Associações rebatem críticas da AGU a auxílio-moradia para juízes

Associações de classe da magistratura saíram em defesa do auxílio-moradia estipulado em liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, e recém-regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça. Em nota divulgada nesta quarta-feira (8/10), três entidades criticaram a posição da Advocacia-Geral da União, que é contrária ao benefício de até R$ 4,3 mil a todos os juízes sem residência oficial.

Para a AGU, “o montante da despesa mensal, não prevista no orçamento, atinge cifras milionárias e é de difícil ressarcimento”, e os repasses citados na Lei Orgânica da Magistratura Nacional não são obrigatórios. Isso por entender que o artigo 65 da lei diz que as ajudas de custo para moradia “poderão ser outorgadas aos magistrados”, mas não concedeu o benefício.

A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) afirmam que os questionamentos da AGU são “juridicamente inconsistentes”, pois o auxílio-moradia está previsto na Lei Orgânica, em sintonia com a Constituição Federal.

Segundo as entidades, o próprio advogado-geral da União recebe o benefício, assim como ministros do Estado e integrantes do alto escalão do governo federal. A nota diz que muitas vezes os valores recebidos, incluindo jetons (gratificações por participação em conselhos de empresas estatais), “totalizam mais que o dobro dos salários líquidos percebidos por ministros do STF”.

As entidades aproveitam para criticar cortes nas propostas orçamentárias do Judiciário da União — apenas parte dos valores sugeridos entraram no Projeto de Lei Orçamentária Anual enviado pelo governo ao Congresso. Para as associações, “o Poder Executivo não tem respeitado a independência e autonomia orçamentária do Poder Judiciário e recusa-se a dialogar sobre questões relativas à reestruturação da carreira da magistratura nacional”.

Confira abaixo a íntegra da nota:

A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), entidades nacionais que representam os magistrados brasileiros, vêm a público prestar os devidos esclarecimentos em razão da Resolução nº 199/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que regulamentou o pagamento do auxílio-moradia, o que o fazem nos seguintes termos:

1 – O auxílio-moradia está previsto no art. 65, II da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e não depende de lei que o regulamente, estando em sintonia com a Constituição Federal (ADI 509);

2 – A ajuda de custo para moradia é garantida por regulamentação própria aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiros do CNJ;

3 – Os questionamentos da Advocacia-Geral da União são juridicamente inconsistentes, uma vez que ministros do Estado e integrantes do alto escalão do governo, inclusive o Advogado-Geral da União, recebem, em alguns casos, valores que totalizam mais que o dobro dos salários líquidos percebidos por ministros do STF, já que, além de perceberem o auxílio-moradia, incorporam aos ganhos mensais regulares jetons por participação em conselhos de empresas estatais;

4 – A regulamentação do auxílio-moradia pelo CNJ, em cumprimento à determinação judicial do Supremo Tribunal Federal, visa acima de tudo a uniformizar o tratamento da matéria, em face da unicidade e do caráter nacional da magistratura brasileira, reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3854 e em dezenas de outras oportunidades;

5 – As associações ressaltam, ainda, que o Poder Executivo não tem respeitado a independência e autonomia orçamentária do Poder Judiciário e recusa-se a dialogar sobre questões relativas à reestruturação da carreira da magistratura nacional, bem como a recomposição das perdas inflacionárias em descumprimento flagrante à Constituição Federal;

6 – Os juízes de todo o Brasil não se esquivarão de denunciar e combater toda e qualquer tentativa de desqualificar o Judiciário, suas lideranças ou os seus dirigentes.

7 – A tentativa de sobrepujar o Judiciário é inaceitável, competindo ao Supremo Tribunal Federal o exercício, em toda a sua plenitude, do poder que lhe foi conferido pelo constituinte, fazendo valer pelos instrumentos previstos a independência que ninguém e nem nenhum outro Poder, muito menos pela força do arbítrio, pode atingir.

Brasília, 08 de outubro de 2014

Paulo Luiz Schmidt, presidente da Anamatra
Hadja Rayanne Holanda de Alencar, presidente em exercício da AMB
Antônio César Bochenek, presidente da Ajufe

Marcos Alves Pintar disse:
09 de outubro de 2014 às 00:49

Como se vê pelos teor dos argumentos lançados visando justificar o injutificável, racionalidade e apego à tecnicidade do direito é a última coisa que os juízes brasileiros pensam pois evocam uma norma da década de 1970 que não foi recepcionada pelas mudanças operadas na Constituição estabelecendo o regime de pagamento por subsídio de parcela única.

Renato Pinho disse:
09 de outubro de 2014 às 10:12

Está aqui o motivo pelo qual Marcos Pintar tanto critica a magistratura brasileira: http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/24721724/acao-penal-apn-713-sp-2012-0245150-8-stj/inteiro-teor-24721725
<br/>http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI116840,41046-STF+nega+liminar+para+advogado+acusado+de+difamar+magistrada

Gustavo P disse:
09 de outubro de 2014 às 10:14

MAP, por que vc nao fala nada a respeito dos penduricalhos da agu e do mp? Medo de perder aliados na cruzada contra os juizes? Veja so, o AGU adams ganha 13200 reais so de jetom!! Ele tb ganha auxilio moradia, vale- alimentacao, etc, tudo extra subsidio!! Ele ganha o dobro que um ministro do stf, so com penduricalhos! Os demais membros da AGU ganham incontaveis DAS extra subsidio, tb ganham auxilio moradia, e vc nao fala nada sobre isso! MAP, vc tem medo da AGU? Ou sua cruzada nada tem a ver com contencao de gastos publicos, mas sim é apenas odio dos juizes??

Ciro C. disse:
09 de outubro de 2014 às 10:50

mas acho que com a campanha e divulgação massiva desta ajuda de custo; os juízes já podem ir dando adeus a estes caraminguazinhos extras que estão contando ganhar.
esperemos para ver.

Gustavo P disse:
09 de outubro de 2014 às 11:13

Por que também não se faz uma campanha e divulgação das ajudas de custo da AGU e do MP?

Por que só perseguir juízes?

Vc é simpatizante do PT?

Dalila disse:
09 de outubro de 2014 às 11:35

O auxílio-moradia no serviço público federal é de R$ 1.800,00 e só o recebem servidores que tenham se deslocado do local de residência ou de seu domicílio para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superior (DAS), níveis 4,5 e 6; e Cargo de Natureza Especial (CNE), de ministro de Estado ou equivalente: http://www.ebc.com.br/noticias/brasil/2013/04/governo-anuncia-regras-para-concessao-de-auxilio-moradia-no-servico-publico

Na prática, apenas servidores do Executivo federal em Brasília recebem o benefício.

Desconheço que os membros d"A" instituição AGU recebam auxílio-moradia de forma ampla, geral e irrestrita.

Ronaldo Cardeal disse:
09 de outubro de 2014 às 12:04

Quanto ao Poder Executivo, há que se fazer alguns esclarecimentos. Preliminarmente, quanto ao auxílio alimentação, todos os servidores daquele Poder o percebem sim, mas no valor de R$ 373, um pouco menos do que a metade que recebem vossas excelências do Judiciário e do MP (cerca de R$ 750,96).
Segundo, inexiste o pagamento de auxílio-moradia para qualquer servidor do Executivo nos termos em que se é proposto para o Judiciário e do que já é pago aos membros do MP.
A única previsão normativa para servidores do Executivo receberem auxílio-moradia concerne aos exercentes de cargos de confiança de nível mais elevado (DAS-4 para cima) deslocados no interesse da Administração para local onde aquele não tem residência própria ou residência oficial disponível, o que é bem diferente de conceder indistintamente a quaisquer agentes e ainda que tenham residência própria.
Sobre os cargos em comissão no Executivo (os chamados DAS), creio que sejam válidos, tendo em vista
este Poder ser caracterizando por uma hierarquia funcional no exercício das funções, o que no Judiciário inexiste.
Do contrário, como fazer um auditor-fiscal, por exemplo, interessar-se em ser chefe de uma repartição, delegado de uma estrutura ou superintendente de uma região fiscal, com muito mais responsabilidade que o servidor comum, sem lhe conferir um valor extra por isso? Como fazer um advogado da União ser o responsável pela Consultoria Jurídica de um Ministério, sem lhe dar alguma retribuição?

Ronaldo Cardeal disse:
09 de outubro de 2014 às 12:05

Como fazer um delegado de Polícia Federal ser o diretor de uma determinada divisão da PF, ou o superintendente de uma determinada regional (o que lhe traz mais dor de cabeça por ter sob sua alçada um grande grupo de delegados e demais memebros da PF) sem ganhar um plus frente aos seus colegas que desempenham apenas suas funções normais?
Ocorre, no entanto, que os valores financeiros dos cargos em comissão do Executivo estão sujeitos ao teto constitucional, diferentemente do que ocorreria, por exemplo, se o adicional por tempo de serviço da magistratura e MP fosse aprovado nos termos que está.
Em adiçao, os cargos em comissão do Executivo não dizem respeito a todos seus servidores ou à maior parte como alguns colocam. Diria que, no geral, não ultrapassam 25% do corpo funcional dos órgãos, por juntamente retribuir aqueles que exerçam um ônus a mais de assessoramento, direção ou chefia. Acrescente-se ainda que, dentro desses 25%, uma parte ínfima atine aos cargos mais elevados (DAS-4, 5 e 6). Em consulta ao Portal da Transparência do Executivo, por exemplo, verifiquei que a AGU tem 7.525 servidores, dos quais 1.696 (22,5%) têm alguma função. Desse contingente, o número de servidores que possuem DAS-4, 5 ou 6 é de 192 (ou 2,5%). Para fins de informação, neste ano, os valores dos cargos dos DAS para quem é servidor efetivo correspondem a: DAS-4 (R$ 4.764,88), DAS-5 (R$ 6.257,79) e DAS-6 (R$ 7.783,5). Um superintendente da Receita Federal, por exemplo, exerce um cargo DAS-4. O caso do DAS-6 seria o do Procurador-Geral do Banco Central, do Diretor-Geral da PF, dos diretores de agências reguladoras etc., ou seja, é para quem assume grande parcela de responsabilidade frente aos seus demais colegas.

Ronaldo Cardeal disse:
09 de outubro de 2014 às 12:07

Acho que a discussão maior sobre esses cargos nem seria seus valores, mas sim seu uso para admitir servidores não efetivos nos quadros da administração pública.
Por fim, finalizando esse assunto sobre os cargos DAS, o mais próximo disso que poderia ocorrer com os membros do Judiciário e MP (porque para seus servidores existe uma similar estrutura de cargos em comissão), seria o propagado adicional por acumulação de ofícios e mais nada! Até o considero legítimo, mas desde que submetido ao teto constitucional (como são os DAS do Executivo) e com valores mais modestos que o pretendido (1/3 do subsídio dos membros, o que corresponde a valores na faixa de R$ 8.000, montante superior ao que ganha um exercente de DAS-6 - diretor de agência reguladora, diretor-geral da PF, procurador-geral do BACEN etc-).

Marcos Alves Pintar disse:
09 de outubro de 2014 às 12:17

Eu não tenho nenhum conhecimento, prezado Gustavo P (Outros), a respeito de "penduricalhos" recebidos por membros da AGU ou outras carreiras, uma vez que nada foi divulgado publicamente sobre isso. Eu não vi, nem tive conhecimento, de alguma reportagem neste veículo que tratava do assunto, de modo a que se pudesse lançar comentários sobre eventuais ilegalidade. Aqui, neste espaço de discussão, o tema é recebimento de vantagens pecuniárias por juízes sem previsão legal, de acordo com as regras do próprio veículo. A propósito, sugira ao pessoal da CONJUR uma reportagem sobre o tema que tanto reclama, pois aí poderemos nos inteirar dos fatos e comentar o que julgarmos adequado.

Gustavo P disse:
09 de outubro de 2014 às 12:22

ah, entendi...basta que não se divulgue...quanta desonestidade argumentativa.

Immanuel Kant disse:
09 de outubro de 2014 às 12:27

Enquanto altercam os bem-alimentados por auxílio moradia no valor de 4,3 mil reais, os advogados privados recebem, em média, R$ 500,00 (quinhentos) reais por processo (do começo ao fim) no convênio da DPE/OAB-SP e nada reclamam e vivem alegres e satisfeitos. Brasil união de todos.

jsilva4 disse:
09 de outubro de 2014 às 13:04

Ressalvados os entendimentos em contrário, não se pode dizer que a LOMAN institui auxilio ou qualquer vantagem a magistrado. Como estatuto de competência, apenas autoriza os entes federativos, levando-se em conta o caráter nacional da magistratura, a fazê-lo, "nos termos da lei" (art. 65, cabeça), da mesma forma que o CTN, quanto `as espécies tributárias.

No âmbito local, caberia a cada estado fazer sua lei de instituição do auxilio, com faixa de valores e demais requisitos, levando-se em conta a existência ou não de residência oficial na comarca.

No âmbito federal, acho que se poderia aplicar de forma supletiva a Lei 8.112/90, como dispõe o art. 52 da Lei 5010/66, que trata da organização da Justiça Federal.

Na justiça militar da união, idem, por forca da Lei 8.457/92 (art. 32).

O RJU prevê o beneficio no artigo 60, por critérios extremamente rígidos, e seu teto é o auxilio recebido pelo ministro de estado. Aos ocupantes de DAS (que não se aplica aos juízes), o valor é de 25% da respectiva comissão, a partir de DAS-4 (art. 60-D).

Pagamento indiscriminado do beneficio, inclusive para quem tem moradia própria, transforma-o, a toda evidência, em gratificação, que afronta o regime de subsídio, que exige parcela remuneratória única. Ademais, o nomen iuris dado `a vantagem é irrelevante para qualificar sua natureza jurídica.

Enfim, se se seguisse estritamente a técnica jurídica que se aprende na faculdade, o auxílio teria baixíssimo impacto orçamentário e não despertaria tamanha polêmica.

Ciro C. disse:
09 de outubro de 2014 às 13:32

Voracidade de alguns comentarios. Que provavelmente deve ser de algum estagiario do assistente. A coisa ta feia. Sugiro um curso de reeducacao Financeira.

Marcos Alves Pintar disse:
09 de outubro de 2014 às 15:38

Vejam só essa notícia, simplesmente chocante: http://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2014/10/09/juiz-renuncia-ao-auxilio-moradia/

wilhmann disse:
09 de outubro de 2014 às 17:46

Um nação que almeja posição destaque na ONU, deveria se envergonhar de suas intituições como o JUDICIÁRIO, pachorrento, parcial, que legisla em causa própria, onde só ele tem essa prerrogativa.Que mais de outra instituição concede aumento pra si sem interferência de outro órgão? Nem o legislativo, se você respondeu açodadamente!! A conclusão, todos conhecem. Ora, eles alegam a meia boca que há disposição legal pra tanto, citando sua lei orgânica e outra. Mas é curial em suas sentenças refutar interpretação literal. Claro, quando se trata de interesses dos juízes nada os impedem de um darem um...dois, três pontas pés na literalidade da Lex.
Será que o caráter de quem concede a liminar e quem recebe os prêmios de tanto estão munidos de ética. Esqueci ética não vale nada quando se trata de corporativismo. Os juízes tem a sabedoria(?), mas nós temos a força como mandantes do poder, não mero debutantes.
Eles nos controlam com algemas e grilhões, vamos controlá-los com a nossa força. Eles querem mordomias, além do poder que possuem, nos enfraquecendo diuturnamente.!!! Mais poder, mais força.... mais força, mais submissão! É isso que queremos e devemos aceitar?

Marcos Alves Pintar disse:
09 de outubro de 2014 às 19:57

Vejam essa agora, palavra de um Procurador da República:
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"Brasil, um país onde não apenas o Rei Está nu. Todos os Poderes e Instituiçōes estão nus, e o pior é que todos perderam a vergonha de andarem nus. E nós, o Procuradores da República, e eles, os Magistrados, teremos o vergonhoso privilégio de recebermos R$ 4.300,00 reais de “auxílio moradia”, num país onde a Constituição Federal determina que o salário mínimo deva ser suficiente para uma vida digna, incluindo alimentação, transporte, MORADIA, e até LAZER.
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(...)
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Penso como seria complicado, depois de minha morte (e mesmo eu sendo um ser superior, um Procurador da República, estou certo que a morte virá para todos), ter que explicar a Deus que esse vergonhoso auxílio-moradia era justo e moral.
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Como seria difícil tentar convencê-Lo (a ele, Deus) que eu, DEFENSOR da Constituição e das Leis, guardião do princípio da igualdade e baluarte da moralidade, como é que eu, vestal do templo da Justiça, cheguei a tal ponto, a esse ponto de me deliciar nesse deslavado jabá chamado auxílio-moradia.
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Tomara, mas tomara mesmo que Deus não exista, porque Ele sabe que eu tenho casa própria, como de resto têm quase todos os Procuradores e Magistrados e que, no fundo de nossas consciências, todos nós sabemos, e muito bem, o que estamos prestes a fazer.
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Mas, pensando bem, o Inferno não haverá de ser assim tão desagradável com dizem, pois lá, estarei na agradável companhia de meus amigos Procuradores, Promotores e Magistrados.
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Poderemos passar a eternidade debatendo intrincadas teses jurídicas sobre igualdade, fraternidade, justiça, moralidade e quejandos.
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Como dizia Nelson Rodrigues, toda nudez será castigada!"
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http://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/

xx disse:
09 de outubro de 2014 às 23:26

Os juízes brasileiros estão pagando o preço. Condenação dos mensaleiros, etc. Funções correcionais que acabam por gerar o ódio dos corrigidos. Descontentamento constante das partes, já que, necessariamente sempre alguém perde no processo, quando não ambas (sucumbência parcial).
Afora, o fato de que falar mal de juiz dá ibope. Ninguém se insurge contra os inúmeros benefícios dos procuradores da república, por exe, os quais percebendo os maiores subsídios ainda recebiam o imoral auxílio alimentação, o qual acabou sendo estendido aos juízes federais. Ninguém quer se insurgir contra os altíssimos emolumentos dos cartórios (milhões de reais), ..contra os incontáveis benefícios dos parlamentares, celular, carros oficiais, gasolina grátis, etc, A grande diferença é que existe uma imensa parcela de juízes que dia e noite julgam milhões de processos (21 milhões, só esse ano - dados CNJ) e que trabalham duro e pesado para dar medicamentos negados por prefeitos, por procrastinação do poder público em reconhecer direitos básicos, por condenar os bandidos mais perigosos e aguentar a pressão da impressa e da sociedade por decisões que não atende a turba insandescida (o povo pediu Barrabas). Todos os que estão aqui atacando os juízes, são os primeiros que vão encher a boca para dizer que vão processar alguém..e vão entulhar a justiça com causas infundadas, aventuras jurídicas e trazer suas pretensões para transformar em realidade. Da minha parte tenho a dizer que amo a magistratura e a melhor coisa que existe é voltar para a casa a dia e saber que estamos construindo um país bem melhor, mesmo sabendo que muitos, seus vizinhos, amigos ou parentes, estão recendo em suas funções, corretores, chefes, executivos, três ou quatro vezes o q recebemos, esse o preço...

Antônio dos Anjos disse:
10 de outubro de 2014 às 00:28

Prezado jsilva4,
Suas colocações foram a mais brilhante análise que já li aqui sobre o tema.
Vou compartilhar, dando a devida autoria.
Parabéns.

Antônio dos Anjos disse:
10 de outubro de 2014 às 00:53

http://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2014/10/09/juiz-renuncia-ao-auxilio-moradia/

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