44% dos pedidos de Habeas Corpus no STJ chegam da Justiça paulista

Quase a metade de todos os pedidos de Habeas Corpus que chegam ao Superior Tribunal de Justiça têm origem no Tribunal de Justiça de São Paulo. O índice é de 43,8%, enquanto o estado concentra cerca de 22% da população brasileira e 36% da população carcerária. É o que aponta pesquisa divulgada nesta sexta-feira (16/5) sobre o congestionamento de HCs nos tribunais superiores, feita pela Fundação Getulio Vargas e financiada pela Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça.

Apenas cinco temas correspondem a 54,3% de todas as discussões originadas no TJ-SP, destacando-se questionamentos sobre a progressão de regime, a fundamentação para a prisão cautelar, a fixação de regime inicial de cumprimento de pena, a dosimetria aplicada e o excesso de prazo. Já nos demais tribunais, o tema mais discutido perante o STJ é a prisão cautelar. Depois do TJ-SP, ocupam o ranking as Justiças de Minas Gerais (9,4%), Rio de Janeiro (7,4%), Rio Grande do Sul (6,7%) e Distrito Federal (4,4%).

O estudo aponta um aumento considerável de HCs no STJ e também no Supremo Tribunal Federal nos últimos anos. Foi feito levantamento com cerca de 14 mil casos, do universo de 197 mil HCs levados às duas cortes entre 2008 e 2012. O coordenador da pesquisa, Thiago Bottino, e o assistente Ivar Hartmann, ambos professores da FGV Direito Rio, propõem que sejam editadas súmulas para reduzir o número de pedidos nos tribunais superiores.

Taxa de sucesso
A média de HCs concedidos no STJ é de 27,86%, segundo a pesquisa, e de 8,27% no Supremo — consideradas tanto as concessões integrais quanto as parciais. Poucos foram reconhecidos por meio de liminares: 4,7% no primeiro tribunal e 6,5% no segundo. Entre os pedidos que não foram conhecidos no STJ, 23,7% ocorreram por declínio de competência; no STF, 35,7% foram pelo mesmo motivo.

Entre 2008 e 2012, o percentual de julgamentos monocráticos alcançou quase 68,6% de todos os julgamentos em HCs e RHCs no Supremo, enquanto no STJ a taxa foi de 59,4%. Os pesquisadores consideraram o índice “preocupante”, por avaliarem que o juiz natural da causa nos tribunais superiores é o órgão colegiado, e não o relator.

A pesquisa aponta ainda que a Defensoria Pública vem impetrando mais HCs, ultrapassando os advogados nos casos levados ao STJ. No Supremo, a advocacia ainda fica em primeiro lugar. Os próprios impetrantes aparecem em terceiro nos dois quadros.

Outro dado presente no levantamento é a ausência de pacificação sobre alguns temas, como o princípio da insignificância. Ao longo dos cinco anos examinados (2008-2012), os pesquisadores não encontraram tendência de uniformização das decisões.

 “A ausência de balizamentos objetivos gera insegurança jurídica e produz impetrações perante as cortes superiores. Não é compatível com as responsabilidades do STF nem do STJ ter de julgar casos que envolvam supostos furtos de tabletes de manteiga ou pacotes de biscoito”, diz o estudo. Com informações da Assessoria de Imprensa da FGV Direito Rio.

 Clique aqui para ler o estudo.

Felipe Luchete

é editor da revista Consultor Jurídico.

Veritas veritas disse:
16 de maio de 2014 às 20:48

SP tem 40% da massa carcerária do país e 22% da população. A maior taxa de encarceramento resulta na menor taxa de homicídios do país (11/100.000 habitantes/ano).
SP faz o certo. Faz o óbvio que alguns doutrinadores do miolo-mole combatem, pois não se importam com as pilhas de cadáveres que o Brasil produz anualmente.
Espera-se que do alto de seus gabinetes protegidos por seguranças e seus carros blindados com motoristas, que os Ministros em Brasília não coloquem tudo isso a perder.

daniel disse:
16 de maio de 2014 às 23:44

defensoria abusa no uso de HCs e tem prejudicado, pois em razão disso STJ e STF quer restringir uso de HCs para todos os demais.
Por outro lado, o STJ também peca, pois não uniformiza entendimentos na área criminal, o que gera insegurança jurídica e decisões desiguais.

LeandroRoth disse:
17 de maio de 2014 às 13:31

Muito bem Praetor! Seu comentário foi um dos mais lúcidos que já li na CONJUR.
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Estudos no mundo inteiro comprovam que um aumento do rigor penal diminui a criminalidade. O próprio IPEA já concluiu que um aumento de 10% na massa carcerária diminui em 1% o índice de homicídios (procurem lá no Google). E o que falar da experiência do Tolerância Zero? Diminuiu em 40% o número de crimes violentos em Nova York.
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E nem venham com a falácia de que no Brasil temos muito presos. Por simples regra de três podemos calcular que 0,25% dos brasileiros estão presos (incluindo os presos sob o regime semi-aberto!). Já nos EUA mais de 1% da população está presa (ou seja, pelo menos QUATRO VEZES MAIS).
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Quanto mais contato tenho com a Justiça Criminal e com os bandidos (os quais frequentemente sou obrigado a fazer a citação, intimação, prisão, etc), mais vejo que a solução é prender mesmo, e mostrar pra esse povo que o crime não compensa. Talvez o TJSP esteja começando a perceber isso, mas no STJ e STF ainda impera o amor pelo delinquente, para desgraça da população ordeira e trabalhadora.

Veritas veritas disse:
17 de maio de 2014 às 17:27

Os númerso são claros, a relação é evidente, mas Felipe Camargo prefere falar de sol e chuva. Deve estar se preparando para ser doutrinador criminalista ou é petista.

Adriano Las disse:
19 de maio de 2014 às 07:20

Direto ao ponto: com o tipo mais asqueroso de político e com o tipo mais escroto de "penalista" (uns mais inocentes úteis e outros bem espertalhões) que, unidos, formam a maior organização criminosa do mundo, o Brasil segue sendo cada vez mais o paraíso dos homicidas, latrocidas, estupradores, traficantes, sequestradores, assaltantes etc. e, principalmente, dos corruptos e ladrões do dinheiro público, alvo indireto, mas predileto, de tantas e abiloladas teses e teorias garantistas, como essa da chuva e do sol lançada aqui mais embaixo. Haja paciência!

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