Quatro deputados federais fizeram uma Reclamação Disciplinar junto ao Conselho Nacional de Justiça contra o juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, da 27ª Vara Criminal da Cidade do Rio de Janeiro, que determinou a prisão preventiva de 26 ativistas — 19 foram realmente presos — no último sábado (12/7). O juiz justificou as detenções com a possibilidade de os investigados estarem envolvidos em uma manifestação que aconteceria no dia seguinte.
"Sem precedentes no regime democrático, o magistrado reclamado utilizou dos poderes conferidos ao Judiciário para, através de decreto de prisão, coibir supostas tentativas de práticas ilícitas que não tiveram sequer o início de ato preparatório algum. Foram prisões cautelares destinadas a reprimir delitos imaginários forjados pelos aparatos da repressão governamental", afirma trecho da reclamação assinada pelos deputados Jandira Feghali (PCdoB-RJ), Chico Alencar (Psol-RJ), Jean Wyllys (Psol0RJ) e Ivan Valente (Psol-SP).
De acordo com o documento, a falta de fundamentação que legitime as prisões mostram que a decisão teve como objetivo intimidar e reprimir com o Direito Criminal a liberdade de expressão. "No decreto não existem nomes ou fatos. Apenas a anomalia da ficção judicial criada a partir de suposições do autoritarismo", diz outro trecho.
Os parlamentares apontam ainda a falta de individualização da conduta, necessária para requisitar a prisão preventiva, e afirmam que o juiz não apresentou indícios que para motivar a prisão. "A leitura da decisão do magistrado reclamado revela uma arbitrariedade inaceitável. O ato agride o Estado Democrático e de Direito, além dos princípios do devido processo legal e da ampla defesa. As prisões constituem ato eminentemente político e criam perigoso precedente: a privação da liberdade individual passa a ser objeto de decisão fundada em previsões e no cálculo relativo ao interesse do poder executivo", complementam os deputados.
O documento indica ainda que houve violação às prerrogativas profissionais dos advogados defensores das pessoas presas. Os parlamentares narram que foi criada uma série de dificuldades para acesso ao teor das denúncias. "Toda a operação foi realizada de forma a impedir que os presos pudessem ser beneficiados pelo remédio do Habeas Corpus. Configurou-se assim mais uma ofensa ao texto constitucional: a impossibilidade de acesso à Justiça."
Os deputados pedem que o Conselho Nacional de Justiça abra um processo administrativo disciplinar contra o juiz e aplique as penalidades cabíveis. Além disso, pedem acesso à uma cópia integral do processo que resultou na ordem de prisão dos manifestantes.
A decisão do juiz Flávio Itabaiana está agitando o meio jurídico. Especialistas ouvidos pela revista Consultor Jurídico classificaram a decisão com um exercício de "futurologia". Segundo o jurista e professor Lenio Streck, "trata-se da versão jabuticaba do filme Minority Report, em que as pessoas eram presas antes do crime — o sistema detectava o crime antes de ele ser cometido. Só que o filme, com Tom Cruise, era ficção, mas os presos de forma antecipada [no Brasil] são reais".
Clique aqui para ler a íntegra da Reclamação Disciplinar.

Louváveis parabéns aos Parlamentares, exemplo vivo de heroísmo contra o arbítrio e a criminalidade que domina o Estado brasileiro.
E uma montanha deles fora do aparato estatal também.É sempre bom lembrar. Postei algo em outro artigo (com tema semelhante e vou colocar aqui). Não é um comentário.E nem uma crítica.Pois nem sei mais apontar exatamente o que está certo/errado neste país.Acho que é a impunidade...pois ela se entranha em todo tipo de conduta (até nas familiares)....mas, talvez, outros vejam de forma diferente e cabe respeitá-los.Mas que é angustiante é...Viver em um país de tanta retórica mas tão pouco resultado.Enfim, vai o que escrevi em outro artigo:
Vejo os artigos e leio os comentários.Me sinto até mal. Tantas ironias, contradições, afirmações e incertezas.E noto que tudo bem embasado, alguns com denodada sapiência.
Mas fico perplexo pois nada muda.Tanta sapiência (e não é gozação) mas nunca aparecem os resultados?
As manifestações se tornaram violentas, destruidoras.No meu sentir, claramente infiltradas. Mas tudo bem.Talvez tenha que ser assim.Caras escondidas, destruição...talvez seja uma destruição criadora e eu é que não compreendo.
O crime organizado no país não tem o menor respeito pelas instituições.Não só debocham como as desafiam quando acham necessário.
Nossos mortos por homicídios beiram os 60.000/ano (talvez mais, já que devem haver casos que nem são comunicados/investigados devidamente).
Se alguém faz alguma colocação e clama por algum resultado....logo vira "Fascista" (palavra super mal utilizada no país). Se não reclama e se conforma, os que tem mais estudo logo lembram da frase atribuída a Martin Luther King "O que me preocupa não é o grito dos maus mas o silêncio dos bons"...
Enfim...boa sorte para todos nós que aqui vivemos e para os homens e mulheres decentes que não pensam apenas em si, mas no país que deixarão para filhos e netos.
(CONTINUAÇÃO)...
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Por isso, penso que fizeram bem os parlamentares que representaram o juiz Flávio Itabaiana perante o CNJ. E vou além. Sugiro-lhe que apresentem emenda constitucional para introduzir no nosso ordenamento jurídico a responsabilidade pessoal do juiz pelos erros ou abusos que cometer no exercício da profissão com culpa ou dolo, bem como para instituir a competência do júri popular para julgamento dos crimes de abuso de autoridade, quando cometidos por juiz ou membro do Ministério Público.
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O tempo e os fatos reclamam mudanças. Mas mudanças radicais, de paradigma, de modelo.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Juízes são os únicos profissionais do nosso sistema que não respondem pelos erros e abusos que cometem no exercício da função.
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Parlamentares respondem. Chefes do Executivo (presidente, governadores, prefeitos) respondem. Todo profissional, médico, dentista, advogado, engenheiro, mecânico, motorista, etc., responde pelos erros e abusos cometidos no exercício de suas funções profissionais.
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Por que, então, os juízes são imunes?
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Não se trata de ressuscitar o famigerado crime de hermenêutica. Não é isso. Mas de estabelecer limites para a atividade interpretativa da lei a fim de coibir e prevenir abusos e erros por negligência, imprudência ou imperícia em aplicá-la. Vale lembrar, como já venho fazendo há algum tempo, de acordo com o art. 79 da LOMAN, todo juiz presta solene juramento, ao tomar posse do cargo, de respeitar, cumprir e aplicar as leis e a Constituição. Então, quando o faz de modo equivocado, contrariando o texto legal e a lógica a ele subjacente (lógica essa que responde pela interpretação mais adequada do mesmo texto para que ele conviva e coexista em harmonia com o restante do ordenamento em vigor e com os princípios norteadores dessa sintonização), impondo sua própria mundivisão sobre a lei e os fatos em vez de um entendimento que se possa qualificar como objetivo por estar na mesma linha do entendimento consensual ou fragorosamente majoritário, deve arcar com as consequência e responder pessoalmente, como todo mundo, pelos danos que daí advierem para outra pessoa.
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(CONTINUA)...
Indiscutivelmente juízes fazendo o que querem na hora de decidir é a maior mazela existente no Brasil de hoje, um veneno que contamina todas as relações sociais, o exercício dos direitos, o funcionamento do Estado e a vida de cada um de nós. Como juiz julga juiz no Brasil, o bandido de toga sabe que em caso de eventual denúncia em face a seus crimes será julgado por outro magistrado, que por sua vez passou a vida cometendo os mesmos delitos imputados. Eles se reunirão, discutirão o caso sem a presença dos demais, e criarão uma "teoria" visando justificar a ausência de responsabilização por mais odiosa que seja a conduta criminosa. Tem sido assim há 500 anos, e não mudou com a criação dos CNJ. Essa situação calamitosa só será alterada quando tivermos de fato regras claras e modernas e respeito do que o juiz pode e não pode fazer, bem como júri popular para todos os casos que envolvam denúncias contra magistrados.
O que é mais lamentável nessa história toda é a total AUSÊNCIA da OAB nesta frente de batalha. Outrora defensora das liberdades individuais e do Estado de Direito, a Entidade se encontra hoje entorpecida pela ambições pessoais e pela completa ausência de democracia, que a asfixia. O resultado é extremamente ruim para nós advogados, pois a sociedade não enxerga mais a advocacia como sua defensora, infelizmente.
1. A Representação ao CNJ fatiou a decisão. Transcreveu partes dela. A notícia, que deu atalho para a Representação, não deu atalho para a decisão. Mesmo assim, uma das partes da decisão transcritas na Representação fala em "fls. 1.093/1.094". Ou seja, havia um expediente de mais de 1.000 folhas. Assim, pergunto: esse expediente de mais de 1.000 folhas foi porventura ínteiramente construído pelo Juiz? Ou nem existia (e os números foram escritos aleatoriamente)? Ninguém fez pedido de prisão?
2. Há poucos meses, aconteceu a morte de um menino no RS, situação conhecida como caso Bernardo. Muitos acusaram o Juiz desse caso de omissão (sabia de tudo e não fez nada). Se o Juiz do RJ não determinasse medidas, e houvesse protesto violento, por exemplo, morte, esses acusadores do Juiz gaúcho (e outros mais) não acusariam, furiosamente, o Juiz fluminense de omissão?
Aproveito neste espaço onde se fala tanto em "Direitos Humanos" para dizer que, lamentavelmente, a empresária Maria Cristina, dona do agradabilíssimo restaurante "Guimas" (baixo Gávea, RJ) foi morta com um tiro na têmpora ao sair de um banco e voltar a pé para seu restaurante. Reagiu ao assalto e foi morta em horário de pico, na frente de todos. É assim.Falam dos figurões mas há um monte de meliantes soltos aí que não tem medo de cadeia/polícia/estado.Nem de matar os outros na frente de todos.Nem se preocupam se é mulher ou criança.Pois sabem que o resultado (caso sejam pegos) é ficar um pouco na cadeia pois logo surgirão os benefícios para sua - suposta - ressocialização.E lá nave vá.
Fica meu lamento e que ela descanse em paz.Entrará para as estatísticas.
Aqui, nesta bagunça chamada de Brasil, não há o Direito de ir e vir - em segurança - que os viventes em países civilizados tem.
Há muitos escritos, muita pompa, muito debate e o cidadão está entregue à própria sorte.
Não conhecia a empresária.Mas conheço bem o seu agradável espaço.
Que a família encontre conforto!
Juiz não responde disciplinarmente por suas decisões (art. 41 da Lei Complementar 35/79).
O CNJ é foro completamente inadequado para impugnar o quanto decidido.
É de se esperar que ele reconheça isto.
Se não, o STF reconhece.
Se adotado o posicionamento de Sergio Niemeyer, todo advogado também deverá responder acaso sua demanda seja julgada improcedente ou, no caso do advogado do réu, julgada procedente. A "responsabilidade do juiz" já é devidamente tratada pela LOMAN. Se a parte não GOSTA da decisão (e ninguém nunca desgosta de decisão que lhe favorece) ela deve recorrer, não atacar pessoalmente quem decide no exercício de poderes constitucionalmente garantidos.
A reflexão que propõe já foi exaustivamente realizada, prezado Daniel André Köhler Berthold (Juiz Estadual de 1ª. Instância). Juiz não deve decidir pensando em popularidade, mas olhando a lei e a Constituição. Essa garante a liberdade de manifestação, e se do exercício da liberdade de manifestação redundar violência a culpa obviamente não é do juiz. Esses raciocínios que vocês fazem visando iludir os desavisados só ilude os desavisados. Em toda e qualquer atividade humana há um risco. Da mesma forma que uma manifestação pode terminar em violência e "quebradeira geral", uma criança pode restar violentada pelo padre ao trabalhar como sacristão. Teríamos, nessa "teoria do medo" que vocês propõem, manter 100% da população presa ou sob vigilância, algo completamente absurdo.
Como não poderia deixar de ser, o raciocínio do Prætor (Outros) é completamente falso e equivocado. Ora, um advogado não pode ser condenado porque a demanda que ele patrocina foi julgada improcedente, mas ele será responsabilizado se sumir com os autos entregues em carga, se arrancar folhas do processo, se jogar o feito na cara do escrevente ou do juiz, se argumentar visando determinar o insucesso da demanda (patrocínio infiel). O mesmo ocorre com o juiz. O magistrado não pode ser apenado porque adotou dado entendimento no processo, ou optou por dada teoria parcialmente aceita pela doutrina ou jurisprudência. No entanto, a função do juiz criminal é garantir a liberdade do cidadão frente ao arbítrio estatal. Da mesma forma que o advogado postula visando o interesse de seu constituinte, o juiz decide com um olho na Constituição e outro no indivíduo que precisa de proteção (quem pede a prisão na verdade é o Ministério Público, e quem executa a prisão é o Executivo). Se o juiz trai essa responsabilidade, comete abuso de autoridade. Não lhe é lícito deferir prisões sem base legal ou constitucional, e é nessa linha que se busca a responsabilização do magistrado em questão. Ao invés de garantir a liberdade de ir e vir dos manifestantes, bem como o direito de manifestação (oponível contra o Estado opressor) ele se associou àqueles que clamavam pela prisão ilegal, tornando nula e sem sentido a sua função (se bastasse chancelar o que querem MP e delegados, para que Judiciário?), da mesma forma que seria nula e sem função a atuação do advogado que ATUA pretendendo a vitória da parte adversa (crime de patrocínio infiel).
Volto a repetir o que tenho dito. Os raciocínios equivocados do comentarista Prætor (Outros) infelizmente refletem o que pensam boa parte dos juízes e membros do Ministério Público no Brasil. Não resistem a uma análise mais aprofundada, mas são os raciocínios que estão imperando na Justiça brasileira. O resultado, como sabemos, é um imenso desastre, sendo o Judiciário o "calcanhar de Aquiles" da República, como todos sabemos. É preciso uma mudança drástica de rumos na magistratura e MP para que mentes tão contrárias ao exercício da liberdades individuais e aos pilares da Constituição Republicana de 1988 parem de nos importunar e manter essa situação caótica hoje vigente.
O que impressiona no caso da sra. Maria Cristina é que ela efetuou o saque de 13 mil, segundo as notícias, num banco situado dentro de um shopping center. Então, a única conclusão possível é que alguém dentro do banco (funcionário ou suposto cliente), que viu a operação, estava lá apenas para isso e deu a informação para os ladrões do lado de fora. O assalto ocorreu na praça Santos Dumont, que fica a menos de 200 metros da 15ª DP. As imagens das câmaras do banco e do shopping poderão indicar quem foi o partícipe que avisou os ladrões. Mas será preciso investigar as imagens internas do banco para saber se não foi algum funcionário, usando telefone da própria agência. Esse estado de coisas, essa insegurança, contudo, não pode servir de alvará para restringir os direitos e liberdades civis de todos indiscriminadamente. É necessário sim a repressão ao ato criminoso praticado. Mas não a repressão fundada em uma suposição de prática futura de ato criminoso. A cogitação não é punível, apenas o ato em si ou sua tentativa. Se se tem notícia do planejamento de um ato criminoso, então, têm-se elementos para coibir o ato em flagrante. E não será flagrante preparado, mas flagrante esperado. Essa é a melhor forma de combater o crime: de algum modo soube-se que o delito seria cometido; faz-se campana para aguardar a execução da ação criminosa e no exato momento em que estiverem cometendo o delito, devem ser presos em flagrante. Dessa forma, o serviço de segurança pública será prestado com excelência sem prejudicar todos os demais.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
A violência que em algumas ocasiões eclodem em manifestações públicas é reflexo da violência presente em toda e qualquer atividade humana. Não pode ser extirpada por completo, nem é motivo para se proibir as manifestações. A violência está em todo lugar. Está no promotor que agrediu fisicamente o advogado em pleno júri popular, está no pai que espancou o bebê até a morte, está no juiz que ameaçava as partes no processo com a possibilidade de estupro por um "negão dotado", está na parte que matou o advogado dentro do fórum. As mentes canhestras, no entanto, querem fazer de eventuais atos de violência que lamentavelmente ocorrem em algumas manifestações motivo para proibições. É fácil no entanto identificar as reais pretensões desses grupos. Como dito, a violência está em todo lugar, mas só se vê por parte de alguns clamores no sentido de se proibir manifestações públicas por serem supostamente "violentas". Ora, se querem proibir manifestações porque podem ser violentas, então se proíba todas as atividades humanas.
O que pretende alguns, prezado Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo), é fazer da incompetência do Estado motivo a justificar abusos do próprio Estado. Não conheço o caso que citam, mas resta certo que o latrocínio ocorreu devido à falência das investigações criminais no Brasil. Com uma investigação apenas superficial seria possível, considerando que o crime ocorreu próximo a um shopping, identificar os delinquentes em poucas horas. Porém, nada disso é feito, e os bandidos se sentem seguros na prática do delito. Crimes como o citado se reprime através de minuciosas investigações, que identificam rapidamente os culpados e aplicam as penas cabíveis "aos reais culpados". Alguns, talvez achando que todos nós somos palhaços, querem fazer da omissão do Estado, da falta de investigação, da incompetência do aparato policial, motivo para que as liberdades constitucionais sejam mitigadas, MUITO EMBORA TAIS EVENTOS SEQUER ESTEJAM RELACIONADOS. A esses um aviso: não somo imbecis!
Não seria "o que pretendem alguns"?
Já não chega termos de aturar este maniqueísmo estúpido, arrogante e eivado de preconceito?
Não somo imbecirr...
Mais talvêis nois sêmo anarfabeto...
Chega de retórica, queremos ação, efetividade e menos conversa mole. Mas antes, por precaução, umas perguntinhas. Já que não se deve punir quem maquina e ameaça, que tal revogar a Lei Maria da Penha? Não seria mais "democrático" esperar o fato se concretizar em sua progressão criminosa? E as interpelações que impedem sequestros e roubos, são inconstitucionais? Então, por que não as investigações que evitam manifestações predestinadamente violentas? A posse de armas de fogo em casa é crime, mas a posse de explosivos, não? Pois é... o mundo está repleto de questões, mas o teóricos amam mesmo é o bla blá blá...
Usar-se da via disciplinar para combater decisão que se julga mal fundamentada é matar o paciente de overdose. Ignora-se todo o sistema legal vigente para utilizar-se de via paralela, ou como preferem, 'regime de exceção'.
Interessante notar que o 'denunciante' faz o mesmo que acusa o juiz, requerendo instauração de PAD "para aplicação da penalidade cabível e prevista em lei", sem citar lei ou penalidade.
Se a ideia for levar a questão ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos, embora toda pertinência dos comentários atentando ao direito interno, este direito interno se torna absolutamente irrelevante diante das obrigações internacionais do país.
Posso listar alguns casos.
A questão da falta de fundamentação em processos disciplinares contra magistrados foi uma das causas de condenação do Estado Brasileiro.
CASO ESCHER E OUTROS VS. BRASIL SENTENÇA DE 6 DE JULHO DE 2009
"208. A Corte tem asseverado que a fundamentação “é a exteriorização da justificativa arrazoada que permite chegar a uma conclusão” 185 . Em termos gerais, o dever de motivar as resoluções é uma garantia vinculada com a correta administração, que confere credibilidade às decisões jurídicas, no marco de uma sociedade democrática186. O mesmo se pode afirmar no presente caso acerca da decisão administrativa sobre a responsabilidade funcional da juíza. A Corte indicou anteriormente que as disposições do artigo 8.1 se aplicam às decisões de órgãos administrativos, “dev[endo estes] cumprir as garantias destinadas a assegurar que a decisão não seja arbitrária” 187 ; por isso, tais decisões devem estar devidamente fundamentadas."
A falta de fundamentação hígida nas decisões judiciais se tornou uma praga...
Se querem levar mais um caso ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos, o que seria um excelente caminho, vista a obrigação de o Brasil modificar seu direito interno para adequá-los aos Tratados Internacionais que ratificou, artigos 1 e 2 do Pacto de San Jose da Costa Rica, artigos 26 e 27 da Convenção de Viena Sobre Direito dos Tratados de 1969, a ação parlamentar pode ter implicações que fogem à área de conforto da magistratura, salvo a magistratura disponha de comando de tropas e artilharia para decretar e fazer cumprir o fechamento do Congresso Nacional.
O que sugere o Dr. Sérgio Niemeyer já tem eco nos artigos 24 e 25 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos,
"Artigo 25. Proteção judicial
1. Toda pessoa tem direito a um recurso simples e rápido ou a qualquer outro recurso efetivo, perante os juízes ou tribunais competentes, que a proteja contra atos que violem seus direitos fundamentais reconhecidos pela constituição, pela lei ou pela presente Convenção, mesmo quando tal violação seja cometida por pessoas que estejam atuando no exercício de suas funções oficiais. " siones/admisibilidades.asp
Não acredito numa solução 100% nacional.
Apostaria em algumas condenações do Estado Brasileiro.
Embora não muito agradável à magistratura, sugiro a leitura, no link
http://www.oas.org/pt/cidh/deci
do seguinte caso.
Relatório No. 37/13, Petição 1279-04, M.V.M. e P.S.R.
De resto, no que diga respeito a opiniões pessoais, cético, extremamente cético, prefiro aguardar o que os Parlamentares irão fazer. Se irão inclusive tomar a decisão do CNJ como prova de esgotamento dos recursos internos e irão ajuizar uma petição internacional para o caso.
Com previsão constitucional desde 1988 o STF ainda não enviou, e parece não querer enviar ao Congresso o anteprojeto da nova Lei Orgânica da Magistratura, sempre sendo sacada a atual, que nem foi votada por um Parlamento, foi baixada pelo Executivo como ato de força do AI-5.
Por que o STF não envia o anteprojeto da nova LOMAN ao Congresso?????????
Obrigado pela resposta/esclarecimento. Mas insisto que todos estes eventos giram em torno do mesmo fato: a impunidade reinante. Mesmo que se prenda, seria papel do estado inibir tais acontecimentos. Mostrando, no mínimo, que o crime não compensa.
Pobre senhora. Gerava empregos, divisas e premiava os cariocas com sabor e amabilidade em seu espaço. Não merecia isto. Não merecia viver em um país de maniqueístas raivosos mas covardes. São insensíveis ao grotesco destino alheio, são verborragicos mas, conheço o perfil, são os primeiros a correr ou se urinar diante do perigo.
Estamos nos tornando um país de hipócritas atoleimados.
Cercados de lobos sempre à espreita.
Independente dessa discussão entre os que odeiam juízes e aqueles que sempre os defendem, observo que é muito engraçado ver esses deputados, adeptos entusiasmados de regimes autoritários, postularem liberdade de manifestação. Que tal eles irem a Coreia do Norte defenderem as mesmas ideias?
Uma das mais famosas cenas do clássico filme Casablanca , nos remete numa espécie de túnel do tempo para o também ensolarado Rio de Janeiro em pleno ano de 2014. Na famosa cena do filme o corrupto e simpático chefe de policia francês , após a ocorrência de um crime , ordena que seus policiais prendam os "usual suspects" ou , os "suspeitos de sempre". No caso destes atuais presos , otal juiz sem a menor duvida extrapolou de suas funções, certamente instigado por alguma forma de pedido " off The record" por parte de nossa DES-administração Carioca, condenável sobre qualquer aspecto.Como nossa legislação e a eterna "zona no varejo das conveniências"",cabe perguntar o basicao: se eram tão perigosos , porque estavam soltos??????Nossa famosa superpopulação carcerária via de regra explica essas canalhices de ocasião.O insuportável foi esta demonstração de "quiromancia de ocasião". Lamentável foi ver debatedores com pouca argumentação descascarem o Dr.Sergio Niemeyer do qual ate discordo por vezes porem sempre ressalvando sua finesse e conhecimento do assunto.EssaTal de "sininho"ainda vai virar candidata a alguma coisa do "P.A.N", partido da anarquia nacional........
Parece que já chegou!
Quando foi assassinado o fotógrafo que fazia seu trabalho, fotografando a BADERNA e a VIOLÊNCIA que os BLACK - BLOCKS tinha armado, desordenando uma MANIFESTAÇÃO DEMOCRÁTICA contra o "status quo", da ELITE GOVERNAMENTAL, um dos acusados indicou a Cidadã conhecida por Sininho que acabou de alguma forma, descrita pelos jornais, identificando o PSOL e alguns de seus líderes, como "organizadores" da "equipe" hoje conhecida por BLACK-BLOCKS.
Agora, "quando o Inverno chegou...", com a decretação da prisão de VÁRIOS CIDADÃOS em cujas casas foram encontrados instrumentos de violência, de acordo com a Polícia e os Jornais, aparecem, COINCIDENTEMENTE, alguns POLÍTICOS do PSOL, que antes negara qualquer interferência, para RECLAMAREM de um MAGISTRADO sério e consciente de seus DEVERES, que PERMITIU que o processo DEMOCRÁTICO seguisse sua trilha, sem os percalços da violência dos black-blocks.
Por que será que apareceram agora?
Será uma consequência das eleições que se realizarão em breve?
Será a necessidade de demonstrarem que estarão sempre vigilantes para apoiar aqueles que são INSTRUMENTOS das ações não tomadas pelos mentores?
Bom, vamos aguardar, porque se estamos no Inverno, logo a Primavera virá, com o deslinde destas situações.
Mas, CIDADÃOS DEMOCRÁTICOS, anotem o nome dos POLÍTICOS que DETESTAM a DEMOCRACIA e que mais querem é ver as MANIFESTAÇÕES PACÍFICAS se transformarem em VIOLENTAS AÇÕES contra fatos ou atos políticos, que não afetem tanto à ELITE POLÍTICA do PODER.
lendo os textos não fica claro quem fez o pedido de prisão se foi o MP ou o Delegado. Aparentemente não foi de ofício a prisão preventiva decretada.
Considerando quem propôs a representação, o Magistrado deveria se sentir honrado.
Para dirimir quaisquer dúvidas, algumas referências que fiz sobre pessoas/comportamentos, não são dirigidas - obviamente - ao senhor. Sempre educado, elegante e pontuando o debate no mais alto nível.
Acredito que o senhor compreendeu mas não custa clarificar.
Estou com medo de pensar ! Se pensar em alguma coisa posso ser preso porque o magistrado vidente ou magistrado bola de cristal sentenciará: condeno esse ser pensante porque sei que ele estava pensando em cometer crimes. Aplico a majorante da ... porque o crime em questão o faria com sua futura quadrilha. Isso tudo eu vi na minha bola de cristal !!!!!!
NOSSA OPINIÃO: Estou de acordo com o comportamento do Juiz porque, futurologia não se baseia em milhares de fatos ocorridos, como no presente caso, até porque, nas redes sociais existiam comandos dos Blak Blocs dizendo que não haveria final na copa do mundo. Lado outro, todos os indiciados foram reiteradamente presos anteriormente por ações ilegais de depredação de prédios públicos e privados. LOGO, SÃO BANDIDOS E NÃO VÂNDALOS COMO CARINHOSAMENTE OS DENOMINAM A NOSSA MÍDIA CONDESCENDENTE.
Porque não mostram a cara professor Lenio Streck ELES NAS MANIFESTAÇÕES ESTÃO LEVANDO PORRETES E NÃO TERÇOS PRA ORAR PELO SOFRIDO POVO BRASILEIRO.
DEMAGOGIA TEM LIMITES E AQUI JÁ PASSOU DE HÁ MUITO.
Quanto a fala do professor Lenio Streck a sua comparação é tão absurda e ridícula como o filme, aqui os antecedentes dos bandidos e suas promessas poderiam e deveriam ser reprimidas sim.
O professor quer "ficar bem na fita" pois, defender bandidos, está na moda.
O mobiliário público, bancos, lojas e carros particulares e até da imprensa como já ocorrido e que poderiam ser depredados agradecem a este juiz pela sua corajosa atitude.
As fotos PUBLICADAS NA MÍDIA são de cidadãos de bens defendendo nossos direitos???????
Enquanto deputados fazedores de leis brandas para defenderem bandidos ou eles mesmos em última análise, continuaremos a viver neste caos e insegurança jurídica.
DESAFIO A QUALQUER JURISTA NO BRASIL A JUSTIFICAR ESTES ATOS.
ROBERTO HORTA ADV. EM BH
Embora a grande mídia esteja omitindo, alguns blogs independentes estão divulgando uma grande revolta popular na cidade de Amargosa, na Bahia, após supostamente policiais assassinarem um bebê e outros crimes diversos cometidos por bandidos institucionais. O juiz e o promotor da cidade estariam sitiados em um Hotel. Resta saber se teremos agora um massacre no estilo Canudos visando conter a revolta.
Quero bola de cristal porque, assim, talvez eu consiga ler a decisão que ninguém publica (salvo por pedacinhos), mas tantos criticam alegando falta de fundamentação.
Creio que não é o momento para tal tipo de abordagem, prezado Daniel André Köhler Berthold (Juiz Estadual de 1ª. Instância). O Brasil vive atualmente uma situação delicada. Nunca se viu na história da Humanidade uma situação tão caótica de criminalidade institucionalizada, com cada agente público atuando como verdadeiro senhor feudal, manipulando decisões, pareceres, fraudando e manipulando livremente para atender aos seus. Veja-se a lamentável polêmica entre o Ministério Público Federal e a Polícia Federal a respeito do assassinato do índio. O culpado é quem eles querem. Não importam os fatos. Não importa a lei nem o que ocorreu realmente. Veja a situação em Amargosa, Bahia, com o juiz e promotor sitiados em um hotel. Veja o Presidente da AMB, clamando os magistrados a se unirem para atacar os advogados. A criminalidade institucional fez com que os agentes estatais pudessem instituir em favor de si próprios um regime de dominação do homem pelo homem. Fazem o que querem no exercício dos cargos, e auferem um padrão de vida inimaginável mesmo nos países de primeiro mundo. O povo, bocó por natureza, tem percebido que a situação não pode continuar dessa forma, e que algo precisa ser feito porque tudo o que o País produz de riqueza está sendo sugado pelos agentes públicos em benefício próprio, ao passo que os crimes são livremente cometidos pelos agentes públicos. O Brasil é no momento um barril de pólvora, prestes a explodir, sendo certo que ironias não vão ajudar.
Caro senhor MAP:
O senhor disse que "cada agente público atuando como verdadeiro senhor feudal, manipulando decisões, pareceres, fraudando e manipulando livremente para atender aos seus".
Com isso, o senhor quer dizer que todos os agentes públicos agem desta forma criminosa?
O que o senhor acha da decisão abaixo transcrita da internet?
Vejam:
Imuni dade profissional
STF nega liminar para advogado acusado de difamar magistrada
"A proclamada imunidade profissional do advogado não é absoluta". Com esse argumento, o ministro Dias Toffoli, do STF, negou liminar em HC 105134 para o advogado M.A.P.. Ele pede o arquivamento da ação penal a que responde por ter, supostamente, difamado magistrada da comarca de Nova Granada/SP.
O advogado sustenta que além dos fatos já terem sido supostamente alcançados pela prescrição antecipada, em vista da pena que possa vir a ser aplicada, ele estaria coberto pela imunidade profissional do advogado no exercício de suas atividades.
O ministro Dias Toffoli frisou, contudo, que "o STF já fixou o entendimento de que não é absoluta a inviolabilidade do advogado, por seus atos e manifestações, o que não infirma a abrangência que a Magna Carta conferiu ao instituto, de cujo manto protetor somente se excluem atos, gestos ou palavras que manifestamente desbordem do exercício da profissão, como a agressão (física ou moral), o insulto pessoal e a humilhação pública".
"A proclamada imunidade profissional do advogado não é absoluta", concluiu o ministro ao negar a medida cautelar. Ele pediu informações ao juizado especial da comarca de Nova Granada sobre o processo contra M.A.P. e determinou, ainda, que na sequência, o processo seja encaminhado para o MPF se manifestar.
Ora, acho que a decisão está errada, sr. Gustavo P (Outros), como o sr. bem sabe. Aliás, basta verificar o recurso interposto contra a referida decisão para se chegar a essa conclusão. O Ministro Dias Toffoli foi nomeado pelo autointitulado Partido dos Trabalhadores para manipular decisões no STF a favor do grupo que o nomeou, inclusive amenizar a pena dos Mensaleiros. Os processo que chegam às mãos do Ministro citado recebe um tratamento de natureza político-ideológica, com o sr. e todo mundo sabe, procurando-se dar continuidade ao domínio do grupo que o nomeou. No caso, tratava-se de um habeas corpus que tinha como objetivo impedir uma ação penal deflagrada sob a acusação de prática de injúria e difamação no exercício da profissão de advogado, na qual o sr. e todo mundo sabe que incide a imunidade profissional nos termos do que determina a lei e a Constituição. Toffoli, no entanto, analisou o contexto político da questão e identificou que o Advogado que postulava o trancamento da ação advoga na área previdenciária, sendo considerado como inimigo mortal do grupo político que domina o poder central, já que como resultado do trabalho do Advogado o INSS (ou seja, a União) é obrigada a pagar milhões todos os anos. Assim, valeu-se do poder para negar vigência ao disposto no art. 7.º, parágrafo 2.º, da Lei 8.906/94, abandonando inclusive a orientação do próprio STF. Tudo isso, em verdade, está nos autos, assim como os argumentos que foram lançados quando o mesmo Advogado que o sr. cita ingressou por sua vez com diversas ações por crimes contra a honra contra autoridades diversas como o ex-presidente do TJSP (APn 735 do STJ); contra uma desembargadora federal (APn 740); ou contra um juiz federal (0017179-34.2014.4.03.0000, do TRF3).
O Brasil é um barril de pólvora por causa dos agentes públicos?É isso?O resto deve pertencer ao Convento das Carmelitas Descalças.
Todo agente público é desonesto?E são os responsáveis pelos desmandos?Realmente a ideologia que nos governa conseguiu fazer, de fato, um "ensaio sobre a cegueira" neste país.Dividiu, manipulou e emburreceu grandes parcelas da sociedade.
Ora...o que ocorre no país é fruto da IMPUNIDADE.Se um dentista pergunta "com nota ou sem nota", se faço gambiarra de energia, se furo sinal, se paro em local proibido, se não respeito as instituições, se estas não se respeitam, se destruo ou paro uma cidade inteira "para me manifestar", se acho que meu Direito vale mais do que o do outro, se me aproveito do cargo que tenho, se me aproveito da minha condição para ganhar bolsa-qualquer-coisa (quando não precisaria de fato) e muitos procedimentos (errados) mais...tudo gira em torno da cultura da impunidade.O "Jeitinho Brasileiro" nada mais é do que se imaginar que se pode descumprir regras e tudo dar certo no final.Sendo assim, todos somos responsáveis pelo tal "barril de pólvora".Principalmente a sociedade que elege aqueles que tornarão nossas leis brandas e manipularão a todos para sempre "se dar bem".
Não li o embasamento feito pelo juiz, citado no artigo, para sua decisão.
Mas quem porta explosivos ou os tem em casa, quem recorre ao anonimato escondendo o rosto não quer apenas se manifestar.É mais um radical que quer impor suas idéias no grito ou explodindo e destruindo. O terror e o medo despertam, inclusive, certa simpatia nos mais covardes ou submissos. Por isso é uma ferramenta muito utilizada.Até por religiões.
Manifestação democrática é outra coisa.Mas aqui, com "jeitinho", tudo pode e é explicado.
O que eu não entendi até o momento, sr. Gustavo P (Outros), é porque o sr. não se interessou em saber o real desfecho da ação penal que menciona, porque não analisou se a decisão era adequada considerando a imunidade profissional do advogado, ou ainda a real relevância de ações penais envolvendo os comentaristas com o tema aqui em discussão.
Sugiro ao sr. Observador.. (Economista) reunir pelo menos 5 situações concretas de cidadãos comuns brasileiros que tiveram seus direitos violado por razões diversas e tente resolver, recompondo a situação de violação ao direito. Quando terminar, venha aqui deixe suas impressões de como funciona o Estado brasileiro e o sistema judiciário. Até lá, talvez seria melhor refletir antes de lançar achismos e opiniões sem o mais remoto embasamento técnico, no melhor estilo "ensinar o padre a rezar a missa", tão ao gosto do cidadão comum brasileiro.
Não debato mais com o senhor.O senhor é um solitário raivoso. De mal com sua vida e, portanto, com todos.Quem não pensa como o senhor está fadado a ser enxovalhado.Com suas frases sempre prontas a "por na roda" aqueles que divergem.
O senhor daria um ótimo ditador.O ódio e o amor andam muito próximos.Talvez isto explique esta sua raiva visceral com tais "agentes públicos".
Não é só o senhor , em SUA ÁREA TÉCNICA (como o senhor adora colocar) que tem dificuldades com o estado.Mas, daí, a transformá-lo na resposta para todas nossas mazelas....enfim.
Não tenho nada a apresentar para o senhor.Só o meu lamento.
Havia um juiz por aqui procurando uma "bola de cristal". Quem sabe ele poderia contar com os préstimos do Comentarista que traça um "perfil psicológico" dos demais comentaristas que ele sequer conhece.
Fique absolutamente despreocupado em relação a mim. Certamente que entendi suas colocações e as respeito com a mesma devoção que destino às opiniões de todos os demais, mesmo quando são diversas das minhas posições e até quando vêm impregnadas de certo sarcasmo irônico ou mesmo de invectiva sutis. Não é o seu caso, por certo. Mas penso que o exercício da democracia é assim mesmo e temos de saber lidar com as críticas. Afinal, não somos os donos da verdade e nem sempre estamos na posse dela. A coisa mais difícil é alguém conseguir ofender-me num debate de ideias. Não por falta de tentativa dos meus detratores, mas porque não permito que suas investidas me atinjam. Admitir a ofensa seria tornar-me igual a eles. Mas isso, definitivamente, jamais acontecerá. O senhor goza da minha mais elevada admiração, porquanto sabe colocar seu ponto objetivamente, e mesmo quando dissente, o faz sem recorrer a ataques pessoais, o que é louvável. Sua honestidade intelectual é exemplar. Por fim, fique tranquilo e nunca pense que algum comentário que venha a fazer, mesmo quando o expuser de modo genérico, possa ser interpretado por mim como tendo-me como destinatário velado. Não faço esse tipo de interpretação, que é típica dos melindrados de plantão cujo limiar da autoestima é tão rasteiro que a qualquer dito tomam por ofensa pessoal ainda que não tenha sido assestado diretamente nele. O que fazer? Nada. Esses são patéticos, dignos da minha indulgência, paciência e piedade. Apraz-me saber que existe gente como o senhor, com consciência crítica e autorreflexiva, o que me dá a esperança de que nem tudo está perdido.
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Cordiais saudações.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Senhor Advogado Marcos Alves Pintar: Não é necessário que me consigam bola de cristal. Só quero, há dias, que publiquem a decisão, já que ela tem sido alvo de tantas críticas. Pode um operador do Direito dizer que uma decisão não teve fundamentação se nem sequer a leu? Não poderia estar a fundamentação exatamente nas partes não lidas?
Poderia sim, prezado Daniel André Köhler Berthold (Juiz Estadual de 1ª. Instância). Porém, creio que o balizamento constitucional da questão determina que quem deveria se adiantar a justificar e divulgar a decisão absurda em uma primeira análise é o próprio Judiciário, o que parece não ter sido feito até o momento. Óbvio que não é obrigação de nenhum juiz apregoar todas as suas decisões, mas um decisum polêmico como o aqui discutido é um caso especial, que deveria também receber um tratamento especial em matéria de publicidade e fundamentação. Não vi por parte do Judiciário ou da magistratura nenhuma postura justificadora, lembrando que em se tratando de juízes e Judiciário não basta ser honesto e transparente: é preciso também demonstrar honestidade e transparência.
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