A partir desta quinta-feira (16/10), os ministros do Supremo Tribunal Federal que demorarem mais de 60 dias para liberar um acórdão para publicação deverão apresentar justificativa formal ao presidente da corte. A regra consta de resolução que será assinada pelo atual presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski (foto), e será publicada no Diário de Justiça Eletrônico do STF nesta sexta-feira (17/10).
O prazo de 60 dias, contado a partir do pronunciamento do resultado do julgamento, já é definido no Regimento Interno do Supremo. Só que não há nenhum tipo de consequência para o caso de os ministros extrapolarem esse tempo. A única ressalva feita é que, caso a Secretaria Judiciária não receba o acórdão para publicação a tempo, deve publicar a transcrição dos votos proferidos em sessão — o que raramente é feito. A demora se dá pelo fato de que os ministros que votam oralmente precisam fazer a revisão de suas manifestações, mas com o volume absurdo de processos acabam não conseguindo fazê-lo a tempo, como gostariam.
A resolução vem para resolver o problema do acúmulo de acórdãos pendentes de publicação. Hoje, segundo dados da Secretaria Judiciária do STF, há dois mil casos já resolvidos, mas cujos acórdãos nunca foram publicados. E sem a publicação do acórdão, não é possível a interposição de recursos pelos advogados.
O caso mais antigo pendente de publicação é o Recurso em Habeas Corpus 84.705, cuja decisão foi tomada no dia 7 de dezembro de 2004. O segundo mais antigo é o Habeas Corpus 88.876.
Hoje não há procedimento formal para um ministro, ou gabinete, pedir ao presidente mais prazo para liberar um acórdão. Quando esses pedidos são feitos, normalmente o são por telefone, ou em conversas informais. Agora, o pedido deverá ser formalizado em ofício assinado pelo próprio ministro que pede o adiamento da publicação.
O grande problema do acúmulo de acórdãos pendentes é que muitas vezes o ministro não toma pé da situação. Como raramente é o relator do caso quem atrasa a publicação — já que o relator vai para a sessão de julgamento com o voto pronto —, são os gabinetes dos demais votantes que acumulam tarefas pendentes. E como o ministro terá de assinar o pedido de adiamento, vai forçá-los a saber quais problemas estão atravancando o andamento dos trabalhos.
A nova resolução não prevê punições. Mas caso prazo de 60 dias vença sem que haja pedido de mais tempo, a Secretaria Judiciária está obrigada a publicar a transcrição do julgamento, ressalvando que não houve revisão pelos ministros.
Com a publicação da resolução, a Secretaria Judiciária do Supremo terá dez dias para publicar todos os acórdãos pendentes. Ou seja, cerca de dois mil acórdãos verão a luz do sol praticamente ao mesmo tempo.

Infelizmente vai acontecer a mesma coisa que aconteceu com a resolução que determina prazo de vistas para o Ministro, alguns não observam e ficam anos com o processo, impedindo o julgamento pela Turma ou Plenário. Acórdão de 2004 sem publicação é muita incompetência! Se a matéria decidida pelo STF fosse publicada de imediato muitas ações nem seriam iniciadas na primeira instância, e o Judiciário teria mais agilidade com menos ações. Quem perde é o Brasil.
Esselentíssimo (isso mesmo) esse lento senhor senhor chamado poder judiciário caminha dessa forma, a passos e formiga e sem vontade. O pior é que nenhum colega quer puxar a orelha do outro. Já sinto saudades do Senhor Joaquim!!
Alguém tem alguma notícia sobre as ADI's dos precatórios, pendentes de uma modulação que nunca acontece? Quanto prejuízo a tantas pessoas, principalmente, as que gozam de prioridades, essa injustificada demora tem causado. Rui Barbosa já dizia que decisão judicial tardia não é justiça. Pois é!
... os ministros de todos os tribunais superiores vão ser obrigados a colocar em plenário os processos que´'engavetam' em seus gabinetes? Tem uma ministra do TSE que, após conceder uma liminar ao prefeito eleito aqui da cidade onde vivo, o qual teve o seu mandato cassado pelo juiz eleitoral, cassação essa confirmada pelo tribunal regional, e por unanimidade!, engavetou o processo e, segundo dizem, só vai apresentá-lo ao plenário depois de terminada a gestão ou a reeleição daquele seu protegido, conforme o que vier a ocorrer! Conclusão: a raiz do mal da nossa justiça, é ter herdado as ordenações afonsinas, manuelinas etc ....
Eu tenho, prezado Observadordejuris (Defensor Público Estadual). O Ministro que foi advogado do PT e acabou sendo nomeado ao STF para manipular decisões em favor da Presidência da República pediu vistas dos autos e não trouxe o processo de volta para julgamento. Só não sei se ele levou os autos na mala na viagem que dizem ter feito para o outro lado do mundo.
Certamente mais uma norma para se juntar às milhões de outras que só existem no papel.
Bem que eu desconfiava, prezado MAP, agora, em face de sua informação, passo a ter certeza de que tem o dedo do ministro predileto do Planalto nessa demora.
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