Em meio à Copa do Mundo e em regime de urgência, os deputados de São Paulo aprovaram, na noite desta quinta-feira (3/7), Projeto de Lei 50/14 que proíbe o uso de máscaras em protestos. De autoria de Campos Machado (PTB), a proposta faz ressalva para “manifestações e reuniões culturais”. O texto segue para sanção do governador Geraldo Alckmin (PSDB).
Ainda de acordo com a proposta, as Polícias Civil e Militar deverão ser previamente avisadas sobre “manifestações e reuniões em locais e vias públicas, inclusive organizadas através das redes sociais, na internet”. O texto acrescenta que, “para a preservação da ordem pública e social”, as autoridades efetuarão as “devidas intervenções legais”.
Na justificativa do projeto, os parlamentares afirmam que as últimas manifestações foram tomadas por grupos “autodenominados radicais, cuja plataforma principal de reivindicação é destruir, danificar, explodir, queimar, saquear e aterrorizar”.
Esses grupos, diz o projeto, “costumam utilizar-se de máscaras ou outros parâmetros que dificultam a identificação individual. Tal comportamento, por fim, tem esvaziado as legítimas manifestações e prejudicado o direito dos demais cidadãos de bem de se manifestarem”.
No Rio de Janeiro e em Minas Gerais, já foram sancionadas leis que vetam o uso de máscaras em manifestações. No Congresso, tramita um projeto, de autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT), que visa regulamentar os protestos por todo o país. O projeto não prevê, no entanto, previsão de proibição ao uso de máscaras.

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Essa lei, como tantas outras do mesmo gênero que começam a se espalhar pelo país são francamente inconstitucionais, conspiram contra o direito de liberdade de expressão da pessoa em sua mais larga acepção. Por isso, os parlamentares que a aprovaram nunca mais terão o meu voto. A eficiência da segurança pública, que é um dever do Estado, não pode ser causa da restrição das liberdades civis e dos direitos fundamentais.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Será que ninguém percebe o que está acontecendo?
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As máscaras são como o pseudônimo que alguém usa ao escrever uma crítica ao governo ou ao regime. Integra a liberdade de expressão da pessoa, um direito impostergável e com garantia constitucional.
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O que se deve combater são os delitos praticados seja por mascarados, seja por não mascarados.
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As máscaras também têm utilidade para simbolizar o conteúdo do protesto e, em alguns casos, para que os protestantes possam resistir às bombas de gás lacrimogêneo utilizadas pela polícia para dispersá-los e esvaziar o movimento.
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Iniciativas como esta ferem de modo letal o direito de liberdade de expressão dos indivíduos e os torna reféns de um discurso tirânico disfarçado, empregado para garantir a dominação e desviar o foco das atenções do que é reivindicado e nunca atendido.
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O que me impressiona é como as pessoas são presas fáceis desse tipo de expediente que tem a mesma estrutura da sabotagem governamental registrada pela História (haja vista a bomba do Rio Centro no Rio de Janeiro em 1981).
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A medida é uma agressão. E se os manifestantes resolverem, então, pintar o rosto? Ficarão irreconhecíveis do mesmo modo.
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Proibições como essa apenas aceleram o processo que acaba culminando numa violenta revolução, pois há um limita para toda repressão.
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O ato de vestir uma máscara não pode ser considerado ilícito. Ilícito é a prática de dano ao patrimônio público ou privado, independentemente de o agente estar ou não usando máscara.
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Proibir o uso em público de burca ou véu islâmico em França fere as liberdades de expressão e religiosa? A Corte de Direitos Humanos Européia julgou no sentido de que não.
Proibir o uso público de burcas e véu islâmicos em França não fere as liberdades de expressão e religiosa, conforme decidiu a Corte de Direitos Humanos Européia.
Primeiramente, parabenizo o Advogado Sérgio Niemeyer pela excelente abordagem ao assunto em seu esclarecedor resumo desta ditatorial lei.
Questiono, contudo, qual será a sanção aplicada aos possíveis mascarados, sendo que compete apenas à União legislar sobre direito penal? Multa por usar um adorno em uma manifestação?
Legisladores assim envergonham esta nação a cada dia.
Quem protestar deve mostrar a cara e assumir suas responsabilidades ! Não se pode confundir o direito de se manifestar e protestar, com a intenção de causar danos e não ser identificado.
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