Deputados entram em acordo sobre PEC que cria filtro de recursos ao STJ

Foi publicado no Diário da Câmara dos Deputados na sexta-feira (6/6) parecer da comissão especial de deputados que aprovou a Proposta de Emenda à Constiuição 209/2012, que cria critérios de admissão para o Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça. O texto aprovado substitui o texto original, de autoria dos deputados Rose Freitas (PMDB-ES) e Luiz Pitman (PSDB-DF). Agora a proposta segue para votação no Plenário da Câmara.

A PEC estabelece o critério da relevância para que um recurso possa ser admitido no STJ. Trata-se de uma transformação significativa há muito pedida pelos ministros, preocupados com o excesso da demanda de processos que chega ao tribunal. Se a PEC for aprovada, a expectativa é de que o STJ se torne um tribunal de análise e interpretação de teses, e não mais de debates de casos concretos.

O texto também cria um valor de alçada mínimo para que uma causa chegue ao STJ e uma súmula impeditiva de recurso, que impede a subida de discussões já resolvidas no tribunal. Isso por meio da alteração do artigo 105 da Constituição Federal, que trata das competências do STJ.

De acordo com a PEC, o STJ não deverá aceitar recursos sem que o recorrente explique a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso. O recurso só poderá ser rejeitado por decisão de quatro quintos dos membros do órgão competente, e deve ser apreciada em até 90 dias.

As questões relevantes a serem consideradas serão aquelas de direito federal que tenham repercussão econômica, política, social ou jurídica que extrapolem os interesses subjetivos das partes envolvidas no processo. Entre as questões consideradas relevantes há, ainda, a divergência da decisão recorrida com súmula do STJ.

O texto também estabelece que não cabe Recurso Especial para causas com valor inferior a 200 salários mínimos, a não ser que haja divergência entre a decisão recorrida e súmula do STJ. A PEC também estabelece que o STJ deve julgar o recurso admitido em no máximo 12 meses. Depois disso, os casos que estiverem sobrestados de acordo com a regra dos recursos repetitivos devem subir ao STJ para ser julgados pelo tribunal.

Outra novidade do substitutivo é a criação da súmula impeditiva de recurso. O texto prevê que o STJ poderá, de ofício ou por provocação, aprovar súmula que vai impedir a interposição de recursos contra a tese nela firmada. Essas súmulas deverão ser aprovadas por decisão de quatro quintos dos membros do órgão julgador, após reiteradas decisões sobre a mesma matéria.

Acordo
A grande motivação da PEC é o número de processos em trâmite na Justiça brasileira. Para uma população de cerca de 200 milhões de pessoas, o país conta com quase 100 milhões de ações judiciais, de acordo com dados do relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça.

“Sem dúvida, a demonstração da relevância das questões de direito federal infraconstitucional como requisito para a admissibilidade do recurso especial pelo STJ em muito contribuirá para a redução dos processos, a exemplo do que ocorreu quando se instituiu a exigência de se demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais para a admissão dos recursos extraordinários no Supremo Tribunal Federal”, afirmou o deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), relator da PEC na comissão especial.

Segundo Mabel, já há um acordo de líderes para colocar o projeto em votação no plenário da Câmara. Após os jogos da Copa do Mundo, a data deverá ser definida. Como se trata de Proposta de Emenda à Constituição, a votação em Plenário corre em dois turnos, sendo necessária a aprovação de três quintos dos deputados em cada turno para que o texto siga para o Senado, onde é debatido sob o mesmo rito.

A aprovação, a revisão ou o cancelamento de súmula poderão ser provocados originariamente perante o STJ por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade. Com informações da assessoria de imprensa do STJ. 

João da Silva Sauro disse:
07 de junho de 2014 às 19:05

Pela proposta atual, mesmo atingindo o critério de relevância, um recurso que envolva causa menor que 200 salários mínimos não existirá, exceto se contrariar Súmula. Ou seja, precedentes e debate só para as grandes empresas e para a União, ao resto, aguardem um dia a benção da súmula. Ignoram-se inclusive os repetitivos.
A proposta de súmula impeditiva de recursos é no mínimo insana, considerado o atual estágio das decisões judiciárias brasileiras. Não duvido que tenhamos decisões de uma linha, afirmando 'Pet fls. x/y, indefiro, com 'base' na súmula impeditiva de recursos z '.
Pela proposta aprovada, isso seria uma decisão irrecorrível.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
07 de junho de 2014 às 22:37

Afinal, o que tem na cabeça o autor dessa infausta PEC? O que de fato pretendem fazer do STJ, um órgão ornamentativo? Com abissal projeto, resta demonstrado que não existe nenhuma preocupação com a cidadania, então se é assim, que acabe de uma vez por todas com um tribunal que custa o "olho da cara" para o cidadão e contribuinte, este sim, tão desprestigiado por um Poder que não carrega um vintém de legitimidade popular!

Leandro Melo disse:
08 de junho de 2014 às 02:45

Esta Pec, somada aos casos que eu chamo de apreciação defensiva das provas, adicionado o valor ao valor fator relevância, só demonstram o real interesse dos grandes detentores do poder: ter uma justiça para julgar somente os seus interesses, o cidadão comum (maior parcela da população) não deve pleitear seus direitos, porque isso não é relevante, só é relevante o que envolver interesses de ricos!! Justiça??? Democracia??? Eu não consigo enxergar nada além de aristocracia.

T Junior - Praetor disse:
08 de junho de 2014 às 14:08

Importante papel terá essa PEC, caso realmente aprovada nos termos da proposição. Impressiona como os advogados são contrários e resistentes a todas as medidas que visem transformar o processo em algo para a vida das pessoas, e não para de seus filhos e netos. O Brasil está em um pequeno grupo de países, que não são exemplo de justiça, que adotam o QUADRUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, e não o consagrado mundialmente DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, que somente exige que as decisões sejam submetidas a um julgador coletivo revisor, não exigindo, como atualmente acontece aqui no Brasil, que existam além deste, mais dois outros colegiados revisores. É preciso qualificar e reconhecer as decisões da Primeira e Segunda Instâncias, para que uma ação não chegue ao final somente após 15 ou 20 anos, pois isto não é justiça, particularmente na justiça penal onde os advogados lutam com todos os meios disponíveis em busca não da prova da INOCÊNCIA de seus clientes, mas somente da malfadada e inaceitável PRESCRIÇÃO. No dia que os advogados realmente quiserem ajudar na administração de Justiça, e agirem em defesa da maioria dos cidadãos e não somente de seus clientes ricos (bancos e magaempresários), talvez daremos mais um passo na direção da esperada JUSTIÇA ágil, célere e correta.

Iorio D'Alessandri disse:
09 de junho de 2014 às 01:34

Hoje, é o valor da causa - inferior ou superior a 60 salários mínimos - que determina se a maioria das matérias de competência da Justiça Federal serão processadas pelos Juizados Especiais Federais ou pelas Varas Federais.
Nos primeiros, a última palavra em matéria de uniformização da interpretação da lei federal é da Turma Nacional de Uniformização; nas segundas, o papel cabe ao Superior Tribunal de Justiça.
Como o critério diferenciador é o valor da causa, não a matéria, uma questão pode ser julgada de um jeito pela TNU e de outro pelo STJ.
Nenhum processo sobre Direito Previdenciário chega ao patamar de 200 salários mínimos, então a aprovação da PEC implicaria suprimir a competência do STJ sobre essa matéria: nos processos de até 60 SM, a TNU cuidaria da uniformização nacional; nos processos com valor superior a 60 SM e inferior a 200 SM, cada Tribunal Regional Federal daria a última palavra, sem uniformização alguma.

PEREIRA disse:
09 de junho de 2014 às 07:01

Acabaram com o habeas corpus; o STF só julga algumas causas: as que querem julgar; agora é a vez do STJ também deixar de julgar a maioria das causas.
Senhores Congressistas: não foi para isso que o povo os elegeu. Aliás, até hoje não sei para que os senhores foram eleitos, já que nada de bom sai dessas cabeças.
Concordo com o Dr. Trinchão.

maguiar disse:
09 de junho de 2014 às 09:47

Esse advogado, Paulo Jorge Trinchão, está equivocado no que diz respeito à PEC 209. O que precisamos é dar celeridade aos processos judiciais e expectativa de decisão jurídica aos casos que hoje se arrastam em uma infinidade de recursos. Na verdade Trinchão é um contumaz criador de casos e foi autor de críticas pesadas e preconceituosas ao estado de Rondônia, pelo fato de o TJ de lá ter questionado ato do Conselho Nacional de Justiça. Chamou o estado de SELVA com PIB E POVO MEDÍOCRES. Não podemos levar a sério um "advogado" como este. Se alguém quiser mais detalhes: http://rondineligonzalez.blogspot.fr/2007/05/como-rapaz.html?m=1

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