Novo Código de Processo Civil é aprovado na Câmara dos Deputados

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26/3) o projeto do novo Código de Processo Civil (CPC), que tem o objetivo de atualizar os dispositivos atuais, em vigor desde 1973, e acelerar a tramitação das ações cíveis, incluindo questões de família, do consumidor e tributárias. O texto base já tinha sido aprovado em novembro, mas a redação final só foi votada após a análise de cerca de 40 destaques em diferentes sessões. A proposta segue agora para o Senado.

O texto atual permite que advogados públicos recebam honorários, um dos pontos mais polêmicos do PL 8046/2010. Hoje, o valor pago ao governo nas ações em que é vencedor vai para os cofres públicos, mas o novo CPC permite que ele seja repassado ao profissional que atuou no caso, na forma de uma lei futura. Haverá uma tabela com a quantia devida nas causas que o governo perde e, para todos os advogados, o pagamento de honorários deve ocorrer na fase de recursos.

Uma das principais inovações é a possibilidade de que pedidos que tratem de interesse de um grupo — casos que afetem uma vizinhança ou acionistas de uma empresa, por exemplo — poderão ser convertidos em Ação Coletiva, com decisão aplicada a todos já na primeira instância. O novo CPC também estabelece a contagem de prazos em dias úteis e determina a suspensão dos prazos no final do ano, garantindo descanso para os defensores.

A audiência de conciliação deve se tornar a fase inicial da ação. Se não der certo, o juiz poderá tentar novamente um acordo durante a instrução do processo. “Teremos câmaras de conciliação nos tribunais, com corpos especializados para isso. Só depois da impossibilidade da conciliação é que o conflito irá para o processo judicial”, disse o relator do substitutivo, deputado Paulo Teixeira (PT-SP). A conciliação também será pré-requisito na análise de pedidos de reintegração de posse envolvendo invasões de terras e imóveis que durarem mais de um ano.

Sobre a falta de pagamento de pensão alimentícia, fica alterada a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, que só permite a notificação do devedor quando a dívida for superior a três meses. Isso significa que a Justiça poderá ser acionada já depois do primeiro mês de inadimplência. A proposta original tentava ampliar de três para dez dias para o devedor pagar ou justificar a falta de pagamento e estabelecer a prisão em regime semiaberto como regra geral, mas ambas as mudanças foram vetadas após críticas da bancada feminina.

Na execução, a carta de fiança e o seguro de garantia judicial terão o mesmo valor do dinheiro para fins de penhora. Quem responde a processos poderá recorrer a esses títulos para garantir que o seu dinheiro não será confiscado. O confisco de contas e investimentos bancários deve ser limitado, sem que comprometa o negócio e sem ser definido em plantão judicial. O juiz terá 24 horas para devolver o valor penhorado que exceder a causa. Com informações da Agência Câmara Notícias.

Clique aqui para ler o texto aprovado.

Spartacus disse:
26 de março de 2014 às 22:14

(CONTINUAÇÃO)...
Espero que a matéria, voltando ao Senado Federal, seja novamente revista para incluir no projeto TODOS os procedimentos de natureza civil, sem exceção. Não se pode perder a oportunidade para enxugar esse volume tão ingente quanto absurdo de leis com matéria processual que temos e que serão mantidas, caso não se revoguem todas elas expressamente com a promulgação do novo CPC, para prejuízo geral.
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Digno de nota, porque um dos maiores méritos do projeto, segundo a redação final, está no art. 499, § 1º, que visa a evitar a falta de pudor que hoje campeia no Judiciário brasileiro e constitui uma reação da sociedade ao modo como os juízes atuais decidem. Se estes tivessem um pingo de pudor e apego ético ao compromisso que firmaram quando tomaram posse do cargo e prestaram juramento solene de respeitar, cumprir e aplicar as leis e a Constituição, passariam, desde já, a adotar a fórmula prevista no art. 499, § 1º, do PL, porque ela está também prevista no atual CPC, embora de modo não tão explícito.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
26 de março de 2014 às 22:16

É deplorável que se gaste tanto tempo e dinheiro público dos contribuintes para discutir e elaborar um novo Código de Processo Civil e da redação final não constem TODOS os procedimentos civis.
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Embora contenha avanços dignos de nota, o PL nuperaprovado na Câmara dos Deputados ainda deixa muito a desejar. Entre as falhas, aponto aquela de deixar de fora a disciplina de vários procedimentos, como o mandado de segurança, a ação popular, o mandado de injunção, a ação civil pública, o inquérito civil, a execução fiscal em toda sua extensão, o habeas data, ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade, ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental, enfim, todos os procedimentos para acabar com esse cipoal de leis extravagantes que só fazem atormentar a vida dos profissionais do direito.
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Um Código de Processo Civil, para fazer jus ao nome e dignificar a pretensão de ser um plexo único de procedimentos de natureza civil, por oposição aos de natureza penal, deve disciplinar todos os procedimentos. Mais que isso, toda lei ulterior que vise a introduzir novos procedimentos cíveis deve fazê-lo alterando o Código de Processo Civil para que este constitua-se no ÚNICO guia legal do processo civil, de modo que não seja necessário consultar qualquer outro diploma legal.
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Isso sim, representaria um grande avanço sistemático civilizatório, a par de contribuir para acabar com a burocracia legiferante que assola o Brasil desde tempos imemoráveis com essa profusão de leis num emaranhado labiríntico que não raro prega peças e arma ciladas contra o cidadão.
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(CONTINUA)...

Luiz Eduardo Osse disse:
27 de março de 2014 às 08:25

... há processos (avanços) e retrocessos ... na minha opinião, depois que li o projeto de lei, o povo não alcançou o sucesso pretendido, de vez que não se registraram, por parte da equipe elaboradora, nem em quantidade e nem em qualidade, os abcessos ...

andreluizg disse:
27 de março de 2014 às 09:49

O maior medo é o desastre das sanções presidenciais...

Observador.. disse:
27 de março de 2014 às 10:45

Sempre leio seus comentários.No segundo parágrafo do seu escrito, o senhor aponta a ausência de disciplina de diversos procedimentos.
Qual será o preço a ser pago pela sociedade por tal ausência?

Nelson Cavalcante disse:
31 de março de 2014 às 11:36

Senhores,
O link disponibilizado na matéria leva a uma versão diferente do Novo CPC que foi enviado ao Senado.
Segue o link obtido há pouco diretamente na Câmara dos Deputados:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=5A2742FDD4B2DD71BBB40C392AEC355A.proposicoesWeb1?codteor=1239929&filename=REDACAO+FINAL+-+PL+8046/2010

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