No último dia como presidente interino do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, o ministro Ricardo Lewandowski derrubou decisão do ministro Joaquim Barbosa que impedia uma advogada cega de peticionar em papel por ter problemas com o Processo Judicial Eletrônico (PJe). A advogada Deborah Prates, do Rio de Janeiro, havia reclamado ao CNJ que a ferramenta que usa para traduzir textos em áudio passou a travar com o novo sistema, mas Barbosa avaliou em dezembro que ela poderia pedir ajuda a terceiros para trabalhar.
Lewandowski, porém, avaliou nesta sexta-feira (31/1) que “exigir das pessoas portadoras de necessidades especiais que busquem auxílio de terceiros para continuar a exercer a profissão de advogado afronta, à primeira vista, um dos principais fundamentos da Constituição de 1988, qual seja, a dignidade da pessoa humana”. Segundo ele, o Judiciário deve assegurar o funcionamento integral de sistemas eletrônicos, sobretudo na questão da acessibilidade, antes de substituir
completamente a forma de peticionar.
O pedido da advogada foi apreciado no mesmo dia em que ela protocolou mandado de segurança no STF. Na tarde de quinta-feira (30/1), Lewandowski recebera Deborah em Brasília para discutir o tema (foto). O caso foi enviado agora para manifestação da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República.
Pedido negado
Quando apresentou o pedido ao CNJ, em novembro, Deborah disse que se sentia dependente e humilhada ao ter de implorar para outras pessoas enviarem petições por ela. Em resposta, Barbosa disse que “o motivo explanado pela reclamante (…) não configura o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação”. Barbosa suspendeu a reclamação por entender que já tramita no conselho um pedido semelhante apresentado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
A advogada diz não ser contra a tecnologia, mas cobra que o PJe siga normas internacionais de acessibilidade, conforme convenções internacionais e o próprio regimento do CNJ. Na segunda-feira (27/1), a seccional da OAB no Rio de Janeiro apresentou pedido de reconsideração ao conselho contra o que classificou de tratamento “cruel” e óbice ao exercício profissional da advocacia.
Clique aqui para ler a decisão.
MS 32.751
O dono da bola as vezes marca um gol.
Até que enfim o bom senso prevaleceu sobre a vaidade.
Que incongruência não? Logo quem, o "herói da nação", o candidato a presidente de muito brasileiros, negou acessibilidade ao poder judiciário a uma advogada cega. Enquanto o "algoz" da pátria, revogando a decisão do herói, permitiu que a mesma advogada exercesse seu múnus com independência e sem precisar da ajuda de terceiros para atravessar uma simples petição em um processo. Resumindo: "Nem tudo o que parece, é." "Devemos analisar as pessoas sempre de forma mitigada." "O Coringa também é herói, depende do ângulo que a situação é analisada."
COMO ADVOGADO ATUANTE NO ESTADO DO PARANÁ FICO INDIGNADO COM AS RESTRIÇÕES IMPOSTAS AOS ADVOGADOS NO EXERCÍICO DA PROFISSÃO. aqui no Estaddo do Parana tivemos que engolir, do dia para a noite, os processos eletrônicos. Hoje, convivemos em total desarmonia com vários tipos de processo eletrônicos...PROJUDI..E-PROC..ESCRITÓRI O DIGITAL...E POR AI VAI. Esta decisão acende uma luz no fim do túnel....
COMO ADVOGADO ATUANTE NO ESTADO DO PARANÁ FICO INDIGNADO COM AS RESTRIÇÕES IMPOSTAS AOS ADVOGADOS NO EXERCÍICO DA PROFISSÃO. aqui no Estaddo do Parana tivemos que engolir, do dia para a noite, os processos eletrônicos. Hoje, convivemos em total desarmonia com vários tipos de processo eletrônicos...PROJUDI..E-PROC..ESCRITÓRI O DIGITAL...E POR AI VAI. Esta decisão acende uma luz no fim do túnel....
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