Ministro defende cursos de formação de juízes com duração de dois anos

O curso de formação de novos juízes deve durar dois anos, prazo ideal para a preparação dos magistrados. A opinião é do ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, atual diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo, e foi revelada na segunda-feira (24/3) durante o workshop “Formação Inicial e Planejamento Estratégico”.

O evento reuniu diretores e coordenadores pedagógicos das escolas judiciais e de magistratura do Brasil por dois dias, e Noronha aproveitou a oportunidade para pedir uma mudança cultural e comportamental na formação de magistrados. Sem conseguir adotar o prazo que considera ideal, ele aproveitou o início de sua gestão para elevar a 480 horas-aula a carga mínima dos cursos oferecidos atualmente. Segundo o ministro do STJ, a Enfam deve atuar como órgão orientador, fornecendo “formação profissional para o juiz aprender a lidar com a sociedade como um todo”, pois não é escola complementar à faculdade de Direito.

Durante o workshop, encerrado na terça-feira (25/3), foram anunciadas medidas de aprimoramento das escolas da magistratura, incluindo uma parceria com o Ministério da Justiça voltado aos cursos de mediação e conciliação e o cadastramento dos coordenadores pedagógicos de todas as unidades. De acordo com Noronha, em breve serão promovidos cursos à distância sobre temas como improbidade administrativa, gestão de unidades judiciais e violência contra a criança. Entre os módulos presenciais anunciados pelo diretor-geral da Enfam, estão planejamento de ensino e segurança de magistrados e módulos de formação no Acre. Goiás, Espírito Santo, Piauí e Mato Grosso do Sul. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Marcos Alves Pintar disse:
27 de março de 2014 às 12:51

Mias um monumental erro, procurando mais uma vez resolver problemas que os próprios juízes criaram. Qualquer servidor público que ingressa em um cargo público deve estar apto para exercer imediatamente as funções do cargo. No caso dos magistrados, sabe-se que a grande maioria dos novos juízes substitutos possuem pouca aptidão, pois ingressaram através de fraudes ou favorecimento pessoal, e quando assumem as varas não sabem o que fazer. Esse problema não é do povo brasileiro, mas dos juízes, e seria facilmente contornável se os concursos da magistratura selecionassem exclusivamente profissionais com reconhecida aptidão técnica, preferencialmente entre os que já conhecem profundamente os funcionamento do Judiciário.

Marcos Alves Pintar disse:
27 de março de 2014 às 12:54

Embora no Brasil a carreira da magistratura seja pouco estudada sob o aspecto científico, podemos "chutar" que de cada 100 aprovados nos concursos públicos da magistratura pelos menos 95 possuem menos de 35 anos de idade. A grande maioria não possui qualquer experiência, sendo que apenas assinaram 5 peças por ano no escritório de advocacia de algum colega. Ora, não seria natural que ingressasse no cargo advogados, membros do Ministério Público e defensores públicos com quinze ou mais anos de profissão, lá com seus 40 ou 45 anos?

EneasDornellas disse:
27 de março de 2014 às 14:04

Discordo totalmente dos comentários feitos pelos colegas. Primeiro porque o concurso para a magistratura é dos mais difíceis (se não for o mais difícil) do país. Para se passar é necessário muito preparo. Óbvio que é uma atividade que demanda muito conhecimento. Por isso a realização de um curso quando do ingresso. Exigir quinze anos de profissão é um exagero desnecessário. Quanto ao comentário de que a maioria ingressa por meio de fraudes, só lamentos. Provavelmente inveja de alguém que não conseguiu aprovação. Pode existir isso sim, mas seria a grande minoria, a exceção, e não a regra. Procure se informar com quem passou. Leia mais, antes de falar asneiras. Para ser juiz é necessário muito estudo e muito preparo.

Diaz Jr. disse:
27 de março de 2014 às 14:28

Prezado Dr. Marcos Alves,os advogados, membros do MP e defensores experientes podem sim ingressar na magistratura, basta passarem no concurso da magistratura. Se a metodologia dos concursos ou critérios do CNJ para definição de prática jurídica são equivocados é outra coisa.

Veritas veritas disse:
27 de março de 2014 às 18:44

O custo-benefício da Magistratura com relação à advocacia, amplamente favorável aos causídicos, torna absolutamente desinteressante a toga a qualquer advogado já minimante estabelecido. Os tribunais devem adaptar-se a esta realidade da baixa atratividade da carreira judicial, contentando-se com aqueles que ainda estão dispostos a tanto, quase que invariavelmente com poucos anos de formados e pouca experiência profissional.

site bom disse:
27 de março de 2014 às 18:50

Os advogados privados criticam os juízes, mas muitos não sabem nem escrever - e muito menos falar. VELHICE não é sinônimo de conhecimento. Se fosse, talvez muitos advogados que estão aqui criticando passariam no concurso. Mas não passam! Precisam ficar bem velhinhos para entrar pelo quinto! Coitados!
Sempre falo aos meus alunos do Mestrado que o "câncer" do Judiciário são os advogados que entram pelo quinto constitucional. Em regra, são os que mais causam problemas. Basta ver os casos no CNJ.
Primeiro estudem; depois, critiquem! Entenderam?

Rui Costa Gonçalves disse:
27 de março de 2014 às 22:45

O Ministro ingressou no STJ na vaga de 1/3 para a OAB e MP, vindo da classe dos Advogados.
Não se submeteu a qualquer curso preparatório.

Leandro Melo disse:
27 de março de 2014 às 23:44

Os critérios de aprovação em concursos da magistratura são ridículos (eu bem sei, estou vivendo isso na pele, e para não repetir, remeto aos comentários ao artigo do Professor Lênio).
A atividade jurídica não passa de lei para inglês ver.
Quanto a ser um dos mais difíceis, isso é bastante questionável, se estar entre os mais preparados é decorar número de parágrafos e artigos de lei, pois bem, são os mais preparados.
Mas é fácil de notar que quem passa nunca pagou nem o próprio cartão de crédito, nunca viu uma sentença de verdade, se resumindo a repetir o que os cursinhos preparatórios ensinam, só vão estar diante de um caso concreto quando forem empossados, mas ao invés de atacarmos essa forma esdrúxula de seleção (que movimenta rios de dinheiro), preferimos gastar mais dinheiro, para preparar aqueles que deveriam estar preparados antes de se inscreverem num concurso público, ou essa não seria a ideia da seleção e da necessária atividade jurídica?
Eu tenho colegas de faculdade que assumiram há pouco tempo o cargo, mas não exerciam qualquer atividade desde lá, e olha que isso tem é tempo!
É bizarro vermos pessoas se dizendo concurseiros, fazendo concursos há mais de 8, 10 anos.
O certo seria vermos pessoas produzindo neste tempo, e diante da experiência adquirida conseguir passar num concurso deste nível, mas os concursos insistem com perguntas do tipo pegadinha (radiação ionizante está na portaria MTE e não na lei ahha), do tipo que nunca se verá no caso concreto, do tipo que se resolve com um número de artigo de determinada lei.
Como temos a coragem de dizer que esses são os mais preparados? Geralmente meninos, que agora vão decidir as vidas alheias, sem sequer terem decidido a própria vida. Advogado é para burro, não sabe decorar!!!

Leandro Melo disse:
28 de março de 2014 às 00:21

Óbvio que ele não passou por curso preparatório, ele já tinha mais de dez anos de atuação como advogado, mais que 100% dos concurseiros, talvez até mais que os professores do curso preparatório.
O Ministro só está tentando, de forma paliativa, resolver um problema que está sendo visível no nosso judiciário, a falta qualidade da prestação jurisdicional.
O que demonstra o fracasso do atual formato dos concursos públicos.

Resec disse:
28 de março de 2014 às 10:48

O custo-benefício da Magistratura com relação à advocacia, é uma realidade. Realmente, profissionais bem preparados e experientes, normalmente, optam pela carreira da advocacia.
No entanto, isso não justifica abrir as portas para a molecada. Estamos falando da magistratura, ou seja, da autoridade judiciária que decidirá a vida das pessoas e das empresas.
Os tribunais devem, sim, adaptar-se a esta realidade da baixa atratividade da carreira judicial, mas não contentando-se com interessados de pouca experiência ou nenhuma experiência profissional (e de vida).
Deve adaptar-se considerando a melhor qualidade possível do profissional que será selecionado. Ninguém ganha com o modelo atual. Todos, sem exceção, estão sujeitos a ter seu processo julgado por um jovem sem qualquer experiência (até de vida), o que pode causar danos irreparáveis, já que, em muitos casos, não tem noção sequer das consequências do seu julgamento.
O sistema deve ser repensado do zero. Obviamente, uma seleção que exigisse, como requisitos mínimos, 15 anos efetivos de atividade e 35 anos de idade, elevaria a qualidade de forma assustadora.
Fica a indagação: a quem interessa o sistema atual ?

Claudio Canata disse:
28 de março de 2014 às 11:15

A afirmação, contida em comentário anterior, no sentido de que "a grande maioria dos novos juízes substitutos possuem pouca aptidão, pois ingressaram através de fraudes ou favorecimento pessoal", mostra-se absolutamente ofensiva e leviana, e nada acrescenta ao debate.

Francisco Glauber Pessoa Alves disse:
28 de março de 2014 às 11:54

O advogado Marcos Alves Pintar aduziu, no seu comentário "Problema criados pelos juízes", que "No caso dos magistrados, sabe-se que a grande maioria dos novos juízes substitutos possuem pouca aptidão, pois ingressaram através de fraudes ou favorecimento pessoal, e quando assumem as varas não sabem o que fazer". Gostaria de saber a fonte dessa informação, eis que pode ensejar providência junto aos órgãos competentes, para que afastem esses magistrados desqualificados. Assim, indago que candidatos aprovados e em quais concursos tiveram esse ingresso mediante fraudes ou favorecimento pessoal?
Att.
Francisco Glauber Pessoa Alves
Juiz Federal

Leandro Melo disse:
28 de março de 2014 às 12:38

Já estamos com insolação, dizer que a grande maioria é proveniente de fraudes e favorecimentos pessoais é um pouco de exagero. Mas compreendo o que Dr. Marcos Pintar quis dizer: em verdade, é prática comum ver concurseiros pedindo a amigos para assinar algumas peças processuais.
E neste sentido, sim, se trata de fraude! Isso é muito simples de averiguar, basta ver o tipo de peça assinada, e se houve mais manifestações do mesmo advogado no processo, mas ninguém quer isso!
Outrossim, algumas coisas são bem esquisitas, como por exemplo, aqui na Bahia existem, e todos sabem, vários juízes que não foram concursados, inclusive após a constituição de 88.
Mas não é só, exitem escritórios de advocacia, que já foram encabeçados por Presidentes de Tribunal, que, de forma esplendorosa, tinham uma grande facilidade em aprovar Juízes, pior, alguns desses nunca chegaram a ser designados para o interior, quando foram não passaram de um mês. Eu tenho até alguns processos contra este escritório e sempre há erros grosseiros na petição, como recurso tratando de matéria que não tem qualquer relação com o caso, coisas assim!
Quanto aos "Advogados frustrados", colega, eu sei que existem muitos advogados péssimos, e, como eu só tenho atuado em casos que compensem, eu tenho visto verdadeiras asneiras, mas não vamos generalizar, minha opção por largar a advocacia está sendo ideológica. Frustrante é passar anos desenvolvendo uma tese nova, que confronte o entendimento dos tribunais, de forma fundamentada, para não ver uma única palavra na decisão se referindo à isso. Bastando ao magistrado colacionar a jurisprudência que você confronta. Hodiernamente, Ruy Barbosa sequer seria ouvido em Haia, uma vez que, o tribunal já teria entendimento sedimentado no sentido...

Daniel André Köhler Berthold disse:
30 de março de 2014 às 11:25

“No caso dos magistrados, sabe-se que a grande maioria dos novos juízes substitutos possuem pouca aptidão, pois ingressaram através de fraudes ou favorecimento pessoal” (Marcos Alves Pintar, Advogado, 1º comentário).
Artigo 95, inciso I, da Constituição: “ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação”.
Se o que diz o Senhor Advogado é verdade, pergunta-se-lhe: a sua Ordem compactua com isso?

Leandro Melo disse:
30 de março de 2014 às 18:55

Não é novidade nenhuma que a OAB só defende os interesses dos que estão no seu comando, inclusive, dos seus filhos que querem ser juízes.
O dia que a OAB deixar de politicagem ridícula, e passar a defender a advocacia, aí eu juro que volto a advogar com todo o afinco que possuía há alguns anos.

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