A empregadora que fornece equipamentos e treinamento a seus funcionários só é obrigada a pagar indenização por acidente de trabalho quando fica comprovada falha técnica. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reformou sentença que condenava uma empresa a pagar indenização de R$ 150 mil a um eletricista que caiu de uma torre durante o serviço. O colegiado ainda determinou que o funcionário pague multa de R$ 600 por litigância de má-fé, por usar Embargos de Declaração como medida protelatória.
O acidente ocorreu em 1998, quando um eletricista da Empresa Brasil Central de Engenharia (Embrace) despencou de aproximadamente 15 metros de altura, fraturando o fêmur e sofrendo sequelas. O trabalhador entrou com ação na Justiça, alegando que o acidente ocorreu devido à falha no Equipamento de Proteção Individual fornecido pela empresa. A ré chegou a ser condenada a indenizar o autor em R$ 150 mil, mas recorreu.
“Embora as testemunhas do autor afirmem que o equipamento arrebentou por causa de mau estado de conservação, a empresa comprovou que o acidente ocorreu não por falha técnica, mas por falha humana. A empresa contava com fiscalização diária e vistoria semanal. Em caso de defeito, o empregado era impedido de trabalhar e o equipamento era trocado”, diz o advogado Rafael Lara Martins, sócio do escritório Rodovalho Advogados e responsável pela defesa da Embrace.
O relator do caso no TRT-18, Eugênio José Cesário Rosa, avaliou que a culpa da empresa não ficou demonstrada, inexistindo prova robusta de que seria responsável pelo acidente. O entendimento foi seguido por unanimidade. O autor apresentou ainda Embargos de Declaração, alegando que o acórdão baseara-se apenas nas testemunhas apresentadas pela ré, mas o colegiado disse que não seria possível reanalisar a causa ou as provas.
“Anoto que os Embargos de Declaração não são o momento adequado para as partes formularem pedidos inovatórios”, afirmou o relator. Por considerar “patente a natureza protelatória da medida intentada, que é severamente repelida pelo ordenamento jurídico”, ele aplicou multa ao trabalhador de 1% sobre o valor da causa.
Clique aqui e aqui para ler os acórdãos do caso.
0030400-87.2006.5.18.0251

De Norte a Sula, a justiça do trabalho está se tornando uma verdadeira feira patronal. Que fundamentação mais estapafúrdia! Os julgadores além de negar o direito tangível, ainda tripudiam sobre o trabalhador vítima de infortúnio. Fechar para balanço é uma boa opção.
De Norte a Sula, a justiça do trabalho está se tornando uma verdadeira feira patronal. Que fundamentação mais estapafúrdia! Os julgadores além de negar o direito tangível, ainda tripudiam sobre o trabalhador vítima de infortúnio. Fechar para balanço é uma boa opção.
Quanto absurdo numa única decisão!!!
1º O reclamante trabalhava em altura elevada, não seria risco do negócio??
2º As testemunhas do reclamante foram completamente ignoradas por que uma testemunha da reclamada falou uma informação diversa.
3º Dar o treinamento de segurança exclui qualquer possibilidade de responsabilização da empresa?
4º Se reconheceu a culpa exclusiva da vítima porque a trava caiu junto com ele!
Vou parar por aqui, estudar não leva ninguém a lugar nenhum, o país está afundando numa lama podre, movida pelo aumento do lucro em detrimento de tudo e todos.
Mas que tipo de "falha humana"? O trabalhador despencou da altura de 15 metros intencionalmente para receber indenização da empresa? A Justiça brasileira vive seus últimos dias, transformando-se a cada dia em mera extensão do Executivo e escritório das grandes empresas.
Independente do caso concreto (que não conheço e, portanto, abstenho-me de comentar), vejo com bons olhos a tese de responsabilização de quem apresente demanda com argumentos inverídicos, "floreados", exagerados e distorcidos. Há petições iniciais que posteriormente revelam-se deslavadas mentiras e a mera improcedência não é uma resposta à altura da gravidade disto. Sequer o atual sistema de condenação em litigância de má-fé é adequado, vez que a pena ali beira o ridículo. O tal novo projeto de CDC andaria bem se tratasse da questão, mas pelo que sei, tudo continuará igual pois isto beneficia alguns (poderosos e influentes) em desfavor de todos.
Jesus, ajude a iluminar as mentes daqueles que estão para decidir. A lei, art, 927 do CC ê taxativo, a atividade é de risco. Nem a teoria do risco foi observada. Mais, na justiça laboral há de se aplicar o indúbio pró operário. Pelo amor de Deus, um trabalhador despencou como meu colega acima, porque quis, é o cúmulo. Se fez isso, está amparado pela lei, já que deve estar fora de seu juízo mental. Neste caso, o STJ tem entendimento majoritário que a empresa tem que provar que foi voluntário a tentativa para não pagar. O Art. 8 da CLT recepciona o CDC, a inversão do ônus da prova na justiça do trabalho é a favor do empregado, ainda mais acidentado. Pelo que vejo o TST vai ter que dar uma outra direção a esta decisão do TRT. Lembro a pouco mais de dois anos na TV Justiça um Ministro do TST que se aplica ao caso : A justiça do trabalho foi criada para o trabalhador e não para o empregado". Oramos para mais um milagre, que o Recurso de Revista venha a ser recepcionado, que nós dias de hoje está se tornando um direito intransponível. Torço por Vossa Excelência meu Colega e seu cliente.
"A justiça do trabalho foi criada para o trabalhador e não para o empregador"
O Sr. está equivocado em um ponto, o "provou" da decisão foi através de uma testemunha (da reclamada), que informou que a trava caiu junto com o reclamante e que não poderia ser utilizado os equipamentos em condições ruins porque a empresa não permitia (Como assim?? Isso é prova?), mas duas testemunhas do reclamante disseram que a a corda partiu onde segurava a trava. Qual o parâmetro do julgador? Porque a empresa não requereu uma perícia? Será que o equipamento ainda existe ou despareceu após o acidente?
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Portanto, provar ou não provar, numa decisão judicial, é muito relativo (como demonstrado), mas não deveria ser.
A ATIVIDADE É DE RISCO, portanto independe de culpa, alegar que deu o treinamento necessário não exclui a culpa da reclamada, é sinal que o treinamento foi muito ruim.
Nós estamos chegando no limite, o povo há de acordar, isso é esdrúxulo!
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