Juízes federais suspendem processos para pressionar governo

Em um ato para pressionar o Executivo, juízes federais estão deixando de julgar todos os processos de acervo acumulado — aqueles que deveriam ser de outro magistrado, mas não foram porque a vaga está aguardando preenchimento. A medida foi aprovada pela maioria dos associados da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

Reprodução

Antônio César Bochenek [Reprodução]De acordo com o presidente da Ajufe, Antônio César Bochenek (foto), a decisão foi tomada no início de setembro. Segundo ele, dos 1,8 mil magistrados consultados, 83% decidiram por não acumular funções sem receber um pagamento por isso. “Todo trabalho corresponde a uma contraprestação. Se não tem essa contraprestação, o juiz não é obrigado a trabalhar nesse processo”, justifica.

A questão envolve uma briga política entre os juízes federais e o Poder Executivo. O clima pesou depois que a presidente Dilma Rousseff vetou o artigo 17 do PL 2201/11, que negou a gratificação por acumulo de função aos magistrados federais, concedendo o benefício apenas aos membros do Ministério Público. Além disso houve o corte do Poder Executivo ao orçamento do Poder Judiciário.

“É preciso acabar com essa discrepância de tratamentos. O Ministério Público trabalha menos e recebe valores maiores. Com a gratificação, o valor recebido pode ultrapassar o dos ministros do Supremo e não há nada que justifique isso”, afirma Bochenek.

De acordo com o presidente da Ajufe, o objetivo dos associados com estes atos é pressionar o poder Executivo para que seja aprovado o adicional por acúmulo de função, além da aprovação do orçamento do Judiciário, sem os cortes feitos pela presidente Dilma.

Trabalho escravo
No Rio de Janeiro, ao menos três magistrados usaram os autos para manifestar sua insatisfação. Em despacho do dia 29 de setembro, o juiz Rogério Tobias de Carvalho, da 1ª Vara Federal de Niterói, registrou que, a partir daquela data, somente julgaria os processos pares. Nos processo ímpares, ele despachou justificando a sua atitude.

Ele explica que em cada vara da Justiça Federal há dois cargos de juízes, a do titular e a do substituto. Segundo ele, as normas de organização judiciária federal determinam que os processos pares sejam distribuídos ao juiz titular, enquanto os ímpares vão para o juiz substituto.

“Diante da necessidade de continuidade de serviço público essencial, e carência de juízes, é possível a acumulação, desde que o magistrado com ela concorde, expressa ou tacitamente. Esta acumulação não é coercitiva, a ponto de obrigar o juiz, bem como qualquer trabalhador, a atuar sem retribuição adequada. Nosso ordenamento jurídico, bem como tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, não admitem trabalho forçado, sendo tipificado como crime reduzir de alguém à condição análoga de escravo (artigo 149 do Código Penal)”, registrou o juiz em seu despacho.

De acordo com o juiz, tanto na iniciativa privada, quanto na esfera pública, a retribuição pecuniária por acumulação de funções é regra. “Juízes estaduais, promotores estaduais, defensores públicos, procuradores estaduais, enfim, todos recebem mais por trabalhar mais”, afirma.

A juíza Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, e a juíza Simone Bretas, da 2ª Vara de Petrópolis, seguiram o mesmo posicionamento do colega. Suspenderam os processos, afirmando que somente irão julgar os processos de outro acervo nas hipóteses de urgência ou de perecimento de direito.

Clique aqui para ler o despacho do juiz Rogério Tobias de Carvalho.

Tadeu Rover

é repórter da revista Consultor Jurídico.

JAugusto disse:
10 de outubro de 2014 às 18:03

Jurava que prevaricação era crime. Devo estar desatualizado...

Ô Sensatão disse:
10 de outubro de 2014 às 18:20

Uma pergunta pertinente será que os magistrados em questão utilizam-se da mesma linha de raciocínio ao fixar honorários em causas contra a Fazenda Pública?

Não sou historiador ou sociólogo, mas vejo a formação de uma nova aristocracia na qual um determinado grupo destacado pelo conhecimento jurídico (os "melhores") decidem os rumos da nação afastados da vontade do povo (Lei) e encastelados em seus gabinetes.

Winston disse:
10 de outubro de 2014 às 19:09

Já que os nobres magistrados pretendem pressionar o governo, pq não o fazem de forma que este realmente sinta a pressão? Apliquem aos processos o entendimento mais favorável ao cidadão/contribuinte, e estipulem a sucumbência da melhor forma prevista em lei.
Da forma como estão fazendo, os prejudicados são os já citados didadãos/contribuintes e os advogados, que não deram causa ao problema.
Já o culpado assiste tudo dando risada e achando linda a "birra".
#ficaadica

Immanuel Kant disse:
10 de outubro de 2014 às 21:24

Ofensa ao princípio da indeclinabilidade para fins privados em detrimento ao interesse público primacial.

Zé Machado disse:
11 de outubro de 2014 às 07:42

Trabalho escravo com assessores, gabinete, auxílios etc... mais de R$20.000,00 mensais. É brincadeira!

Zé Machado disse:
11 de outubro de 2014 às 07:42

Trabalho escravo com assessores, gabinete, auxílios etc... mais de R$20.000,00 mensais. É brincadeira!

Carolina Rocha Floro disse:
11 de outubro de 2014 às 09:02

De fato, "pressionar" a União prejudicando o cidadão que necessita da tutela jurisdicional é uma "ótima" ideia. Acesso à justiça, razoável duração do processo, isso tudo fica em segundo plano.

Fora isso, comparar o acúmulo de funções com vencimentos de quase 30 mil reais e 60 dias de férias por ano, fora feriados, recessos e pontos facultativos à condição análoga à escravidão beira o absurdo.

Ao invés disso deveriam começar a aplicar sempre o entendimento mais favorável ao cidadão.

Antônio dos Anjos disse:
11 de outubro de 2014 às 09:59

A única carreira pública bem tratada pelo PT foi o MPF. Por que será?

Voldyriov disse:
11 de outubro de 2014 às 10:11

A comparação ao crime de redução à condição análoga a de escravo ultrapassa o limite do ridículo. É um sintoma da falência de caráter que vive esse país, onde as pessoas não tem hombridade e culhões para defender seus interesses sem saírem da proteção que seus cargos lhe conferem, não descem do salto e vão à rua. Preferem pegar o direito do jurisdicionado e da população, o trabalho do advogado que trabalha na causa suspensa ilegalmente por uma manobra dessas e os usar como reféns. Vergonhoso.

Marcos Alves Pintar disse:
11 de outubro de 2014 às 13:41

A intenção dos juízes é boa, mas a forma é imprópria. É preciso sim que todos os cargos de juízes sejam ocupados, sendo ainda necessário se criar novos cargos e preenchê-los rapidamente. No entanto, o magistrado brasileiro é uma espécie de agente público com dedicação exclusiva ao cargo. O juiz brasileiro não é vinculado estritamente a uma vara ou a certo número de processos, devendo cumular varas por determinação do tribunal ou mesmo ser deslocado temporariamente para outros municípios e comarcas para atender às necessidades dos serviço. No caso, os juízes estão protestando especificamente porque a Presidência da República, em regular processo legislativo, vetou uma vantagem pecuniária que estava prevista originariamente no Projeto, mas que foi vetada pelo Executivo. Uma vez que não há vício de inconstitucionalidade no veto, os juízes ou quaisquer outros agentes públicos NÃO PODEM se recursar a cumprir suas obrigações funcionais a tíulo de protesto, poir mais legítima que seja a reivindicação. Embora os fins sejam nobres, resta certo que o País entraria em guerra civil em 2 dias se TODOS os demais cidadãos brasileiros, que são iguais aos juízes em direitos e obrigações, enveredassem pela mesma seara. Imagine-se se ninguém mais quisesse pagar tributos porque o Estado não dá a correspondente prestação em serviços. A bem da verdade, essa situação embaraçosa tem surgido devido à ineficiência do Conselho Nacional de Justiça, que não tem dado nos últimos tempos a devida resposta em várias situações envolvendo a vida funcional de juízes. Depois dessa vergonhosa resolução estabelecendo uma vantagem pecuniária sem base legal ou constitucional, amplamente discutida na última semana (o famigerado auxílio-moradia), o CNJ perdeu completamente a autoridade moral.

Gustavo P disse:
11 de outubro de 2014 às 17:43

Duvido que o MPF tenha sido tao bem tratado pela presidente Dilma, so pq a filha dela é procuradora do MPT. Isso certamente nao procede. É que o acumulo de funcoes no MPf e no MPT merecem a gratificacao. Juiz pode acumular 3, 5, 8 varas, que nao merece ganhar 1 centavo por tanto trabalho extra ao seu acervo nornal, nao é mesmo, MAP?

Marcos Alves Pintar disse:
11 de outubro de 2014 às 18:50

A magistratura brasileira, prezado Gustavo P (Outros), vive de falácias, e é por isso que está em estado tão grave de descrédito junto à opinião pública. Essa de que o juiz que "cumula" cargos deve receber a mais e uma dessas falácias, e para explicá-la ao cidadão comum vou usar um exemplo bem simples. Nesta semana realizamos uma audiência no lugar de uma colega, que teve que viajar e não poderia estar presente. Assim, tivemos que estudar os autos, conversar com o cliente, comparecer ao forum para a audiência, o que nos tomou praticamente a metade do dia. Enquanto nós nos dedicávemos a esse caso, fazendo um favor para uma colega, os demais casos do escritório estiveram parados. Com o juiz tudo é muito diferente. O compromisso do magistrado é estar no fórum no horário de praxe, e realizar o serviço até o final do expediente. Deu o horário, ele vai embora para casa, ainda que a mesa esteja cheia de serviço. Assim, se um magistrado é designado para atuar em duas varas ao mesmo tempo, porque um colega magistrado se ausentou por algum motivo, ele NÃO VAI trabalhar em dobro. Ele fará o serviço mais urgente em uma vara, depois irá "dar uma passada" na outra, e assim por diante. Terminou o expediente, vai para a casa e ponto final. Apenas para citar mais um exemplo real, em agosto passado tínhamos duas audiências em uma vara. Alguns dias antes, no entanto, a magistrada que respondia pela vara prolatou despachos remarcando as audiência agora para outubro, porque dizia estar respondendo por duas varas, e não teria tempo para realizar as ditas audiências. Sinceramente eu não sei querm os juízes querem enganar com essas alegações sem pé nem cabeça, mas independentemente da intenção eu creio que eles não estão enganando mais ninguém, e o resultado é descrédito.

Marcos Alves Pintar disse:
11 de outubro de 2014 às 19:00

Por outro lado, prezado Gustavo P (Outros), essa choraminguela de que outros agentes públicos recebem adicional por cumular funções, e assim os magistrados também teriam direito, não passa de um argumento de moçoila mimada. Ilegalidade é ilegalidade, e continuará sempre a ser ilegalidade. Se outros agentes públicos através de artificios diversos conseguiram obter essa vantagem ilícita, indevida, indecorosa, isso não torna a pretensão dos magistrados legítima. Ninguém discute se os magistrados precisam ou não ser bem remunerados. Já se disse, e convém repetir sempre, que em um mundo ideal todos deveriam ter bons salários e boas remunerações, mas não se pode meter os pés pelas mãos e, em nome de um ideal de boa remuneração (legítimo, diga-se de passagem) se atropele as regras do sistema. Magistrados recebem através de subsídio pagos em parcela única, nos termos do que determina a Constituição. Quem não está contente por cumular varas, que dirija o pedido de exoneração ao presidente do tribunal pois certamente haverão outros que com muito prazer e satisfação os substiturão até com mais competência. Aliás, hoje mesmo um vi uma charge que mostra bem o que é ingratidão e insatisfação injustificada. A figura mostrava um hospital e um prédio de apartamentos, com o sol nascendo. O cidadão do prédio residencial dizia "que droga, mais um dia", e o do hospital dizia "graças a Deus, mais um dia". Se não estão contentes, abram espaço para outros.

Gustavo P disse:
11 de outubro de 2014 às 21:37

Certamente haverá outros, MAP. Haverão outros deve ser no idioma ignorantol, que vc ben domina.

Gustavo P disse:
11 de outubro de 2014 às 21:41

Map, vc acha que juízes tem direito a alguma coisa, ou devem ser todos enviados a uma câmara de gás, um gulag na sibéria, ou serem enforcados em praça pública? Quais destas opções seria mais do seu agrado, prezado map?

Gustavo P disse:
12 de outubro de 2014 às 08:47

O correto é qual das opções seria a mais do agrado do Map...porém, essa é uma pergunta com resposta meio óbvia, né Map? Todas, desde que de forma concomitante!!

Luciano Alves Nascimento disse:
13 de outubro de 2014 às 02:00

Toda essa pauta de exigencias dos juizes e absurda e fazer a comparaçao com o trabalho escravo mostra que os processos estao entregues ao arbitrio de loucos. Logo que comecei a advogar notei que a regra de dois pesos e duas medidas, favoritismos nos processos, silencio sobre as teses arguidas pelas partes e outros absurdos maculavam o Poder Judiciario como um todo e com mais gravidade a Justiça Federal. Agora entendo que dessa gente nao pode mesmo nascer nada de bom, pois a maioria nao tem carater ou bom senso e sempre colocam seus interesses na frente dos interesses do pais. Sao malfeitores e malandros usando dos mais variados ardis para obter vantagens e mais vantagens imorais do Estado. Nao e a toa que a maioria da populaçao nao confia no Judiciario. Tomara que haja uma revoluçao no futuro proximo, pois esse sistema ja faliu e precisa desabar de uma vez.

Luciano Alves Nascimento disse:
13 de outubro de 2014 às 02:10

No horario do trabalho os servidores encarregados de decidir as causas do povo tem que trabalhar nos processos, sem receber nada a mais pelo trabalho realizado durante o expediente. Esse pagamento a mais para trabalhar durante o expediente e imoral, tanto para juizes, quanto para os membros do MP. Os alugueis de ambos deve ser pago com seus vencimentos, como se da em relaçao aos demais trabalhadores. Em suma, vao tomar vergonha na cara e parem de supor que todos sao idiotas!

Ed Gonçalves disse:
13 de outubro de 2014 às 09:16

Corrijam-me se eu estiver errado. Entendo que o acúmulo de funções se dá quando um magistrado trabalha além das 40 horas semanais para atender a outra vara da qual não é titular. Caso contrário, se o acúmulo de varas não aumenta sua carga horária, esse adicional não seria devido. Afinal, que acúmulo há se os doutos juízes sequer trabalham oito horas ao dia, e nem mesmo os cinco dias da semana?

edicardoso disse:
13 de outubro de 2014 às 11:42

Mesmo que eles estejam cobertos de razão, ninguém tem o direito de prejudicar terceiros para fazer valer os seus próprios, nem mesmo os juízes.Mas o que esperar de um país onde o judiciário parou no tempo, a toga, que deveria representar a lei e a dignidade,na maior parte do tempo representa poder? onde o judiciário ainda se porta como estivéssemos no feudalismo e os juízes se acham pequenos deuses?

JL JUNIOR disse:
13 de outubro de 2014 às 13:01

O veto pela Presidenta Dilma não se sustenta. É arbitrário e ilegal. Orçamento se adita com crédito extraordinário, especial e suplementar. Se não há verba para magistratura não haveria de se conceder ao MP. Já seria boa hora do STF ser instado a rever a sua posição quanto ao cabimento da ADPF no caso de controle de abuso de poder no ato de veto legislativo pelo executivo. Se tal ato não afronta preceitos comezinhos previsto no art. 7.º e incisos de Nossa Carta, acho que tenho de retornar aos bancos acadêmicos para refletir o conceito de preceito fundamental.

FERNANDO HENRIQUE disse:
14 de outubro de 2014 às 09:38

É fundamental para qualquer projeto de Estado totalitário (de direita ou de esquerda) o controle, enfraquecimento ou se necessário destruição da liberdade de imprensa e do Poder Juduciário.
Quanto ao Judiciário, o "projeto" vem se desenvolvendo faz tempo, com o aparelhamento ideológico dos Tribunais Superiores (do qual Joaquim Barbosa foi um escorregão - dúvidas, basta ver, por exemplo, a mudança quanto à constitucionalidade da Lei dos Crimes Hediondos), e o congelamento salarial que durou por seis anos.
E as reações do Judiciário vinham sendo tímidas, até que se resolveu cumprir uma lei de 1979 (auxílio moradia).
Pelo menos agora, com esse veto, o que estava nos bastidores agora começa ficar escancarado.
A verdade é que o partido que há dez anos está no Poder Federal não suporta a magistratura (por razões cada vez mais óbvias, e que estão bem longe do discurso baseado em "privilégios" - até porque quando alguém é aprovado em dificílimo concurso público e passa a receber o que a lei determina, isso é mérito).
Finalmente, embora reconheça que "trabalho escravo" é uma expressão exagerada, a sina do magistrado é a ausência de limite de jornada de trabalho, e a ausência de adicional por hora extra trabalhada.

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