Contratação de advogados pelo Banco do Brasil vira caso de Polícia

A maior licitação para serviços jurídicos do Brasil já virou assunto de polícia e do Tribunal de Contas da União. A concorrência em questão servirá para que o Banco do Brasil contrate escritórios de advocacia para cuidar, de imediato, de mais de 230 mil processos nas áreas trabalhista, penal, administrativa, tributária e de recuperação de crédito. Candidataram-se 160 bancas interessadas. Mas com mais de 30 recursos administrativos, seis representações no TCU e até uma representação criminal, o processo está suspenso. 

Reprodução

O que está em jogo é uma fatia considerável da carteira de processos. Os 230 mil são a demanda imediata, mas o número tende a aumentar. O Banco do Brasil tem mais de 1 milhão de processos na Justiça, sendo que os advogados internos cuidam apenas dos estratégicos, deixando os de massa e de menor complexidade para terceirizados. Pessoas ligadas ao banco afirmam que, devido às proporções que qualquer problema nessa licitação pode tomar, as denúncias têm preocupado funcionários e advogados da companhia. 

Como sempre acontece nas concorrências mais apetitosas, os concorrentes fazem de tudo para colocar cascas de banana no caminho dos mais cotados. O principal alvo de reclamações é o escritório que ficou em primeiro lugar em 30 das 54 categorias e regiões licitadas: o Nelson Wilians e Advogados Associados, que afirma ter 46 filiais próprias em todos os estados e 1.372 advogados contratados. Com essa estrutura, entrou na concorrência e, na contagem de pontos, conseguiu ficar à frente de bancas com nomes conhecidos na área, como Fragata e Antunes Advogados e Rocha Calderon e Advogados Associados, em diferentes segmentos. O escritório, no entanto, é acusado de forjar contratações para aumentar sua pontuação.

A questão chegou à Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Defraudações, Falsificações, Falimentares e Fazendários (Dedfaz) de Mato Grosso do Sul. Lá, uma representação criminal foi feita contra o Nelson Wilians, acusando a banca de simular a contratação de advogados que nunca trabalharam nela, apenas para que estes constassem na lista de profissionais no momento da licitação.

A advogada Luciana Cecconello Branco diz ter sido uma das pretensamente contratadas. Sua entrada e saída da sociedade se deram em apenas três meses, e ela afirma que nunca trabalhou para o escritório, nem recebeu qualquer quantia dele. O período serviu, porém, para que ela constasse na lista de advogados que a banca entregou para participar da licitação. O depoimento da advogada é citado no despacho da delegada Fernanda Felix Carvalho Mendes, que determinou que a representação criminal e os outros documentos que servem à acusação fossem encaminhados à Delegacia-Geral de São Paulo, uma vez que a licitação se baseia na capital paulista. 

Porém, o advogado Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, diretor do escritório, afirma que as acusações feitas contra a banca não apresentam provas e não são verdadeiras. Questionado pela ConJur sobre a contratação de advogados, ele responde não ter conhecimento da denúncia e que a banca responderá a todos os questionamentos em quaisquer esferas. “No momento correto as medidas cabíveis serão tomadas face à inverdade e a quem lhe deu azo”, garante. 

Wilians diz também que não caberia ao Banco do Brasil fiscalizar as relações entre o escritório e seus advogados, nesta etapa do certame. “Seria, no mínimo, incoerente, para não dizer efetivo desvio de finalidade, se o credenciamento do BB adentrasse a esfera da autonomia privada para avalizar as contratações das sociedades de advogados, pró-labores recebidos pelos sócios etc.”, escreveu em e-mail. A resposta aponta também que o número de advogados é critério pouco significativo na contagem de pontos.

Inchaço programado
Segundo o Banco do Brasil, foi por conta desse volume de recursos que a licitação foi suspensa no último dia 12 de maio. Oito deles questionam a colocação da banca Nelson Wilians e suas contratações.

Em recurso pedindo a redução dos pontos da banca, o escritório Natividade e Gonçalves acusa que Nelson Wilians tinha em seus quadros, à época da licitação, advogados contratados como celetistas por baixos salários e cumprindo 30 dias de trabalho a título de experiência. Segundo o recurso, a manobra “falseou e prejudicou a livre concorrência, estabelecendo domínio de mercado e flagrante abuso do poder econômico, o que é vedado pela Lei 12.529/2011”. Nelson Wilians rebate: "Na hora devida mostraremos que essas invectivas não passam de tentativas vãs de ganhar no tapetão".

A questão é alvo de outros escritórios. O Pereira Gionédis Advogados, por exemplo, aponta que “a grande maioria” dos advogados listados pelo Nelson Willians foi contratada em outubro e novembro de 2013, depois da divulgação do edital da licitação. O concorrente afirma ainda que, em Mato Grosso, dos 56 advogados elencados por Nelson Willians, 45 foram contratados em 8 de novembro de 2013 “apenas para inflar o número de profissionais e obter pontuação extra”. Em Brasília, todos os 35 associados apresentados foram registrados depois da divulgação do edital.

Nelson Wilians diz que todos os vínculos entre a sociedade e os profissionais foram minuciosamente comprovados, de acordo com as regras editalícias, bem como as condições de advogados devidamente reconhecidas pela Ordem dos Advogados do Brasil.

No TCU
A ConJur também teve acesso a uma das seis representações que chegaram ao TCU. Estranhamente, até um engenheiro apresentou-se para influenciar na disputa. No documento atribuído a ele, que se apresentou como acionista do banco, ele diz que a licitação “fere gravemente preceitos legais contidos na Lei 8.666/93”, a Lei de Licitações. Além disso, acusa a licitação de “esconder” o volume financeiro envolvido, que, segundo ele, pode ultrapassar R$ 1 bilhão. O valor oficial ainda não fora divulgado pelo banco.

A representação do engenheiro cita o Acórdão 423/2007 do próprio TCU como jurisprudência favorável ao seu entendimento. A decisão diz que exigir que as empresas licitantes e/ou contratadas apresentem declaração de que possuem plenas condições técnicas para executar os serviços e que estão autorizadas a comercializar os produtos e serviços “restringe o caráter competitivo do certame licitatório e contraria os artigos 3º; 1º, inciso I; e 30 da Lei 8.666/1993”.

Além de pedir que sejam excluídos do edital os itens que, segundo o autor, “determinam reserva de mercado”, a representação também se volta contra a participação do escritório Nelson Wilians. O acionista pede que a banca seja afastada do processo porque o Banco do Brasil não fez as diligências prévias, previstas no edital, para comprovar a fidedignidade das informações prestadas pelos concorrentes. Assim, o banco não teria constatado se o quadro de advogados apresentado era real e se as bancas têm a estrutura técnica que anunciaram.

Ele também cita o caso na delegacia de Mato Grosso do Sul — da mesma forma que nos demais recursos de concorrentes — e diz que, ao não fazer fiscalização in loco dos escritórios, o banco fere o princípio da moralidade. O escritório, em sua defesa, colocou-se à disposição para checagens prévias, "embora o momento certo dessa comprovação seja o que antecede a adjudicação", afirma Wilians.

Questionado sobre a possível concentração dos processos do Banco do Brasil nas mãos o escritório — à frente em 55,5% das áreas licitadas —, o advogado Nelson Wilians afirma que, pela natureza do serviço contratado, não há relação de exclusão, ou seja, o serviço não será prestado com exclusividade por um ou por outro, mas por todos de acordo com o ranking de pontuação. “O Banco do Brasil deverá credenciar e contratar com o máximo possível de sociedades, conforme prevê o edital, sendo no mínimo duas bancas por estado, podendo chegar até oito simultaneamente em São Paulo”, aponta.

Ele diz estar preparado para o aumento da demanda, no caso de manter sua posição no processo. E afirma que o número de ações que chegará ao escritório por meio do Banco do Brasil pode bem mesmo dobrar a sua atual carteira de 160 mil ações. Segundo o advogado, a banca tem condições de atuar nacionalmente pelo banco, “como será comprovado oportunamente aos interessados que quiserem conhecer nossa forma de gerir grandes carteiras”.

Precauções do Banco
Em resposta à lista de 12 perguntas feitas pela ConJur, o Banco do Brasil enviou uma declaração pontual, via assessoria de imprensa, afirmando que, “por intermédio da Comissão de Licitação, está conduzindo o processo licitatório de acordo com os trâmites e previsões legais, o que representa avaliar e julgar todos os recursos apresentados, e vai apresentar a decisão fundamentada para cada um deles, nos prazos próprios previstos no processo licitatório". 

[Texto alterado em 11/1/2016 para supressão de equívocos e correção de informações]

Marcos de Vasconcellos

é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.

Agora sei direito disse:
23 de junho de 2014 às 10:49

Isso é uma fraude ao concurso público. Banco do Brasil ou qualquer orgão da administração direta tem o dever de abrir concurso público para advogado, no presente caso o do banco sob o regime CLT. Essa contratação por licitação é uma VERGONHA. Podem crer que vai aparecer uns coió aqui do CONJUR que não sabe nada sobre estudar e passar num concurso público. Só sabem reclamar que o Brasil ta ruim etc.. Mas não sabem nem porque entraram na faculdade de direito. Ai vem com discurso FAJUTA de emprego da classe media? Vão estudar seus acomodados reclamões.

Marcos Alves Pintar disse:
23 de junho de 2014 às 11:58

Uma licitação deste tamanho nunca vai ter fim. O ideal é que a licitação fosse feita regionalmente, abrangendo a atuação no máximo em 10 ou 20 mil processos, o que permitiria inclusive o ingresso dos escritórios menores e mais regionalizados.

Fabio de Castro Thomazini disse:
23 de junho de 2014 às 12:39

O ideal mesmo é fazer concurso publico, já que se tem um mandamento constitucional.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
II - a investidura em cargo ou emprego público DEPENDE DE APROVAÇÃO PREVIA EM CONCURSO PUBLICO de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
O dispositivo constitucional é de fácil entendimento.
Alias, essa licitação pode representar uma burla a regra do concurso publico, podendo o administrador ser responsabilizado por improbidade administrativa:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
V - frustrar a licitude de concurso público;
Quem quiser fazer parte do serviço publico, que seja aprovado em um sistema de meritocracia, como o concurso publico.

Eduardo. Adv. disse:
23 de junho de 2014 às 13:17

Um dos escritórios envolvidos não é aquele que o Conjur promoveu, recentemente, em razão de sua enorme quantidade de advogados e extrema capilaridade???
O Brasil é o "grande Bom Retiro" para o "mercado jurídico"...

Aiolia disse:
23 de junho de 2014 às 14:26

Esse banco não é uma sociedade de economia mista?
Pela Constituição Federal, ele não estaria obrigado a realizar concurso público?
A contratação terceirizada de escritórios de advocacia não burla a regra constitucional do concurso? Ou, por se tratar de terceirização, ele pode contratar por intermédio de mero procedimento administrativo (licitação)?
Se ele puder, porque então realiza concurso para o cargo (emprego) de advogado? E se há advogados contratados (stricto sensu) e terceirizados, não estará havendo agressão ao pr. da isonomia?

Matheus Mendonça disse:
23 de junho de 2014 às 15:14

Posso responder alguns pontos suscitados por Alex Herculano e Marcos Alves. A carreira no BB tem uma só "porta de acesso", que é o cargo (ou emprego, mais técnico) de escriturário. Os advogados de carreira do BB que cuidam de processos estratégicos, como referido no texto, são escriturários (dentre bacharéis e inscritos na OAB, obviamente) aos quais foi cometida a atribuição de atuar como advogados do banco. Digo isso porque já fui escriturário do BB. Mas de fato o correto seria um concurso distinto para essa cerreira que é distinta, tal como ocorre na Caixa Econômica Federal. Contudo, a CEF apesar de realizar concurso para advogado, especificamente, também terceiriza a maior parte de sua "carteira" de processos. E assim deixa de contratar aprovados no certame, como eu que me classifiquei em 1° lugar para meu estado de origem (Tocantins) no certame de 2010 e nunca fui chamado, até o concurso expirar sua validade. Por fim, quanto ao que Marcos Alves disse, a CEF setoriza a contratação de escritórios terceirizados, fazendo diversas licitações em todos os estados e DF para contratação de advogados, de modo a pulverizar os processos de licitação.

João Fernando Fank disse:
23 de junho de 2014 às 15:29

Não seria esse justamente um daqueles casos em que o parcelamento da licitação (por regiões, digamos) atenderia integralmente ao "melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade" de que trata o artigo 23, § 1º, da Lei 8.666?

daniel disse:
23 de junho de 2014 às 15:36

banco do brasil pode terceirizar sim a área jurídica, pois não é atividade fim do banco.
Talvez fosse melhor fazer processos de licitação por Estados e não um nacional.

noronhamacedo disse:
23 de junho de 2014 às 19:39

Gostaria quem alguém me explicasse o motivo do Banco do Brasil não fazer concurso pra advogado. Como BANCO PÚBLICO todos os advogados deveriam ser admitidos por concurso público.
Todavia, não é o que acontece, pois é a única instituição financeira pública federal que frauda desavergonhadamente a obrigatoriedade de concurso público através de seleção interna e ascensão funcional.
Recentemente fiz duas representações contra o BB no Ministério Público do Trabalho e no Tribunal de Contas da União. Até o momento apenas o MPT tomou providência mediante a propositura de ação civil pública em Brasília.
E o TCU? Será que continuará a permitir essa inconstitucionalidade/ilegalidade/imoralidade?
Será que só o BB tem licença pra transgredir a Constituição Federal?
Com a palavra os órgãos de controle...

noronhamacedo disse:
23 de junho de 2014 às 19:47

Reza a lenda que o Banco do Brasil tem "quadro jurídico". Porém, gostaria que alguém me apresentasse algum "advogado" que foi admitido por concurso público!
Ninguém conseguirá! Por um motivo muito simples: lá só tem escriturário que exige nível NÍVEL MÉDIO para ser admitido.
Na verdade o dito "advogado" do BB é um escriturário que fez seleção interna para ocupar a "função comissionada" de "advogado", ou seja, ele pode se transformar novamente em escriturário a qualquer momento dependendo dos caprichos e dos humores do chefinho de plantão (outro escriturário travestido de advogado).

Eduardo. Adv. disse:
23 de junho de 2014 às 20:17

Alex Herculano (Assessor Técnico) e Matheus Mendonça (Delegado de Polícia Estadual).
De fato, trata-se de sociedade de economia mista. É um banco tal como a CEF, mas com papel, digamos, diferenciado... O BB efetivamente tem acionistas privados... Será que estão predispostos a diminuir seus lucros pela destinação do custeio da distribuição de corpo jurídico concursado?
A admissão de concursados inviabilizaria, ainda que sensivelmente, a manutenção dos altos ganhos do negócio e espantando acionistas privados, fazendo descaracterizar a possibilidade de atuação no mercado econômico, tal como preconiza a Constituição Federal.
Penso que para executar o contencioso de massa (executar, pois a definição de estratégia caberá ao corpo de advogados próprios do BB), o banco deva mesmo terceirizar essas funções mediante Licitação... Todavia, o Conjuro dá vários exemplos de que a Licitação em muitos casos serve somente para "chancelar" a burla, o conluio, a inexistência de efetiva competição, a ausência de atendimento a requisitos (ou a formulação de requisitos capciosos destinados tão e somente a garantir um contratação previamente desejada) para propiciar dividendos a todos os envolvidos em vez de economia ao cofres públicos.

Marcos Alves Pintar disse:
23 de junho de 2014 às 21:51

Ao contrário dos reclames de muitos aqui INEXISTE no regime constitucional brasileiro o "direito universal" à criação indiscriminada de vagar em concurso público visando satisfazer os anseios daqueles que estão há alguns anos treinando para concursos. A regra geral é que o Estado, e suas empresas, devem buscar a eficiência. Cargos públicos custam rios de dinheiro e trazem pouco retorno à população. O servidor público brasileiro trabalha pouco, é corrupto e só pensa nas vantagens do cargo. Sempre que possível a licitação pública deverá ser usada em primeiro lugar, e é isso que os bancos estatais vem fazendo. Enquanto se gastaria 1 milhão com servidores que passariam os meses reclamando de tudo, gasta-se 10 mil reais para fazer o mesmo trabalho, e ainda sem precisar bancar aposentadoria milionárias. A contratação de advogados por licitação deveria ser, na verdade, uma regra geral, inclusive para membros do Ministério Público. A baixa produtividade do servidor público brasileiro, o alto custo para mantê-los, o prejuízo que eles causam devido à inépcia e falta de aperfeiçoamento são hoje o maior pesadelo brasileiro. É o que vem mantendo o País na lanterna em matéria de crescimento já que a atividade econômica esbarra a todo momento nos servidores públicos, que vivem ainda com uma mentalidade do século XIX acreditando-se todos serem prepostos do rei.

Olympio B. dos S. Neto disse:
23 de junho de 2014 às 22:26

Seria mais justo se fosse feito um certame de forma que cada região que tivesse alguma importância para o Banco Brasil tivesse um escritório contratado, ao invés de contratar essas grandes bancas que mercantilizam a advocacia e buscam prestar serviços priorizando a quantidade.

João B. disse:
24 de junho de 2014 às 04:12

É diferente de empresa pública. Primam pela eficiência. COncurso é pra falir qualquer empresa. Menos o estado, que nunca vai à falência, basta aumentar os impostos.

Carlos Crede disse:
24 de junho de 2014 às 08:05

Com todo respeito a todos que aqui escreveram o que mais se busca nesse país é uma verdadeira livre iniciativa. A contratação por licitação para que um escritório que tenha capacidade de realizar as tarefas e receber por isso dentro das normas de contrato é a mais pura forma de livre iniciativa. se porém forem detectadas irregularidades no processo a lei está ai para ser aplicada, o conselho de ética da ordem está ai para averiguar as situações e punir na forma do estatuto quem a descumprir. Infelizmente não há caminho fácil para se chegar a esse objetivo. No caso em questão a licitação do banco deve ser bem clara e objetiva nos requisitos necessários aos candidatos para evitar fraudes que prejudicarão imensamente seus objetivos e os cofres do banco aos que perderem caberá adequações técnicas para melhor servir ao mercado e obviamente aos interesses dos associados

RAFAEL ADV disse:
24 de junho de 2014 às 08:49

Disse o guri MARCOS ALVES PINTAR:
"O servidor público brasileiro trabalha pouco, é corrupto e só pensa nas vantagens do cargo"
Que infeliz comentário!!! fazer uma generalização destas é no mínimo uma falta de respeito.
Mas, tal comentarista sempre faz comentários de ódio aos servidores públicos... deve ser algum trauma de infância, ou a dor de cotovelo de não ter passado em nenhum concurso expressivo...
Sugiro que mude sua frase para: "Se eu, MAP, fosse um servidor público brasileiro, EU trabalharia pouco, seria corrupto e só pensaria nas vantagens do cargo" já que se trata de seu posicionamento pessoal e preconceituoso.
Abraço e cuidado com esse ódio nesse coraçãozinho!!!

Procurador do Ente Público disse:
24 de junho de 2014 às 09:17

Novamente, eis que surge o inconformado e traumatizado M.A.P., fugindo do foco da discussão jurídica e tecendo comentários odiosos em face dos servidores públicos em geral !!!
Ohhhhhhh Deus, ilumine essa criatura ...

Resec disse:
24 de junho de 2014 às 10:47

Falou e disse !

tiagoages disse:
24 de junho de 2014 às 11:35

Sr Marcos, assusta-me muito o fato de, justamente o senhor, um advogado, conhecedor das leis e dos princípios legais, arguir comentários maldosos e preconceituosos como os que vossa senhoria faz. Se o sr. não conseguiu passar em um bom concurso público, "minhas condolências" , mas isso não lhe dar o direito de tentar denigrir a imagem e honra de quem logrou sucesso nessa investida. Conhece a fábula das três peneiras de Sócrates? Se a conhece aplique ao crivo das Peneiras quaisquer críticas que pretende tecer a alguém. Se não conhece vou facilitar para ti, abaixo fiz uma pesquisa para você em: http://www.senado.gov.br
Teria Augustus procurado Sócrates e lhe disse:
“- Sócrates, preciso lhe contar algo sobre “Fulano”! Você não imagina o que me contaram a respeito de... “ Nem chegou a terminar a frase, quando Sócrates ergueu os olhos do livro que lia e perguntou:
“- Espere um pouco, Augustus. O que vai me contar já passou pelo crivo das três peneiras?“
“- Peneiras? Que peneiras?”
“- Sim. A primeira, Augustus, é a da VERDADE. Você tem certeza de que o que vai me contar é absolutamente verdadeiro?“
“- Não. Como posso saber? O que sei foi o que me contaram!”
“- Então suas palavras já vazaram a primeira peneira. Vamos então para a segunda peneira: a BONDADE. O que vai me contar, gostaria que os outros também dissessem a seu respeito?”
“- Não, Sócrates! Absolutamente, não!”
“- Então suas palavras vazaram, também, a segunda peneira. Vamos agora para a terceira peneira: a NECESSIDADE. Você acha mesmo necessário contar-me esse fato, ou mesmo passá-lo adiante? Resolve alguma coisa? Ajuda alguém? Melhora alguma coisa?”
“- Não, Sócrates... Passando pelo crivo das três peneiras, compreendi que

Dr Fabrício Henrique de Souza disse:
24 de junho de 2014 às 13:08

todos sabem que o BB é controlado pela PREVI e a PREVI é contralada pelo PT, que tem a maioria do conselho, membros integrantes do PT ou pessoas da confiança do partido. Com isso, estão fazendo o mesmo que fazem com a Petrobras, com contratos escusos e desvio de finalidade

Dr Fabrício Henrique de Souza disse:
24 de junho de 2014 às 13:11

A OAB não pode omitir-se a esses desmandos, deve tomar urgente a mediada judicial cabível

Luiz Parussolo disse:
24 de junho de 2014 às 22:19

Governos; Administração Superior; Diretoria Estratégica e Regionais de uma Estatal que já teve uma estrutura invejável e um sistema de cadastros sui generis e muitos funcionários de todos os escalões comprometidos com a honra e a dignidade do bem público chegar ao patamar de ajuizamentos de operações inadimplidas como o informado - isto fora o que são prorrogados e perdoados pelos poderes constituídos sempre - e submeter outros recursos com advogados tratando porcos gordos com toucinho e a OAB e toda sua corporação sendo transformada na mais beneficiada dessa farra com dinheiro das iniciativas privadas, dos cidadãos e do Erário, como os R$ 780 bilhões de pagamentos em causas judiciais só em 2013 e sem contabilização no Balanço Geral da União, informado no relatório do TCU,sendo, ainda, esses recursos de difícil repatriamento e tendo que aguardar anos para ressarcir dinheiro público normalmente de linhas de crédito de financiamentos e empréstimos à atividades e que no vencimento dos contratos e pracelas o Banco Central ressarce o erário e deixa todos os riscos ao patrimônio do Banco: Primeiro são picaretas e gestores de boteco com divisas de executivos. Segundo, o lugar apropriado para todos é a cadeia.

Procurador do Ente Público disse:
24 de junho de 2014 às 22:31

Bela explanação, Dr. Thiago Ages.

Lucas Santana advg disse:
25 de junho de 2014 às 13:42

Em novembro de 2013 recebi uma ligação do escritório Nelson Williams, questionando-me sobre o interesse em participar de um processo seletivo. Naquela época, trabalhava em um escritório de advocacia em massa, com regime de trabalho escravo, em que pese o meu contrato de "associado" não constar tal realidade... Diante disso, nem pensei muito quanto ao questionamento do referido escritório e já fui aceitando o convite. Como a entrevista era para aquele mesmo dia a tarde, conversei com minha coordenadora, e pedi que me liberasse para que pudesse comparecer na seleção. Saí às pressas, fui cortar o cabelo, fazer a barba, tomar banho e vestir o meu melhor traje, tudo por uma boa impressão... Após muita correria, cheguei ao escritório, que fica num prédio muito pomposo em Salvador. Ao entrar na sala, o escritório fazia jus à pompa do prédio. Fiquei encantado! E logo me veio à mente, eu preciso trabalhar aqui... A recepção estava lotada de outros recém-formados, e precisava fazer a diferença para que me contratassem. Enquanto aguardava minha vez, pensava nos possíveis questionamentos e suas respostas, em como me portar, quanto seria o salário... Enfim fui chamado para entrar na sala para ser entrevistado pelo coordenador do escritório e após uma curtíssima conversa ele me disse que eles estavam "contratando" advogados para compor o quadro mínimo para participarem de uma licitação de um grande banco... Por enquanto, não iriam me pagar nada, apenas constaria o valor no contrato para que pudesse ser registrado na OAB, e que após o resultado da licitação, se o escritorio fosse escolhido, eles iriam entrar em contato com aquelas pessoas para que fossem "de fato" contratadas. Vcs podem imaginar minha cara nesse momento... (Continua)

Lucas Santana advg disse:
25 de junho de 2014 às 13:56

Como estava dizendo... Após ouvir aquela proposta eu não tive nem reação. Ainda estava tentando processar aquilo que estava escutando... Após cair a ficha respondi aquele Senhor que aquela proposta não me interessava, e saí frustrado. Resumindo, fui vítima desse esquema do Nelson Williams e espero que sejam punidos, para que nunca mais brinquem com os anseios dos profissionais.. Uma falta de respeito e de moral. Um escritório desse porte não precisa agir dessa forma... Mas, com o pouco do que conviví da nossa justiça e conhecendo o atuante esforço da OAB em melhorar as condições de trabalho dos advogados, que inclusive, é presidida por esses corruptos, donos dos maiores escritórios, sei que isso não dará em nada... Será mais uma "pizza" para o rodízio brasileiro!!! Enfim, desejo sorte aos colegas, pois eu não vou esperar que o cenário da advocacia melhore. Partindo pra outra! Abraços

kele disse:
25 de junho de 2014 às 22:00

Sou funci do BB, participei de varias audiências, a sdefgesas chegam prontas não podem ser mudadas, o BB perde todas as causas, os escritórios não tem procurado defender apenas ganham para participar de audiências nos juizados pequenas causas. Deveria ser contratos a nível estadual, com supervisão das Assessorias jurídicas do banco.

Leandro Melo disse:
25 de junho de 2014 às 22:20

Basta uma mínima análise para vermos que existem fraudes na maioria delas, o que demonstra que a lei é falha. Chega a ser ridículo, é um verdadeiro circo!! Pior, as únicas pessoas que fingem não ver são os responsáveis pela fiscalização, o resto todo já sabe.
Fugindo ao tema: o desrespeito ao advogado é tão comum no Brasil que já perdemos a capacidade de nos surpreender com o fato.
Viva a industrialização da advocacia! Como um sócio de um grande escritório (que, inclusive, ficou ofendido quando eu disse que ele era industrializador da advocacia) disse a um de seus "associados", que reclamava que estavam trabalhando demais (mais de dez horas por dia): "É a mais valia, é assim mesmo".

alvarojr disse:
29 de junho de 2014 às 13:47

Fui escriturário do BB por longos 6 (seis) anos. Passei mais de 2 (dois) na Ajure/MG (Assessoria Jurídica Regional de Minas Gerais) trabalhando justamente no relacionamento com escritórios terceirizados. Também atuei muito como preposto da instituição nos Juizados Especiais.
Não conheço especificamente o escritório mencionado na reportagem. Contudo, outro escritório que presta ou prestava serviços ao banco em praticamente todas a unidades da federação era tratado internamente como "salsicharia" do direito. Não vou mencionar o nome mas me atrevo a dizer que é sediado em Bauru/SP e o chefe desse escritório deu entrevista a este Conjur afirmando algo como "a era das teses acabou, agora só os fatos importam para o julgamento das lides de massa" (acredito que nessa época era provavelmente a banca com o maior faturamento do país). Esse escritório foi excluído de uma das regiões em que prestava serviços por falhas graves. Quando a Dijur (Diretoria Jurídica) era indagada o porquê de também não excluírem esse escritório da prestação de serviços em MG respondiam que nesse estado a famigerada banca não tinha cometido falha grave o que é evidentemente uma grande mentira. Esse escritório não era tratado internamente como salsicharia do direito sem motivo.
Até a minha saída o conceito de "causa estratégica" para o BB poderia ter a ver com a matéria, a parte ou o valor da causa.
Causa inferiores a R$ 3 milhões (antigamente era R$ 1 milhão) NÃO são estratégicas, ou seja, podem ficar a cargo de bancas terceirizadas. Ações trabalhistas propostas por ex-funcionários, ações de qualquer natureza propostas por agentes políticos e causas tributárias são estratégicas e conduzidas internamente (se nada tiver mudado).
As denúncias contra a banca vencedora (continua)...

Marcos Alves Pintar disse:
29 de junho de 2014 às 14:02

Ao RAFAEL ADV (Procurador do Município); ao Procurador do Ente Público (Procurador do Município); e ao tiagoages (Estudante de Direito - Criminal): leiam a entrevista de hoje com o advogado Ives Gandra Martins (http://www.conjur.com.br/2014-jun-29/entrevista-ives-gandra-silva-martins-advogado-tributarista) e parem de inventar pretextos e agumentos que procuram apenas atacar o debatedor, pois ao contrário do que pensam não estão enganando mais ninguém.

alvarojr disse:
29 de junho de 2014 às 14:05

não me surpreendem. Especialmente pelo fato de que um dos comentaristas afirmou ter passado por entrevista nesse escritório. Espero que isso não lhe tenha causado maiores prejuízos do que a perda de uma tarde de trabalho.
É fato que grande parte desse imenso contingente processual é fruto de falhas de serviço perfeitamente evitáveis o que foge completamente ao escopo do serviço do típico advogado do BB, seja ele empregado ou terceirizado.
No entanto, a Diretoria Jurídica do BB se recusa a aprender com os erros do passado.
Terceirizar parte desse contingente é possível, o BB não pode se transformar num escritório de advocacia e deixar de cumprir seu objeto social.
Porém, esse formato de licitação de âmbito nacional no qual os concorrentes facilmente inflam seu quadro de colaboradores artificialmente apenas para satisfazer requisitos ilusórios oriundos de um edital igualmente ilusório já se revelou um grande erro há muito tempo. E a Dijur já deveria saber disso.
E o valor pago nas causas de massa em que o BB é réu é pífio. As bancas são remuneradas por ato praticado (Ex.: Substituir o nome da parte e o número dos autos num modelo de contestação e protocolá-lo, R$ 50 ou R$ 35).
O que essas bancas estão buscando são os honorários sucumbenciais nas ações em que o BB é autor (causas que não excedam a R$ 3 milhões).
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168

O IDEÓLOGO disse:
05 de março de 2026 às 17:58

O Doutor Nelson Wiliamns, professor na USP, autor de obras jurídicas, proprietário de escritório, empreendedor, pensador, sempre orientou os seus comandados pela ética aristotélica.

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