A política criminal no Brasil funciona da seguinte forma: só é processado quem foi preso em flagrante e só é condenado quem já estava preso. É o que se conclui de estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e do Departamento de Política Penitenciária do Ministério da Justiça (Depen), divulgado nesta quinta-feira (27/11).
De acordo com a pesquisa, 60% dos inquéritos policiais conclusos em 2011 foram abertos a partir de flagrantes. E 65,5% das denúncias recebidas pelo Judiciário tratavam de inquéritos abertos depois de flagrante. Em 87% dos casos, o réu já estava preso. Nos inquéritos abertos por portaria, a proporção de denúncias aceitas com o réu já preso cai para 12,3%.
Quando se trata da condenação, as cifras são parecidas: 63% dos réus que cumpriram prisão provisória foram condenados a penas privativas de liberdade e 17% foram absolvidos. Isso mostra que 37% dos réus que foram submetidos à prisão provisória não foram condenados a cumprir pena atrás das grades. Receberam penas restritivas de direitos e medidas alternativas ou a decisão foi pelo arquivamento do caso ou pela prescrição da pretensão punitiva.
“Ou seja, o fato de que praticamente quatro em cada dez presos provisórios não recebem pena privativa de liberdade revela o sistemático, abusivo e desproporcional uso da prisão provisória pelo sistema de Justiça do país”, conclui o estudo.
Almir de Oliveira Júnior (foto), um dos responsáveis pelo levantamento, complementa com o dado do chamado déficit carcerário: em dezembro de 2011 o Brasil tinha 270 mil vagas para 514,5 mil presos. Faltavam, portanto, 244,5 mil vagas no sistema prisional brasileiro. “Faltam vagas, mas prende-se mais do que devia”, afirma o diretor do Ipea.
A falta de vagas para no sistema penitenciário é confirmada pelos dados publicados pelo Departamento Penitenciário Nacional, do Ministério da Justiça (Depen/MJ). Até junho de 2012 — última data de publicação no site —, a quantidade total de presos era de 508 mil. Já o número de vagas era de 309 mil. Entre os presos, 191 mil são provisórios.
O levantamento do Ipea também conclui que parte da “culpa” pela situação estar como está é da falta de defesa adequada. Em 60% dos casos em que houve sentença condenatória, não houve qualquer recurso. Dos casos em que a defesa recorreu, em 22,4% aguardaram o recurso presos. “Uma vez proferida a sentença, ela é cumprida imediatamente pelos réus. São poucos os processos com recursos capazes de adiar o cumprimento da sentença”, afirma o Ipea.
O estudo do Ipea fala dos inquéritos, denúncias e processos criminais conclusos até dezembro de 2011. O maior impacto da Lei das Cautelares (Lei 12.403/2011), editada em maio daquele ano, portanto, não foi retratado no documento.
A pesquisa começou a ser feita em 2012 e durou cerca de dois anos. Por isso, explica a entidade, há “defasagem” das informações. Também foram analisados dados dos estados com as maiores taxas de homicídio por habitante, entre eles Alagoas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo.
Segundo os dados do Depen do mesmo período, o Brasil tinha, em dezembro de 2011, 514,7 mil pessoas presas, entre homens e mulheres em todos os regimes. Desses, 217,1 mil eram presos provisórios, entre os detidos em presídios e em delegacias. Uma proporção de 42%.
Jogada ensaiada
“Os dados mostram que, embora o senso comum diga que as leis são fracas, ou que a polícia prende para a Justiça soltar, a realidade é que, instaurado o inquérito, o Ministério Público denuncia e a Justiça assina embaixo”, comenta Oliveira Júnior, que é diretor de estudos e políticas de Estado das instituições da democracia do Ipea.
Ele falou na manhã desta quinta, durante o evento em que foi divulgado um resumo do estudo. De acordo com Oliveira Junior, o Ipea constatou que a prisão é vista pelo sistema criminal como “uma forma de fazer as coisas andarem”. É decretada a prisão preventiva para garantir que o réu será encontrado e que comparecerá às audiências, por exemplo, segundo o pesquisador.
“De fato, quando o réu está preso o processo anda mais rápido. Muito se fala que há dificuldade em achar as pessoas. Por isso a polícia já prende, o MP denuncia e a Justiça condena, mantendo a prisão. É como se o Judiciário tomasse para si o papel de dar respostas à sociedade. Mas é essa a solução? Num Estado Democrático de Direito?”, provoca o diretor do Ipea.
Cor e classe
Na análise da pesquisadora Raquel da Cruz Lima (foto), o estudo aponta a necessidade do “combate ao encarceramento”. Ela é da equipe de Justiça Criminal do Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC), uma ONG que milita pela redução do encarceramento e pelos direitos da população carcerária.
Raquel acredita que o flagrante seja o “eixo fundamental” dos problemas da política criminal brasileira atual. Ela explica que, como é o flagrante que garante a instauração do inquérito, são as chamadas delegacias de circunstância, não especializadas, que determinam quem será processado ou não. E, pelas estatísticas, quem será condenado ou não.
Segundo ela, suspeitos é que são presos em flagrante, e a definição de um suspeito passa pela análise de uma série de padrões físicos e comportamento. A pesquisadora entende essa postura como preconceituosa, o que explicaria a grande maioria de presos negros, pobres e de baixa escolaridade.
O próprio Depen afirma que, em dezembro de 2011, quase a metade dos presos do país não tinha nem o ensino fundamental completo, a maioria tinha entre 18 e 24 anos e se identificou como parda. “Diante do dado de que o juiz mantém preso por causa da dificuldade de localizar o réu, quem está mais propenso a ser preso senão uma pessoa em situação de rua?”, comenta Raquel Lima.
Fabiana Costa de Oliveira Barreto, membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça (CNPCP), concorda com a pesquisadora. Para ela, o estudo do Ipea prova que “o flagrante é nosso arqui-inimigo”. Durante o evento de lançamento do sumário do estudo do Iepa, ela analisou que a política criminal que não trata das prisões em flagrante “não toca no cerne do problema”. “As pessoas são processadas porque são presas.”
O promotor de Justiça André Luis Melo observa que os 30% que não foram condenados, não necessariamente foram absolvidos, pois o juiz pode ter aplicado penas alternativas. "O problema é que réu solto a defesa faz chicana e não cumpre prazos, e até mesmo o Judiciário não prioriza. Foca apenas em réu preso, ainda que por furto de chocolate", complementa.
*Notícia alterada às 16h do dia 01/12/2014 para acréscimos

Este é País dos paradoxos, com as cadeias cheias de réus não perigosos, enquanto muitos autores de homicídios qualificados, latrocínios, roubos, sequestros e estupros andam livres pelo princípio da presunção da inocência, ou em semi-abertos, com direito a inúmeros recursos, inclusive ao STJ e STF, aterrorizando a população. São 50 mil homicídios por ano e 15 mulheres assassinadas todos os dias, índices entre os maiores do mundo.
No entanto, lendo o nosso Código Penal e legislações extravagantes, vêm-se penas de prisão para todo e qualquer deslize do cidadão, criminalizando a sociedade. Por isso não se pode surpreender que as cadeias estejam superlotadas. Na verdade, a Carta Magna, dá indicativos à legislação para solucionar o problema das cadeias superlotadas: Basta aplicar penas alternativas para os réus não violentos, deixando a prisão celular somente para os violentos e/ou perigosos. E convém salientar que as penas alternativas são eficientes, pois não se trata apenas da prestação social ou de cestas básicas, conforme popularmente se acredita, mas de sequestro de bens, suspensão ou interdição de direitos, prisão domiciliar, penas pecuniárias mensais, multa ilimitada e outras que a lei determinar (inciso XLVI do art. 5º) ou, finalmente, recolhimento a estabelecimento distinto (inciso XLVIII).
por qual motivo o Ministério da Justiça não pesquisa sobre prescrição ?
Um aspecto é que a sociedade acostumou-se a entender que criminoso perigoso (portanto, merecedor da prisão) seja só aquele que, com suas próprias mãos, faz mal diretamente à vítima, ao passo que o que, por exemplo, desvia, para si, milhões de reais da Saúde (e, com isso, causa a morte de várias pessoas) é considerado quase um homem de bem, que só cometeu um pequeno deslize, e basta que devolva um pouco do dinheiro que estará tudo bem.
Por outro lado, o preso pobre não pode contratar Advogado (que é profissional liberal e tem direito de cobrar por seus serviços) para estar com ele quando é preso em flagrante. E a Defensoria Pública, em geral, ainda não atua nas Delegacias de Polícia.
Falta um olhar empírico. A singela analise de números não transmite a realidade, como por exemplo, as vezes o juiz é obrigado a decretar a prisão de pessoa que vem sistematicamente ameaçando e descumprindo as medidas protetivas, do homofóbico, daquele que vem coagindo a vítima passando em frente a sua casa com facão nas mãos, a maioria acaba sendo absolvido mesmo, porque o sistema hoje é feito para absolver ou por em liberdade. A maioria dos presos, que se diga, contam dezenas de passagens e ficam presos APENAS E TÃO SOMENTE quando há flagrante, nas demais situações alega-se o principio da não culpabilidade e se pões em liberdade. A maioria não flagrada some, por isso não é julgada e nem entra na estatística, situação preocupante que o relatório não abordou. Mais a mais, a polícia é obrigada a instaurar inquérito de um monte de bobagem, principalmente em época de eleição, inviabilizando as investigações mais urgentes. Um exemplo é retrocesso de se instaurar IP para crimes de menor potencial ofensivo quando há o gênero violência doméstica. O Judiciário só decreta prisão de casos extremos, não há de se imputar aos juízes a superlotação, mas sim a recalcitrância do brasileiro em cometer crimes. A legislação branda em excesso criou sensação de impunidade, e as pessoas cometem dezenas de crimes abalando a paz pública e a sensação de segurança com a população exigindo, em especial em pequenas cidades a prisão, muitas vezes ocorre para que não haja linchamentos.
Outro dado que se tem de comentar é o alto número de flagrantes, o que demonstra o desprezo do brasileiro à lei, à polícia e para com o sistema de Justiça em geral. Não se pode perder de vista, que muitos crimes iniciados por portaria, o homicídio é um caso clássico, o autor muitas vezes já temido e conhecido por ser pessoa violenta em liberdade causa o efeito "doril" em testemunhas, que somem, estavam dormindo, abaixaram no momento dos disparos e nada viram, tiveram que viajar as pressas para outro Estado, porque a nossa legislação é um lixo, se o infeliz concordar em testemunhar entrará no Fórum com todos os parentes do autor na porta do Fórum e saírá de lá sozinho. Terá que sentar na frente do homicida e, embora defensores dos direitos humanos e doutrinadores especialistas em segurança pública brasileira, todos com doutorado em Havard não saibam, as testemunhas têm famílias, têm filhos e tem é claro MUITO MEDO. O sistema brasileiro é uma piada de mau gosto. eu que ando armado sou delegado sou ameaçado constantemente imagine o infeliz do pedreiro da esquina que ia passando e viu tudo.
Outra informação que fica evidente da análise destes dados, é que a Polícia Civil não investiga, pois o número de inquéritos instaurados por portaria é muito baixo. E para chegar a essa conclusão não é necessário conhecer os dados aqui divulgados, é só observar o número de flagrantes originários de escuta telefônica sem inquérito precedente. Ou seja, quem trabalha mesmo é a polícia militar, enquanto a civil só investiga através de escuta telefônica. E o maior absurdo é que juízes autorizam tais escutas mesmo não havendo nenhum tipo de diligência anterior.
No que tange às prisões, posso opinar, apenas, sobre as Comarcas em que trabalho. Nelas não há coerência nenhuma. O juiz solta traficantes presos com 70 kg e deixa quem foi pego com 5 g. Não há tratamento isonômico entre as partes (Ministério Público e advogados), para não falar que alguns advogados conseguem tudo e outros nada, nem mesmo com parecer favorável do parquet. Sem se falar na figura do herói, que esquece o direito e faz valer sua vontade na ânsia de atender ao apelo público.
número de presos aumentou com Defensoria, afinal quer ser órgão repressor, inclusive fazendo acusaçoes. Estado que acusa e Estado que defende é um caos, e como a Defensoria cumpre prazos, as condenações aumentam, pois geralmente clientes da defensoria são condenados mais rapidamente, embora escrevam bonito e divulguem as poucas vitórias como se fosse a regra.....
"Combate ao encarceramento"!!!
"O flagrante é o nosso arqui-inimigo"!!!
Tudo isso no país da impunidade?!?!?!?!
"Inimigo" de quem cara pálida?
Essa gente é aterradoramente insensível para com as vítimas, homens, mulheres, idosos, crianças, tesouro público etc., enfim, com toda a sociedade ordeira e trabalhadora, que, não bastasse a incomensurável dor de ser vítima, ainda tem de patrocinar os bandidos e essa gente com suas pesquisas, conclusões e propostas estapafúrdias, por meio dos suadíssimos e pesadíssimos impostos.
Almir de Oliveira Júnior, Raquel da Cruz Lima, Fabiana Costa de Oliveira Barreto e cia ilimitada...: - DEIXEM-NOS SOMENTE COM OS BANDIDOS. NÃO INTERFIRAM. POIS JÁ TÁ RUIM DEMAIS... MAS PODE PIORAR E MUITO!!!
Deus nos acuda e nos salve dessa gente.
Vcs bem que poderiam oferecer os seus lares aos seus coitadinhos (a quem chamam carinhosamente de "população carcerária") para que, no seio da sua família, cumpram essa pantomima jaboticabense conhecida por "prisão domiciliar".
O que acham? No mínimo emprestariam muito mais rigor e devoção naquilo que acreditam e chamariam bem mais atenção para a sua causa.
Fica a dica.
É justamente para este tipo de pessoa que os "heróis do povo" trabalham, a fim de satisfazer essa ânsia por justiça. Todavia, acho que nosso amigo não compreendeu a indignação dos comentários feitos pelas pessoas que citou.
A toda evidência, eles estão indignados com a inobservância da lei pelas nossas "autoridades".
Ora, será que adianta deixar preso se ao término da ação penal o condenado será solto para cumprir pena restritiva de direito?
Entendo perfeitamente sua posição, mas a prisão não é a solução para esta violência. Mas para quem pensa ao contrário, estes devem lutar para que o poder legislativo altere a lei, sem contudo, enaltecer a conduta daqueles que julgam divorciados das leis e das garantias constitucionais.
Caro Ribas do Rio Pardo, com a sua experiência do que acontece no mundo real, você sintetizou muito bem a situação. O que mais choca é que NINGUÉM FALA PELAS VÍTIMAS!
Como bem observado por um comenarista, o fato de muitos presos, preventivamente, terem iniciado o cumprimento da pena em regime semiaberto é uma circustância que somente poderá ser apreciada ao final do processo, o que não significa que a prisão anterior (antes da sentença) não se justificasse, quer pela ausência ,ainda, da pena em concreto, quer pelos requisitos do art. 312 do C.P.P.
Como bem observado por um comenarista, o fato de muitos presos, preventivamente, terem iniciado o cumprimento da pena em regime semiaberto é uma circustância que somente poderá ser apreciada ao final do processo, o que não significa que a prisão anterior (antes da sentença) não se justificasse, quer pela ausência ,ainda, da pena em concreto, quer pelos requisitos do art. 312 do C.P.P.
Estatística, principalmente no Brasil, deve ser repensada à luz da realidade 'fática', que por aqui frequentemente é diferente vezes é diferente da escrita (que serve a interesses de grupos etc. etc.). Fico com o Delegado Dr. Ribas, que vivencia diariamente as situações descritas na matéria e com muita propriedade esclareceu o que efetivamente acontece quando testemunhas têm que se defrontar com bandidos que fazem do crime a sua profissão.
Estatística, principalmente no Brasil, deve ser repensada à luz da realidade 'fática', que por aqui frequentemente é diferente vezes é diferente da escrita (que serve a interesses de grupos etc. etc.). Fico com o Delegado Dr. Ribas, que vivencia diariamente as situações descritas na matéria e com muita propriedade esclareceu o que efetivamente acontece quando testemunhas têm que se defrontar com bandidos que fazem do crime a sua profissão.
Como oficial de justiça, posso confirmar, ao menos na minha região, que em mais de 90% dos casos o réu criminal solto NÃO É ENCONTRADO.
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E mais, estou há anos na profissão e, em casos de mandado de prisão expedido ao final de processo penal (ou seja, réu solto foi condenado definitivamente e saiu o mandado), JAMAIS encontrei o réu. Perguntei aos colegas da comarca e todos disseram que réu solto condenado NUNCA é encontrado para ser preso.
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O Brasil é o paraíso dos criminosos e o inferno do cidadão ordeiro e trabalhador. Aquele número de 700 mil presos é totalmente falacioso porque considera os presos no regime semi-aberto, aberto e, PASMEM, até em "prisão" domiciliar!!!
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Diante de uma realidade de criminalidade reinante, temos que dar uma interpretação ao instituto da prisão preventiva adequado à nossa realidade social. Caso contrário, se o Direito ignorar a realidade, já dizia o min. Ayres Britto, a realidade dará o troco e ignorará o Direito.
Respeitosamente afirmo ao colega articulista que para a concessão do afastamento do sigilo telefônico se faz obrigatória a instauração de inquérito policial, assim, novamente o articulista labora em erro, em má informação. Outro ponto, é que se dá interceptação resultou flagrante, é porque existiu investigação antes, já que é a última ferramenta ser usada é a interceptação, demonstrando mais um equívoco, quando da investigação surge um flagrante se registra apenas o flagrante e não a investigação. Numa operação controlada, antes do encerramento se faz cinco ou seis flagrantes em cidades pequenas como a minha, imagine em centros como Rio, São Paulo, Belo Horizonte e por ai afora.
O que pretende então, sr. LeandroRoth (Oficial de Justiça), que todos sejam presos apenas porque foram arrolados como réus em ações penais, permanecendo presos durante todo o curso do processo?
Juízes, membros do Ministério Público, delegados e criminosos institucionais em geral sabem muito bem que a melhor forma de condenar um réu inocente, na medida dos interesses privados ou corporativos dos agentes públicos, é mantê-lo preso. A prisão gera uma desestruturação na vida do indivíduo, que acaba não tendo condições de se defender adequadamente, seja por falta de recursos, seja pela falta de apoio dos oportunistas a seu redor (como diz o velho ditado, os ratos são os primeiros a abandonar o barco em caso de naufrágio). Essa lição segundo alguns historiadores foi aprendida na época da escravidão. Quando se levantavam discussões filosóficas a respeito da "inferioridade" ou "igualdade" do que chamavam na época de "raça negra" o que eles faziam era manter um escravo aprisionado em local insalubre, submetendo-o a constante surras. Depois dessa "preparação" o escravo era apresentado nas discussões, sujo, fedendo, em elevado grau de embrutecimento. Alguém o provocava, e logo reagia com um animal. E aí diziam: "vejam, não passa de uma fera". Os tempos mudaram mas a lição ficou. Hoje se prende, se tira fotografia a serem estampadas em jornais, se aterroriza o cidadão com condições desumanas nas prisões, de modo a que a própria situação gerada em face à prisão provisória seja a "prova" da culpa do cidadão. Como 99,99% da massa da população brasileira não faz ideia do que seja processo ou direito penal, a fórmula funciona a "mil maravilhas". O encarceramento de inocente, literalmente vedado pela Constituição Federal, é mais um capítulo sombrio da novela dominação do homem pelo homem.
A violência é o recurso de quem não pensa. Com a devida vênia doutor Marcos Pintar não me julgo um criminoso institucional por partilhar de opinião que diverge da do senhor. Tratar membros do MP da Magistratura e da Polícia de criminosos em geral me parece deselegante e desnecessário, como dizem os jovens "tipo assim, não foi legal". Foram apresentados argumentos jurídicos e empíricos sem ataques classistas, o que de vez em quando ocorre aqui no Conjur e sempre contra quem ousa não se conduzir pela cartilha do politicamente correto. Tal manifestação - tratar por criminoso -, me desculpe, mas fere a liberdade de expressão, além de preconceituosa, já que alocou agentes políticos de um lado e, talvez, o senhor, talvez os advogados de outro. Neste ponto lhe pergunto: quando o advogado, no legítimo exercício de seu mister atua como assistente da acusação, também é criminoso institucional?
Enquanto o judiciário ignorar o princípio da proporcionalidade e usar a prisão cautelar para punir, essa tragédia só tende a aumentar. O pior que a grande maior da população carcerária denúncia a seletividade do sistema criminal e atinge uma parte da população vulnerável socioeconômica. É duro. Até como simbolismo o direito penal nao está funcionando. Mas querem resolver todos os problemas sociais com criminalização de condutas, mas os políticos não cumpre o básico. Querem o quê. Uma doença que se ministra um remédio errado, só faz evolui la até a falecimento. A sociedade brasileira está agonizando. ... triste. ...
Um dos motivos para não se aplicar pena de prisão em caso de condenação é o fato de que o tempo de prisão provisória é considerado (corretamente, diga-se) como pena cumprida.
Como regra geral, no Brasil, quem é condenado a até quatro anos de prisão tem essa pena substituída. Assim, se dois cidadãos forem condenados a quatro anos e seis meses de prisão, e só um deles tiver ficado preso seis meses antes da decisão final, este não será condenado à prisão.
Na verdade, o estudo e a notícia dele decorrentes foram alarmistas,
Mesmo os 17% de absolvições dentre os que estavam presos provisoriamente são explicáveis, porque, de acordo com a lei, para acontecer prisão preventiva, é preciso haver, dentre outros fatos, prova de crime e indício de autoria. Já para a condenação, deve haver provas induvidosas de crime e autoria.
Por sua vez, é BEM mais fácil tentar convencer de que há presos demais do que melhorar as condições dos presídios.
Atentem que um dos autores do estudo noticiado, o Depen, é um dos que têm responsabilidade pela melhoria das condições dos presídios. Quanto menos presos, menos trabalho para o Depen.
De novo essa cantilena nauseabunda?! "Herois do povo";
"Prisão não é a solução para essa violência"; "Julgam divorciados das leis e das garantias constitucionais". Caro comentarista, eu realmente fico perplexo com esses useiros e vezeiros (lugar-comum) jargões pirotécnicos, pois o absurdo vazio desse pseudo sofisticado apego à Constituição somente me causa indignação. Queria que o colega fizesse diferente de outros e fosse minimamente claro e preciso ao fazer uso dessas expressões. Quem são esses "herois"? Os agentes públicos que têm a missão de nos dar segurança? Segurança é ou não é um direito fundamental/garantia constitucional? São os impolutos defensores dos direitos humanos? A propósito, a sociedade refém, homens e mulheres indefesos, vítimas diuturnas, são o que? Quem é o "do povo"? Normalmente, quem faz uso dessa expressão, o faz de forma depreciativa: povo = ignorante. Eu, por exemplo, e alguns comentaristas que não aguentam mais essa insanidade, também fazemos parte "do povo". Vc o faz ou paira sobranceiramente acima dele? Você reconhece uma tal de "violência" e vaticina que "Prisão não é a solução", então, te pergunto: diante de uma violência (estupros, homicídios, sequestros) praticada contra vc ou algum ente muito querido seu, o que vc, honestamente, do alto da nobreza dos seus elevados propósitos cívicos e institucionais, sugere que seja feito? Quando vc diz: "Julgam divorciados das leis e das garantias constitucionais" vc certamente fala das minguadíssimas condenações, punições pífias e indecorosas que te causam calafrios e estupor. Eu te indago: vc é um abolicionista? Vc acha que realmente essa entidade chamada "violência" nunca te atingirá ou aos seus?
Eu tenho, sim, "ânsia" por "justiça". Vc, pelo jeito, está saciado dela.
Mais um pra lista do Deus nos acuda e nos salve dessa gente.
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