas da sociedade" para fazerem um rolezinho em seus condomínios, que tal?

Resec disse:
30 de janeiro de 2014 às 15:48

E o direito das crianças e dos idosos que, inocentemente, estiverem frequentando um local que, até então, era considerado seguro ?
E o direito de quem trabalhou honestamente a semana inteira e levou sua família para almoçar e se deparar um movimento ridículo, cuja finalidade não é outra senão aterrorizar ?
E por que esses desocupados não vão protestar nas calçadas das Prefeituras, Câmaras de Vereadores e etc. ???
Basta o bom senso...

Daniel A. Ferreira de Almeida disse:
31 de janeiro de 2014 às 09:40

Caro colunista. Inicialmente, cabe esclarecer que o tema não se refere ao preconceito de quem entra nos shoppings, mas sim dos eventos que estão sendo organizados. Sobre a legislação, mesmo se tratando de locais de livre circulação e acesso público, o amigo não considerou os incisos XXII e XXIII da Carta Magna, que garante o direito à propriedade e estabelece que a propriedade atenderá a sua função social. Os shoppings são propriedade privada e não são centros de eventos. Diante o direito de propriedade (Art. 5º, XXII, CF), nos atentemos ao Código Civil, no mérito do Art. 1.228, que estabelece: "O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha." O parágrafo 2º do caput dispõe que "são defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem." Portanto, é legítima a proibição desses eventos nos shoppings. Abraços.

Daniel A. Ferreira de Almeida disse:
31 de janeiro de 2014 às 09:40

Caro colunista. Inicialmente, cabe esclarecer que o tema não se refere ao preconceito de quem entra nos shoppings, mas sim dos eventos que estão sendo organizados. Sobre a legislação, mesmo se tratando de locais de livre circulação e acesso público, o amigo não considerou os incisos XXII e XXIII da Carta Magna, que garante o direito à propriedade e estabelece que a propriedade atenderá a sua função social. Os shoppings são propriedade privada e não são centros de eventos. Diante o direito de propriedade (Art. 5º, XXII, CF), nos atentemos ao Código Civil, no mérito do Art. 1.228, que estabelece: "O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha." O parágrafo 2º do caput dispõe que "são defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem." Portanto, é legítima a proibição desses eventos nos shoppings. Abraços.

Carlos disse:
31 de janeiro de 2014 às 11:46

Confesso que está difícil compreender artigos como esses.
Tendo 33 anos, sou advogado há 10(dez). Vou há shoppings quase todo final de semana para ir ao cinema e me alimentar. Nunca, jamais vi, durante mais de 20(vinte) anos, alguém ser barrado para entrar num shopping, podendo estar de chinelo, boné, etc. Nunca vi essa diferença no trato com pessoas.
Faço parte de algumas questões sociais, inclusive participando de entrega de cestas básicas em regiões carentes, sem asfalto, em casas que não possuem segurança (perto de córregos), em locais insanos de se viver.
Todavia, não sou favorável a essa baderna dos rolezinhos. Os shoppings são espaços privados, não um local para reivindicações.
Se você convida, para sua casa, alguns amigos e, do nada, aparecem centenas de pessoas, você é obrigado a deixar todos entrar?
Como fazer para punir se houver furtos ou depredações? O estrago já foi feito, as famílias já passaram apuros, o pânico já vai ter se instalado.
Eu, que trabalho muito, que participo de questões sociais, só porque quero poder passear e me divertir no final de semana, passei a ser "racista", "preconceituoso"? Passei a levantar muros sociais?
Façam-me o favor!
Bom senso está faltando. Como disse a Pitty no Provocações: "as pessoas confundem opinião com ofensa".
Não consigo entender esses argumentos a favor dos rolezinhos.

amigo de Voltaire disse:
31 de janeiro de 2014 às 12:35

Até a liberdade tem seus limites e eles vao exatamente até onde encontra os limites dos outros individuos, felizmente. Claro que em sociedades que ainda engatinham no exercicio de seus direitos e deveres a confusao é muito grande. Pessoas que só se afirmam em bandos em busca da verdade suprema - coisa tipica de adolescentes - ou porque nao criaram ainda um juizo critico de valores - coisa tipica de sociedades com baixa nivel educacional, como a nossa. Sugiro ao colega articulista que forneça seu espaço - casa ou escritorio - para os ''roleiros''e tente expor a Constituiçao cidada para eles e explicar o que sociedades mais maduras fazem com pessoas que se reunem para badernar.

preocupante disse:
31 de janeiro de 2014 às 15:18

Creio que mesmo nos países mais evoluídos institucionalmente, não se tolera desordens, quebra-quebra, empurrões gratuitas provocados por grupos de vândalos, seja em locais públicos ou privados. Nisso está em jogo o direito de ir e vir sem ser incomodado por quem quer que seja.
Será que os participantes dos rolezinhos iam entender apenas como um direito constitucionalmente assegurado se outros grupos, denominados digamos: ante rolezinhos se aglomerassem próximos a eles e em seguida passassem a chingá-los, correr em sua direção empurrando-os e subtraindo o que lhes pertencia?
Por outro lado, acho que as pessoas que estão a favor dos rolezinhos nos shoppings deveriam convidá-los para fazerem suas algazarras em suas casas. Seria um bom exemplo de solidariedade.

Citoyen disse:
31 de janeiro de 2014 às 17:43

Ler um artigo como este, leva-me à triste conclusão de que, a cada momento, os CONCEITOS DOUTRINÁRIOS, por falta de compreensão, certamente, SÃO ou ESTÃO SENDO DISTORCIDOS, e, por consequência, a DESAGREGAÇÃO de VALORES começa a se avantajar.
Lido com pessoas, CIDADÃOS, que não ganham mais que, ATÉ, cinco salários mínimos. Por isso, residem em casas localizadas há mais de hora e trinta do local em que trabalham.
Nenhum deles acha que os ROLEZINHOS são a expressão de uma revolta social, porque NÃO O SÃO, e TODOS, sem exceção, CONSIDERAM que os ROLEZINHOS têm que ser reprimidos.
Dizer-se, por outro lado, que um BEM PRIVADO, que tem utilização coletiva, é ou se assemelha à COISA PÚBLICA, é um ESCÁRNIO ao DIREITO posto e disposto.
BATIFFOL, MIGUEL REALE e qualquer outro, sem dúvida alguma, assemelharia o ROLEZINHO a uma expressão de VIOLAÇÃO de DIREITOS FUNDAMENTAIS. Primeiro, porque NÃO SE ESTÁ VIOLANDO DIREITO. Sim, porque NÃO É DIREITO a faculdade de FAZER ZOEIRA e, tampouco, AMEAÇAR ou AGREDIR um CIDADÃO num ambiente PRIVADO, cuja frequência é DESTINADA e LIMITADA àqueles que, COM COMPORTAMENTO CORDATO e de BOA FÉ busquem exercer qualquer faculdade a que o SER HUMANO tenha acesso. Daí, falo em comprar, observar, admirar, caminhar e emocionar-se, com a fisionomia do próprio ambiente. Segundo, porque o ROLEZINHO é uma FORMA de ZOEIRA e CONVULSÃO, em que JOVENS ou NÃO se reúnem e, em grupos, que mal cabem nos estreitos limites dos corredores de um SHOPPING, atuam como o fazem aqueles que, nas PRAIAS do RIO, praticam o chamado ARRASTÃO, sob cuja prática tudo que se encontra no caminho é "arrastado" e destruído ou surrupiado. Mas, vivemos numa DEMOCRACIA e, assim, somos forçados a LER opiniões como a do artigo acima!

Citoyen disse:
31 de janeiro de 2014 às 17:55

As decisões judiciais proferidas e difundidas, nos últimos dias, são verdadeiras peças de teatro cômico, mas delirante.
Efetivamente, alguns Magistrados estão facultando a realização do ROLEZINHO, sem, primeiro, AUTORIZAREM a INVASÃO da PROPRIEDADE PRIVADA. Sim, efetivamente, porque AUTORIZAR um ROLEZINHO, se o PROPRIETÁRIO decidir fechar o SHOPPING, é de uma inocuidade absoluta!__ É uma MENSAGEM DESPICIENDA.
Por outro lado, AUTORIZAR um ROLEZINHO, tal como ele ocorre, TRÁS para o JUDICIÁRIO a SOLIDARIEDADE na RESPONSABILIDADE do DANO ao PATRIMÔNIO PRIVADO, porque o MAGISTRADO que o AUTORIZAR, não está facultando o exercício do DIREITO de IR e VIR a um CIDADÃO, mas está FACULTANDO a um GRUPO REALIZAR UMA ZOEIRA e um "ARRASTÃO" NO INTERIOR de uma SOCIEDADE PRIVADA.
Quando e se os organizadores dos ROLEZINHOS o AUTORIZAREM no INTERIOR de uma CASA do EXECUTIVO, do LEGISLATIVO ou do JUDICIÁRIO, será que algum MAGISTRADO irá AUTORIZÁ-LO?
E será que um ROLEZINHO poderá ser realizado em meio ao uma TORCIDA DE CLUBE, num campo de futebol?
E será que um ROLEZINHO poderá ser realizado num TEATRO, o Municipal do Rio ou de São Paulo, se a este ponto os organizadores desses movimentos chegarem, no momento em que se realiza um ESPETÁCULO de MÚSICA? Por que NÃO AUTORIZARIA um MAGISTRADO - Ou AUTORIZARIA? - a realização de um ROLEZINHO? __ O raciocínio para a autorização seria o MESMÍSSIMO para a prática no interior de um SHOPPING! __ Haveria alguma diferença? Tentem me explicar! __ MODUS in REBUS e A CESAR o que é de CESAR. Haverá algum local mais SELETIVIZADO e de maior DIFERENÇA SÓCIO-CULTURAL que os espetáculos de ARTE, no interior de MUSEUS, com entradas pagas; teatros ou outros locais similares? Gostaria muito de ver isto!

Carlos Afonso Gonçalves da Silva disse:
06 de fevereiro de 2014 às 12:15

Já vi tentativas de justificativas de colas melhores de meus alunos, mas confesso que o autor abusou da paciência alheia ao escrever isso (desde logo garantida sua liberdade de pensamento, claro). Salvo engano, os ideários da Revolução Francesa pregavam a igualdade de direitos entre as pessoas. A seguir pela sua frágil tese, entraria eu em uma revenda da BMW e sairia de lá cm um carro zero pois tenho direito ao transporte. Ora, meu amigo, vai em shopping quem tem quer, contudo, não vejo o que um cidadão com poucos recursos faria em um shopping aonde apenas para parar o carro se paga até 30 reais. Aliás é de se pensar (e, claro, estou apenas ironizando) se uma pessoa da geração NEM NEM (nem trabalha e nem estuda) que recebe proventos sociais (as tais bolsas) teria mesmo direito de turbar a ordem e a paz de quem lhe dá sustento. Francamente... Só rindo....

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