A Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados elaborou nota técnica com parecer contrário a propostas de emendas constitucionais que tentam instituir o modelo de cargo único na Polícia Federal. Atualmente, a carreira conta com cinco carreiras: delegados, peritos, agentes, escrivães e papiloscopistas.
De acordo com o documento, “a simples promoção para outro cargo, mesmo se criado a partir de outros cargos extintos, esbarra em vedação constitucional expressa, que não pode ser olvidada, a menos que a regra constitucional também fosse alterada”.
Ou seja, para mudar de carreira sem prestar concurso é necessário alterar o próprio artigo 37 da Constituição Federal de 1988. O dispositivo veda a transposição de cargos, a ascensão funcional e qualquer outra forma de investidura que não seja por meio de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego público.
Segundo o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, Marcos Leôncio Ribeiro, não há justificativa no interesse público para o concurso interno, já que ele fere o princípio da impessoalidade e isonomia.
Segundo Ribeiro, o concurso público externo é a forma mais democrática para selecionar as pessoas que queiram entrar no serviço público. Além disso, a transferência de servidores para outros cargos oupara outras categorias, sem concurso público é inconstitucional, pois implicam o ingresso do servidor em cargos diversos daqueles nos quais foi ele legitimamente adminitido.
De acordo com a nota, a carreira já é única. Os cargos é que não são. "Entretanto, os cargos possuem atribuições distintas, não obstante se exigir o mesmo nível de escolaridade. Não é possível, portanto, a existência de um cargo único, conforme mencionado anteriormente, visto que as atribuições do cargo de perito, por exemplo, não poderiam ser desempenhadas por delegado de polícia ou agente de polícia."
A Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados afirmou que “não seria prudente inovação constitucional tendente a alterar o regime de promoções de determinada categoria isoladamente, em detrimento de todas as outras”. A consequência imediata da existência de apenas um cargo na Polícia Federal seria o fim da hierarquia remuneratória. “Essa circunstância provocaria grande impacto na verba orçamentária destinada ao pagamento de pessoal, com repercussões em relação aos inativos e pensionistas”, esclarece o documento.
Esse tipo de tentativa de burlar as normas constitucionais já é conhecido e rechaçado pela jurisprudência. Para os doutrinadores, se a transformação implicar em alteração da remuneração e das atribuições do cargo, configura novo provimento, violando o instituto do concurso público. Dessa forma, segundo a assessoria de imprensa da ADPF, a transformação dos cargos somente é constitucional quando os postos antigos e os novos possuem idêntico nível de escolaridade, de atribuições e de remuneração. O Supremo Tribunal Federal também tem pacificado que a transformação de cargos públicos não pode gerar aumento de remuneração e pressupõe a identidade legal de atribuições funcionais entre os componentes da carreira originária a ser transformada (ADI 3.930/RO e ADI 2.867/ES).
Além de tentar burlar a regra constitucional de ingresso por meio de concurso público, para a Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados, fica evidente a tentativa de mesclar interesses diversos, colocando num mesmo pacote o debate da carreira única, a desmilitarização, o plano de cargos e salários e a progressão vertical e horizontal. “Ora, desmilitarização só se aplica às carreiras militares, plano de cargos e salários pressupõe mais de um cargo, além da hierarquia de cargos, assim como o próprio instituto da progressão”, rechaça o documento.
Clique aqui para ler a nota técnica.

Concurso para chefe só existe no Brasil. O concurso na PF continuará existindo para a carreira Policial Federal, o que acabarar é concurso para chefe de polícia.
A nota, tão rasa tecnicamente, atende ipsis litteris as alegações dos delegados federais.
O Art. 144 §1º da CF, assim estabelece: ''A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em CARREIRA, destina-se a:''. O Legislador Constituinte, não usou do termo no singular à toa. A nota frauda os argumentos daqueles que pleiteiam a aplicação do dispositivo constitucional, que efetivado, traria mais qualidade aos profissionais de polícia, e por certo colocaria fim à briga antropofágica no DPF, sem romper com o insculpido no art. 37, inc. II da mesma Magna Carta.
Quanto ao restante contido na nota, principalmente ''hierarquia remuneratória'', é tudo muito tosco e indigno de comentário.
Parece piada essas pecs que a polícia federal quer emplacar. Querem fazer as atribuições atualmente exercidas pelos delegados sem ter que prestar o concurso público para isso. Daqui a pouco o assessor de juiz que elabora suas sentenças vai querer também o cargo único. Eles são tão incoerentes que alegam que esse cargo único é para impedir que pessoas inexperientes ocupem os cargos mais importantes. Se fosse realmente para isso não precisariam fazer uma pec para criar um cargo único. Bastaria que o concurso de delegado exigisse tempo mínimo de atividade policial tal qual ocorre na carreira da magistratura. É obvio que o fim é um só: escapar do concurso público. Daqui a pouco isso começa aqui na Receita tb. Piada!
As pessoas que são contra a carreira única não querem largar seus privilégios pessoais. Com a carreira única todo mundo vai ter que trabalhar e isso incomoda essas pessoas.
Engraçado que quando se fala em cargo único na PF, muita gente vem aqui aformar que a ideia das propostas seria retomar a ascensão funcional, com a transformação de agentes em delegados. ISSO NÃO É VERDADE! Na realidade, o proposta se limita em criar um cargo único na PF, mediante concurso público e porta de entrada única na CARREIRA. A PROPOSTA NÃO SE FALA EM TRANSFORMAR AGENTES EM DELEGADOS! Como acontece nas principais polícias do PLANETA, o cargo de DELEGADO DE POLÍCIA jurídico-policial deixaria de existir, juntamente com o FIM DE CONCURSO PÚBLICO PARA CHEFE, uma aberração nacional.
Se vc não sabe, na França, na Itália e na Bélgica, existe o cargo de comissário de polícia, onde tem como função coordenar a polícia. Além deste cargo existe o de investigador e o de policial. Não é carreira única e é primeiro mundo. Na Suécia também não tem carreira única. Países de primeiro mundo. Existe a possibilidade de concurso interno na Itália ( 20%) porém aberto a todos os servidores públicos. Na frança e na Bélgica, além do concurso interno, existe a possibilidade de promoção. 10%, mas o nível de dificuldade é muito grande. Enfim, nada de carreira única.
Se vc não sabe, na França, na Itália e na Bélgica, existe o cargo de comissário de polícia, onde tem como função coordenar a polícia. Além deste cargo existe o de investigador e o de policial. Não é carreira única e é primeiro mundo. Na Suécia também não tem carreira única. Países de primeiro mundo. Existe a possibilidade de concurso interno na Itália ( 20%) porém aberto a todos os servidores públicos. Na frança e na Bélgica, além do concurso interno, existe a possibilidade de promoção. 10%, mas o nível de dificuldade é muito grande. Enfim, nada de carreira única.
Necessário se faz esclarecer que a proposta combatida pelos delegados, não implica numa simples transposição de cargos (um trem da alegria), como a nota procura demonstrar. Lei Ordinária fixaria critérios de ascensão, de modo tal que o policial, ascenderia à medida que fosse se qualificando, ou seja, atingiria o cargo pretendido, preparado e lapidado para exercer a função a ele correspondente. Destarte, ganhariam o órgão e a sociedade com uma polícia melhor qualificada.
Não haveria aumento de despesa do erário, isso é outra balela, poi só funcionários em atividade seriam abarcados pelo novo sistema.
José Roberto Timóteo da Silva - Agente de polícia Federal Aposentado, Advogado há 8 anos.
A Carreira Única sempre existiu, e restou confirmada com a edição da Lei 9.266/1996, que "Reorganiza as classes da Carreira Policial Federal...
Art. 2º O ingresso nos cargos da Carreira Policial Federal far-se-á mediante concurso público...
O que estão querendo é unificar os cargos, sob os mais variados pretextos, todos sem fundamento e inconstitucionais.
Não se faz concurso para "chefe", assim como não são verdadeiras as assertivas de que os candidatos aprovados no CONCURSO PÚBLICO para Delegado não têm experiência.
São muitos os oriundos dos demais cargos da PF, das Forças Armadas, PM, etc.
Comparar polícias de países diferentes é mascarar o óbvio de realidades absolutamente distintas.
O que ninguém explica é a razão de se fazer concurso para um cargo, submetendo-se a todas as regras do edital, e depois almejarem "melar" ou burlar as normas instituídas.
O fato de terem várias formações acadêmicas, não os tornam engenheiros, médicos, dentistas, psicólogos, professores de educação física, músicos policiais federais.
Todos são ocupantes dos cargos de Agente, Escrivão e Papiloscopista, que para ingresso exige nível superior, de qualquer natureza, e exerceram várias atribuições, absolutamente dissociadas de suas formações acadêmicas, como por exemplo, entregar ofícios e intimações, custódia e transporte de presos, segurança orgânica e de dignitários, fiscalizar bancos e carros-fortes, dentre outras tantas.
É pura falácia dizer que, em razão dessa diversidade, estão muito melhor preparados para o exercício de determinada função, com as raríssimas exceções que confirmam a regra.
Critica-se tanto o bacharelismo, mas não se informa que quase a totalidade do efetivo é formado em Direito.
Pelo contrário, achei a nota técnica muito bem elaborada. O advogado acima deveria ter entendido melhor que os outros que a carreira única já existe. O que os policiais querem é que haja um cargo único. Aí não dá ne? Quer fazer as atividades hoje exercidas pelos delegados então faça o concurso como todo mundo. E o cidadão acima fala que o agente não quer virar delegado. Possibilitar a alguém exercer as atividades hoje exclusivas de outros é o que? Vai querer dizer também que não quer ganhar igual aos delegados? qualquer agente hoje pode ganhar e fazer as atividades igual às dos delegados, basta ser aprovado no concurso. Agora, usar argumentos estapafúrdios para querer justificar a abrupta ascensão salarial aí não dá ne? Na Receita aconteceu movimento semelhante. NA época, os atuais analistas se chamavam técnicos. Queriam poder ascender funcionalmente alegando que faziam todo o serviço dos auditores. Só que sentar a bunda na cadeira e estudar como todos fizeram ninguém quer ne? Tenho um conhecido que é escrivão da pf que fala toda hora que esse pleito é justo. Eu queria saber justo em que? Por que quando ele se submeteu ao concurso sabia exatamente o que iria fazer, quais as suas atribuições e seu salário. Depois que entrou agora quer defender a bandeira que tem o direito "por justiça" de subir ao topo sem ter que fazer concurso como todo mundo. Óbvio que o que ele quer é entrar pela janela. Vcs deviam é tomar vergonha na cara e defender um indecência dessa. Num país como o Brasil em que tudo se tenta dar um "jeitinho", querem passar a perna na exigência constitucional do concurso público. Imagina aí como seria a indicação dos responsáveis pela investigação se não houvesse um concurso? Certamente um critério bem "imparcial". Piada...
Meu pai foi praça da Aeronáutica ( Sargento) fez escola. Algumas pessoas da Aeronáutica, quando servia, fazia opção em ser cabo ou taifeiro. Estes taifeiros não ascendiam ao cargo de Sargento. Norma posterior autorizou os sargentos ascenderem ao posto de Capitão. Logo em seguida foi autorizado os taifeiros ascenderem ao posto de Sargente. Ocorre que já havia muitos taifeiros que já estava aposentados. Assim, ingressaram com MS para ascenderem ao posto de Sargento e a justiça concedeu o MS.Assim passaram a ganhar igual ao sargento. Logo em seguida, ajuizaram outro MS para irem a posto de capitão, pois como a lei não permitia que eles ascendesse ao posto de sargento, não poderia ter ascendido ao posto de Capitão. Consequência, estão começando a ganhar. Citando o colega fiscal, me expliquem, como alguém faz o concurso para um cargo e querem exercer outro?
Meu pai foi praça da Aeronáutica ( Sargento) fez escola. Algumas pessoas da Aeronáutica, quando servia, fazia opção em ser cabo ou taifeiro. Estes taifeiros não ascendiam ao cargo de Sargento. Norma posterior autorizou os sargentos ascenderem ao posto de Capitão. Logo em seguida foi autorizado os taifeiros ascenderem ao posto de Sargente. Ocorre que já havia muitos taifeiros que já estava aposentados. Assim, ingressaram com MS para ascenderem ao posto de Sargento e a justiça concedeu o MS.Assim passaram a ganhar igual ao sargento. Logo em seguida, ajuizaram outro MS para irem a posto de capitão, pois como a lei não permitia que eles ascendesse ao posto de sargento, não poderia ter ascendido ao posto de Capitão. Consequência, estão começando a ganhar. Citando o colega fiscal, me expliquem, como alguém faz o concurso para um cargo e querem exercer outro?
Vamos ver o que aconteceria se essa proposta for aprovada: uma vez aprovada, teria que haver uma lei ordinária para dispor sobre a forma como o recém ingresso ascenderia na carreira para poder receber o salário do topo da carreira (atualmente recebida pelos delegados e peritos). Nessa lei,obviamente, haverá a necessidade de estabelecer funções de cada "classe" até para justificar a diferença de salário. Então, digamos, seriam classe X, Y e Z (esta última, com maior salário). na classe X onde o recém-ingresso do concurso entraria ele faria atividades atualmente desempenhadas pelos agentes, realizando serviços de rua como intimação, controle migratório, levantamentos. Na classe Y, alcançada por critérios "justos" (olha a brecha para indicações políticas), já teria um salário melhor e fariam atividades mais complexas. Por fim, galgaria para a classe Z (sabe-se lá qual o critério novamente), onde finalmente comandaria a investigação, com o maior salário da nova carreira. Bom, o que muda em relação ao atual sistema? nada, já que vai continuar a existir o comandante e o comandado. A diferença é que o comandado vai poder virar comandante por qquer outro critério que não seja o concurso público. Bacana hein? troco o critério concurso por um mais fácil como antiguidade, realização de cursos, ou outro critério "justo" mas não esclarecido. Não seria mais fácil e até justo colocar apenas a exigência de tempo mínimo de atividade policial para ingresso no cargo de delegado, mas mantendo o concurso? Claro q n, pois assim n se consegue burlar a exigência do concurso. E os antigos/aposentados como ficam? a pec oferece a possibilidade dos atuais migrarem para a nova carreira. Quer dizer, a depender do "justo" critério que a lei imporá, poderá passar a receber....
Com essa derrota da sociedade em modernizar a polícia e torná-la mais eficiente chega-se a mais uma vitória da República dos Delegados!!! Parabéns Delegados, novamente seus interesses corporativistas se sobressaíram no Congresso Nacional!!!
poderá receber salário atualmente pago aos delegados! E os da ativa que preencham os "justos" (mas desconhecidos) requisitos que a lei imporá para ascender na carreira? digamos que seja "realizar cursos" e "ter pelo menos 15 anos na carreira". Legal para a galera da velha guarda hein? automaticamente vão migrar para a classe topo da carreira com salário dobrado sem ter tido um único esforço. Num passe de mágica terão suas atribuições (mais complexas, de comando) e salário alterados. Ué, mas isso não é o que se chama de "trem da alegria"? Ah, mas assim a polícia vai ser modernizada, pois extinguirá o burocrático IPL. Legal, mas... como assim? Então não haverá mais formalização de nenhum procedimento? ou seja, poderá a PF investigar a torto e a direito qquer cidadão, atropelando o devido processo legal? não, haverá um simples caderno onde serão condensadas todas as diligências feitas e será remetido ao MP para oferecimento da ação penal. Mas... isso não é a mesma coisa que o atual IPL? é... mas não fala esse nome.
Então deixa eu ver se entendi. Querem uma pec para q haja 1 unico cargo, no qual se continuará a ter os que comandam (agora será o pessoal da antiga) e os que serão comandados (pessoal da base), com salários distintos? Então, qual a diferença além da inexigência do concurso público para ascender na carreira?
realmente, fazer não é fácil...
Meu pai foi praça da Aeronáutica ( Sargento) fez escola. Algumas pessoas da Aeronáutica, quando servia, fazia opção em ser cabo ou taifeiro. Estes taifeiros não ascendiam ao cargo de Sargento. Norma posterior autorizou os sargentos ascenderem ao posto de Capitão. Logo em seguida foi autorizado os taifeiros ascenderem ao posto de Sargente. Ocorre que já havia muitos taifeiros que já estava aposentados. Assim, ingressaram com MS para ascenderem ao posto de Sargento e a justiça concedeu o MS.Assim passaram a ganhar igual ao sargento. Logo em seguida, ajuizaram outro MS para irem a posto de capitão, pois como a lei não permitia que eles ascendesse ao posto de sargento, não poderia ter ascendido ao posto de Capitão. Consequência, estão começando a ganhar. Citando o colega fiscal, me expliquem, como alguém faz o concurso para um cargo e querem exercer outro?
Meu pai foi praça da Aeronáutica ( Sargento) fez escola. Algumas pessoas da Aeronáutica, quando servia, fazia opção em ser cabo ou taifeiro. Estes taifeiros não ascendiam ao cargo de Sargento. Norma posterior autorizou os sargentos ascenderem ao posto de Capitão. Logo em seguida foi autorizado os taifeiros ascenderem ao posto de Sargente. Ocorre que já havia muitos taifeiros que já estava aposentados. Assim, ingressaram com MS para ascenderem ao posto de Sargento e a justiça concedeu o MS.Assim passaram a ganhar igual ao sargento. Logo em seguida, ajuizaram outro MS para irem a posto de capitão, pois como a lei não permitia que eles ascendesse ao posto de sargento, não poderia ter ascendido ao posto de Capitão. Consequência, estão começando a ganhar. Citando o colega fiscal, me expliquem, como alguém faz o concurso para um cargo e querem exercer outro?
Prezados,
Quando fiz concurso para Agente Federal em 1993, um Aaente Federal em fim de carreira ganhava mais do que os Delegado Federais 1ª Classe, Auditores da RF, qualquer cargo da ABIN, etc...então se tivermos que discutir questões salariais como o artigo pretende, devemos começar por aí. Mas não é isso que se discute, mas sim o fim de um modelo falido de Segurança Pública! Carreira única privilegia a experiência, o mérito, em detrimento das oligarquias corporativas e da ineficiência da investigação criminal. Quem investiga são os Agentes, os Delegados, que querem ser chamados de "excelência" só investigam em ficção global, como "A Teia" ou "Salve Jorge".
Meu DEus, perdoem essas pessoas que nao sabem o que dizem ou que por ansia de defender seus umbigos acabam tendo uma visão míope. A existencia do cargo de delegado e a figura do inquérito policial como uma peça judicializada e burocrática é um crime à população brasileira. Ninguem quer ser delegado, ninguém quer tocar inquérito. Nem os delegados querem tocar inquérito, defendem ele porque é a razao de suas existências e se seguram nele para propagar a mentira da carreira jurídica. A criminalidade agradece, os delegados que a toda hora querem virar juízes e ou procuradores também agradecem. Os de visão limitadissima propagam os equívocos, e a população, como sempre se da mal, muito mal
Não existe o cargo de burocrata por delegação em polícia nenhuma no mundo! Isso é uma invenção tupiniquim, fruto da ultrapassada Lei 261/1841, quando o Imperador passou a delegar a qualquer do povo..., poderes de polícia! Esse mal se perpetua até hoje, criando uma casta burocrática nas polícias.
A violência é fruto da impunidade. E essa, da ineficiência do Inquérito Policial (que só existe no Brasil, responsável por 95% dos crimes permanecerem sem solução, segundo dados do CNMP (de cada 100 crimes, 95 não encontram solução, os criminosos estão soltos, impunes, sem ao menos suspeita...., não se chega nem na justiça seu nome).
Se a violência só aumenta, o consumo de cocaína dobrou em 10 anos, a ineficiência do IPL comandado por burocratas é latente, por que o Brasil mantém esses institutos que não existe em lugar nenhum no mundo? burocratas por delegação e inquérito policial?
A carreira policial é para policiais, é assim, em todo o mundo. Quer ser Juiz, Promotor...ter carreira jurídica, faz concurso para essas carreiras. Só no Brasil existe isso, concurso para burocratas nas polícias!
A Constituição em seu art. 144, §1º - é clara, a Carreira Policial Federal é única!
O Concurso na carreira policial deve ser para policiais, exclusivamente. Está comprovado, 2 séculos de ineficiência da gestão burocrática das polícias está acabando com a segurança pública do país, consumindo milhares de vidas, patrimônios,...todos os anos. O Brasil precisa acabar com essa insensatez e ao bem do povo, reformar suas polícias, através da PEC 51, 73 e 361!
Nesse ponto vale lembrar: qual é mesmo a principal função da polícia civil ou federal? Investigar e produzir provas que demonstrem a autoria e materialidade (justa causa). Então de nada adianta um belo relatório de Inquérito Policial em que se defende uma tese, se a autoria e a materialidade forem deixadas para segundo plano ou não restarem provadas de forma robusta. Para o Juiz e Ministério Público, vale muito mais a comprovação da autoriza e materialidade feita por um Investigador/Agente, como uma filmagem nítida e bem posicionada provando de maneira robusta a materialidade e autoria de um crime, do que um relatório de Inquérito Policial.
Portanto, a experiência policial em investigação é imprescindível, especialmente em crimes que exigem uma atuação “nas ruas”. Desse modo, para concurso de Delegado deveria ser exigido alguns anos de experiência policial. Por essa razão, sugere-se que a entrada na carreira policial seja como Investigador/Agente. Não se trata de trem da alegria, isso ocorreria se todos se tornassem Delegados. Mas isso não é possível, pois a estrutura somente comporta que alguns cheguem a tal cargo, devendo essa escolha ser feita por mérito através de critérios objetivos.
No atual modelo brasileiro o Delegado de Polícia é o RESPONSÁVEL FORMAL pela investigação. Em outras palavras, é ele quem deve determinar as medidas a serem realizadas para se apurar a autoria e a materialidade de um crime. Essa a razão de muitos se referirem a “concurso para chefe”. Diante disso, surgem alguns pontos que devem ser analisados, especialmente pelos critérios eficiência e eficácia.
Primeiro, a formação exigida para a atividade de investigação. A polícia judiciária em alguns pontos se caracteriza como atividade jurídica (como arbitramento de fiança, representação por busca e apreensão, interceptação telefônica etc.). Contudo, essas não são as únicas atividades desempenhadas pelo Delegado. Embora relevantes, não são atividade principal. Basta fazer a pergunta: qual é a principal função da polícia civil ou federal? Alguns responderam combater o crime, outros a investigação de infrações penais. Ambas não são de fato atividades jurídicas. Assim, o Delegado exerce uma função PARCIALMENTE JURÍDICA. Por esse motivo, seja na faculdade de Direito, em um estágio na área, ou mesmo no exercício da advocacia ou em qualquer atividade realmente jurídica, aprende-se sobre fiança, busca e apreensão, lei de interceptação telefônica etc. (instrumentos que viabilização a investigação, não sendo propriamente esta), ou seja, a parte jurídica, mas não se aprende como investigar (a parte não jurídica). Diferentemente das funções EXCLUSIVAMENTE JURÍDICAS como Ministério Público, Juiz e Advocacia em que é ensinado na faculdade ou mesmo no estágio o necessário sobre a forma de atuação desses órgãos. (continua)
Trabalho há 7 anos na fronteira com colegas deveras qualificados nas mais diversas carreiras e que, assim como eu, NÃO TEMOS O MÍNIMO ANSEIO DE NOS TORNARMOS DELEGADOS. Lutamos sim por uma segurança pública eficiente! Esclareço que somos policiais por vocação e o que vimos diariamente são ocupantes de um cargo ascenderem profissionalmente às custas de nosso trabalho diário de combate à criminalidade sem proverem o mínimo de retorno para a sociedade. Atualmente temos um sistema de persecução penal no qual não solucionamos nem 5% dos crimes no país devido a fatores sociais (que poderão ser debatidos em outros tópicos) e a outros dois fatores básicos quais sejam estrutura policial arcaica e sistema de persecução ineficiente. Hoje, resumindo e explicitando minhas idéias através de um exemplo fático, um policial militar atende um chamado de um crime, leva o fato para a delegacia lotada, o crime (quando relevante) chega ao conhecimento do delegado e após a perda de todo este tempo e materialidade, este solicita a ida de policiais civis ao local para aí começar a investigação. O delegado raramente não tem contato com os fatos e com as nuances dos fatos o que incorre em 95% de casos de crimes sem solução no país. Com a carreira única, ciclo completo e desmilitarização (PEC 51), a equipe que tomar ciência do fato criminoso já iniciará a investigação de ofício. Não teremos intermediários, tampouco pessoas inexperientes presidindo investigações. O tema é amplo o que me força a resumir substancialmente minha dissertação acerca do assunto. No entanto, convido a todos a conhecerem o Projeto de Emenda Constitucional 51 que tramita no Senado Federal.
Caso aprovada uma MP dessa natureza, estaria aberto o precedente para que, por exemplo, os oficiais de justiça, técnico judiciário e todos os cargos do poder judiciário que exige o curso de bacharel em direito, passassem a ter direito aos mesmos subsídios dos juízes.
Caro Bellbird, toda esta mentira é para manter os privilégios? Que tal falar um pouco de Segurança Pública meu caro? O senhor sabia que o Brasil arquiva 80% das investigações de homicídios em inquéritos policiais que você e seus colegas presidem? Não sou eu quem fala, são dados do Conselho Nacional do Ministério Público pela Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp). O senhor sabia que apenas 8% dos inquéritos criminais da Polícia Federal viram denúncias do Ministério Público? Talvez não saiba também. Bom, já que estamos aqui debatendo ideias e propostas, quem sabe os projetos defendidos por algumas associações de classes da categoria que o senhor representa não sejam mais produtivos? Para quem não sabe, são defendidas propostas como a equiparação de salários com juízes e promotores (PEC 549/2006) - cadê o concurso público? -, garantias como vitalidade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos (PEC 293/2008) - cadê o concurso público? -, condução EXCLUSIVA das investigações (PEC 37 OU PEC da impunidade) - para quê MEUS DEUS? - e tratamento com excelências (LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013). Preciso falar mais alguma coisa?
Gostaria que me explicassem então como foi que os componentes do cargo de Censores da Polícia Federal viraram Delegados e Peritos da Polícia Federal sem concurso.
E para contrapor esse consultor legislativo(ex delegado de Policia Civil do Distrito Federal por 10 anos), existe parecer da ANPR a favor da possibilidade da carreira única.
Essa história de que carreira única existe mais cargo único não é a mesma história de dizer que os Agentes são de nível superior só para o ingresso mais o cargo é de nível médio. Balelas jurídicas para ruminante cochilar.
Não se trata de cargos serem transformados em outros como muitos aqui estão querendo defender. É muito mais que isso! É a necessidade de uma grande reforma dos modelos de polícia e de toda a estrutura de segurança pública brasileira. A desmilitarização é inevitável e todos sabem disso, pois limitadora de direitos e utilizada em regimes de exceção. A desburocratização da investigação é outro ponto crucial. Talvez os defensores do "status quo" tenham VERGONHA de trazer aqui os números da eficiência desse modelo "sui generis" chamado INQUÉRITO POLICIAL. Menos de 10% de eficiência! Para o crime de homicídio (maior bem jurídico tutelado) o resultado das investigações ficam nesse patamar, o que dirá de outros. Quem já não teve o automóvel, a casa ou outro bem subtraído? Por acaso vocês sabem o resultado das investigações? As polícias civis viraram autuadoras de flagrantes e carceragens. Experimente fazer um B.O. lá de um furto qualquer e espere sentado! E ainda existem pessoas aqui, defendendo seus próprios interesses, que fingem não ver isso. Quanto às carreiras únicas, é uma necessidade, tendo em vista que a falta de perspectivas de ascensão nas carreiras desmotiva os policiais tornando-os desinteressados, pois desvalorizados e estagnados não se empenham em se preparar, especializar, profissionalizar, pois não serão reconhecidos por isso e nem terão qualquer retribuição em termos de salário, pois não ascendem aos postos mais elevados. O que vemos, no atual modelo, são recém formados em academias chegarem com intuito de chefiar policiais com anos de experiência. É um modelo fadado ao fracasso.
Especificamente no caso da PF, sabe-se que ela á a única instituição com ciclo completo (vide art. 144 da CF) com atribuições que vão da prevenção à repressão. A pergunta que resta é a seguinte: por que ela tem uma estrutura organizacional que serve apenas a uma de suas atribuições (de polícia judiciária)? por que ela usa a estrutura das polícias civis?
Por atuar como polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras, assim como na prevenção ao tráfico de drogas e crimes transfronteiriços, ela deveria ter uma estrutura diferente, própria para o atendimento de todo o seu encargo constitucional. Mas não, insiste-se num modelo que favorece somente determinada categoria em detrimento das outras. Resultado: não se atende o dispositivo constitucional para prestar um serviço de qualidade e na altura da gloriosa Polícia Federal nas atribuições diversas da de polícia judiciária e, com isso, perde o país e a sociedade brasileira. Portos, aeroportos e fronteiras ficam desguarnecidos e o que vemos é um aumento crescente e descontrolado dos índices de violência, principalmente, por causa das drogas e armas que entram na fragilidade da nossa atuação e fiscalização.
Essa nota técnica é prevista, pois quem a fez possui um cargo de delegado, o qual está devidamente interessando em seus privilégios corporativista, não pensando no ganho da sociedade. Também tem um agravante que a ASPAR (Assessoria Parlamentar do DPF é composta por delegados, nesse sentido, vê na nota um ranço muito grande corporativista, deturpa totalmente o que os policiais federais querem. A sociedade precisa de uma polícia moderna, eficiente e qualificada, precisa de chefes de operações, chefes de setores, chefes de investigações com preparo e qualificação necessária para tal comando, inadmissível um garoto de 21 anos, comandar uma operação grandiosa e uma equipe multidisciplinar, é notório que tal operação não logrará êxito, a não ser que um das equipes mesmo que informalmente comande a operação (o que já é feito). Como muitos disseram aqui, realmente a Polícia Federal já é carreira única, distribuída em cinco cargos e não cinco carreiras, falta apenas uma Lei Orgânica, ajustando todo esse feito, cargo é função pertencente ao executivo e este poderá moldá-la da forma que melhor atender a sociedade. Nota-se que a palavra delegado de polícia federal não consta na CF, não é cargo inserido na CF, é cargo delimitado por uma lei ordinária, a qual poderá ser modificada tranquilamente conforme os períodos atuais. Temos que elevar a PF a estrutura do FBI e/ou das melhores policias de outros países. No Brasil essa distribuição em 05 cargos distintos dentro da mesma carreira não funcionou. Vejam o exemplo da PRF a qual é a melhor estrutura policial, não ganhando mais espaço porque a Polícia Judiciária ainda não faz parte do rol de suas atribuições, mas é um destaquem em qualidade e eficiência e esquema organizacional. PF MODERNA, SOCIEDADE SEGURA.
Essa nota técnica é prevista, pois quem a fez possui um cargo de delegado, o qual está devidamente interessando em seus privilégios corporativista, não pensando no ganho da sociedade. Também tem um agravante que a ASPAR (Assessoria Parlamentar do DPF é composta por delegados, nesse sentido, vê na nota um ranço muito grande corporativista, deturpa totalmente o que os policiais federais querem. A sociedade precisa de uma polícia moderna, eficiente e qualificada, precisa de chefes de operações, chefes de setores, chefes de investigações com preparo e qualificação necessária para tal comando, inadmissível um garoto de 21 anos, comandar uma operação grandiosa e uma equipe multidisciplinar, é notório que tal operação não logrará êxito, a não ser que um das equipes mesmo que informalmente comande a operação (o que já é feito). Como muitos disseram aqui, realmente a Polícia Federal já é carreira única, distribuída em cinco cargos e não cinco carreiras, falta apenas uma Lei Orgânica, ajustando todo esse feito, cargo é função pertencente ao executivo e este poderá moldá-la da forma que melhor atender a sociedade. Nota-se que a palavra delegado de polícia federal não consta na CF, não é cargo inserido na CF, é cargo delimitado por uma lei ordinária, a qual poderá ser modificada tranquilamente conforme os períodos atuais. Temos que elevar a PF a estrutura do FBI e/ou das melhores policias de outros países. No Brasil essa distribuição em 05 cargos distintos dentro da mesma carreira não funcionou. Vejam o exemplo da PRF a qual é a melhor estrutura policial, não ganhando mais espaço porque a Polícia Judiciária ainda não faz parte do rol de suas atribuições, mas é um destaquem em qualidade e eficiência e esquema organizacional. PF MODERNA, SOCIEDADE SEGURA.
Tiras e Escribas, o recado está dado: na vida não existe atalho, o negócio é estudar...
Se vocês direcionassem esse vigor para resmungar nos estudos, estariam fazendo melhor.
Você sabia que custo só para manter os salários dos delegados federais em todo o Brasil (1800 delegados) e como cada um deles necessitam de ter a sua disposição 2 escrivães cada, para enfim na fazerem nada (só papel), é um absurdo. Aproximadamente R$ 936 milhões de reais por ano, sem contar diárias, ajuda de custo, etc, etc, etc.
É mole, se equipararem o salário com os juízes (pois querem serem juízes sem concurso) a conta passará para R$ 2 bilhões de reais por ano, só para manter os seus privilégios.
Os delegados federais acham que a PF (ciclo completo) é uma polícia civil (Polícia Judiciária), e tentam colocar para dentro da PF a estrutura da polícia civil. Além de ler a parte do concurso público necessário, leiam a constituição na parte em que a PF é citada, e verão que a PF não deve ser chefiada por delegados assim como a civil, certamente não foi colocada a previsão porque a PF é de ciclo completo. Delegado é presidente de inquérito e só. O resto pode (e é feito) por qualquer um. Gostaria que os senhores fossem até uma delegacia onde está ocorrendo uma operação policial federal típica e verão que o ciclo de inteligência (Ciclo administrativo de polícia) ocorre 100% na mão dos agentes, inclusive quem vai ser alvo ou não, como e quando a prova será obtida, como o que será representado ao juiz. Fazem e se responsabilizam pelo que assinam (diferente do que ocorre com analistas e técnicos do judiciário). Após intenso trabalho de inteligência e investigação, os flagrantes obtidos por meio do serviço de inteligência das operações são lavrados pelo delegado... então na prática quem ta auxiliando os agentes são os delegados e (no caso de polícia administrativa) vice versa (no caso de polícia judiciária). Resumindo, quem é contra a carreira única quer manter seus privilégios pessoais, e uma PF de mentiras, como se a delegada Helo e o cara da novela "A Teia" existisse, acham que tem que ser assim por que sempre foi, mas não apresentam nenhuma solução para o problema ou justificativa para a desigualdade entre atribuições regulamentares e salarial.
Engraçado como os argumentos de quase todos os defensores da pec se repetem. "nao se trata de agente poder virar delegado"... não? então poder exercer as atribuições de outro cargo e receber o mesmo valor do salário é o que? Base, bota na cabeça, a CF 88 não mais permite ascensão. Se quer poder fazer as atividades desenvolvidas por outro cargo, de maior salário, tem que fazer concurso. É só colocar no site do STF as ADINs mencionadas na nota técnica. Nelas vcs verão julgados recentes do STF sobre esse tema. Bastam ler a ADI 3857/CE que é de 2008. O posicionamento do STF é pacífico. Vou colar trechos aqui: "os artigos da Lei 13.778/2006, do Estado do Ceará que, a pretexto de reorganizar as carreiras de Auditor Adjunto do Tesouro Na-cional, Técnico do Tesouro Estadual e Fiscal do Tesouro Estadual, ensejaram o provimento derivado de cargos. Dispositivos legais impugnados que afrontam o comando do art. 37, II, da Constituição Federal, o qual exige a realização de concurso público para provimento de cargos na Administração estatal. Embora sob o rótulo de reestruturação da carreira na Secretaria da Fazenda, procedeu-se, na realidade, à instituição de cargos públicos, cujo provimento deve obedecer aos ditames constitucionais. Será que agora dá pra entender ou tem que desenhar? Portanto, msm que o congresso aprove uma pec dessa passe, o governo entra com ADIN e derruba ligeiro.
Agora, um dos comentaristas falou um argumento interessante: que a PF não é só polícia judiciária. Bom, pode-se pensar numa ideia de separar a PF administrativa da PF judiciária...
O que a base da PF quer é melhor salário. Como não conseguem, inventam as mais variadas desculpas.
Antonio Honorio Vieira (Contabilista), Na verdade, não existe 02 escrivães a disposição, pois estes não estão a disposição dos delegados, o que acontece é que os delegados querem ter uma unidade policial inteira a sua disposição, investigando dentro de uma sala com ar condicionado, estofados macios e assinando ofícios.
Antonio Honorio Vieira (Contabilista), Na verdade, não existe 02 escrivães a disposição, pois estes não estão a disposição dos delegados, o que acontece é que os delegados querem ter uma unidade policial inteira a sua disposição, investigando dentro de uma sala com ar condicionado, estofados macios e assinando ofícios.
Bom, estava olhando a nota e vi que se trata de uma nota feita de um delegado para os delegados, qual credibilidade devemos dar essa nota.
A PEC 51, fora feita por cientistas, sociólogos, antropólogos, ou seja fora feita pela sociedade. Enquanto essa nota tem um cunho corporativista de um cargo. A sociedade não se engana, como não se enganou com a PEC 37, feira de um delegado para os delegados.
Carreira única (Base, meio e fim) é da sociedade para sociedade.
Bom, estava olhando a nota e vi que se trata de uma nota feita de um delegado para os delegados, qual credibilidade devemos dar essa nota.
A PEC 51, fora feita por cientistas, sociólogos, antropólogos, ou seja fora feita pela sociedade. Enquanto essa nota tem um cunho corporativista de um cargo. A sociedade não se engana, como não se enganou com a PEC 37, feira de um delegado para os delegados.
Carreira única (Base, meio e fim) é da sociedade para sociedade.
Alguns do que aqui se manifestam anonimamente, já começam pecando contra a Constituição que dizem defender ou nela se apoiar, só se valerem do anonimato.
Apresentam-se como "super tiras", que fazem todo o trabalho de investigação etc.
Cascata. Digam aqui quais os trabalhos que iniciarem sem a expedição de uma Ordem de Missão com o que, onde e quando fazer ou investigar, que não tenha partido, no mais das vezes, de um Delegado.
Para o monitoramento, por exemplo, foi preciso antes uma representação do Delegado, após a análise do material contido em um IPL, por um Delegado.
Alguns que aqui escrevem sequer ousam dizer que são policiais federais aposentados e que agora, atuam nos mais diversos ramos, inclusive como despachantes, advogados, contadores etc.
A Polícia Federal é feita de pessoas que ocupam cargos e funções, é um conjunto, sem essas de "super tira", "verdadeiros policiais", em contraponto a esse ou aquele cargo.
O resto é blá, blá, blá. Quando se busca o que chamam de privilégios e/ou regalias, é para assegurar que haja sempre investigações isentas e imparciais, e para evitar eventuais pressões externas, a exemplo do que motivou a concedê-los a magistrados e MP.
Como dizem sempre, não querem ser Delegados, mas quase todos têm o curso de Direito - alguns concluídos após a posse na PF - e fizeram o respectivo concurso.
Alguns dos que aqui se manifestam já começam pecando contra a Constituição que dizem defender ou nela se apoiar, ao se valerem do anonimato, por ela vedado.
Apresentam-se como "super tiras", que fazem todo o trabalho de investigação etc.
Cascata. Digam aqui quais os trabalhos que iniciaram sem a expedição de uma Ordem de Missão com o que, onde e quando fazer ou investigar, que não tenha partido, no mais das vezes, de um Delegado.
Para o monitoramento, por exemplo, foi preciso antes uma representação do Delegado, após a análise do material contido em um IPL, por um Delegado.
Alguns que aqui escrevem sequer ousam dizer que são policiais federais e que, agora já aposentados, atuam nos mais diversos ramos, como despachantes, advogados, contadores etc.
A Polícia Federal é feita de pessoas que ocupam cargos e funções, é um conjunto, sem essa de "super tira", "verdadeiros policiais", em contraponto a esse ou aquele cargo.
O resto é blá, blá, blá. Quando se busca o que chamam de privilégios e/ou regalias, é para assegurar que haja sempre investigações isentas e imparciais, e para evitar eventuais pressões externas, a exemplo do que motivou a concedê-los a magistrados e MP.
Como dizem sempre, não querem ser Delegados, mas quase todos têm o curso de Direito - alguns concluídos após a posse na PF - e fizeram o respectivo concurso.
Fui estagiário no MP e cansei de minutar denúncias. Então podia dizer que tinha condições de ser promotor. Diversos colegas trabalham no judiciário e minutam sentenças, então eles podem ficar no lugar dos juízes. O engraçado é que na França, o índice de arquivamento de enquetes é de 90%, na Suécia é de 85%. picos/634721/ascensao-ao-cargo-de-delega do
Mas de qualquer forma mexeu com os policiais de verdade, pois essa balela de carreira única na PF está indo por agua abaixo. Outro, falam que não querem ser delegados, explica isso então:
TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL AC 10208 GO 1997.35.00.010208-1 (TRF-1)
Data de publicação: 18/09/2006
Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL. ASCENSÃO AO CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. NECESSIDADE. CR/88 , ART. 37 , II . 1. Após a promulgação da CR/88 , o acesso ao cargo de D (art. 37, II) elegado da Polícia Federal passou a depender de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma prevista em lei, sendo incabível a ascensão do agente da Polícia Federal, cargo de nível médio, ao cargo de nível superior de delegado, mediante promoção funcional. 2. Apelação e remessa oficial providas.
TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL AC 361462 RJ 2003.51.01.014083-8 (TRF-2)
Data de publicação: 25/11/2005
Ementa: AGENTE E ESCRIVÃO DA POLÍCIA FEDERAL. ASCENSÃO AO CARGO DE DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL. DESCABIMENTO. I O provimento de cargos públicos por meio de ascensão funcional não é mais possível desde a promulgação da CRFB/88 ; II Precedentes do C. STJ; III Agravo Interno improvido.
Existem centenas de ações.É só verificarem o link:
http://www.jusbrasil.com.br/to
Mas não querem ser delegados. Conta outra.
Fui estagiário no MP e cansei de minutar denúncias. Então podia dizer que tinha condições de ser promotor. Diversos colegas trabalham no judiciário e minutam sentenças, então eles podem ficar no lugar dos juízes. O engraçado é que na França, o índice de arquivamento de enquetes é de 90%, na Suécia é de 85%. picos/634721/ascensao-ao-cargo-de-delega do
Mas de qualquer forma mexeu com os policiais de verdade, pois essa balela de carreira única na PF está indo por agua abaixo. Outro, falam que não querem ser delegados, explica isso então:
TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL AC 10208 GO 1997.35.00.010208-1 (TRF-1)
Data de publicação: 18/09/2006
Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL. ASCENSÃO AO CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. NECESSIDADE. CR/88 , ART. 37 , II . 1. Após a promulgação da CR/88 , o acesso ao cargo de D (art. 37, II) elegado da Polícia Federal passou a depender de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma prevista em lei, sendo incabível a ascensão do agente da Polícia Federal, cargo de nível médio, ao cargo de nível superior de delegado, mediante promoção funcional. 2. Apelação e remessa oficial providas.
TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL AC 361462 RJ 2003.51.01.014083-8 (TRF-2)
Data de publicação: 25/11/2005
Ementa: AGENTE E ESCRIVÃO DA POLÍCIA FEDERAL. ASCENSÃO AO CARGO DE DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL. DESCABIMENTO. I O provimento de cargos públicos por meio de ascensão funcional não é mais possível desde a promulgação da CRFB/88 ; II Precedentes do C. STJ; III Agravo Interno improvido.
Existem centenas de ações.É só verificarem o link:
http://www.jusbrasil.com.br/to
Mas não querem ser delegados. Conta outra.
O que está acontecendo atualmente na PF é que praticamente um Agente (APF, EPF e PPF) deixa a instituição a cada dia.
Esses excelentes - e experientes - profissionais estão seguindo o conselho de muitos que comentaram aqui e se dedicando novamente aos estudos (pois já passaram num dos mais difíceis certames brasileiros), ou indo para a iniciativa privada. Os policiais federais são bons alunos e, enquanto aguardamos as ordens, sobra tempo para estudar. Não tenham dúvidas de que muitos estão fazendo isso e, certamente, serão aprovados em outros concursos públicos.
Mas o que a PF ganha com isso?
Vamos esclarecer aqui que a carreira policial federal é de nível superior, apesar de os Agentes ainda não terem definidas suas atribuições e não receberem subsídio de nível superior. Se as carreiras estão melhores fora da PF, o estudo fica em primeiro lugar, em detrimento do foco no trabalho.
O problema de cada um, cada um acaba resolvendo.
Mas a discussão das PECs 51 e 73 vai além das pretensões salariais e definição de atribuições. O que se pretende é a evolução de toda a segurança pública, para que fique mais alinhada com países onde ela funciona melhor. Para que melhorem os índices de eficiência e eficácia. Para que os policiais sejam constantemente motivados e cresçam até a aposentadoria. Para que as polícias sejam democráticas e cidadãs, inclusive dentro dos próprios muros. Para que haja o ciclo completo: quem investiga realiza a prisão, quem realizou a prisão, formaliza tudo e entrega o preso no presídio e os documentos na Justiça. Para que as investigações sejam mais ágeis e menos burocráticas.
As propostas são para melhorar.
Por entender que agentes e escrivães da Polícia Federal têm carreira diferente da carreira de delegado federal e que para ingressar nesta é preciso ser aprovado em concurso público específico, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à Apelação interposta por agentes e escrivães que pretendiam a promoção.
Ao analisar o caso, a relatora, juíza federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, concordou com a sentença. “Os cargos ocupados pelos policiais são na realidade integrantes de carreiras distintas, de forma que o provimento se dá mediante aprovação em concurso público”, concluiu.
Rosimayre citou ainda a Súmula 685 do Supremo Tribunal Federal, que diz ser “inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.
O Superior Tribunal de Justiça também já se manifestou, segundo a juíza: “Com o advento da nova Constituição Federal, passou-se a exigir, mui acertadamente, a aprovação em concurso público, como ato-condição, para toda e qualquer investidura em cargo ou emprego público.” (MS 7.411/DF, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Terceira Seção, julgado em 10.08.2005, DJ 06.02.2006, p. 192). Desta forma, a Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação.
Os autores da ação alegaram que são policiais federais que, por força do Decreto Lei 2.320/87, recepcionado pela Constituição Federal, fazem jus à progressão funcional, desde que habilitados em curso de treinamento profissional, pois se trata de carreira única. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.
Por entender que agentes e escrivães da Polícia Federal têm carreira diferente da carreira de delegado federal e que para ingressar nesta é preciso ser aprovado em concurso público específico, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à Apelação interposta por agentes e escrivães que pretendiam a promoção.
Ao analisar o caso, a relatora, juíza federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, concordou com a sentença. “Os cargos ocupados pelos policiais são na realidade integrantes de carreiras distintas, de forma que o provimento se dá mediante aprovação em concurso público”, concluiu.
Rosimayre citou ainda a Súmula 685 do Supremo Tribunal Federal, que diz ser “inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.
O Superior Tribunal de Justiça também já se manifestou, segundo a juíza: “Com o advento da nova Constituição Federal, passou-se a exigir, mui acertadamente, a aprovação em concurso público, como ato-condição, para toda e qualquer investidura em cargo ou emprego público.” (MS 7.411/DF, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Terceira Seção, julgado em 10.08.2005, DJ 06.02.2006, p. 192). Desta forma, a Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação.
Os autores da ação alegaram que são policiais federais que, por força do Decreto Lei 2.320/87, recepcionado pela Constituição Federal, fazem jus à progressão funcional, desde que habilitados em curso de treinamento profissional, pois se trata de carreira única. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.
Sabem tudo de Direito, mas não conseguem ser Juízes, Promotores ou Procuradores. São tão frustrados que se auto intitulam juristas ao invés de assumirem a sua função de policial. Função essa, a mais difícil, que é ouvir pessoas, eu disse ouvir, porque interrogar não possuem técnica alguma para tanto. A propósito, a prova testemunhal é a única que obrigatoriamente deve ser reproduzida em juízo. Há outra dificuldade que têm na sua função é vestir terno e fazer o nó da gravata. Essa falácia que tanto propagam, de que a carreira única ameaça o concurso público, é o único argumento ao seu alcance para impedir essa modernização na Polícia Federal. Criando-se, ou melhor, implantando a Carreira única no DPF, pois no papel, na Constituição Federal ela sempre foi carreira única, para ingressar nela obrigatoriamente será por concurso público. Concluindo, o Inquérito Policial é mera peça informativa para auxiliar o Ministério Público na denúncia ou não, portanto, totalmente despiciendo, como despiciendo é o cargo de Delegado. Extingue-se o cargo de Delegado e as Polícias continuarão funcionando, extingue-se os cargos dos verdadeiros policiais e polícia para, porque serviço policial se faz nas ruas e não em salas com ar condicionado.
Essa é uma das coisas a se mudar no Brasil: aqui se entende delegado como chefe de polícia. É incrível como isso está arraigado na nossa cultura, mas completamente errado! O que ocorre é que nossa Constituição em 1988 manteve a figura do "delegado" (nível superior com formação específica em Direito) como responsável pela presidência do Inquérito Policial, e apenas isso; porém continuou-se a entender delegado como “chefe de polícia” e então chefiam todos os setores policias, mesmo os que não produzem Inquérito, em detrimento de Agentes (nível também superior) mais experientes e qualificados. “DELEGADO” é um cargo anacrônico associado à presidência do “Inquérito Policial”, fonte arcaica de impunidade que já não existe em países evoluídos, e que só atrasa a Justiça e encarece nosso sistema. Polícia, como no FBI, se faz com carreira única, e as chefias são conquistadas com mérito.
A Carreira única na polícia é tão ruim e contra o concurso público que é incrível a quantidade de policiais rodoviários federais nesse fórum solicitando a criação de um cargo "superior" urgente, para comandá-los, e exercer as funções de chefia, mesmo sendo servidores de nível superior. Não se enganem, DELEGADO é só PRESIDENTE DE INQUÉRITO. Só isso. O resto das chefias, inclusive a direção geral do órgão pode ser ocupada por qualquer servidor de qualquer cargo da carreira policial de nível superior. A PF não é só Polícia Judiciária e enquanto os delegados acharem que são pessoas melhores que os outros cargos não existirá paz dentro do órgão, por questões óbvias. Prova disso é a recente decisão judicial que ANULOU POR ILEGALIDADE a portaria criada pelo MJ que previa a separação entre cargos de "nível superior e "cargos de nível médio" que já não era mais compativel com a lei 9226 de 1996. Hoje em dia não se justifica mais criar dificuldades para vender facilidade. Tem que trabalhar, por a mão na massa, não viver de aparências.
Colega Bellbird,
Gostaria que informasse para todos aqui quem assinava as minutas quando as suas denuncias iam para o juiz. Também gostaria de saber se você seria responsabilizado ou não pelo conteúdo da minuta se desse algum problema. Porque nas operações em que eu participei, eu fiz 100% do trabalho de inteligência, gestão de pessoal, eu levei o relatório que eu assinei para o juiz, eu expliquei quem era quem. Eu pedi pro delegado representar pela prisão dos alvos. Para o cumprimento dos mandados, eu dividi as equipes, eu cumpri mandado na casa dos alvos, eu fiz outro relatório analisando tudo que foi apreendido nas casas dos malas "amarrando" as provas. Novamente esse documento foi anexado (como relatório final de inquérito inclusive) pelo presidente do IPL (Não como suas minutas que você não assinava, aqui se der problema o responsável sou eu), ai foi iniciada a ação... Eu fui intimado, eu prestei depoimento dos flagrantes em que participei, e sobre o relatório final, claro.. quem assinou tudo fui eu e o presidente só anexou...(nem foi intimado). Aí eu lhe pergunto, quem tá auxiliando quem? Os delegados são muito importantes também, mas para a polícia Judiciária, principalmente se o crime já ocorreu. Mas a PF é ciclo completo, Não é só Polícia Judiciária. Trabalhamos com inteligência, polícia ADMINISTRATIVA/PREVENTIVA, trabalhamos conseguir identificar flagrantes antes que eles ocorram. Uma comparação bem livre: Somos a Polícia Civil e Militar juntas, porém não existem oficiais PM. Uma polícia ciclo completo em que só existem chefes de Polícia Judiciária, que gostam de pegar carona no trabalho de polícia ciclo completo feito 100% pelos agentes. Por isso, não quero ser delegado. Quero ser reconhecido pelo que eu já faço de fato.
Vcs tem a solução do país. Uns dizem que inquérito não vale nada. Outros dizem que são eles que fazem tudo. Conclusão, o IPL não vale nada porque são eles que fazem tudo. Falam de FBI, mas não falam da França, da Itália, da Bélgica, todos países de primeiro mundo onde a carreira é dividade em 3 ( comissário,investigador e policial).As polícias judiciárias deste países são dirigidas por bacharéis em direito ( sempre concurso público). Quanto a situação de minutar as peças, tanto para promotores, quanto para juízes e defensores, todos já sabem que é verdade. Quanto a responsabilidade, é lógico que um analista que faz o que seria função de um magistrado, certamente não vai assinar. Da mesma forma uma peça que for privativo de um delegado, um agente não vai assinar. Mas dentro do judicíario, MP, Defensoria ou procuradoria, há as funções dos analista, os quais vão responder se fizerem errado. Não poderia ser diferente na polícia. Na polícia federal de hoje, este papo furado de que o agente faz tudo já não cola mais. Antes tinha um delegado num grupo de 30 40 agentes. Hoje é um delegado num grupo de 4 ou 5 agentes, o que permite que o delegado controle e assuma todas as investigações. Claro que não entra aqueles casos de trafico de droga em um aeroporto, onde um funcionário chamou um policial federal, que simplesmente conduziu o autor. Existe um analista (EPA)num grupo de 300, o resto é só levar um papel aqui, um papel ali, uma malote aqui, um malote ali. Deveria então criar o cargo de analista polícial com um subsídio similar ao da ABIN. Um papi na carreira única? O que este sabe sobre investigação? Sou a favor de um cargo novo de analista, este com função verdadeiramente de nível superior, ou vc acha que um EPA que fica num balcão é é nível superior?
Vcs tem a solução do país. Uns dizem que inquérito não vale nada. Outros dizem que são eles que fazem tudo. Conclusão, o IPL não vale nada porque são eles que fazem tudo. Falam de FBI, mas não falam da França, da Itália, da Bélgica, todos países de primeiro mundo onde a carreira é dividade em 3 ( comissário,investigador e policial).As polícias judiciárias deste países são dirigidas por bacharéis em direito ( sempre concurso público). Quanto a situação de minutar as peças, tanto para promotores, quanto para juízes e defensores, todos já sabem que é verdade. Quanto a responsabilidade, é lógico que um analista que faz o que seria função de um magistrado, certamente não vai assinar. Da mesma forma uma peça que for privativo de um delegado, um agente não vai assinar. Mas dentro do judicíario, MP, Defensoria ou procuradoria, há as funções dos analista, os quais vão responder se fizerem errado. Não poderia ser diferente na polícia. Na polícia federal de hoje, este papo furado de que o agente faz tudo já não cola mais. Antes tinha um delegado num grupo de 30 40 agentes. Hoje é um delegado num grupo de 4 ou 5 agentes, o que permite que o delegado controle e assuma todas as investigações. Claro que não entra aqueles casos de trafico de droga em um aeroporto, onde um funcionário chamou um policial federal, que simplesmente conduziu o autor. Existe um analista (EPA)num grupo de 300, o resto é só levar um papel aqui, um papel ali, uma malote aqui, um malote ali. Deveria então criar o cargo de analista polícial com um subsídio similar ao da ABIN. Um papi na carreira única? O que este sabe sobre investigação? Sou a favor de um cargo novo de analista, este com função verdadeiramente de nível superior, ou vc acha que um EPA que fica num balcão é é nível superior?
Na França são 3 cargos distintos. O cargo mais alto é chamado de Comissário de Polícia. O ingresso neste cargo se dá de 3 maneiras diferentes. Um concurso externo ( Geralmente 50%), um concurso interno ( Aberto a todos os servidores públicos) e o chamado VAP 10% ( traduzindo, promoção). Não seria um modelo a ser adotado? Oxigenaria a polícia e aproveitaríamos as pessoas mais experientes.
Na França são 3 cargos distintos. O cargo mais alto é chamado de Comissário de Polícia. O ingresso neste cargo se dá de 3 maneiras diferentes. Um concurso externo ( Geralmente 50%), um concurso interno ( Aberto a todos os servidores públicos) e o chamado VAP 10% ( traduzindo, promoção). Não seria um modelo a ser adotado? Oxigenaria a polícia e aproveitaríamos as pessoas mais experientes.
Como disse, diferente de 20 anos atrás, não se justifica mais ficar criando dificuldade para vender facilidade. Não fazem o serviço que dá mais prestígio ao órgão que são as operações de inteligência, mas querem pegar carona no resultado desse serviço executado do começo meio e fim pelos agentes. Delegados são presidentes de inquérito e só. Não sei de onde tiraram essa que os delegados são melhores que os agentes ou hierarquicamente superior a esses, e que agentes querem ser esse suposto "cargo hierárquico acima", fora do inquérito, todo mundo é igual (e no fundo você sabe disso, sabe que qualquer um pode ser chefe da delegacia e até da PF). E como a PF não é só polícia Judiciária (IPL), na verdade, os delegados é que querem ser agentes (Polícia de Ciclo completo, muito mais eficiente que a Polícia Judiciária típica dos delegados de polícia, PJ que fica aguardando alguém trazer um flagrante ou uma noticia crime para começar a trabalhar). No fundo voce sabe que na hora daquele flagrante incrível de 1 ton de cocaína, esses servidores "superiores e melhores que todo mundo", vão la dar entrevista como se soubessem do serviço a mais de 15 min atrás. Essa mentira não se sustenta mais.
DPF Falcão (Delegado de Polícia Federal)
Esclareça a todos aqui que as ordens de missão das quais você falou, quase 99% das vezes são expedidas depois que o serviço já foi feito, e confeccionadas pelos próprio subordinado. Apenas para formalizar. portanto, não é de fato uma ordem para que o subordinado faça alguma coisa, pois o serviço já foi feito. Além disso, as "ordens" SÃO EXPEDIDAS PELO CHEFE DA DELEGACIA, NÃO POR UM DELEGADO como você informou maliciosamente para quem não sabe o que ocorre dentro da PF. Como você também sabe, o chefe da delegacia pode ser qualquer um, é cargo de confiança, não necessariamente um delegado. Favor não distorcer a verdade para justificar algo que não se sustenta mais. Delegado é chefe da polícia judiciaria (hoje), mas a PF não é só Polícia Judiciária, é Polícia de Ciclo Completo, ao contrário da Polícia Civil, que é de ciclo simples, na CF não existe previsão que a PF é chefiada por delegado de carreira. Não invente.
Esse Departamento de Polícia Federal é uma zorra total. Há anos nada produzem e os servidores vivem numa briga eterna(papiloscopistas contra peritos, agentes contra delegados e delegados contra todos). Poucos estão interessados na melhoria da segurança pública, mas todos dizem que lutam por ela. Piada! Aliás, fico me perguntando por que os peritos não lutam para desvincular a perícia oficial da União do Departamento de Polícia Federal. Esse ambiente não combina com ciência. Daqui a pouco os delegados vão querer dar pitaco nos laudos! Aliás, já que falei na figura do delegado, penso que esse cargo é o mais dispensável da organização. E se o Ministério Público ficasse mais próximo dos policiais (agentes) e fosse auxiliado pelos peritos? Poderia substituir muito bem o delegado e o Estado ainda economizaria tempo e recursos públicos. Não sei se isso é possível juridicamente, mas acho que o processo seria bem mais eficiente. Ora, é só aperfeiçoar as leis e ponto final! Enfim, o DPF é uma zorra total e caminha para o abismo se essas intrigas não forem resolvidas, principalmente com a valorização dos agentes, pois ninguém irá correr riscos numa fronteira desprotegida e longe da família por míseros R$ 7.500,00. Me parece que os agentes largaram tudo (não podia ser diferente) e o resultado disso é uma polícia federal travada. E o pau vai quebrar nas costas dos delegados que precisam de uma PF eficiente para se promoverem. Os agente de polícia federal não tem mais o que perder. Os delegados que se segurem!
Quer dizer que em uma delegacia poderia ter um agente chefe, assim teria um delegado subordinado a este agente. Acho que o colega tomou algum remédio e está delirando. É o poste mijando no cachorro, melhor, querendo mijar. O cidadão deve estar acompanhando a série once upon a time ( era uma vez) ou o incrível mágico de Oz. É óbvio que existe uma simetria entre os delegados dos Estados e os delegados estaduais, tanto é verdade que por vezes vemos Constituições estaduais darem certas prerrogativas aos seus delegados e isto é declarado inconstitucional pelo STF, uma vez que a CF não deu esta prerrogativa ao delegado federal. Mas se delegado federal não aparece na constituição federal, então como os estado inserem seus delegados nas carreiras jurídicas, as quais não são declaradas inconstitucionais?
Quer dizer que em uma delegacia poderia ter um agente chefe, assim teria um delegado subordinado a este agente. Acho que o colega tomou algum remédio e está delirando. É o poste mijando no cachorro, melhor, querendo mijar. O cidadão deve estar acompanhando a série once upon a time ( era uma vez) ou o incrível mágico de Oz. É óbvio que existe uma simetria entre os delegados dos Estados e os delegados estaduais, tanto é verdade que por vezes vemos Constituições estaduais darem certas prerrogativas aos seus delegados e isto é declarado inconstitucional pelo STF, uma vez que a CF não deu esta prerrogativa ao delegado federal. Mas se delegado federal não aparece na constituição federal, então como os estado inserem seus delegados nas carreiras jurídicas, as quais não são declaradas inconstitucionais?
É impressionante a lei brasileira. Transforma a figura mais dispensável da polícia (delegado) em autoridade superior! Não se discute o fim das atividades exercidas pelos agentes, papiloscopistas ou peritos, pois elas são indispensáveis. No entanto, a atividade exercida pelo delegado de polícia é bastante contestada, inclusive pelo Ministério Público que exerce o controle externo da atividade policial. Aliás, seria melhor se o cargo de delegado fosse extinto e os policiais se aproximassem mais do promotor/procurador. O processo seria menos custoso e mais eficiente.
Alguém que escreve "os agente de polícia federal", ganha mais de R$ 7.500,00 (o salario, descobri no site servidor.gov chega a quase R$ 12.000,00) e acha pouco?
É isso mesmo? Eu li bem? O cara ganha mais de dez salários minimos para dirigir viatura, entregar intimação e cuidar da carceragem e não está contente com o salário?
Ganha mais que professor universitário com mestrado e está reclamando? Ameaça fazer corpo mole? Quer novas atribuições, novo salário?
A sociedade está farta disso. Trem da alegria, esse é o nome que se dá a isso. Trabalhar que é bom essa rapaziada não quer.
Quando a gente pensa que ja viu tudo, eis que surge uma sandice como essa.
os delegados exercem no brasil a função que promotores exercem nos estados unidos dentro da polícia. por isso eles são os primeiros a quererem que os delegados não existam. No dia que o cargo de delegado acabar a polícia perde todos os seus poderes de representação.
os delegados exercem no brasil a função que promotores exercem nos estados unidos dentro da polícia. por isso eles são os primeiros a quererem que os delegados não existam. No dia que o cargo de delegado acabar a polícia perde todos os seus poderes de representação.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login