Fernando Parente: Postura de Barbosa não condiz com seu cargo

O dia 11 de junho de 2014 entrou para a história do Brasil. E não por ser véspera da Copa do Mundo 2014 (tão criticada e amada simultaneamente). Mas, sim, por um fato infeliz: a expulsão de um advogado do plenário do Supremo Tribunal Federal. A cena ocorreu ao longo da insistência do causídico no sentido de que o processo de seu cliente, que estava apto — na forma da lei — a ser julgado, o fosse o quanto antes, pois tratava-se de réu preso e a lei prevê preferencial em casos tais[1]. Sua postura profissional, não obstante autorizada após pedido de questão de ordem, foi recebida como intervenção indevida na administração da Corte Suprema — no que tange à organização da pauta — e como afronta à autoridade da pessoa do ministro relator. O que se sucedeu pode ser averiguado no vídeo do julgamento.

Mais tarde o Supremo Tribunal Federal informou que, segundo segurança da Corte, o patrono em questão estava visivelmente embriagado, ao que o advogado em questão afirmou que não bebe e que estava em plena sobriedade[2]. Contudo, sua clareza na exposição e eloquência das palavras, além da prontidão das respostas dadas às interferências do ministro presidente, demonstram claramente sua sobriedade, o que faz cair por terra tal “suspeita”.

A emenda ficou pior do que o soneto. O tiro saiu pela culatra. A tentativa do STF de explicar a atitude de seu presidente foi um fiasco, pois, ao adotar o discurso do desespero consistente na desqualificação do seu adversário quando não tem autoridade nos argumentos — e não argumentos de autoridade —, olvidou-se de consultar ao etiquetado — ou de fazer singela pesquisa sobre sua vida pregressa — se ele ao menos consumia bebida alcóolica. E, assim, passou uma vergonha.

Ainda que embriagado estivesse, não teria sua Excelência o direito de agir como agiu. Pelo contrário, se esta fosse a situação, com mais cautela e zelo deveria ter conduzir o ocorrido, pois, em regra, o embriagado está em situação de hipossuficiência psíquica e física. Com efeito, a (descom)postura adotada não condiz com o cargo desempenhado, que requer postura diametralmente oposta no trato com os processos, com os atores judiciais — são todos membros do mesmo grupo e dividem o mesmo palco — e com os jurisdicionados.

O que pleiteado pelo nobre causídico encontra respaldo legal — que vale para todo e qualquer cidadão, e não apenas para o réu em questão ou para alguns privilegiados (antes que me acusem de defender favorecidos) — ao passo que o procedimento imposto pelo ministro relator não tem embasamento legal. E à legalidade está vinculado o STF, assim como à legalidade se submeteu tal ministro ao longo dos vários concursos públicos em que foi aprovado e da carreira meritória que lhe permitiu atingir, por merecimento, o ápice da carreira do serviço público no Poder Judiciário (para o qual também teve que se submeter à égide legal). Por isso mesmo não pode agora agir de modo diverso, ou seja, contra legem. Portanto, quem está com a razão nessa questão?

Cabe alertar, senhor ministro, que é direito do advogado, na qualidade de patrono de uma causa, se manifestar em juízo, como bem reconheceu seu colega de Corte[3]. E não há se falar em excesso do causídico, pois atuava na defesa do direito garantido por lei, direito este que assiste a todo e qualquer cidadão brasileiro e ao qual está submetido o Estado Democrático de Direito. Portanto, você, leigo ou não, pense bem antes de criticar esse direito, pois pode amanhã ser a vítima de tal (descom)postura e que esteja a reclamar um advogado com a coragem do daquele dos fatos citados e naquela oportunidade aviltado perante a mais alta Corte Judicial do Brasil!

Além disso, o advogado principiou sua intervenção de modo cortês e educado, sendo autorizado a prosseguir em sua intervenção a título de questão de ordem — como mostra o vídeo do julgamento — e somente elevou o tom da voz quando da interferência do Ministro competente e em responda à informação a ele dada, e não à sua pessoa diretamente.

Diante de tudo isso só nos resta concluir que ocorreu um porre seco de uma embriaguez judicial, cujo embriagado não é o advogado envolvido nos fatos e que pior do que a ditadura militar — recentemente experimentada pelo Brasil — seria a ditadura judicial, pois àquela pode ser imposta o vigor da lei e a intervenção do Poder Judiciário (desde que não se acorvarde), já a esta…


[1] Todo o fato pode ser assistido em http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=269024. Acesso em 11/06/2014.

[2] http://oglobo.globo.com/brasil/servidor-do-stf-diz-que-advogado-de-genoino-estava-visivelmente-embriagado-12817919 e http://g1.globo.com/politica/mensalao/noticia/2014/06/seguranca-diz-que-advogado-expulso-do-supremo-estava-embriagado.html. Acesso em 11/06/2014.

[3] Disponível em: http://www.conjur.com.br/2014-jun-11/advogado-direito-palavra-ministro-marco-aurelio?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook. Acesso em 11/06/2014.

Fernando Parente

é advogado criminalista e sócio do escritório Guimarães Parente Advogados.

ratio essendi disse:
17 de junho de 2014 às 08:22

O Min. JB nada mais fez do que defender a dignidade do Poder Judiciário.
Imaginemos se cada advogado de cada cidadão que aguarda a análise de um pedido em juízo se dirigisse, quando melhor lhe aprouvesse, da forma como o causídico se reportou ao Min. Presidente do STF, aos juízes, desembargadores relatores de seus recursos, Presidentes de Tribunais etc. ?
Estaria, certamente, instaurada a balbúrdia e o desrespeito ao Poder Judiciário e às instituições.
O advogado é sim essencial à Justiça e, para tanto, dotado de prerrogativas funcionais e inviolável por suas opiniões, palavras e votos, desde que no exercício regular de seu mister.
Com o devido respeito, não foi o que sucedeu no episódio de hoje no STF. Houve, a bem da verdade, uma intervenção inoportuna à boa fluência da sessão de julgamento em curso - totalmente alheia à matéria veiculada -; ríspida e afrontosa à pessoa do Chefe do Poder Judiciário Nacional. Sendo assim, a retorsão se afigurou mesmo inevitável, necessária e proporcional ao desrespeito à solenidade, aos ritos e protocolos que quem milita na área jurídica e advoga perante a Suprema Corte bem deve conhecer (ou deveria)!
Paradoxalmente, exerce a OAB um corporativismo míope na espécie - tão combatido por ela própria, quando verificado, não raras vezes, em outras carreiras jurídicas!
Sempre haverá classes, pessoas e categorias "mais iguais" que as demais? Prerrogativas diversas das legais e constitucionais a depender dos envolvidos? Lamentável a postura publicamente assumida pela OAB.
Saudações cordiais!

rcrocha14 disse:
17 de junho de 2014 às 08:27

Em que pese não concordar com todos os atos do Ministro Barbosa, observo que as criticas por parte da advocacia não levam em consideração os fatos, mas o autor, pois é ululante que houve desrespeito por parte do causídico no ato praticado. Demonstra o corporativismo cego dos que criticam sem ponderar.

Veritas veritas disse:
17 de junho de 2014 às 08:36

Este assunto já deu. O causídico ganhou seus 15 minutos de fama e JB já declarou já não estar mais "nem aí"... O país tem 500.000 presos e Genoíno (cuja perícia não apontou invalidez nem impossibilidade de cumprimento da pena no regime imposto pelo julgado que o condenou) é apenas mais um deles.

Jefferson Santana disse:
17 de junho de 2014 às 08:54

Ótimo texto. Simples, enxuto e explica o que muitos colegas não haviam entendido. Pode ser que o advogado tenha excedido em certo ponto, ao insistir que o "SUPER" pautasse o pedido, mas ninguém pode olvidar que ele tinha o direito de suscitar questão de ordem.

hammer eduardo disse:
17 de junho de 2014 às 10:15

O nobre advogado cheio de titulos pomposos que certamente não garantem furar fila no cinema e nem desconto no Carrefour , vem se somar a uma pleiade de colegas que defendem "um dos seus" que se sentiu prejudicado pela atitude energica do Ministro Joaquim Barbosa quando detectou de pronto que estava para ser chutado dentro daquele sacrossanto recinto. Incluir no artigo os videos só piora a situação pois bebado ou não ( não vem ao caso) , o profissional do Direito NÃO TINHA em nenhuma hipotese o direito de falar como se estivesse pedindo a conta num boteco de esquina , tudo piorado pelo dedo em riste.
Contra FATOS não existem ARGUMENTOS e ali não sobrou espaço para o blablabla engarrafado servido em taça de cristal.
genoino é apenas MAIS UM daquela constelação de estrelas bandidas do petralhismo calhorda e ladrão que devidamente combinado com seu adevogadio isssspertu tenta dar uma driblada a la Neymar ( ja que estamos na Copa...) e tentar uma vantagem para seu cliente , que é sempre bom lembrar né seu "dotô" fala-bonito , ja foi devidamente examinado por uma Junta Medica em Brasilia e nada ficou comprovado que justificasse cuidados especiais como a pilantralha de plantão esta querendo empurrar. Joaquim Barbosa atirou primeiro quando pediu o laudo pois ja SABIA que viriam calhordices do genero a reboque. Existem MILHARES de presos em situação de saude indiscutivelmente pior que a do "heroi" pé de barro do Araguaia e nem por isso seus Advogados vem fazer ceninha de bordel barato na mais alta Corte do Pais. Esse assunto ja encheu o saco e o tal "dedinho" em riste ja conseguiu seus 15 minutos rumo ao esquecimento.........Por essas e outras é que a Justiça sofre de credibilidade no varejo.

Gabriel Matheus disse:
17 de junho de 2014 às 10:55

Tem razão, esse assunto já deu o que tinha que dar. O advogado foi grosseiro e deselegante, e a OAB devia pensar em puni-lo e não desagravá-lo. Combatividade não se confunde com falta de cordialidade e lhaneza. Chega a causar asco a postura de alguns colegas, exaltando a má conduta do advogado.

Gabriel Matheus disse:
17 de junho de 2014 às 10:57

Onde se lê "exaltando", entenda-se "enaltecendo".

Eduardo. Adv. disse:
17 de junho de 2014 às 11:41

E do Genoíno é só mais um dentre outros 499 mil?
Muito significativa a forma de pensar...
Imagine depois da Copa, se o Povo passar a exigir Jurisdição Padrão FIFA (decida afirmando o Direito e analisando todos os aspectos e argumentação contidos nos autos, mas em tempo de razoável duração de processo) ?
Não demorará para autoridades judiciárias sentirem o gosto amargo da revolta popular... Quero ver quando o tsunami popular tomar conta de Tribunais... Vai precisar de muito segurança para expulsar o Povo...

Ademir disse:
18 de junho de 2014 às 08:47

A turma da Papuda está em polvorosa. Por que a OAB não se manifestou até agora contra atos ilegais do desgoverno petista. Aí tem truta....

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