A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás puniu com uma advertência, nesta quarta-feira (9/7), o juiz Joseli Luiz Silva, da 3ª Vara Cível de Goiânia, por falta de urbanidade no trato com advogados. A representação foi apresentada pela seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil.
Em suas decisões, Luiz Silva ofendeu advogados reiteradas vezes, segundo a OAB-GO, a qual acrescenta que “analfabeto” é um dos insultos mais leves dirigido aos defensores.
Um dos casos mais conhecidos envolve a advogada Tânia Morato Costa, que publicou, em 2008, uma nota no jornal O Popular acusando o juiz de desrespeito por escrever palavras grosseiras em seus despachos.
“Que Justiça é essa em que o juiz tem o direito de pisotear artigo da nossa Constituição Federal, de chamar testemunha de capiaus (caipiras), mandar esta advogada jogar ácido sulfúrico na língua e o que ainda é pior, dizer que honra se lava com sangue”, escreveu Tânia.
A advogada fez referência a trecho de um processo de representação ajuizado por Luiz Silva, em que ele afirma: “A profissional [Tânia] tem uma reação desmedida e descontrolada, um comportamento tresloucado e temerário, e uma postura consequentemente desequilibrada. Honra, se houver que ser lavada, lava-se com sangue, posto que não tem preço”.
"O juiz que desrespeita as prerrogativas de um advogado se acha acima da Justiça e a OAB-GO jamais vai coadunar com esse tipo de conduta", afirmou o presidente da seccional, Henrique Tibúrcio.
A corte ficou dividida apenas quanto à punição que deveria ser aplicada. O relator do processo, desembargador Leandro Crispim, defendeu a pena de censura e foi seguido por outros cinco colegas. Como não houve maioria absoluta, o que exigiria nove votos, foi aplicada uma advertência. A OAB-GO estuda recorrer da decisão para readequação da punição. Com informações da assessoria de imprensa da OAB-GO.

Como é que esses trastes conseguem passar em concursos!
Como é que esses trastes conseguem passar em concursos!
A urbanidade é uma questão de educação, e deveria vir de berço.
Para aqueles que assim não se portam por princípio e respeito ao seu semelhante, devem ser punidos, na forma da Lei.
Quem sabe por medo da punição, passem a respeitar as pessoas, e cumprir a Lei, tratando a todos com urbanidade.
Mera advertência é uma punição simplesmente simbólica. Sem nenhum efeito prático, o que incentiva o indivíduo a persistir em tais práticas deploráveis e incompatíveis com a dignidade da Magistratura !
A rusga do Julgador e da Advogada com certeza sairam da normalidade, e todos os advogados que atuam na comarca sabem que o Nobre Juiz tem umas decisões muito "diferentes" para não falar um pouco estranhas (mas que no teor ele bate precisamente no Direito, suas decisões são muito justas, para não dizer, este profissional é de punho equilibrado). Não tenho qualquer relacionamento com o Juiz, simplesmente toda vez que quis falar com ele, ele me atendeu e até me elucidou muito. Assim o julgamento da Corte Especial não me contrariou (quem sou eu), mas não posso deixar de elucidar à Sociedade Goiana, que ambos os profissionais, O Dr. Joseli e a Drª Tânia Morato são pessoas de conduta ilibadíssima, e que prestam maravilhosos serviços à sociedade Goiana, visto que ambos mesmo sendo um Juiz e uma Advogada são pessoas essenciais ao Direito e à Justiça. Assim imploro que quem ler essa reportagem não tirem conclusões precipitadas sobre a matéria, pois o julgamento deve ser tido como uma forma de amadurecimento à ambas as partes. Finalizo parabenizando à OAB pela atuação no caso.
vai faltar tempo para tanta advertência.
tem muito estagiário de assistente de juiz (anônimos) aqui no conjur que se dizem juizes e se comportam da mesma forma.
A grande verdade é que o sistema atual não prevê punições reais para os juízes. Afinal, o que significa na prática uma advertência ou censura? Isso influirá em que? A resposta é uma só: em nada. Juízes no Brasil não são submetidos a aprovação popular. Se ele possui 50 advertências ou nenhuma receberá os mesmos vencimentos, gozará das mesmas regalias, terá as mesmas promoções (que dependem apenas do conchave interno), suas decisões valerão a mesma coisa. Se for aplicada a pena máxima, ainda assim gozará de uma boa aposentadoria. É preciso rever o sistema de punições aos juízes, criado na época da Ditadura (quando os militares precisavam dos venais magistrados da época para manter o regime e os crimes). Enquanto as punições forem apenas simbólicas, a magistratura continuará sendo uma classe com vida própria no contexto da Nação.
Se esse Juiz dizer uma coisa dessas para mim, dou uma surra nele que nunca mais ele vai ameaçar nenhum Advogado. Não tenho medo de vagabundo e nem de Policia, vou ter medo dele.
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