Os executivos da empreiteira OAS José Adelmario Pinheiro Filho, diretor-presidente, e Mateus Coutinho de Sá Oliveira, diretor financeiro, tiveram pedidos de Habeas Corpus negados nesta quinta-feira (19/11) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
A defesa dos dois pedia a suspensão da prisão preventiva, sob alegação de que os indícios de participação nos crimes investigados são frágeis. Além disso, apontou que o decreto que determinou a detenção não aponta fatos concretos e que outros investigados foram liberados com medidas substitutivas.
Conforme o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator da "lava jato" no tribunal, a medida é rigorosa, mas justificável. Isso porque os depoimentos do ex-diretor Paulo Roberto Costa do doleiro Alberto Youssef apontam o nome dos executivos como integrantes do grupo responsável pela cartelização dos contratos públicos firmados pela Petrobras.
“O encarceramento cautelar tem como foco o conjunto de fatos e circunstâncias, não havendo qualquer ilegalidade ao reforço de razões e conversão em prisão preventiva”, afirmou Gebran. Ele ressaltou que o fato de terem sido liberados outros investigados não pode servir de apoio à defesa, visto que a manutenção das prisões se baseia na relevância do papel de cada um no esquema criminoso.
O magistrado salientou na decisão que foram reunidas provas contra os dois presos, inclusive interceptações telefônicas. “Em se tratando de grupo criminoso de incontável capacidade financeira e havendo registro de tentativa de cooptação de testemunha, é possível e aconselhável o encarceramento cautelar, diante dos riscos à ordem pública, à investigação e instrução e à aplicação da lei penal”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4
HC 5029050-46.2014.404.0000/TRF

quando será que a PwC aparecerá nessa "história"?! vai me dizer que não teve nenhuma participação nessa roubalheira toda?! me engana que eu gosto! Vai lá PF!
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