STF derruba decisão do CNJ e permite que advogada cega peticione em papel

No último dia como presidente interino do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, o ministro Ricardo Lewandowski derrubou decisão do ministro Joaquim Barbosa que impedia uma advogada cega de peticionar em papel por ter problemas com o Processo Judicial Eletrônico (PJe). A advogada Deborah Prates, do Rio de Janeiro, havia reclamado ao CNJ que a ferramenta que usa para traduzir textos em áudio passou a travar com o novo sistema, mas Barbosa avaliou em dezembro que ela poderia pedir ajuda a terceiros para trabalhar.

Lewandowski, porém, avaliou nesta sexta-feira (31/1) que “exigir das pessoas portadoras de necessidades especiais que busquem auxílio de terceiros para continuar a exercer a profissão de advogado afronta, à primeira vista, um dos principais fundamentos da Constituição de 1988, qual seja, a dignidade da pessoa humana”. Segundo ele, o Judiciário deve assegurar o funcionamento integral de sistemas eletrônicos, sobretudo na questão da acessibilidade, antes de substituir

STF

completamente a forma de peticionar.

O pedido da advogada foi apreciado no mesmo dia em que ela protocolou mandado de segurança no STF. Na tarde de quinta-feira (30/1), Lewandowski recebera Deborah em Brasília para discutir o tema (foto). O caso foi enviado agora para manifestação da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República.

Pedido negado
Quando apresentou o pedido ao CNJ, em novembro, Deborah disse que se sentia dependente e humilhada ao ter de implorar para outras pessoas enviarem petições por ela. Em resposta, Barbosa disse que “o motivo explanado pela reclamante (…) não configura o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação”. Barbosa suspendeu a reclamação por entender que já tramita no conselho um pedido semelhante apresentado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

A advogada diz não ser contra a tecnologia, mas cobra que o PJe siga normas internacionais de acessibilidade, conforme convenções internacionais e o próprio regimento do CNJ. Na segunda-feira (27/1), a seccional da OAB no Rio de Janeiro apresentou pedido de reconsideração ao conselho contra o que classificou de tratamento “cruel” e óbice ao exercício profissional da advocacia.

Clique aqui para ler a decisão.

MS 32.751

Felipe Luchete

é editor da revista Consultor Jurídico.

Sergio Battilani disse:
31 de janeiro de 2014 às 22:42

O dono da bola as vezes marca um gol.

Olympio B. dos S. Neto disse:
31 de janeiro de 2014 às 23:33

Até que enfim o bom senso prevaleceu sobre a vaidade.

Juliano Escobar disse:
01 de fevereiro de 2014 às 03:27

Que incongruência não? Logo quem, o "herói da nação", o candidato a presidente de muito brasileiros, negou acessibilidade ao poder judiciário a uma advogada cega. Enquanto o "algoz" da pátria, revogando a decisão do herói, permitiu que a mesma advogada exercesse seu múnus com independência e sem precisar da ajuda de terceiros para atravessar uma simples petição em um processo. Resumindo: "Nem tudo o que parece, é." "Devemos analisar as pessoas sempre de forma mitigada." "O Coringa também é herói, depende do ângulo que a situação é analisada."

BERTOLOTTE disse:
01 de fevereiro de 2014 às 11:09

COMO ADVOGADO ATUANTE NO ESTADO DO PARANÁ FICO INDIGNADO COM AS RESTRIÇÕES IMPOSTAS AOS ADVOGADOS NO EXERCÍICO DA PROFISSÃO. aqui no Estaddo do Parana tivemos que engolir, do dia para a noite, os processos eletrônicos. Hoje, convivemos em total desarmonia com vários tipos de processo eletrônicos...PROJUDI..E-PROC..ESCRITÓRIO DIGITAL...E POR AI VAI. Esta decisão acende uma luz no fim do túnel....

BERTOLOTTE disse:
01 de fevereiro de 2014 às 11:09

COMO ADVOGADO ATUANTE NO ESTADO DO PARANÁ FICO INDIGNADO COM AS RESTRIÇÕES IMPOSTAS AOS ADVOGADOS NO EXERCÍICO DA PROFISSÃO. aqui no Estaddo do Parana tivemos que engolir, do dia para a noite, os processos eletrônicos. Hoje, convivemos em total desarmonia com vários tipos de processo eletrônicos...PROJUDI..E-PROC..ESCRITÓRIO DIGITAL...E POR AI VAI. Esta decisão acende uma luz no fim do túnel....

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