Ao determinar prisões, Sergio Moro faz defesa da delação premiada

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Ao determinar a prisão de executivos de grandes empresas na chamada operação lava jato, o juiz federal da 13ª Vara Federal de Curitiba Sergio Fernando Moro (foto), tido como linha dura em suas decisões, aproveitou para fazer uma defesa arraigada do uso da delação premiada pela Justiça. Atacado veementemente por advogados, o benefício vem ganhando espaço na Justiça e no noticiário.

A decisão do dia 10 de novembro, que determinou as prisões feitas nesta sexta-feira (14/11), tem 51 páginas e dedica pelo menos duas delas a dar explicações sobre o uso do que prefere chamar de “colaboração premiada”. A justificativa já começa botando em xeque os próprios delatores: “É certo que os depoimentos de Alberto Youssef, de Paulo Roberto Costa e destes outros colaboradores devem ser vistos com muitas reservas, já que se tratam de pessoas acusadas por crimes graves e que buscam benefícios de redução de pena decorrente da colaboração”.

No entanto, diz o juiz, é um “instrumento de prova válido e eficaz”, principalmente para crimes complexos, do colarinho branco ou praticados por grupos criminosos. Sergio Moro faz também uma longa citação do juiz americano Stephen S. Trott, do Partido Republicano. Segundo o jurista dos EUA, “a sociedade não pode dar-se ao luxo de jogar fora a prova produzida pelos decaídos, ciumentos e dissidentes daqueles que vivem da violação da lei”. Segundo Trott, “para pegar os chefes e arruinar suas organizações, é necessário fazer com que os subordinados virem-se contra os do topo”.

De acordo com o advogado Alberto Zacharias Toron, que representa três integrantes da UTC engenharia, as prisões são "uma tentativa clara de extorquir confissões". Toron revelou à ConJur que há mais de um mês os advogados do caso enviaram uma petição a Sergio Moro que "colocava à disposição todos os clientes para colaborar com o caso". No entanto, o juiz não respondeu e deu provimento ao mandado de prisão.

Além disso, não houve acesso à integra dos depoimentos utilizados na decisão, o que, para Toron, é um claro cerceamento do direito de defesa. Segundo o advogado, "causa espanto que o Judiciário entenda assim sem nenhuma necessidade cautelar", afirmou.  

Enquanto advogados dizem que empresários, executivos e advogados foram presos nesta sexta por terem se negado a confessar crimes dos quais são acusados, Moro afirma que ninguém foi coagido ilegalmente a colaborar com as investigações. Todas as delações foram “voluntárias, ainda que não espontâneas”, diz o juiz. “Jamais se prendeu qualquer pessoa buscando confissão e colaboração”, garante a decisão.

Moro justifica os mandados de prisão cautelar pelos casos analisados por ele apresentarem “os seus pressupostos e fundamentos, boa prova dos crimes e principalmente riscos de reiteração delitiva dados os indícios de atividade criminal grave reiterada e habitual”.

Mesmo advogados que não estão diretamente ligados ao caso questionam a afirmação do magistrado. "Como um crime que supostamente aconteceu em 2012 justifica a prisão dos acusados?”, questiona Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que defendeu o doleiro Alberto Yousseff no começo da operação, mas agora acompanha o caso sem atuar nele.

“O juiz ignorou a previsão legal para que não se decrete a prisão sem necessidade”, ressaltou Kakay. Para ele, seria mais plausível obrigar os acusados a ficarem no país. Entre as justificativas para as prisões, está a de que alguns dos investigados viajam muito. “Ora, se foi possível notar isso, é porque eles sempre voltam para o endereço deles”, aponta o advogado.

Coniventes com o crime
Entre as críticas feitas por advogados criminalistas à delação premiada, está a de que o MP propõe esse tipo de acordo buscando, na verdade, “esquentar” provas obtidas de forma ilícita, como noticiou a revista eletrônica Consultor Jurídico. A ideia é colocar alguém para falar aquilo que o órgão já sabe, mas não pode afirmar porque obteve de forma ilegal, como por escutas não autorizadas.

No entanto, para o juiz Sergio Moro, quem critica a delação, “é, aparentemente, favorável à regra do silêncio, a omertà [consenso de nunca colaborar com as autoridades] das organizações criminosas, isso sim reprovável”.

Clique aqui para ler a decisão que determinou as prisões, publicada pelo blog do jornalista Fausto Macedo.

Notícia alterada às 20h50 para acréscimos de informação.

Marcos de Vasconcellos

é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.

Marcos Alves Pintar disse:
15 de novembro de 2014 às 19:15

“É certo que os depoimentos de Alberto Youssef, de Paulo Roberto Costa e destes outros colaboradores devem ser vistos com muitas reservas, já que se tratam de pessoas acusadas por crimes graves e que buscam benefícios de redução de pena decorrente da colaboração”, "no entanto, diz o juiz, é um “instrumento de prova válido e eficaz”. Ou seja, 2 + 2 são 4, mas quando eu quero pode ser 8.

Immanuel Kant disse:
15 de novembro de 2014 às 19:58

Estas prisões são políticas e midiáticas, tentam um 3º turno eleitoral.

Ernani Neto disse:
15 de novembro de 2014 às 23:31

Digna de elogio. Há pouco tempo só os barnabés (funcionários públicos) eram presos. Pela primeira vez grandes peixes (presidentes e diretores de grandes corporações) estão conhecendo o xilindró. A sociedade testemunha a evolução das instituições: Judiciário, MP e Polícia. Os tempos já mudaram, só não vê quem não quer acreditar.

Igor L. disse:
16 de novembro de 2014 às 00:01

É lamentável ver advogados fazendo comentários totalmente fora de contexto, extraindo trechos da decisão que lhes agradam e realizando interpretações que beiram o absurdo.

Cada um dos pontos convenientemente por eles destacados são cansativamente abordados pelo juiz federal no corpo da decisão.

Das duas uma: atuam de ma-fé ou são preguiçosos, pois não se deram o trabalho de ler a decisão na íntegra.

Juarez Araujo Pavão disse:
16 de novembro de 2014 às 12:42

A atuação do Sr. Sergio Moro merece destaque e elogios, dentro da concepção que "criminoso não tem face", porém, faz-se necessário que essa mesma concepção seja aplicada nas instâncias superiores, do contrário vamos cair no velho chavão que diz: " no Brasil pessoas poderosas não vão presas, quando são presas não são condenadas, quando são condenadas não cumprem pena, quando cumprem pena são as mais benéficas". Isso traduz a incapacidade do judiciário brasileiro de punir com rigor crimes praticados por pessoas influentes e ricas. Daí resulta a sensação de impunidade generalizada e a anomia que permeia a sociedade brasileira, inclusive, servindo de estímulo à prática do mal em todas as camadas sociais.

Marcos Alves Pintar disse:
16 de novembro de 2014 às 13:13

As considerações do Juarez Araujo Pavão (Delegado de Polícia Federal) foram exatamente as palavras usadas há alguns anos para justificar os abusos cometidos por um juiz federal e o então delegado Protógenes Queiroz. Naquela época, tal como já vem ocorrendo agora, a figura do super-juiz, do super-delegado, do super-hiper-acusador foi glamorizada ao extremo, ao passo que o direito de defesa foi posto como o vilão que impedir que os heróicos agentes estatais cumprissem a missão de livrar o povo brasileiro do mal representado pelos investigados e acusados. Bastou que as "apurações" e "acusações" fossem melhor digeridas para que tudo explodisse com uma bela bolha de sabão. Assim, em que pese as vontades e interesses dos agentes públicos em geral de se glamorizarem, mais das vezes para cometer abusos no exercício da função com apoio popular, é necessário cautela. Esperemos as alegações da defesa, e o estabelecimento do contraditório.

JALL disse:
17 de novembro de 2014 às 08:17

A possibilidade de coação é que dá força à norma jurídica. Tratando-se da maior roubalheira jamais registrada em toda a História do Brasil, de uma forma destinada ao assalto ao estado de direito, não se pode esperar que espontaneamente a bandidagem graúda venha colaborar. A verdade só virá à tona se espremida e com um aviso de que a pena que sofrerão os delatores será no mínimo, igual a do Marcos Valério que, ao contrário dos políticos envolvidos é um dos únicos presos a cumprir os seus quarenta anos no xilindró.

preocupante disse:
17 de novembro de 2014 às 09:52

A delegação ou colaboração premiada só não interessa a quem deve à justiça e pode ser prejudicado com ela. Isso é inquestionável.

Observador.. disse:
17 de novembro de 2014 às 11:02

Não acredito em super-alguéns . Acredito em pessoas sérias. Acho que os envolvidos no caso em tela não procuraram, em momento algum, provocar situações ou aparecer de forma midiática e como "salvadores da pátria" (apesar de estarmos em uma época onde precisamos nos preocupar em salvar a pátria de tantos desmandos).A mídia no caso é natural.Se trata da "Jóia da Coroa", uma empresa respeitada mundo afora e que foi sendo pilhada nestes anos.
Quanto à delação premiada, considero a única forma - em tempos modernos e mais fáceis de esconder determinados crimes (por causa do avanço tecnológico) de desbaratar certas quadrilhas e desvendar crimes continuados, difíceis de produzir provas sem ajuda interna. Penso que faz-se necessário a delação ser amparada por provas que demonstrem cabalmente o envolvimento de tais e quais pessoas.Caso não ocorra, que se agrave a pena do falso delator e que o Estado indenize as pessoas injustamente acusadas.Se for feito desta forma, acredito que tal instituto possa ser salutar e mudar a cara do Brasil.

Mig77 disse:
17 de novembro de 2014 às 11:12

Os executivos seguem orientação explícita dos donos das mega-empresas, nã há como ser de outra forma, então, vejo com enorme desconfiança o próximo porto que o MPF, Policia Federal e o Dr. Moro irão ancorar.Pode ser um porto onde não haverá combustível para abastecer seus navios.Vejo nos primeiros lugares na Revista Forbes, dos bilionários brasileiros, algumas dessas pessoas que não estão no processo criminal em andamento, e queiram ou não são hoje e foram no passado os maiores beneficiários dos superfaturamentos e desvios do dinheiro público que sempre existiram neste país.Alguns desses financiaram a ditadura militar para obter todos dividendos, como retorno do investimento.A D.Dilma e o Seu Aécio não falaram nos seus debates, que punirão essas empreiteiras com o banimento das obras públicas neste país.Os jornais vendem mais, as pessoas se indignam mais, mas nós do Conselho de Anciãos sabemos, há muito que não há combustivel no próximo porto do Dr. Moro.

Gilberto Serodio Silva disse:
17 de novembro de 2014 às 11:33

Em nome dos princípios constitucionais acima, até aqui a impunidade campeia. O Ministro Luiz Roberto Barroso entrevista por Mario Sérgio Conti na Globonews disse; A JUSTIÇA PENAL BRASILEIRA É DURA COM OS POBRES E MANSA COM OS RICOS". Quem sou eu para duvidar. Talvez acreditando nisso que nossos grandes empresários da construção civil superfaturaram contratos com a Petrobrás que segundo o Bom Dia Brasil de hoje, ultrapassam a casa dos R$ 95 Bilhões. Diria que é mais que o dobro considerando série histórica de 25 anos. Concordo com Dr. Pintar, coitadinho dos suspeitos. Por que não desarquivam a Castelo de Areia. Gostei do comentário do Delegado da PF. No Brasil roubar os cofres públicos é regra não exceção, isso ninguém pode contestar. Reportagem no Caderno de Economia de O Globo, em 28 de Julho de 2008, têm seguinte título e sub título, auto explicativo: "COLARINHO BRANCO DE R$160 BILHÕES - Valor é quanto o Brasil perde, por ano, com corrupção e fraudes, diz estudo da KPMG". Então, Dilma está certa quando, seis anos depois diz que, não é o primeiro nem é o maior escândalo de corrupção no Brasil, mas com certeza, é o primeiro em que corruptores bacanas são presos, ainda que se saiba, nenhum vai passar o Natal na cadeia.
A PF e o MPF estão fazendo a parte deles, dever de ofício, vamos aguardar a vez do Judiciário. Reportagem da Folha de SP hoje diz que: "Para PF investigações põe em cheque até as doações legais de empreiteiras". Faz sentido, tem lógica e nexo causal, mas vamos aguardar o pronunciamento da Justiça.

Roberto Fernandes Rocha Barra Dias Moreira disse:
17 de novembro de 2014 às 11:34

o Dr. Sergio Moro está de parabéns. Como advogado criminalista abono e apoio todas as suas decisões porque são altamente saudáveis para mudar a cara do Brasil e do nosso judiciário. Espero que estas investigações cheguem à outros "tubarões" como Lula, Dilma e outros que estão dilapidando o patrimônio e a moral do nosso povo amparados pelo PT.

Marcos Alves Pintar disse:
17 de novembro de 2014 às 12:10

A prisão dos envolvidos aqui comentada, bem como a chamada "megaoperação", NÃO TRATAM nem de longe de alguma situação excepcional. É apenas a REPETIÇÃO do modelo vigente há 500 anos. No presente momento a sociedade brasileira está dividida. De um lado nós temos o cidadão honesto, trabalhador e produtivo que não aguenta mais o calamitoso Estado brasileiro, embora não saiba exatamente o que deva ser feito para os ajustes necessários. De outros nós temos o pessoal fincado no século XVIII, em busca de privilégios e mamatas com dinheiro público. É preciso uma resposta, preencher os jornais com vastas notícias de alguma coisa está sendo feito contra as mazelas do Estado brasileiro, mas eu afirmo com convicção: nada de efetivo está sendo feito! A chamada "operação lava jato" não é nada mais nada menos do que um flashback do que ficou conhecido como "mensalão", com outros nomes e outras faces. Como resultado, nós teremos muita informação jornalística, muita discussão entre os abusos do Estado e o direito de defesa, e no final alguns condenados e um imenso calote do Executivo com as empreiteiras, sob o argumento de que os contratos eram "irregulares". Onde está o erro? Toda essa criminalidade é gerada pelas brechas que são astuciosamente mantidas no alicerce do Estado brasileiro, que ninguém pensa em tapar. Daqui há duas ou três semanas, com a prisão e vigilância por sobre os acusados, o lugar deles já estará preenchido por outros nomes e outras faces, que continuarão o mesmo esquema de onde parou. Assim, embora prisões espetaculosas sempre gerem imenso apego popular, na prática servem apenas para essa finalidade: dar entretenimento às massas. O Brasil não se tornará melhor, e a corrupção não vai deixar o Estado brasileiro com essas mega isso e aquilo.

Mauro - Advogado disse:
17 de novembro de 2014 às 14:10

A frase utilizada no despacho do Juiz é: "O criminoso não é coagido ilegalmente a colaborar, por evidente. A
colaboração sempre é voluntária ainda que não espontânea.". O contexto é totalmente diferente do que consta no texto. O Juiz está falando do instituto da delação e não dos delatores dos autos. Vamos ser sérios. Todos já sabiam da existência dos crimes (corrupção; carteis e etc.). Apenas era difícil fazer-se a prova. Felizmente na democracia é possível ir atrás da prova.

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
17 de novembro de 2014 às 17:49

estamos próximos de ver um verdadeiro derramanento de sangue - se é que vão ter os corpos encontrados - desses delatores, que não sabem com quem estão lidando. O Estado/Administração, como sempre não lhes dará a menor segurança ... ainda bem que deixarão viúvas ricas ... e amantes desoladas, na rua da amargura.

Jose Antonio Dias disse:
18 de novembro de 2014 às 12:02

A palavra mais falada nos Estados Unidos da América é "shit"; na França é "merd"; no Brasil é "merda". Não se trata de um palavrão ofensivo. Está no Aurélio. É uma palavra muito utilizada nesses países. É uma exclamação usada quando algo não vai bem ou dá errado. No Brasil, dada a riqueza da língua portuguesa, foi acrescentado à palavra merda um objeto direto com significado mais amplo - "no ventilador". Assim o termo "delação premiada" passou a significar "merda no ventilador". Delação Premiada tornou-se vulgar. Todo brasileiro que se presa quer ser um delator premiado. É a "Lei de Gerson". Todos querem levar vantagem em tudo. Ninguém ainda percebeu que se a onda continuar, com todo mundo delatando todo mundo, ou seja, jogando merda no ventilador, pouco faltará para o Brasil ser um país de merda. Pergunto: será que os delatores premiados não mentem só para receberem o prêmio? Será que as afirmações de um delator premiado é inquestionável? Vale "erga omnis"? É prova irrefutável para que as pessoas sejam presas sem qualquer defesa prévia? E se inocentes forem atingidos. Quem indenizará pela denunciação caluniosa? Devagar com o andor...

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