OAB-SP reduz em 5% o valor da anuidade dos advogados em 2015

A Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo aprovou uma redução de 5% sobre o valor atual da anuidade, de R$ 926. De acordo com a proposta orçamentária para 2015, a taxa passa a ser de R$ 879,70. O texto, aprovado por unanimidade pelo conselho da seccional na ultima segunda-feira (24/11), mantém as opções de pagamento e política de desconto, ou seja, a anuidade de 2015 poderá ser quitada em cota única com desconto de 7% até 15 de janeiro ou dividida em 12 parcelas mensais. A contribuição das sociedades de advogados acompanhará essa redução.

De acordo com o diretor-tesoureiro, Carlos Roberto Fornes Mateucci, a proposta orçamentária — elaborada de forma participativa com Subseções, departamentos da seccional e Escola Superior da Advocacia – buscou atender aos anseios das áreas, o equilíbrio econômico-financeiro da Ordem. O tesoureiro também anunciou que as demais taxas e emolumentos da Ordem sofrerão redução de 7% e o valor de xerox, impressão e serviços de scanner serão mantidas em R$ 0,15.

Reprodução

A OAB-SP está otimista com a redução da anuidade. O presidente da entidade, Marcos da Costa (foto), apontou que, considerando a inflação prevista pelo governo de 7,6% para o ano que vem, a economia com a mudança da taxa pode chegar a 12,6% em valores reais. Com informações da assessoria de imprensa da OAB-SP.

Marcos Alves Pintar disse:
26 de novembro de 2014 às 15:22

Deveria reduzir em 99,99% já que não presta serviço algum em favor dos advogados nem defende a classe.

Eduardo. Adv. disse:
26 de novembro de 2014 às 21:35

Certamente, 99% seria o justo...
Começaram os esforços de perpetuação e... Receio de que consigam. Explico.
Um iluminado fez colocar na CAASP o tal do "econômetro" e a cada compra feita um funcionário repete, no padrão telemarketing, que economizou-se "x" reais. A CAASP está operando com prejuízo em suas atividades? Não, óbvio que não! Então, não estão fazendo favor algum. Se na compra em escala (são quantos mil inscritos?) há concessão de preço diferenciado para a CAASP ( que tem estoque pago antecipadamente pelo advogado) logicamente há de ser oferecido um preço diferente ( o tal desconto) ao advogado, proporcional ao desconto obtido pela CAASP em eazão da operação com recursos dos advogados... Na realidade, existe apenas acerto de entrada e saída, pois do contrário a CAASP estaria no vermelho.
Mas a tal da TV CIDADANIA já começou a fazer propaganda eleitoral.... Esperemos, pois hoje eu estava em uma sala da OAB em um fórum e ouvi reclamos consistentes.
Mas a "bolsa advocacia"(CAASP e "bondades") é eficaz na ilusão...
A gente não quer só livraria, farmácia e festinha... A gente quer uma OAB operante, uma OAB que sirva de parâmetro.
Aliás, estava na hora de rever essa história de reeleição.

Marcos Alves Pintar disse:
26 de novembro de 2014 às 21:43

A renda da OAB nos últimos anos passou a ser o sonho de consumo de todo capitalista. O número de advogados inscritos e pagantes se multiplicou em várias vezes nas últimas duas décadas, ao passo que a estrutura da Instituição pouco mudou. Qualquer coisa que a OAB faz para os advogados "anônimos" é caro, e é cobrado paralelamente à anuidade. Dinheiro jorra nas cofres da Instituição, na medida em que os advogados não possuem condições de exigir que algo seja feito em prol da classe (o que geraria despesas).

Ronald Maia disse:
26 de novembro de 2014 às 22:57

GRANDE COISA!!!!!!! EM 2014 PAGUEI A VISTA R$ 602,83
e agora a vista será de R$ 818,12........
Que descontão heim.........só rindo pra não chorar!

PAULO FRANCIS disse:
27 de novembro de 2014 às 09:27

Eleições a vista. Benesses eleitoreiras. Bolsa familia para os advogados.

PAULO FRANCIS disse:
27 de novembro de 2014 às 09:30

De há muito perdi o encanto pela seccional paulista. Nada de positivo fez pela classe.
Só perfumaria. E advogado, como é vaidoso, adora. Burrice pura.

Marcos Alves Pintar disse:
27 de novembro de 2014 às 12:06

Há alguns meses atrasei o pagamento de 2 ou 3 parcelas mensais da anuidade da OAB/SP devido ao fato de ter mudado de secretária, que acabou pulando a rotina. Fui pagar, e como os boletos estavam vencidos precisava ir em um outro banco na qual não sou cliente. Como já estava no banco com os boletos em mãos paguei todos os que ainda não haviam se vencido até o final do ano (e só depois vi a possibilidade de pagar os vencidos com cartão de crédito no próprio site da Ordem, quando saldei o débito na integralidade). Não deu outra: logo chegou uma "cartinha" da OAB acusando atraso no pagamento da anuidade (que àquela altura já havia sido paga). Agora, quando se trata da Ordem prestar algum serviço ao advogado não há prazo. Há processos paralisados na comissão de prerrogativas há anos, restando a nós advogados apenas a desconfortável interposição de ações judiciais contra nossa própria Entidade de Classe, hoje entregue nas mãos de alguns sem o mais remoto compromisso com a advocacia ou com os postulados básicos da profissão.

Marcos Alves Pintar disse:
27 de novembro de 2014 às 12:08

Vejam: "1.ª Vara Federal de São José do Rio Preto/SPMandado de Segurança Autos n.º 0000140-39.2014.403.6106 Impetrante: Marcos Alves Pintar Impetrado: Presidente da Comissão de Prerrogativas Profissionais da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil em São José do Rio Preto SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado por Marcos Alves Pintar em face do Presidente da Comissão de Prerrogativas Profissionais da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil em São José do Rio Preto, por meio do qual objetiva a ordem de imediato andamento da representação promovida em face do MM. Juiz Federal, Dr. Adenir Pereira da Silva, com a prática de todos os atos que lhe cabem no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa pecuniária de meia anuidade por dia de atraso, revertida ao impetrante, além de responsabilização criminal por desobediência à ordem judicial. (...) Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 269, inciso I, do Código Processo Civil. Concedo a segurança pleiteada para determinar à autoridade impetrada o imediato andamento da representação promovida pelo impetrante, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia de descumprimento."

Marcos Alves Pintar disse:
27 de novembro de 2014 às 16:21

Aliás, a OAB/SP poderia cumprir a decisão exarada no processo 0005139-40.2011.403.6106 e pagar o que me deve.

Neli disse:
02 de dezembro de 2014 às 12:35

Por quê? A anuidade de Santa Catarina,com muito menos advogado, é mais barata do que a de São Paulo?

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