Agentes da Polícia Federal vão parar suas atividades em todas as capitais de quarta (22/10) à sexta-feira (24/10). A medida foi aprovada em assembleias que aconteceram na última semana. Para dar início à greve, os policiais farão um ato de protesto na noite de terça-feira (21/10).
Segundo a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), os agentes, escrivães e papiloscopistas federais se sentem desprestigiados, com salários congelados há seis anos, e reclamam da falta de compromisso do atual governo em relação ao termo de acordo que finalizou a última greve em 2012.
A greve foi criticada por delegados. A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) e a Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (Fenadepol) classificaram como injustificável o movimento na semana que antecede o segundo turno das eleições gerais de 2014.
O estopim da greve é a recente Medida Provisória 657, publicada na última terça-feira (14/10), que estabelece regras para a nomeação de delegados e determina que apenas esses profissionais podem dirigir atividades do órgão. Conforme as novas normas, candidatos ao cargo de delegado da PF precisam comprovar experiência judicial ou policial de três anos — até então, a única exigência era a formação em Direito.
Para a Fenapef, ao restringir as chefias e o conceito de autoridade policial somente para o cargo de delegado, a medida cria uma hierarquia política nunca existente na PF, e retira a autoridade e autonomia técnica dos demais policiais envolvidos nas investigações.
“Queremos uma polícia com chefes que mereçam seus cargos pelo mérito e pela experiência. Somente com profissionalismo podemos evitar interferências nas investigações, garantir que todas as provas produzidas pelos agentes federais cheguem na Justiça e impedir que ocorram vazamentos de informações sigilosas”, diz Jones Borges Leal, presidente da Fenapef.
Segundo a Fenapef, o governo federal quebrou acordo firmado em maio deste ano, quando foi criado um grupo de trabalho para discutir a reestruturação da carreira. Na época, de acordo com a federação, o governo garantiu que nenhuma lei ou medida provisória seria publicada antes dos 150 dias das negociações.
No dia em que a MP foi publicada, o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Gabriel Sampaio, disse à revista Consultor Jurídico que a Medida Provisória segue a forma de organização fixada pela Constituição nas polícias civis estaduais, “consolida uma visão republicana para a ocupação do cargo de delegado” e não afeta as discussões do grupo de trabalho.
Movimento injustificável
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) e a Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (Fenadepol) classificam como injustificável o movimento. Para os delegados, o movimento tem uma finalidade eleitoreira e pode comprometer a imagem da Polícia Federal perante a sociedade.
“A consolidação da Polícia Federal como órgão de Estado requer um comportamento profissional condizente com o interesse público, não se confundindo as preferências eleitorais de pequenos grupos com a instituição da qual fazem parte. Afinal, isso seria negar a natureza republicana conquistada ao longo de vários governos pela Polícia Federal”, dizem as associações em nota. De acordo com elas, as funções de polícia eleitoral da União no segundo turno estarão plenamente garantidas.
As duas associações afirmam em nota que trabalham em conjunto com a Direção-Geral da Polícia Federal e com o Ministério da Justiça pela aprovação no Congresso Nacional das Medidas Provisórias 650/2014 (nível superior para Agentes, Escrivães e Papiloscopistas) e 657/2014 (direção do órgão por Delegado de Polícia Federal de carreira).
De acordo com a ADPF e Fenadepol, essas MPs “reconhecem em lei situações funcionais há tempos já consolidadas de fato no âmbito da Polícia Federal, conforme reivindicação feita ao governo federal pelos próprios policiais federais, as quais se complementam, valorizando a capacitação profissional dos servidores de carreira da Polícia Federal”.
As associações afirmam que há também um esforço para a aprovação do Projeto de Lei (PLN) 005/2014 — que autoriza o reajuste salarial já concedido aos delegados de Polícia Federal e Peritos Criminais Federais também para agentes, escrivães e papiloscopistas da Polícia Federal. Com informações das assessorias de imprensa da Fenapef e ADPF.

É realmente impressionante. O agente público quer fazer o que quer, ganhar o que ele quer, e ainda faz "greve" se tudo não está seu agrado.
MP da "autonomia" foi o nome pomposo escolhido pelos delegados para nomear uma aberração jurídica, nascida na calada da noite, em plena época de campanha eleitoral, menos de uma semana depois da Câmara Federal ter REJEITADO texto similar que tentavam emplacar com uma emenda na MP 650. Não obstante a forma suspeita de seu nascimento, esta MP ainda é um engodo total no seu conteúdo, pois não atribui absolutamente nenhuma autonomia à PF, que continua (como sempre foi) subordinada ao Ministério da Justiça e prevê somente que o cargo de Diretor Geral será ocupado por delegado de carreira, como vem acontecendo há muitos anos! Na verdade, a única motivação e vitória deste "Frankestein legal" é para os delegados de polícia, estes sim tem muito a comemorar. Primeiro porque conseguem transformar a PF em mais uma Polícia Civil, aos moldes das estaduais, o que contraria a previsão constitucional, ganhando "de presente" controle total do órgão, uma vez que alija as demais carreiras policiais de cargos de direção e chefia. Segundo porque ganham como "mimo" uma tal de "carreira jurídica", mais uma engenhoca brasileira, que tem como única finalidade buscar para eles, delegados, os privilégios como auxílio moradia, pagos aos juízes e promotores, assim como com isto aumentar seus salários, atrelando ao salário de ministros do STF, onerando ainda mais a combalida máquina pública brasileira. Mas isto, claro que os representantes classistas dos delegados não falam. Resumindo: Os delegados estão felizes, não a PF, onde 80% do efetivo foi prejudicado diretamente por esta medida, mal elaborada, classista e movida por interesses por demais obscuros.
Curioso ver alguém que se identifica como estudante dando conselhos a quem já é concursado. Acho que está claro que tem que estudar, e muito, se um dia quiser ser um Agente da PF. Ah, e use o próprio conselho e estude Direito Constitucional e Administrativo antes de tecer teses jurídicas sobre temas que não tem domínio.
Palavras de um parlamentar que coincidentemente é delegado da Polícia Federal: "Botamos o governo de joelho"... Agora para os bons entendedores de matemática, favor fazer a soma: /noticias/POLITICA/475806-FRENTE-PARLAME NTAR-OUVIRA-DELEGADO-DA-PF-SOBRE-DIFICUL DADES-DA-OPERACAO-LAVA-JATO.html; sem a menor desfaçatez o tão esperado depoimento que foi estrategicamente antecipado para antes do segundo turno (http://www2.camara.leg.br/camaranoticia s/noticias/POLITICA/475806-FRENTE-PARLAM ENTAR-OUVIRA-DELEGADO-DA-PF-SOBRE-DIFICU LDADES-DA-OPERACAO-LAVA-JATO.html ) é cancelado por "falta de quórum"....
1- Os agentes da PF passaram anos negociando, fazendo greves e mobilizações para terem míseros 15,8% de recomposição salarial (não é aumento. São mais de cinco anos com 0 % de reposição da inflação!!) e o reconhecimento do nível superior (apesar da Lei nº 9.266/96 já exigir nível superior para ingresso (desde 96!);
2- uma medida provisória que já havia sido rejeitada na legislatura passada é reapresentada na "calada da noite" (expressão do deputado delegado) e em prazo recorde é publicada dando a tão sonhada carreira jurídica aos delegados de polícia (semente do mal para fazer ressurgir a PEC 37, dando exclusividade da investigação ao delegados,a também chamada PEC da Impunidade) ;
3- coincidentemente, a publicação se deu no dia em o delegado representante da associação dos delegados da Polícia Federal iria depor na Câmara sobre a operação Lava-Jato... http://www2.camara.leg.br/camaranoticias
4-
Não sei qual o resultado da aritmética acima a que chegarão meus amigos, mas tenho a certeza do seguinte: Há algo de MUITO podre em um reino que NÃO É a Dinamarca!!!
No sistema acusatório, não há espaço para o "delegado de Polícia", cargo que remonta ao processo penal do Império. Vide o Direito Comparado. E o sistema dos juízes de instrução está em extinção. Basta ver os debates em curso na Espanha, França e Uruguai.
Quando a União Europeia criar o EPPO-European Public Prosecutor Office, como manda Tratado de Lisboa, adotará modelo acusatório, sem "delegado". No Tribunal Penal Internacional, criado pelo Tratado de Roma, a investigação é feita pela Promotoria, com investigadores. Sem delegados.
E nos países onde a investigação é feita exclusivamente pela Polícia, como no Reino Unido, também não existe o delegado bacharel em Direito. A MP que transforma delegado em "carreira jurídica" é retrocesso. Parece que têm vergonha de ser policiais e querem ser juízes de instrução.
Juízes de instrução são figuras em extinção no globo. Aqui querem criar agora? E ainda de "calças curtas", sem concurso para magistratura?
Medida Provisória assinada ao apagar das luzes de um governo corrupto, em meio a uma série de vazamentos comprometedores de uma operação que investiga desvios na maior estatal do país, a MP-657 representa um verdadeiro Trem da Alegria que atende os anseios da cúpula do principal órgão do combate à corrupção no país... Os beneficiados pela medida querem o melhor dos dois mundos (policial/jurídico). Porém, não são uma coisa nem outra (juristas ou policiais). Além de não irem às ruas investigar, querem ficar em seus gabinetes desfrutando prerrogativas comuns aos cargos verdadeiramente jurídicos. O próximo passo será pleitear salários compatíveis com a nova "função". Dá-lhe Brasil! Na contra-mão dos países desenvolvidos, cria mais uma aberração: o "julicial", misto de juíz com polícial. bem mais fácil do que passar em um concurso para Juíz ou Promotor, não é mesmo?
A MPV 657 força a existência de uma carreira jurídica para os delegados de polícia, com forte apelo de isonomia salarial com promotores e juízes, às custas do trabalho intelectual de todos os demais cargos policiais. Senhor Bernardo Vieira, de modo algum as lutas dos agentes e peritos criminais são para sermos delegados sem concurso, até porque o IPL e essa figura decorativa do cargo são irrelevantes para o sistema de investigação, já nossas funções com certeza jamais poderão ser substituídas.
Me impressiona a falta de argumentos de pessoas, de pouco conhecimento jurídico, imagino, que insistem que os agentes de policia querem ser delegados (?) e que servidores públicos não podem fazer greves ou manifestações por melhorias. Em primeiro lugar, qualquer pessoa esclarecida, com um mínimo de capacidade intelectual, que pare para ler as propostas da Fenapef, vai perceber que em momento alguém se fala em "virar delegado". Não se fala em disputar a presidência de um mero procedimento administrativo, dispensável, ineficiente, que existe basicamente no Brasil. O que se busca e a melhoria e desburocratizacao da segurança pública. Espera-se que a comunicação com os primeiros garantidores do direito do cidadão ( juízes e membros do mp) seja otimizada. Se existe alguma espécie de "trem da alegria" isso está se materializando numa tentativa dos delegados para "pular" para o poder judiciário e , sem realizar qualquer concurso, sem estudar, sem se dedicar por anos, "virar juiz". Até agora não vi nenhum argumento válido, que não seja a vaidade, para justificar o fato de uma pessoa que fez concurso para policia, do quadro do poder executivo, de repente, ir para o poder judiciário. Seria isso uma forma de acesso? Os " juristas" de plantão poderiam explicar como que esse ato notoriamente inconstitucional ( como disse, tem que ter um mínimo de conhecimento jurídico...) vai melhorar a segurança pública.
Senhores Bernardo e Marcos, custa-me acreditar que os senhores não sejam delegados, fazendo-se passar por outras profissões, mas, vamos lá e considerando que sejam mesmo o que dizem ser sugiro que leiam, se debrucem e estudem profundamente o que acontece na Polícia Federal que passa pela pior crise de sua história e onde três categorias tiveram suas consciências despertadas para a importância que tem para a Instituição, cujo reconhecimento sempre lhes foi negado pela classe dirigente. Não, não queremos ser delegados. Pelo contrário, entendemos que esse cargo é prescindível (dispensável) dentro de um modelo eficaz de polícia. Parece um absurdo, não é ? E de fato parece ser para aqueles que estão contentes com esse sistema imperialista de fazer Segurança Pública e cujo modelo mostra-se falido e que nunca pensaram a respeito disso, contentando-se com a Polícia Federal que veem na televisão e que lhes parece uma máquina de eficiência, quando na verdade é fruto de um marketing bem feito. Considerar que o que pretendem os Agentes, Escrivães e Papiloscopistas é virar delegado e afirmar que esse marco lhes é invejado, é uma prova de que a ignorância (sem pejoratividade) é capaz de tudo, inclusive produzir textos que não guardam qualquer relação com a realidade. Conversem com policiais federais, fora da classe dos delegados, e talvez começarão a entender que o que propomos é algo extraordinário, moderno e que vem ao encontro dos anseios da sociedade, cansada e acuada com tanta violência.
Por favor, prezados estudantes e Operadores do Direito me respondam em qual Capítulo ou Artigo da nossa Carta Magna há essa novação jurídica Carreira Policial/Jurídica ou vice-versa. Os opositores dizem que queremos ser Delagados sem fazer concurso público, mas essa premissa também deve ser para aqueles que almejam as benesses da carreira jurídica sem também fazer o devido certame. Alias, para aqueles que irão perder o seu tempo vasculhando a minha vida afirma que em outrora também fiz o concurso para Juiz Calca curta, e Nao logrou êxito assim como varios pseudos juristas tentaram ser Policiais e Nao obtiveram sucesso, mas hoje lhes afirmo:" Nao me envergonho de Mudar de idéia porque Nao me envergonho de pensar.( Pascal)". Atualmente, estou preocupado com a melhora da Seguranca Publica e com a diminuição dos índices de violência que assola ao país. E o atual modelo defendido e ai exposto nao consegue combalir a criminalidade nas ruas. Penso que antes de pensarmos somente em demandas meramente corporativas temos que
reinventar o papel do
amparato policial perante a sociedade. E com certeza, nao será aumentado o poder de uma determinada categoria de Policias em detrimento de outras que essa motivação e mudanças aparecerão.
Faz tempo que o modelo de Inquérito Policial já não serve lá pra grandes coisas. Já deveria ter acabado. Não condiz com a celeridade da investigação... Sinto muita pena dos Epas (agentes e escrivães), pois o nosso público acadêmico (que representa considerável número de leitores do Conjur) sequer possui capacidade crítica (não lhes é fornecido da Faculdade) de entender a realidade fundo do problema.
No final das contas, o que tem de ser avaliado nesta MP 657/14 são 2 coisas: como ela surgiu e que benefício ela traz a sociedade.
COMO SURGIU
Esta MP apareceu 2 dias após a tentativa frustrada dos delegados de emendarem a MP 650/14 quando de sua apreciação na Câmara dos Deputados. Por 134 votos a 114 , a maioria dos deputados presentes entenderam que o nível superior dos agentes policiais e seu tardio reajuste de 15,8 %, nada tinha haver com as pretensões jurídicas desta categoria da época imperial do Brasil. Inconformados com o resultado e apoiados pelo já desgastado MJ, conseguiram transformar a emenda na MP 657/14. Um tanto polêmica, já que foi editada no segundo turno das eleições, durante uma série de vazamentos de denúncias no caso Petrobrás e após uma declaração de que "o governo foi colocado de joelhos". Coincidentemente ou não, as denúncias contra o PT pararam e começaram a surgir denúncias contra o PSDB.
EM QUE ELA BENEFICIA A SOCIEDADE?
Podem me corrigir, mas não consegui achar nenhum benefício. Melhora a eficácia de falido inquérito policial que tem um percentual de apenas de condenação de apenas 3%? Não. Coloca pessoas qualificadas para investigar em cargos de chefia (meritocracia e experiência)? Não? Segue em direção as estruturas policiais de outros países em que a segurança é eficiente (cargo único e ciclo completo)? Não. Então para compreender a quem beneficia a MP 650/14, temos que nos perguntar qual é a classe que fez questão de ser tratada por excelência, que queria tirar do MP e outros órgãos o poder de investigar e que quer ter os benefícios de promotor e juiz sem prestar concurso para tal. Os dinossauros não queriam ser extintos, mas foram dizimados pela implacável lei da evolução das espécies.
Ainda querem que a população apoie. Querem dizer que têm razão de fazer a greve, congestionar aeroportos, impedir viagens e ainda quererem que a população apoie.
Isso tudo porque não foi feito aquilo que eles queriam. Em vez de servirem ao povo, o povo é quem os serve. É o poste mijando no cachorro.
Outra coisa, dizer que a lei restringe o termo autoridade polícia a apenas delegados?
Acho que nem precisava de lei. Mas se for lei, já existia a lei 12830.
Ainda querem que a população apoie. Querem dizer que têm razão de fazer a greve, congestionar aeroportos, impedir viagens e ainda quererem que a população apoie.
Isso tudo porque não foi feito aquilo que eles queriam. Em vez de servirem ao povo, o povo é quem os serve. É o poste mijando no cachorro.
Outra coisa, dizer que a lei restringe o termo autoridade polícia a apenas delegados?
Acho que nem precisava de lei. Mas se for lei, já existia a lei 12830.
Concurso público: Instituto de natureza claramente Republicano e democrático que premia o mérito em detrimento do apadrinhamento político.
Os agentes, escrivães e papiloscopistas querem voltar no tempo antes da Constituição de 1988. Tenho Certeza que se fosse Delegado pensariam diferente!
É mais fácil ocupar o cargo de Delegado de Polícia hoje ou antes da Constituição de 1988?
Obviamente que hoje, pois é só estudar e passar no concurso público. Antes, tinha que conhecer um Presidente do regime militar, um Governador Biônico, um Coronel das Forças Armadas, etc.
Polícia Judiciária com autonomia para investigar, não combina com cargo comissionado (Peixada!!!).
Essa parcela de EPAs chiliquentas é uma vergonha não apenas para a sociedade, mas principalmente para suas famílias.
Não conseguiram passar num concurso de alto nível, aí em vez de estudar com afinco tentam ganhar um cargo no grito.
Imagina o constrangimento de chegar em casa e, em vez de assumir o insucesso para seus cônjuges, ter que jogar a culpa de sua mediocridade em outrem.
Aí vai um recado aos EPAs do mimimi: vocês não vão ganhar no grito! Podem escrever!
Mas já vão fazer greve de novo? Qual o real objetivo desta nova greve? Aumento? Se todo servidor do executivo fosse fazer greve quando recebe uma bola nas costas do governo não haveria mais um serviço público em funcionamento. Tomem vergonha, vocês receberam 15% de aumento e ainda querem prejudicar a população?? Respeitem aquela que paga os seus salários!
“Queremos uma polícia com chefes que mereçam seus cargos pelo mérito e pela experiência. Somente com profissionalismo podemos evitar interferências nas investigações, garantir que todas as provas produzidas pelos agentes federais cheguem na Justiça e impedir que ocorram vazamentos de informações sigilosas”, diz Jones Borges Leal, presidente da Fenapef.
Ora, ele está certo: é o que a MPV 657/2014 diz:
(...)
Art. 2o-B.O ingresso no cargo de delegado de Polícia Federal, realizado mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, é privativo de bacharel em Direito e exige três anos de atividade jurídica ou policial, comprovados no ato de posse.
(...)
Polícia judiciária não combina com cargo comissionado: pela defesa do concurso público e autonomia para a investigação.
Ora, vão parar contra a MP 657 e contra a MP 650, não? A greve não é instrumento legitimo para combater aquisições de prerrogativas de outras carreiras. É até contraditório, pois hoje o cargo de direção máximo da PF pode ser conquistado por qualquer um, basta indicação política.
Delegados da PF tentam difamar o pleito dos Agentes e Peritos. A mentira que mais repetem é: "Querem virar Delegado sem fazer concurso".
A razão de protestarmos, é pelo RECONHECIMENTO de nossas atribuições e importância dentro do órgão. Hoje, os Agentes Federais - carreira de nível superior - são os responsáveis DE FATO por todo o serviço de Inteligência e Operacional dentro do órgão; Investigam organizações criminosas, pilotam aeronaves, operam o sistemas de inteligência e fazem todo o serviço policial "de campo", tal como so cargo homônimo no FBI Norte-Americano.
Delegados, movidos por pura vaidade e temendo perda de poder, tentam atribuir pro seu cargo o "monopólio legal" dessas atribuições, e colocar todas as outras carreiras como meros "auxiliares" deles. Querem transferir ao cargo de Delegado as prerrogativas que deveriam ser *DA INSTITUIÇÃO*. Traduzindo em miúdos: Eles querem manter a velha estrutura criada no Brasil-Império do "doutor e seus soldados" (vide Direito Comparado).
Os Delegados passaram por cima de um "Grupo de Trabalho" que acontecia no MPOG pra discutir o assunto, e conseguiram aprovar "na calada da noite" essa Medida Provisória (MPV657) no período eleitoral (com medidas nada republicanas, suspeita-se).
E enganam a sociedade, ao atribuir "chavões" demagógicos às suas pretensões classistas, tais como: "MP da Autonomia da Polícia Federal", "MP contra a Corrupção", etc. E tentam desmerecer o pleito dos Agentes e Peritos dizendo que "querem virar Delegado sem fazer concurso".
Esse espaço do Conjur não é para juristas?
Alguém me explica o que a tiragem está fazendo aqui?
Discutir qualquer coisa com uma carreira que briga pra não ser considerada de nível médio só pode ser perda de tempo.
MPV 657, a MP da visibilidade, da autonomia.
Polícia federal, Polícia de Estado, e não de governos. Polícia Republicana.
Tem gente querendo enganar a sociedade.
Leia a MP 657. Não se deixe enganar!
A MP não cria ou transforma qualquer cargo em outro, não há efeitos financeiros.
A MP não proíbe qualquer tipo de investigação, por quaisquer dos cargos da PF!
Não se deixe enganar...
1. Concursos públicos sempre que necessário para a recomposição do efetivo, a fim de que a PF possa cumprir com suas atribuições constitucionais (decreto 8326/2014).
2. Delegado de Polícia Federal, classe especial, concursado, como diretor-geral.
3. Fim da possibilidade de indicações de pessoas sem compromisso com o interesse público, para a direção geral.
4. Direção da instituição pelos seus dirigentes de carreira.
5. Participação da OAB no concurso.
Repassem aos seus amigos.
A sociedade não pode se deixar enganar por quem tem ojeriza ao concurso público e ao combate à corrupção.
Http://www.Planalto. Gov.Br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/mpv/ mpv657.Htm
TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL AC 199902010365040 RJ 1999.02.01.036504-0 (TRF-2)
Data de publicação: 28/05/2010
Ementa: ADMINISTRATIVO. AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL. ASCENSÃO PARA O CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL. ART. 4º DO DECRETO-LEI Nº 2.320 /87. INCONSTITUCIONALIDADE. Lide na qual a autora, Agente de Polícia Federal, objetiva a investidura no cargo de Delegado de Polícia Federal, após aprovação em curso de formação, com base no art. 4º do Decreto-lei nº 2.320/87. Como a carreira de Agente de Polícia Federal é distinta da carreira de Delegado de Polícia Federal, não há que se falar em promoção, mas sim em ascensão funcional. Com efeito, a Constituição Federal de 1967 , com a redação dada pela EC nº 1/69, apenas exigia a aprovação em concurso público para a chamada primeira investidura, permitindo a postulada ascensão. Entretanto, a Constituição Federal de 1988 não recepcionou essa modalidade de provimento derivado, exigindo o inciso II do art. 37 a prévia aprovação em concurso público para investidura em todo e qualquer cargo público efetivo (Súmula nº 685 do STF). E a autora somente atingiu o último patamar do cargo de Agente de Polícia Federal, requisito exigido pelo parágrafo único do art. 4º do Decreto-lei nº 2.320 /87 para que pudesse concorrer à progressão funcional, em 27/12/1988, ou seja, após a promulgação da Constituição Federal de 1988. Precedentes deste Tribunal. Apelação desprovida.
Decide a Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade,... Data::28/05/2010 - Página::303/304 - 28/5/2010 APELAÇÃO CIVEL AC 199902010365040 RJ 1999.02.01.036504-0 (TRF-2) Desembargador Federal GUILHERME COUTO
TRF-5 - Apelação Civel AC 186584 AL 99.05.49182-1 (TRF-5). Data de publicação: 24/10/2002
Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ASCENSÃO FUNCIONAL DE AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL PARA O CARGO DE DELEGADO INDEPENDENTE DE CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. - A TITULARIDADE DO CARGO DE AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL NÃO DISPENSA A EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL, POR CONTRARIAR A NORMA DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE, AO DETERMINAR A APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, PROÍBE, TERMINANTEMENTE, O PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO POR MEIO DE ASCENSÃO FUNCIONAL. - APELAÇÃO IMPROVIDA.
--------
TR F-1 - APELAÇÃO CIVEL AC 56546 MG 96.01.56546-9 (TRF-1)
Data de publicação: 09/10/2003
Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGENTES DE POLÍCIA FEDERAL. ASCENSÃO E PROGRESSÃO FUNCIONAL PARA OS CARGOS DE DELEGADO DE POLÍCIA E PERITO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 37 , "CAPUT" E INC. II , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. PEDIDO IMPROCEDENTE. 1. A ascensão funcional revela-se incompatível com o ordenamento constitucional vigente (art. 37, II), que restringiu o acesso aos cargos ocupados por servidores públicos da Administração direta e indireta à aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas, apenas, as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Precedentes desta Corte. 2. Apelação a que se nega provimento.
AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL. PROMOÇÃO. DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL.
IMPOSSIBILIDADE. ASCENSÃO FUNCIONAL
"EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGENTES DA POLÍCIA FEDERAL. PROMOÇÃO PARA O CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL.
IMPOSSIBILIDADE. CARREIRAS DISTINTAS. ASCENSÃO FUNCIONAL. PRECEDENTES.
1. Este Tribunal seguindo a linha de entendimento firmada pelo Supremo Tribunal Federal, já decidiu, em exame de situação idêntica à tratada nestes autos, que "as diversas categorias policiais são na realidade carreiras distintas, cujo provimento se dá mediante aprovação em concurso
público."
2. Ao contrário do que sustentam os recorrentes, se acolhida a tese por eles esposada estaria o Judiciário efetivamente permitindo que fosse eles ascendidos ao cargo de Delegado Federal, sem a exigência de concurso público, ressuscitando-se o instituto da ascensão funcional, que nada mais era que uma progressão vertical, a exemplo da que pretendem os demandantes. Precedentes.
3. Apelação não provida."(AC 2001.34.00.005534-2, TRF1, PRIMEIRA TURMA.
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TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL AC 199902010365040 RJ 1999.02.01.036504-0 (TRF-2)
Data de publicação: 28/05/2010
Ementa: ADMINISTRATIVO. AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL. ASCENSÃO PARA O CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL. ART. 4º DO DECRETO-LEI Nº 2.320 /87. INCONSTITUCIONALIDADE. Lide na qual a autora, Agente de Polícia Federal, objetiva a investidura no cargo de Delegado de Polícia Federal, após aprovação em curso de formação, com base no art. 4º do Decreto-lei nº 2.320/87. Como a carreira de Agente de Polícia Federal é distinta da carreira de Delegado de Polícia Federal, não há que se falar em promoção, mas sim em ascensão funcional
Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ASCENSÃO FUNCIONAL DE AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL PARA O CARGO DE DELEGADO INDEPENDENTE DE CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. - A TITULARIDADE DO CARGO DE AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL NÃO DISPENSA A EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL, POR CONTRARIAR A NORMA DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
.........
AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL. PROMOÇÃO. DELEGADO DE POLÍCIA
FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. ASCENSÃO FUNCIONAL
"EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGENTES DA POLÍCIA FEDERAL. PROMOÇÃO PARA O CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL.
IMPOSSIBILIDADE. CARREIRAS DISTINTAS. ASCENSÃO FUNCIONAL. PRECEDENTES.
(...)
3. Apelação não provida."(AC 2001.34.00.005534-2, TRF1, PRIMEIRA TURMA.
.........
Processo
• Numeração Única: 0007164-65.2002.4.01.3400
• AC 2002.34.00.007167-5 / DF; APELAÇÃO CIVEL
Relator
JUÍZA FEDERAL ADVERCI RATES MENDES DE ABREU
Órgão 3ª TURMA SUPLEMENTAR
Publicação 21/09/2012 e-DJF1 P. 1387
Data Decisão 29/08/2012
Ementa
• DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE E ESCRIVÃO DA POLÍCIA FEDERAL. ASCENSÃO FUNCIONAL. FORMA DE PROVIMENTO NÃO RECEPCIONADA PELA VIGENTE CF. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Os autores, escrivães, agentes e papiloscopista da polícia federal, pretendem ser enquadrados nos cargos de Delegado de Polícia Federal e Perito Criminal Federal, sob o argumento de que a Polícia Federal é estruturada em uma única carreira.
2. As carreiras de agente e escrivão são distintas das carreiras de delegado e perito. Logo, não há que se falar em promoção funcional, pois esta se processa na mesma carreira, mas sim em ascensão funcional, modalidade de provimento derivado não recepcionada pela Constituição Federal de 1988.
Está preocupada com os delegados ganharem mais. Citando que com a carreira jurídica irão pedir 92,5% dos vencimentos dos ministros do STF.
Isso que é federação. Em vez de se preocupar com os seus filiados, demonstra frustração em razão dos salários alheios.
MP 657/2014
Comissão Mista que vai analisar a MP 657/2014 será instalada na próxima quarta, 29
A Comissão Mista destinada a analisar a Medida Provisória 657/2014, tem como data para ser instalada no Senado a próxima quarta-feira, 29.
Além da instalação, serão eleitos o presidente e relator da matéria. A Presidência do Senado já designou como membros titulares, os Deputados Moreira Mendes e Júlio Cesar, e, como membros suplentes, os Deputados Felipe Bornier e Ricardo Izar, para integrarem a Comissão.
MPV 657/2014
Os agentes, escrivães e papiloscopistas vem lutando contra essa Medida Provisória desde a sua edição. O texto, além de transformar o cargo de diretor-geral da Polícia Federal em função exclusiva de delegados de classe especial, também prevê que os candidatos a delegados da PF precisam ser bacharéis em direito e comprovar experiência judicial ou policial de três anos, ou seja, podem se tornar em carreira jurídica e, em breve, pleitear o salário de 90,25% do Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Está preocupada com os delegados ganharem mais. Citando que com a carreira jurídica irão pedir 92,5% dos vencimentos dos ministros do STF.
Isso que é federação. Em vez de se preocupar com os seus filiados, demonstra frustração em razão dos salários alheios.
MP 657/2014
Comissão Mista que vai analisar a MP 657/2014 será instalada na próxima quarta, 29
A Comissão Mista destinada a analisar a Medida Provisória 657/2014, tem como data para ser instalada no Senado a próxima quarta-feira, 29.
Além da instalação, serão eleitos o presidente e relator da matéria. A Presidência do Senado já designou como membros titulares, os Deputados Moreira Mendes e Júlio Cesar, e, como membros suplentes, os Deputados Felipe Bornier e Ricardo Izar, para integrarem a Comissão.
MPV 657/2014
Os agentes, escrivães e papiloscopistas vem lutando contra essa Medida Provisória desde a sua edição. O texto, além de transformar o cargo de diretor-geral da Polícia Federal em função exclusiva de delegados de classe especial, também prevê que os candidatos a delegados da PF precisam ser bacharéis em direito e comprovar experiência judicial ou policial de três anos, ou seja, podem se tornar em carreira jurídica e, em breve, pleitear o salário de 90,25% do Ministro do Supremo Tribunal Federal.
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