Se os candidatos à Presidência da República estivessem efetivamente preocupados com o combate à corrupção, bem poderiam conversar com o delegado da Polícia Federal Roberto Troncon, um profissional que entende do assunto.
Sem bravatas, demagogia ou afetação, Troncon discorre sobre os dramas mais complicados da criminalidade no Brasil como quem toma um café na esquina. Com naturalidade, segurança e a paixão de quem acredita no direito e na carreira que escolheu, o comandante da PF em São Paulo defende sua corporação, mas não seus defeitos. Ele acredita, convicto, que a sua polícia pode apoiar o desenvolvimento do país. Mas não com o formato atual.
Troncon idealiza uma força policial altamente especializada e eficiente. Mas concentrada nas tarefas de inteligência e investigação para enfrentar o maior inimigo do país: o crime organizado. A maior parte das atribuições iniciais — e as que foram acrescentadas à medida que a PF passou a ser vista como solução universal para todos os males — seriam repassadas a outros agentes. Emitir passaportes, controlar porte de armas ou vigiar fronteiras, por exemplo, deveriam ser repassados a órgãos existentes ou a serem criados. Ou seja: a PF deve concentrar-se no principal para dar conta disso.
O perfil do delegado não passou despercebido por advogados e juízes. O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Fábio Prieto, o aponta como expoente de “uma geração muito bem formada, séria, comprometida com as finalidades institucionais da Polícia Federal”. Troncon, atesta o juiz, “é um dos mais respeitados profissionais desta geração”.
O presidente do Tribunal de Justiça, Renato Nalini, faz coro: “O delegado Troncon é paradigma da juventude brasileira empenhada em fazer desta República o ambiente saudável em que o crime não mais compense, mas gere sanção adequada”. Para o desembargador, a PF brasileira já concorre com os melhores departamentos policiais do mundo.
Para o presidente da OAB paulista, Marcos da Costa, Troncon é “um agente público dedicado à sua missão, admirado e respeitado pelos seus pares e que goza de alto grau de credibilidade junto à sociedade”. A relação com a advocacia, diz o dirigente, é irretocável. “Ele compreende a missão constitucional do advogado e abre a possibilidade de discutir questões que envolvem as prerrogativas profissionais, sempre que casos concretos vêm à tona”.
Troncon goza de prestígio mesmo entre os advogados mais críticos da categoria, como o criminalista Alberto Zacharias Toron, e que conhecem o delegado desde seu ingresso na corporação. “Troncon sempre foi tido — e com justa razão — como competente e operoso”, diz o advogado, para arrematar: “Além disso, é afável no trato e, enfim, reúne as características de um autêntico líder”.
Fausto De Sanctis, celebrizado como juiz criminal, hoje no TRF/3, depõe: “Posso dizer que Troncon sempre realizou e realiza trabalho coerente e determinado. Atua no limite das capacidades da Polícia Federal, que tem sofrido com redução de verbas e redefinição de funções. Trata-se de profissional engajado e merece todo o respeito”.
José Luis Oliveira Lima, expoente da nova geração de criminalistas brasileiros confirma: “O doutor Troncon representa o que há de melhor na Polícia Federal. Exerce a Superintendência em São Paulo com maestria e correção”. Na mesma linha, Rodrigo Dall’ Acqua complementa: “Ele busca a valorização da Polícia Federal como órgão de inteligência, prestigia a eficiência e contém o avanço ilegal do Ministério Público na busca de assumir o controle das investigações policiais”. Pierpaolo Bottini reforça: É um profissional sério e competente, que exerce suas funções de maneira imparcial, sem deixar de lado a cordialidade e o respeito aos advogados”.
Para compreender o motivo desse prestígio, a revista eletrônica Consultor Jurídico foi checar as ideias desse policial brasileiro.
Leia a entrevista:
ConJur — Qual seria a Polícia Federal ideal para um país como o Brasil?
Roberto Troncon Filho — A Polícia Federal adquiriu as atribuições e a configuração que tem hoje no regime militar. Nós consideramos que o embrião da Polícia Federal foi o Departamento Federal de Segurança Pública, criado no governo Getúlio Vargas, em 1944. Mas de 1944 a 1964, o Departamento Federal de Segurança Pública tinha como atribuição principal garantir a segurança pública no Distrito Federal, que à época estava no Rio de Janeiro. Em 1964 a Polícia Federal teve ampliadas as suas atribuições. Em 1967 a Constituição outorgada expressa essas atribuições. Em 1988 essas atribuições são reiteradas, reafirmadas e ampliadas na Constituição Federal elaborada pelo legislador contribuinte.
ConJur — Que papel o constituinte atribuiu à Polícia Federal, nesta oportunidade?
Roberto Troncon Filho— Ele nos coloca como polícia judiciária da União, com exclusividade. Quem faz investigações criminais que apura infrações penais contra bens, interesses e serviços da União, suas autarquias e empresas públicas, e outras infrações que também afetam o interesse da federação como tráfico de drogas, contrabando, descaminho, enfim, é a Polícia Federal. À margem disso, a Constituição nos colocou na função de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras. É uma atribuição gigantesca, visto que nós temos 16,7 mil quilômetros de fronteiras terrestres e a faixa legal de fronteira compreende uma faixa de 150 quilômetros.
ConJur — Qual a diferença entre a Polícia do regime militar e a de agora?
Roberto Troncon Filho— A Polícia Federal, até 1985, foi comandada por militares. O diretor-geral era um general, os superintendentes eram coronéis. Isso foi muito bom para nossa formação porque nos trouxe fundamentos muito sólidos de uma organização que que cultua valores nacionais e sabe da importância do Estado brasileiro para o seu povo. Nós tivemos toda essa formação rígida apesar de ser uma polícia civil, uma policia não uniformizada. Quando da redemocratização, em 1985, os órgãos militares e de Segurança Pública, que durante o regime militar atuaram de acordo com a regra do jogo, apurando crimes contra a ordem política e social, condutas que visavam a mudar pela força o regime, esses órgãos vivenciaram uma certa estigmatização. A Polícia Federal teve a sua parcela: de 1985 até 1993 não houve concurso. Então, o órgão foi definhando.
ConJur — Quando ela começa a recuperar seu prestígio?
Roberto Troncon Filho— Reafirmadas as nossas atribuições na Constituição Federal de 1988, o processo começa a se reverter a partir de 1993, quando o presidente Itamar Franco autorizou o primeiro concurso para recompor seus quadros.
ConJur — O que aconteceu nos governos que se seguiram?
Roberto Troncon Filho— Todos esses governos levaram em conta aquilo que o legislador constituinte havia decidido que era: a União tem que ter uma Polícia Federal que investiga crimes contra o interesse da Federação; que controla as fronteiras, os portos e aeroportos; e que é a polícia judiciária da União exclusivamente. É assim que está escrito na nossa Constituição.
ConJur — Qual era a situação da Policia Federal naquele momento?
Roberto Troncon Filho— A polícia estava muito sucateada, depois de oiti anos sem concursos e investimentos. Nós tivemos o restante da década de 1990 para nos modernizar, contratando novos policiais. E dentro dessa grande mudança, houve também uma mudança cultural.
ConJur — O que isso significa?
Roberto Troncon Filho— Significa que nós somos uma polícia de Estado, uma polícia republicana, especialmente quando se fala de investigações criminais, e que a lei é igual para todos. Isso não foi obra de um governo nem de uma pessoa isoladamente dentro da Polícia Federal. Foi obra de uma sequência histórica da organização que passou a se enxergar como quis o legislador constituinte: como uma polícia que não deve perseguir, nem proteger, que deve agir absolutamente de acordo com a lei.
ConJur — Em termos de efetivo, como foi a evolução da PF nesse período?
Roberto Troncon Filho— No final dos anos 1970, quando o Brasil tinha 100 milhões de habitantes, a Polícia Federal chegou a ter 12 mil policiais. Em 1995, tinha 4.250 agentes. Na década passada, voltamos ao nível entre 11 e 12 mil. Comparada com o início dos anos 80, a população quase que dobrou, hoje somos 200 milhões de habitantes. Então, a relação com o trabalho piorou.
ConJur — Como a PF tem enfrentado essa situação?
Roberto Troncon Filho— Em consequência dessa recuperação da polícia, a PF passou a desenvolver uma metodologia sedimentada na cultura de que a lei vale para todos e começou a atacar grandes grupos criminosos. O que atraiu a atenção da imprensa é que enfrentamos não só narcotraficantes poderosos, mas grupos de pessoas envolvias em crimes do colarinho branco, gente que se passava por pessoas de bem na sociedade, mas que estavam surrupiando dinheiro público, se metendo em fraudes de licitações ou em crimes financeiros.
ConJur — Para dar conta das atuais funções, seus 12 mil integrantes são suficientes?
Roberto Troncon Filho — Absolutamente insuficientes. Vou pegar o exemplo de um item apenas: hoje a Polícia Federal tem 105 mil inquéritos policiais federais no Brasil. Inquéritos de menor complexidade que apura o furto de um equipamento de um computador de uma universidade, até inquéritos que apuram fraudes bilionárias. Vigora o princípio da obrigatoriedade que no nível federal não tem mitigação: recebeu a notícia-crime, instaura-se o inquérito. Então, nós temos 105 mil inquéritos. À margem disso, quantos homens seriam necessários para fiscalizar todo movimento na faixa de 150 km de fronteira, nos seus 16.780 km de extensão? Certamente, nem se fosse empregado todo efetivo da Policia federal para isso, conseguiria… Mas não é só isso: nós temos que controlar todas as armas do país, fiscalizar armeiros, clubes de tiro, autorizar portes, fiscalizar toda atividade de segurança privada, múltiplas escolas de formação, empresas de segurança patrimonial…
ConJur — É um exercito maior do que a própria polícia.
Roberto Troncon Filho — Vigilantes que receberam formação profissional são 1,5 milhão; em atividade são cerca de 600 mil. Se você somar todas as forças policiais brasileiras dá mais ou menos esse número.
ConJur — Nesse momento em que a PF se dedica mais a combater esse tipo de crime urbano, as fronteiras não ficam descobertas?
Roberto Troncon Filho — É por isso que eu digo que a Polícia Federal hoje não pode ser eficiente com 12 mil policiais. Quando a PF começa a ter reconhecimento da população, o Congresso Nacional começa a aprovar leis especiais dando-lhe mais atribuições. Passamos a controlar as empresas que fabricam, produtos químicos que possam ser utilizados no tráfico de drogas; a controlar empresas de segurança privada; a controlar armas,; a investigar concorrentemente com as polícias civis crimes de roubos de valores, roubos de cargas e outros quando têm repercussão interestadual. Além disso os demandantes de serviço de passaporte aumentaram… São emitidos 2,1 milhão de passaportes por ano.
ConJur — Essa é uma atribuição tradicional da PF?
Roberto Troncon Filho — Ela não está na Constituição, está no nosso regulamento, que é um ato do ministro de Justiça. O fato é que não tem muito a ver com a atividade policial emitir passaportes.
ConJur — Mesmo com a expansão do terrorismo internacional?
Roberto Troncon Filho — Há uma diferença significativa entre gerenciar um processo burocrático de controle de passaportes e ter acesso aos dados que vão lhe permitir reprimir eventuais crimes. A Polícia não precisa controlar a imigração, não precisa emitir passaporte, pois isso é uma atividade de polícia administrativa. O que a polícia precisa é ter acesso aos bancos de dados da imigração. Se no curso da atividade administrativa de controle surge alguém que tem uma incongruência de dados, uma suspeição, a polícia deve ter capacidade de intervir.
ConJur — Como o efetivo está distribuído para se desincumbir de suas atribuições?
Roberto Troncon Filho — Hoje, a Polícia tem metade do seu efetivo envolvido com atividades de polícia administrativa e a outra metade para lidar com os seus 105 mil inquéritos policiais. Esse número é absolutamente inviável. A PF faz o que pode. Tem feito mais do que pode. Por exemplo, quando você passa pelo guichê de controle migratório do aeroporto, não é um policial que está ali. É um colaborador contratado que exerce atividade mecânicas de receber seu passaporte e botar no sistema. O sistema faz um cruzamento de dados com nossos bancos e se não tiver nenhuma restrição ele autoriza sua saída ou sua entrada e registra aquele movimento. Quando há alguma restrição aparece uma mensagem na tela dizendo: “Acionar policial federal.” Aí o colaborador faz um acionamento e o policial vai ver o que está acontecendo.
ConJur — Se o Supremo determinar que a atividade fim não pode ser terceirizada como é que vocês vão fazer?
Roberto Troncon Filho — Essa atividade do aeroporto feita por colaboradores contratados, que eu mencionei, não é uma atividade fim. Na semana passada nós inauguramos um projeto piloto chamado E-gate, no aeroporto internacional de São Paulo. Por esse sistema você chega com seu passaporte, coloca em um leitor de passaporte, abre uma cancela, você entra em um espaço e a cancela se fecha. Você olha para uma câmara, a câmara compara a sua imagem facial com a que está no microchip, faz um cruzamento instantâneo com tudo que temos no banco de dados e, não havendo restrição, a segunda cancela abre e você vai embora. Se houver algum problema a cancela não abre, o passageiro fica retido e aí o policial é acionado para intervir. Então, a máquina está fazendo aquilo que os colaboradores contratados fazem. Isso não é atividade fim.
ConJur — Qual seria o formato ideal para a Polícia Federal?
Roberto Troncon Filho — O Brasil ganharia muito se fossem retiradas da Polícia Federal todas as atribuições de polícia administrativa e de polícia preventiva. Que elas fossem transferidas para outros órgãos existentes ou a serem criados e que a polícia ficasse apenas e exclusivamente com a atividade de investigação criminal, à semelhança do que acontece com o FBI nos Estados Unidos. Com o mesmo efetivo de 12 mil que temos hoje, faríamos muito mais do que estamos fazendo. Poderíamos fazer mais ainda, no combate à corrupção, que é uma vertente prioritária da Polícia Federal há alguns anos; no combate ao crime violento, ao narcotráfico e aos crimes patrimoniais contra a União, que são atribuições nossas. Poderíamos firmar convênios com as Polícias Civis d os estados para investigar crimes de homicídio, ou latrocínio, ou extorsão mediante sequestro. São crimes graves contra a vida ou a liberdade das pessoas, crimes com violência.
ConJur — E como seria possível dar à Polícia Federal uma atribuição que hoje é exclusiva da Polícia Civil dos estados?
Roberto Trocon Filho — Seguindo o modelo do que acontece com o tráfico de drogas. A Constituição de 1988 diz que o combate ao tráfico de drogas é uma atribuição da Polícia Federal. Mas a PF assinou convênios com as polícias civis, que ficaram com o encargo de fazem a repressão do tráfico na distribuição local, na venda a varejo. Para a PF ficou o combate ao tráfico interestadual e internacional. Seguindo essa mesma metodologia nós podemos firmar convênios com todos os estados e participar do combate à violência e à criminalidade. O Brasil tem 50 mil homicídios por arma de fogo por ano. Isso é mais do que muitas guerras civis. É inaceitável. Então, desonerados das atividades de polícia administrativa, nós poderíamos nos concentrar também no combate à violência.
ConJur — O que dá mais visibilidade à Polícia Federal hoje em dia, são as investigações criminais apelidadas de “operações da PF”. Já o número de processos resultantes dessas operações que são trancados pela Justiça passa a sensação de que a qualidade da investigação é ruim. É só uma sensação?
Roberto Troncon Filho — Não. Nós temos uma parte de investigações trancadas que não foram bem instruídas; e temos outra parte que acabou trancada em decorrência da legislação que estabelece possibilidades recursais múltiplas, que torna a Justiça muito lenta e passa uma sensação de impunidade. O legislador brasileiro idealizou um cenário utópico: ‘Olha, nós só vamos punir alguém quando se esgotar qualquer possibilidade que aquela punição contenha uma margem ínfima de erro’. Esse princípio que permeia todo nosso direito, torna o judiciário sobrecarregado e não consegue dar a resposta adequada.
ConJur — Mas a Polícia também cometeu erros.
Roberto Troncon Filho— Eu creio que há 10 anos a polícia cometia mais erros. Mas a cada investigação nós fomos melhorando. Então, tem uma parte de erro? Tem. Mas tem uma parte que resulta do próprio sistema judiciário e sua legislação processual que os nossos advogados sabem muito bem utilizar. E tem ainda decisões polêmicas, que nós não discutimos, mas observamos, analisamos para não trilhar no futuro aquele caminho na produção da prova para evitar qualquer tipo de contestação. Lembrando que a polícia não tem o compromisso que tem o Ministério Público, com a acusação, com a condenação de ninguém. Nosso compromisso é exclusivamente esclarecer o que aconteceu naquele fato que é apresentado como criminoso.
ConJur — Tem um delegado aí, um ex-delegado, que agora é deputado federal, que não trilhou bem…
Roberto Troncon Filho — A gente sempre é lembrado por um caso, particularmente esse caso da operação satiagraha, em que erros foram cometidos. Então, esse caso está na primeira parte dos processos em que a prova não foi bem constituída, em que a forma como foi conduzida não foi boa. É fato isso. Tanto é fato que a Polícia Federal instaurou procedimentos administrativos disciplinares que ainda estão tramitando, porque a questão da imunidade parlamentar embaralhou um pouco. Qual será o resultado eu não sei, mas se provada a infração, pode dar até demissão do cargo público. E nesse aspecto eu falo sem medo de errar, ninguém tem feito mais o dever de casa para depurar as falhas e punir os responsáveis no campo administrativo, do que a Polícia Federal.
ConJur — Quantos casos de afastamento a bem do serviço público ocorrem por ano na PF?
Roberto Troncon Filho — Acontece um monte. Eu não tenho essa estatística. Eu tenho uma teoria com relação ao desrespeito às normas. Num espectro de 10 pessoas, você tem uma ou duas em um extremo que jamais vão infringir uma regra de conduta social, pela sua formação religiosa e moral, pelos valores que recebeu da família. No outro extremo, tem aqueles um ou dois que pura e simplesmente não entendem o que é uma regra de conduta. Nesses dois extremos, o Estado não consegue mexer. Os outros seis do nosso espectro de dez que ficam entre esses extremos, a conduta desses vai depender.
ConJur — De quê?
Roberto Troncon Filho— Depende de o país ter regras claras de prevenção e repressão. No país que tem mecanismos mais eficazes de prevenção e repressão, esse grupo de 60% pende mais pro lado de obediência às normas; no país que não tem, a massa pende para o outro lado. Por que eu digo que a Polícia Federal melhorou? Entre 1995 e 2000 nós nos reestruturamos e crescemos. Houve investimentos em tecnologia e materiais, foram contratadas novas pessoas, repaginamos, reciclamos e a cultura foi mudando. A partir de 2002, que foi a operação Anaconda, começamos a bater internamente. No começo foram muitos casos, mas recentemente os casos começaram a diminuir felizmente. Por quê? Porque sempre vai haver crime, porque tem aqueles 20% que não entendem o que são as regras de conduta e que estão em todo lugar, inclusive na Polícia.
ConJur — As falhas nas investigações da polícia acontecem por falta de preparo, por incompetência ou por má fé?
Roberto Troncon Filho — É difícil generalizar, mas eu diria que as falhas são de duas ordens: por falta de qualificação, de conhecimento, a pessoa tem boas intenções, mas não executou seu trabalho adequadamente; ou, deliberadamente a pessoa orientou a sua atividade para atingir um resultado não desejado pela lei e no qual ela tem interesse. Esse é o mais grave e é o que a gente está sempre muito atenta e tem reprimido. Dentro do Executivo, diferentemente do que acontece no Judiciário e no Ministério Público, se você for demitido a bem do serviço público, o seu vinculo com a administração é cortado absolutamente. Você vai ter que arrumar outro emprego, porque não recebe um centavo sequer do estado a partir de então.
ConJur — Voltando às investigações anuladas pelo Judiciário: por que não se pode refazer a denúncia?
Roberto Troncon Filho — Existe um princípio jurídico que diz que se for considerado que uma determinada prova foi obtida por meio ilícito, toda sequência de relações decorrentes daquela prova é invalidada. Isso não tem solução.. Agora, falando especificamente da Satiagraha, nós tivemos uma primeira fase em que o responsável pela investigação não observou protocolos e procedimentos específicos da Polícia Federal. Quando a polícia aplicou os mecanismos de controle, detectou que já tinham acontecido algumas falhas e gerou um procedimento disciplinar. Já a segunda fase foi técnica, profissional. Vou falar de novo: um investigador criminal não pode se apaixonar pelo tema, ele não pode querer condenar alguém. Quem está à frente de qualquer investigação deve agir de maneira absolutamente distante do resultado, como um pesquisador cientifico.
ConJur — Dá para salvar a investigação viciada?
Roberto Troncon Filho— Não sei, é muito difícil. Eu acho importante explicar como funciona o nosso sistema: nós temos o Estado que investiga, que é a polícia judiciária, que é independente do Estado que acusa e é independente do Estado que julga. E esse sistema independente é essencial para a garantia da população contra abusos praticados por agentes públicos em nome do estado. Veja bem; eu falei que nós temos 105 mil investigações em andamento. Temos, em média, entre 300 e 400 operações especiais por ano. Então, desde 2008, nós tivemos 1.800 operações e apenas um caso problemático, que foi a já citada operação Satiagraha. Então, em 1.800 investigações tivemos 0,1% de problema. Eu acho que a gente está com um controle muito bom.
ConJur — O senhor não acha que há um exagero no uso do grampo nas investigações policiais
Roberto Troncon Filho — Não. Não é assim. A interceptação de comunicação é uma técnica utilizada pela Polícia Federal e por todas as polícias dos países mais desenvolvidos do mundo, mas ela é absolutamente excepcional. Em 2010, ano da CPI do grampo, a imprensa divulgou que havia 600 mil linhas interceptadas. Eu vou te falar o número de 2010: naquele ano nós tínhamos 150 mil inquéritos em andamento e em 280 houve interceptação de comunicação. De lá para cá a média de inquéritos com interceptação oscila entre 0,3% e 0,4%.
ConJur — Em que circunstâncias cabe o grampo?
Roberto Troncon Filho — Você começa a investigação com as técnicas tradicionais: ação controlada, vigilância, busca de dados públicos e, dependendo do crime, afasta o sigilo bancário e fiscal. Chega um momento em que não dá para ir mais adiante sem usar a interceptação ambiental, telemática e telefônica. Quem avalia a necessidade e autoriza é o Judiciário e o CNJ controla a quantidade de números interceptados que cada juiz está autorizando.
ConJur — Mas precisa ter grampo?
Roberto Troncon Filho — Tem casos que não tem como avançar, especialmente aqueles que lidam com organizações criminosas mais complexas. Por quê? Para uma organização criminosa ir adiante no seu intento e se expandir, ela precisa que os níveis gerenciais se falem. Vamos pegar a narcotráfico: o grupo pega a droga na Colômbia, traz para o Brasil, do Brasil manda para a Europa e para a África. Ele tem posições em todos esses lugares. A exemplo de uma empresa multinacional, é impraticável que todas as reuniões sejam presenciais. O grupo tem que se comunicar à distância. Então, nesse caso, a gente age absolutamente de acordo com a lei e faz a interceptação. Suprimir isso da polícia de investigação gera problemas graves.
ConJur — Como grampear sem ferir os direitos individuais?
Roberto Troncon Filho— Na ótica da proteção dos direitos individuais, o Brasil está mais avançado do que a maioria dos países. Em 2010, foi feito um seminário internacional pela Polícia Federal em Brasília. Além do Brasil, oito países foram convidados: Inglaterra, Portugal, França, Nova Zelândia, México, Colômbia, Canadá e Estados Unidos. Nós constatamos que na maioria desses países, no confronto entre o direito individual e o direito da sociedade à segurança, o individual sempre perde. Nos Estados Unidos ou na França, se você precisa interceptar as comunicações de alguém, tem que pedir para o judiciário, a exemplo do que ocorre no Brasil. Agora, se for uma investigação de interesse do Estado — não estou falando de investigação criminal, estou falando de proteger o estado contra grupos terroristas — aí não tem nada disso: a interceptação de comunicações é feita pelo executivo. O judiciário não fica sabendo, o Ministério Público não fica sabendo, ninguém fica sabendo. É assim na França, berço da República moderna, e é assim nos Estados Unidos, a terra da liberdade. No Brasil, não existe essa exceção.
ConJur — Uma violação que tem ocorrido com frequência é o vazamento de informações sigilosas. O que a Polícia Federal faz para coibir essa ilegalidade?
Roberto Troncon Filho — Temos feito muitos estudos para identificar vazamentos, estudos de marcação digital de som, mas isso é um aspecto complexo. Toda vez que a gente toma ciência que houve vazamento, nós instauramos um inquérito. Mas há uma grande dificuldade de fazer essa prova.
ConJur — Por quê?
Roberto Troncon Filho — O jornalista, que publica a informação vazada, tem e deve ter o direito de não revelar a fonte. Se o jornalista não revela a fonte, fica difícil rastrear a origem do vazamento, porque vários atores tomam conhecimento do material sigiloso. Tem a polícia que começa a investigar, o Ministério Público que acompanha a investigação, o Judiciário que decide as medidas cautelares e os advogados, que na fase ostensiva da investigação têm acesso a tudo. Já tivemos caso de advogado que vazou a informação, conseguimos provar e ele foi indiciado.
ConJur — Qual é sua posição sobre a delação premiada?
Roberto Troncon Filho — A delação premiada é um avanço e teve muita influência dos países da common law, especialmente dos Estados Unidos. O pragmatismo norte-americano é imperativo, eles priorizam mais a substância e o resultado do que a forma do processo. Nós temos esse apego à forma, que é incompreensível para os americanos. Então, dentro desse pragmatismo americano se percebeu a conveniência de, no interesse da sociedade, quando identificada e responsabilizada uma pessoa que pertence a um grupo criminoso, ao invés de punir aquela pessoa, se essa pessoa decidir colaborar com o estado, dar-lhe algum beneficio, para ampliar a repressão. Nós não chamamos de delação premiada, porque delação contém um juízo de valor, como uma coisa reprovável. O fato é que, se alguém que praticou um crime e depois, arrependido ou motivado por um ganho pessoal, decide colaborar com o Estado para desvendar esse crime responsabilizando os outros criminosos, a sociedade que não quer o crime e quer recuperar o dano causado pelo crime, se beneficia com a colaboração de alguém que é um criminoso.
ConJur — O que pode ser feito para evitar dois defeitos do sistema: um é o que os advogados chamam de “delação a la carte”, que é o investigador já levar o que ele quer que a pessoa diga; e o outro é o denunciante usar a delação para se vingar.
Roberto Troncon Filho — A vingança é uma motivação. Quando alguém vem à polícia para denunciar um crime, um aspecto importante avaliado é: qual é a motivação? Compreender o interesse das pessoas ajuda a valorar aquela informação e isso a polícia faz frequentemente. E a vingança é um grande motivo. É a ex-esposa que resolve denunciar o ex-marido; é o sócio prejudicado pelo outro sócio. Agora, chegar alguém e dizer: “Olha, você tem que me dar essa delação aqui.” Isso é ilegal, porque a lei diz que a delação ou a colaboração tem que ser espontânea.
ConJur — A Polícia Federal paga por informação?
Roberto Troncon Filho — Pagamos. Temos um regimento interno de recrutamento e pagamento de informantes, tem todo uma delineação legislativa que protege essa informação, a gente não tem que revelar a fonte. Fazemos isso há muito tempo e não somos diferente de ninguém no mundo. A polícia de investigação, as agências de inteligência elas compram informações.
ConJur — Como a Polícia pode confiar na palavra de um criminoso, que não é nenhum exemplo de ética e bom comportamento?
Roberto Troncon Filho- Sabe quanto vale a informação de um colaborador no momento em que ele a entrega? Nada, não vale absolutamente nada. O que ele diz tem que ter uma comprovação por outros meios no mundo real. Ele fala: “Eu fiz uma transferência de US$ 2 milhões na conta número tal, banco tal da Suíça e está no nome do fulano.” Aí a autoridade tem que ir lá e e confirmar a informação. Quando a colaboração é comprovada por outros meios aí valeu, o colaborador vai ter direito ao beneficio combinado. Antes disso, não vale absolutamente nada. Por isso, a informação tem que ficar em sigilo até que seja devidamente comprovada.
ConJur — Tem crescido o número de colaborações premiadas?
Roberto Troncon Filho — Eu não tenho números, mas a tendência é crescer. A sociedade ganha porque a delação não se resume a responsabilizar uma pessoa; ela acaba desarticulando todo o sistema e isso tem um efeito didático preventivo.
ConJur — Qual é a Polícia Federal dos seus sonhos?
Roberto Troncon Filho — Uma Polícia Federal, exclusivamente voltada para investigação criminal que tivesse uma configuração assemelhada à do Ministério Público, com autonomia funcional, administrativa e financeira. É inegável a contribuição do Ministério Público depois que ele ganhou autonomia com relação ao poder executivo. Na Polícia Federal, não há caso de interferência direta. Não tem porque a cultura não permite. Nós estamos blindados, não pela lei, mas pela cultura dogmática que hoje existe na imensa maioria dos policiais federais. Não há como um diretor geral, um superintende, um ministro querer direcionar qualquer investigação. Mas uma polícia sobrecarregada, uma polícia que não consegue ter o fluxo de investimentos que estava planejado, ela pode ter mais dificuldade de executar a sua missão primordial que é a investigação. Então, a proposta é que essa polícia adquira uma autonomia funcional, administrativa e financeira, como eu entendo que o Banco Central também deve adquirir. O fortalecimento do estado investigador é absolutamente necessário com todos os controles existentes e outros que puderem ser pensados pelo legislador, para que esse órgão execute a sua atividade com absoluta independência e imparcialidade dentro da regra do jogo, mas também que tenha as condições de fazer seu papel sem nenhum tipo de interferência externo.

A imprensa sempre foi hábil na criação de factoides e mitos, principalmente os policiais, penso até que não há campo tão fértil.
Polícia nunca foi e jamais será a salvadora de nenhuma pátria.
A ovação de servidores que devem simplesmente cumprirem com os seus deveres não deve ser incluída nas publicações de interesse público.
Todo discurso de independência de instituições é utópico no Brasil à medida que nem mesmo os poderes da nação são aqui independentes. A vontade prevalente das decisões relevantes é a do poder Executivo, a exemplo das nomeações aos cargos dos Tribunais de Justiça e da interferência nas indicações aos presidentes do Congresso Nacional.
Pior, represa a economia nacional com a imposição de uma carga tributária insustentável.
Toda estrutura de poder é voltada à defesa do Estado e a sociedade é a sua refém.
Uma nação serviçal do Estado não pode realizar o sonho de homens livres.
Caso a imprensa queira realmente contribuir com o progresso político e social deve dar publicidade aos ideais de promoção da cidadania e da iniciativa privada.
A Constituição Federal pode ser delimitada a seis artigos, exatamente os artigos 1º., 2º., 3º., 4º., 5º. e 6º. De nenhum outro artigo precisamos.
Que se cumpram esses seis artigos e seremos uma nação invejável!
Devem simplesmente cumprir
É bom saber confirmado que a PF, diferentemente do que ocorria no passado, nao muito distante, é livre para investigar, a salvo de ingerências politicas, sobre as chefias. Espero que, se houver mudança no Executivo, os delegados continuem com esse grau de autonomia, mas eu duvido, porque os bicudos manipulam tudo, sem serem incomodados pela imprensa "imparcial". Ah se a polícia de minas e de São Paulo fossem livres, assim!
O delegado Troncon está em campanha aberta para se tornar Diretor-geral da PF. O Conjur parece que o está apoiando nessa empreitada.
O delegado Troncon se engana ao dizer que o MP tem compromisso com a condenação do réu. Não estamos nos EUA. Aqui no Brasil, o MP tem função de fiscal da lei. Seu compromisso é com a Justiça. No sistema brasileiro, o MP não exerce função de acusador sistemático.
A investigação criminal não pode se desenvolver com independência em relação ao exercício da ação penal. A finalidade da investigação não é apenas a de esclarecer o crime, mas o de recolher as provas necessária e indispensáveis a conferir justa causa para o exercício viável da ação penal.
Conferir independência e autonomia à polícia significa entregar à ela a decisão exclusiva sobre o que a Justiça irá ou não julgar e a própria definicao da política criminal do país, com exclusão do poder civil eleito, do Ministério Público e do Judiciário.
A situação do efetivo de policiais federais não é mais grave que o escasso quadro de servidores do Plano Especial de Cargos da PF, que hoje conta com 2.539 funcionários. Em 2005, o órgão chegou a ter 3.385 administrativos. Quase metade dos 1.791 servidores que ingressaram no último concurso, em 2004, deixou o órgão, em virtude dos baixos salários.
O aumento do quantitativo e a valorização profissional da carreira de apoio deveriam ser prioridade dos gestores da PF. Estima-se que, hoje, mais de 50% dos policiais federais executam atividades que poderiam ser feitas por servidores da carreira de apoio, de cargos de níveis superior e intermediário.
A medida liberaria policiais para a atividade fim do órgão, como prevenir e reprimir o tráfico de drogas e o contrabando de armas, investigar desvios de recursos públicos e outros crimes federais, além do policiamento marítimo, aeroportuário e de fronteiras. Solucionaria também o grave problema da terceirização de mão de obra na PF, inclusive em atividades que só poderiam ser desempenhadas por servidores de carreira.
Em 2007, o famoso FBI (a polícia federal dos EUA) tinha cerca 30,1 mil funcionários, sendo 12,4 mil agentes policiais e 17,7 mil servidores de apoio, especialistas em administração, informática, telecomunicações, contabilidade, idiomas e diversas outras áreas, na proporção de 1,7 profissionais de apoio para cada agente especial. Na PF, a proporção é inversa: um servidor administrativo para 4,4 policiais. No FBI não existe o cargo de delegado. Na Polícia Federal brasileira, os gestores acham que aumentar o número deles é o remédio para todos os males.
http://www.fenapef.org.b r/fenapef/noticia/index/41120
De fato, faz sentido o comentário do Procurador da República.
Amanhã começa a segunda fase do processo eleitoral para formação da lista tríplice de escolha do novo Diretor-Geral da Polícia Federal.
Percebi essa coincidência, mas preferi não constar das minhas anotações.
Não sou adepto das estrelas, muito menos da vermelho-sangue.
Os eleitores honestos devem buscar o interesse social, mas quem não vota qual o interesse que tem?
A esperança em dias melhores reside em homens desapegados do poder.
Fora os vaidosos e as vaidades!
Me permita dizer: seus comentários são irretocáveis.E faço coro às suas palavras.
A esperança do Brasil reside em homens desapegados do poder e, como o senhor apontou em outro comentário, servidores que se preocupem em servir ao povo e não expandir o poder de sua categoria.
Ainda tenho esperança de mudanças; que o Estado se volte mais para a sociedade e menos para si.
Que um Brasil novo surja no horizonte.Estamos cansados.
Faço um adendo. Um trecho do comentário do senhor Procurador Hélio Telho:
"Conferir independência e autonomia à polícia significa entregar à ela a decisão exclusiva sobre o que a Justiça irá ou não julgar e a própria definicao da política criminal do país, com exclusão do poder civil eleito, do Ministério Público e do Judiciário."
Precisamos avançar como sociedade.Torço para mais equilíbrio (real e não de discurso) entre as instituições que protegem e bem servem a sociedade.Excluir o poder que emana do povo não ajuda a construir uma sociedade democrática e livre.Não é função do Estado democrático tutelar a sociedade.
A ideia do Dr. Trocon é clara, simples e atenta aos ditames de uma polícia de estado e republicana. O Brasil sempre sofreu com a decadência nas estruturas de suas polícias judiciárias. Existem Polícias Civis inteiras, em alguns Estados, com oçamento menor que o previsto para o policiamente escolar. São situações inacreditáveis. Se hoje o trabalho da Polícia Federal e Civil não está totalmente a contento, cobrem do Executivo e do Ministério Público. Sim, do MP, pois o controle externo não é só ver o que a polícia faz de errado, mas exige a ação, ao invés da omissão, no que tange à exigir do Poder Executivo o investimento necessário.
Não existe sistema de justiça criminal coerente em que a porta de entrada (polícias judiciárias) padecem de grave inanição. Não adianta MP e Judiciário com autonomia, forte e com garantia, se o mesmo tratamento, por alguma teratologia brasileira, não detém a mesma atenção. Polícia Judiciária enfraquecida é o problema do frágil sistema de persecução penal brasileiro.
Um breve (re) ajuste semântico:
No final do Regime Militar, ocasião em que a Polícia Federal já havia cumprido sua “missão” aqui na Terra, pretendia-se reduzir suas atribuições e o intento só não realizado porque esbarrou na Constituição.
Mas fato, histórico, é que Polícia Federal organizada e estruturada no século passado, posteriormente reorganizada pelo Regime Militar em 1964, representou além do esforço de superar o subdesenvolvimento das instituições, sua concepção foi de extrema racionalidade do ponto de vista operacional, ao concentrar em somente um órgão as atividades preventivas/repressivas penais de interesse da União, numa economia sem precedentes na organização e execução de serviços policiais federais, necessários e indispensáveis em qualquer sistema federativo de governo.
Assim, a retomada da ideia não deixa de ser curiosa...
Hoje tem-se entendido que o MP pode investigar. Tem autonomia, independência entre outras prerrogativas. Exclusividade na ação penal pública podendo requerer até o arquivamento. Dois pesos e duas medidas?
Hoje tem-se entendido que o MP pode investigar. Tem autonomia, independência entre outras prerrogativas. Exclusividade na ação penal pública podendo requerer até o arquivamento. Dois pesos e duas medidas?
O ponto de vista apresentado demonstra que a PF está vocacionada e comprometida com o combate ao crime. É o que a sociedade precisa!... só esperamos que essa autonomia orçamentária não venha para engrossar a classe de "servidores públicos" que brigam apenas por benefícios próprios, como aumento de benefícios (14o, 15o, 16o salários) ou vultosos auxílios-moradia... Comentários invejosos não ofuscam os relevantes aspectos ressaltados na entrevista. Ainda resta esperança à sociedade!!!! Que essa lucidez possa atingir a todos os "servidores públicos".
Inicialmente parece-me que muitos comentaristas forçam profissões para parecer que são plurais dentro da sociedade, quando na verdade devem ser pessoas oriundas de uma uma mesma classe, a dos delegados.
Ademais, cumpre-nos o dever de dizer que o sistema policial é que está falido. O ciclo completo de qualquer polícia que, ao prender circunstancia o ato prisional com sua submissão direta ao Ministério Público e ao Judiciário, sem a passagem pela "autoridade policial - o delegado" tornaria os órgãos de segurança bem mais eficientes já pela estrutura que há. Isso precisa ser discutido numa mesa em que os interesses nacionais e não os corporativistas estejam postos para decisão governamental. Por final, concordo com a excessiva concentração de atividades na Polícia Federal, mas, convém dizer também que ela é fruto, ao longo da história, de movimentos de dentro da própria Instituição que achou que poderia "chutar a bola e defender a meta, ao mesmo tempo".
Também o dileto entrevistado poderia, ainda que o contexto não previa, mas que deveria provocar "de ofício", que o mal desempenho da Polícia Federal em todo seu contexto vem de um sistema administrativo e de gestão precários onde o engenheiro elétrico cuida da cozinha e o chef projeta painéis de distribuição de eletricidade. Alia-se a isto o desestimulado e doente ambiente profissional que assola a Instituição.
Com o devido respeito, engana-se o Delegado quanto à paralisação dos concursos da PF, pois participei de uma seleção para Agente Federal em 1986, eram 800 vagas. José Sarney já Era o Presidente da República.
Por que o Delegado não citou a briga interna que há na PF? Os Delegados que querem ser os donos de tudo, usando do corporativismo contra tudo e contra todos. Os Agentes, Escrivães e Papiloscopistas, cuja entrada exige-se Curso Superior e até hoje ganham como curso médio. Por que não citou as MP-650/2014 já aprovada na Câmara dos Deputados e a proposta da MP-657/2014 elaborada na calada da noite, outorgando aos Delegados Poder Supremo, uma carreira dentro de outra carreira, fato jamais visto no Executivo. Dois pesos duas medidas.
Acredito que essa entrevista tenha sido dada ANTES da MP 657, de 14 de outubro. Se assim não é, para mim não faz sentido algum muitas das posições assumidas pelo Entrevistado, "data maxima vênia". Quando a Presidente assume a designação do Diretor Chefe da Polícia Federal, para mim isto significa que a Presidente OU não confia no seu Ministro da Justiça, OU está se preparando para gerenciar a crise, após a SUBSTITUIÇÃO de seu Ministro da Justiça. Mas, antes de prosseguir, VAMOS fazer uma REFLEXÃO: 1) se, no Congresso, há mais de um projeto de lei em discussão, sobre o formato da POLÍCIA FEDERAL, por que a Presidente lança mão de uma MP, ao arrepio do Art. 62, da Constituição, para CRIAR e INOVAR princípios ou normas (estou assumindo que, neste caso, princípios são normas, com enunciado geral e abrangente de regramentos variados) sobre a Polícia Federal?; 2) por que a Polícia Federal tem que se submeter aos princípios da HIERARQUIA e da DISCIPLINA? __ Aqui, abro mais um parêntese, para lembrar que tais princípios são típicos das unidades militares, mas a elas indispensáveis, por sua natureza, para que haja, sempre, uma VERTICALIDADE de COMANDO, indispensáveis nas batalhas eventuais; 3) não significam a HIERARQUIA e a DISCIPLINA que os DELEGADOS REGIONAIS perderam AUTONOMIA, não mais podendo empreender diligências, quaisquer que sejam, SEM O CONSENTIMENTO do DIRETOR GERAL e, portanto, da Presidente? __ A HIERARQUIA exprime "...o PODER MAIOR ou A AUTORIDADE PREEMINENTE." "HIERARQUIA ...exprime a UNIÃO de PODERES DISCIPLINARES, de cuja DISCIPLINA NASCE UM SISTEMA de SUBORDINAÇÃO...em virtude da qual cada elemento representativo de cada poder, de ordem inferior, deve obediência E respeito ao representante do que está colocado acima."
Os trechos que copiei estão na doutrina e não me parecem merecer reparos. Ora, tal MP sai exatamente alguns dias após o escândalo das diligências conhecidas como Operação Lava Jato, em que os três partidos que controlam o GOVERNO foram afetados duramente (presumo), para efeitos eleitorais. Se assim é, acho que é fora de questão pensar-se que a MP mencionada foi emitida de forma casual. Não, seu destino ou objetivo foi PRECATAREM-SE os da ELITE do PODER do surgimento de OUTRO ESCÂNDALO em que certamente estarão envolvidos. E a Presidente, que tinha dito NADA SABER da OPERAÇÃO LAVA JATO, que todos conhecíamos com relação a uma operação envolvendo saída irregular de moeda, QUER RESERVAR a SI examinar, ANTES de HAVER uma OPERAÇÃO, QUAL o OBJETIVO e QUAL o RISCO de que os membros que compõem o GOVERNO e seus ALIADOS possam ser alcançados. Em outras palavras, foi CONSAGRADO o PRINCÍPIO de que NÃO SE DEVEM APURAR as MARACUTAIAS do GOVERNO. É preciso "respeito" com os FATOS que possam ou tenham potencial de poder afetar ou alcançar o PODER. Só espero, mas com muito pouco esperança, que o EG. STF venha, finalmente, a lançar os OLHOS JURISPRUDENCIAIS sobre os ABUSOS no USO de MEDIDAS PROVISÓRIAS, editadas sem qualquer alcance constitucional pela Presidente da República. Mas aí está uma ESPERANÇA sobre a qual tenho MUITO POUCA crença de que se realize. Mas, por que não posso ser surpreendido??? __ Como gostaria de ser? __ Afinal, o DD. Ministro Toffoli não teria, pelas notícias, censurado a Presidente e seu Partido, pela disseminação de notícias inverídicas, como aquela do AEROPORTO de CLÁUDIO, em Minas Gerais?
Diferentemente do afirmado pelo Procurador Hélio Telho, quando se fala em conferir independência e autonomia à polícia, isso não “significa entregar à ela a decisão exclusiva sobre o que a Justiça irá ou não julgar e a própria definição da política criminal do país, com exclusão do poder civil eleito, do Ministério Público e do Judiciário”, como colocado pelo Procurador. A Autonomia e independência são em relação ao executivo, pois no sistema processual penal brasileiro o Ministério Público, na condição de titular da ação penal continuará a ser o destinatário imediato do inquérito policial.
Concordo com o Procurador quando o mesmo fala que há equívoco quando se afirma “que o MP tem compromisso com a condenação do réu”, pois como bem dito na sistemática brasileira o MP tem função de fiscal da lei. Todavia, esse mesmo equívoco se observa várias vezes quando buscam medir a eficiência da polícia pelo número de Inquéritos Policial que ensejaram oferecimento de denúncia.
O inquérito policial busca a apuração dos fatos, pauta-se pela busca da verdade real, sendo que o fato de não implicar no oferecimento de uma denúncia, mas sim de um pedido de arquivamento não significa que foi mal instruído.
Assim, do mesmo modo que não se pode medir a eficiência do inquérito pelo número de denúncias, não se pode medir a eficiência da atuação do parquet pelo número de condenação, pois do mesmo modo que ao final do inquérito pode o delegado relatá-lo entendendo que o fato não constituiu crime, pode o procurador quando das alegações finais manifestar-se pela absolvição que do réu
Ainda que possa discordar de algumas posições do DPF Troncon em relação à Polícia Federal abrir mão de atividades de polícia administrativa, a discussão é extremamente válida, sendo que ao menos deve servir para refletirmos sobre atribuições que devem recair sobre policiais. Se for para a Polícia Federal manter estas atividades, deve claramente criar um corpo de servidores administrativos para a execução de tarefas como emissão de passaporte, controle migratório, etc., de forma a liberar-se os policiais para as atividades de investigação e repressão à criminalidade
A MEDIDA PROVISÓRIA 657/2014 pretende elevar o cargo de delegado de polícia federal a quase condição de DEUSES, quando reserva a este único cargo a direção de TODAS as atividades da Polícia Federal e lhe concede a NATUREZA JURÍDICA. Tentam transformar um orgão policial de ciclo completo constitucional, onde não existe a previsão do cargo de delegado, num espelho da polícias civis.
O legislador brasileiro, em nossa opinião, não é dos mais competentes, mas pelo menos, em relação a uma polícia ele conseguiu legislar, regulamentando-a, sem destruí-la, como fez com as demais. Estamos falando da PRF. A única polícia no Brasil em que o legislador infraconstitucional não criou uma divisão de castas. A PRF é única que ainda mantém uma carreira única, como as demais polícias do mundo.
Em relação a Polícia Federal, em que pese a Constituição determinar que será estruturada em "carreira" (sim, no singular, da mesma forma que se referiu a PRF e à PFF) e não em carreiras no plural, o legislador infraconstitucional ignorou o mandamento constitucional e estabeleceu a divisão de castas: Agentes e Escrivães X Delegados. Essa divisão corrói a instituição por dentro com brigas entre os ocupantes desses cargos que se fizessem parte de uma CARREIRA ÚNICA, como é no resto do mundo, na PRF e na PFF, não ocorreria e a população sairia ganhando com maior eficiência.
Como a MP tem força de lei, após sua edição, todos aqueles que exercem a chefia de setores e serviços da PF, que não sejam delegados, estão, em tese, na ILEGALIDADE. Daí a razão pela qual os policiais federais e o povo brasileiro precisam lutar contra essa medida provisória que transforma a PF em um covil de uma classe que só pensa no próprio umbigo."
Vou postar três notícias aleatórias e sem qualquer relação uma com as outras, ok?
Governo Federal edita Medida Provisória 657 em plena campanha eleitoral equiparando Delegados de Polícia Federal a Juízes.
Divulgação de trechos de depoimentos de ex-diretor da Petrobrás sobre escândalo de pagamento de propinas investigado pela Polícia Federal envolvendo o PT cessam.
Depoimentos de ex-diretor da Petrobrás passam a envolver presidente do PSDB em escândalo de pagamento de propinas.
"No sistema acusatório, não há espaço para o "delegado de Polícia", cargo que remonta ao processo penal do Império. Vide o Direito Comparado. E o sistema dos juízes de instrução está em extinção. Basta ver os debates em curso na Espanha, França e Uruguai. Aliás, Europa criará EPPO.
Se a União Europeia criar o EPPO-European Public Prosecutor Office, como manda Tratado de Lisboa, adotará modelo acusatório, sem "delegado". No Tribunal Penal Internacional, criado pelo Tratado de Roma, a investigação é feita pela Promotoria, com investigadores. Sem delegados.
E nos países onde a investigação é feita exclusivamente pela Polícia, como no Reino Unido, tb não existe o delegado bacharel em Direito. A MP que transforma delegado em "carreira jurídica" é retrocesso. Parece que têm vergonha de ser policiais e querem ser juízes de instrução.
Juízes de instrução são figuras em extinção no globo. Aqui querem criar agora? E ainda de "calças curtas", sem concurso para magistratura?"
Vladimir Aras iculum-do-autor/
Procurador Regional da República
Curriculum do Autor: http://blogdovladimir.wordpress.com/curr
O sonho da maioria dos delegados da PF é transformar esta em mais uma Polícia Civil, assemelhada às estaduais, em total discordância da previsão constitucional e da amplitude e importância de suas atribuições. E com isto de forma alguma tento desmerecer ou diminuir as PC´s, pelo contrário, entendo que são instituições respeitáveis e imprescindíveis ao estado de direito, apenas com o reparo que tiveram a previsão de sua estrutura totalmente diversa da PF, e isto não foi por acaso, ou mero esquecimento do legislador constituinte, mas sim por serem instituições totalmente heterogêneas. Este discurso de "eficiência" mascara o desejo de tornar a PF uma polícia unicamente "judiciária", para assim obter para os delegados o total controle da mesma, quiça até com alguma pretensa alteração constitucional. Por trás do discurso bonito resta apenas a intenção de moldar a PF aos interesses dos delegados, que falam como seus donos, agem como seus donos e até mesmo pensam que são seus donos, enquanto a PF é uma instituição do Estado brasileiro.
O chanceler alemão Otto vön Bismarck, autor da célebre frase, deve ter se remexido no seu túmulo. /noticias/POLITICA/475806-FRENTE-PARLAME NTAR-OUVIRA-DELEGADO-DA-PF-SOBRE-DIFICUL DADES-DA-OPERACAO-LAVA-JATO.html; sem a menor desfaçatez o tão esperado depoimento que foi estrategicamente antecipado para antes do segundo turno (http://www2.camara.leg.br/camaranoticia s/noticias/POLITICA/475806-FRENTE-PARLAM ENTAR-OUVIRA-DELEGADO-DA-PF-SOBRE-DIFICU LDADES-DA-OPERACAO-LAVA-JATO.html ) é cancelado por "falta de quórum"....
Palavras de um parlamentar que coincidentemente é delegado da Polícia Federal: "Botamos o governo de joelho"... Agora para os bons entendedores de matemática, favor fazer a soma:
1- Os agentes da PF passaram anos negociando, fazendo greves e mobilizações para terem míseros 15,8% de recomposição salarial (não é aumento. São mais de cinco anos com 0 % de reposição da inflação!!) e o reconhecimento do nível superior (apesar da Lei nº 9.266/96 já exigir nível superior para ingresso (desde 96!);
2- uma medida provisória que já havia sido rejeitada na legislatura passada é reapresentada na "calada da noite" (expressão do deputado delegado) e em prazo recorde é publicada dando a tão sonhada carreira jurídica aos delegados de polícia (semente do mal para fazer ressurgir a PEC 37, dando exclusividade da investigação ao delegados,a também chamada PEC da Impunidade) ;
3- coincidentemente, a publicação se deu no dia em o delegado representante da associação dos delegados da Polícia Federal iria depor na Câmara sobre a operação Lava-Jato... http://www2.camara.leg.br/camaranoticias
4-
Não sei qual o resultado da aritmética acima a que chegarão meus amigos, mas tenho a certeza do seguinte: Há algo de MUITO podre em um reino que NÃO É a Dinamarca!!
Então o delegado de polícia não se encaixa no sistema acusatório?
Certo, então devemos adotar o modelo de promotor-investigador, como alguns países da Europa?
Se é assim, não podemos ignorar que no Brasil quem é o titular da investigação criminal é o Delegado de Polícia.
Se assim é, e o Ministério Público quer tornar o promotor de justiça o titular da investigação, não podemos simplesmente retirar as funções do delegado e passar para o promotor. Se este quer as funções daquele, unifique-se.
Promotor e Delegado passam a ser um cargo só, somando-se as atribuições.
Daí poderemos falar em promotor como titular e dirigente das investigação realizadas pelos agentes de polícia.
Do contrário, como faz crer os defensores do modelo, trata-se de golpe nefasto contra os dignos delegados de polícia do Brasil.
Aliás, devo dizer que a unificação de delegados e promotores não parece algo irreal... basta notar o ordenamento jurídico no que tange à fase preliminar à ação penal... tudo que cabe ao delegado cabe ao promotor, e vice-versa.
O concurso para ambos os cargos possuem basicamente as mesmas exigências.
Se se critica o delegado por ser bacharel em Direito e dirigir investigações, a mesma crítica vale para o promotor.
Existem mais semelhanças que divergências entre os cargos.
Talvez o caminho seja por aí.
Isto faz lembrar uma marchinha que um delegado do DF criou com relação aos EPAS ficarem desesperados para serem delegados sem concurso. Aos berros, falaram que esta marchinha fazia chacota com os suicídios na polícia federal. Muito parecida. Seria a marchinha da MPV 657
Isto faz lembrar uma marchinha que um delegado do DF criou com relação aos EPAS ficarem desesperados para serem delegados sem concurso. Aos berros, falaram que esta marchinha fazia chacota com os suicídios na polícia federal. Muito parecida. Seria a marchinha da MPV 657
Troncon, defensor derrotado da PEC DA IMPUNIDADE, aplica o mais óbvio e rasteiro diversionismo para esconder a grande verdade que revolucionou a PF a partir de meados dos anos 90: O INGRESSO DE POLICIAIS FEDERAIS DE NÍVEL SUPERIOR, FORMADOS NAS MELHORES FACULDADES DO PAÍS, COM SALÁRIO DIGNO. Foi isso que diminuiu a corrupção interna e melhorou a qualidade da provas produzidas pelos agentes federais, especialmente em investigações onde estes sempre foram protagonistas, como tráfico e crime organizado. O que ficou na mão de delegados, inquéritos tocados pela "investigação sentada" foi só fracasso e desperdício de $ público com intimações que fazem a alegria de advogados. Assumam , o que diferencia a PF das outras é o NIVEL SUPERIOR E A RIQUÍSSIMA MULTI-DISCIPLINARIEDADE DO SEU CORPO DE AGENTES, ESCRIBAS, PAPIS, ETC. Concurso, como fala o Troncon, a Polícia Civil de SP tem todo ano e a gente sabe como é que é.
Troncon, defensor derrotado da PEC DA IMPUNIDADE, aplica o mais óbvio e rasteiro diversionismo para esconder a grande verdade que revolucionou a PF a partir de meados dos anos 90: O INGRESSO DE POLICIAIS FEDERAIS DE NÍVEL SUPERIOR, FORMADOS NAS MELHORES FACULDADES DO PAÍS, COM SALÁRIO DIGNO. Foi isso que diminuiu a corrupção interna e melhorou a qualidade da provas produzidas pelos agentes federais, especialmente em investigações onde estes sempre foram protagonistas, como tráfico e crime organizado. O que ficou na mão de delegados, inquéritos tocados pela "investigação sentada" foi só fracasso e desperdício de $ público com intimações que fazem a alegria de advogados. Assumam , o que diferencia a PF das outras é o NIVEL SUPERIOR E A RIQUÍSSIMA MULTI-DISCIPLINARIEDADE DO SEU CORPO DE AGENTES, ESCRIBAS, PAPIS, ETC. Concurso, como fala o Troncon, a Polícia Civil de SP tem todo ano e a gente sabe como é que é.
Seguindo o raciocínio do professor Vladimir Aras, que usou o TPI em analogia ao sistema de persecução criminal brasileiro, também poderíamos dizer que Mace Windu representava o Ministério Público na Ordem Jedi, tendo acusado o Anakin Skywalker e o Chanceler perante o Conselho após investigação realizada sem Delegado. Realmente o Brasil tem que evoluir, seguindo o modelo universal de persecução criminal
Ementa: ADMINISTRATIVO. AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL. ASCENSÃO PARA O CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL. ART. 4º DO DECRETO-LEI Nº 2.320 /87. INCONSTITUCIONALIDADE. Lide na qual a autora, Agente de Polícia Federal, objetiva a investidura no cargo de Delegado de Polícia Federal, após aprovação em curso de formação, com base no art. 4º do Decreto-lei nº 2.320/87. Como a carreira de Agente de Polícia Federal é distinta da carreira de Delegado de Polícia Federal, não há que se falar em promoção, mas sim em ascensão funcional. Com efeito, a Constituição Federal de 1967 , com a redação dada pela EC nº 1/69, apenas exigia a aprovação em concurso público para a chamada primeira investidura, permitindo a postulada ascensão. Entretanto, a Constituição Federal de 1988 não recepcionou essa modalidade de provimento derivado, exigindo o inciso II do art. 37 a prévia aprovação em concurso público para investidura em todo e qualquer cargo público efetivo (Súmula nº 685 do STF). E a autora somente atingiu o último patamar do cargo de Agente de Polícia Federal, requisito exigido pelo parágrafo único do art. 4º do Decreto-lei nº 2.320 /87 para que pudesse concorrer à progressão funcional, em 27/12/1988, ou seja, após a promulgação da Constituição Federal de 1988. Precedentes deste Tribunal. Apelação desprovida.
Decide a Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade,... Data::28/05/2010 - Página::303/304 - 28/5/2010 APELAÇÃO CIVEL AC 199902010365040 RJ 1999.02.01.036504-0 (TRF-2) Desembargador Federal GUILHERME COUTO
TRF-5 - Apelação Civel AC 186584 AL 99.05.49182-1 (TRF-5). Data de publicação: 24/10/2002
Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ASCENSÃO FUNCIONAL DE AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL PARA O CARGO DE DELEGADO INDEPENDENTE DE CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. - A TITULARIDADE DO CARGO DE AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL NÃO DISPENSA A EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL, POR CONTRARIAR A NORMA DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE, AO DETERMINAR A APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, PROÍBE, TERMINANTEMENTE, O PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO POR MEIO DE ASCENSÃO FUNCIONAL. - APELAÇÃO IMPROVIDA.
--------
TR F-1 - APELAÇÃO CIVEL AC 56546 MG 96.01.56546-9 (TRF-1)
Data de publicação: 09/10/2003
Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGENTES DE POLÍCIA FEDERAL. ASCENSÃO E PROGRESSÃO FUNCIONAL PARA OS CARGOS DE DELEGADO DE POLÍCIA E PERITO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 37 , "CAPUT" E INC. II , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. PEDIDO IMPROCEDENTE. 1. A ascensão funcional revela-se incompatível com o ordenamento constitucional vigente (art. 37, II), que restringiu o acesso aos cargos ocupados por servidores públicos da Administração direta e indireta à aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas, apenas, as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Precedentes desta Corte. 2. Apelação a que se nega provimento.
AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL. PROMOÇÃO. DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL.
IMPOSSIBILIDADE. ASCENSÃO FUNCIONAL
"EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGENTES DA POLÍCIA FEDERAL. PROMOÇÃO PARA O CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL.
IMPOSSIBILIDADE. CARREIRAS DISTINTAS. ASCENSÃO FUNCIONAL. PRECEDENTES.
1. Este Tribunal seguindo a linha de entendimento firmada pelo Supremo Tribunal Federal, já decidiu, em exame de situação idêntica à tratada nestes autos, que "as diversas categorias policiais são na realidade carreiras distintas, cujo provimento se dá mediante aprovação em concurso
público."
2. Ao contrário do que sustentam os recorrentes, se acolhida a tese por eles esposada estaria o Judiciário efetivamente permitindo que fosse eles ascendidos ao cargo de Delegado Federal, sem a exigência de concurso público, ressuscitando-se o instituto da ascensão funcional, que nada mais era que uma progressão vertical, a exemplo da que pretendem os demandantes. Precedentes.
3. Apelação não provida."(AC 2001.34.00.005534-2, TRF1, PRIMEIRA TURMA.
Processo Numeração Única: 0007164-65.2002.4.01.3400
• AC 2002.34.00.007167-5 / DF; APELAÇÃO CIVEL
Relator JUÍZA FEDERAL ADVERCI RATES MENDES DE ABREU
Órgão 3ª TURMA SUPLEMENTAR
Publicação 21/09/2012 e-DJF1 P. 1387 - Data Decisão 29/08/2012
Ementa
• DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE E ESCRIVÃO DA POLÍCIA FEDERAL. ASCENSÃO FUNCIONAL. FORMA DE PROVIMENTO NÃO RECEPCIONADA PELA VIGENTE CF. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Os autores, escrivães, agentes e papiloscopista da polícia federal, pretendem ser enquadrados nos cargos de Delegado de Polícia Federal e Perito Criminal Federal, sob o argumento de que a Polícia Federal é estruturada em uma única carreira.
2. As carreiras de agente e escrivão são distintas das carreiras de delegado e perito. Logo, não há que se falar em promoção funcional, pois esta se processa na mesma carreira, mas sim em ascensão funcional, modalidade de provimento derivado não recepcionada pela Constituição Federal de 1988.
3. Os honorários advocatícios foram fixados em valor irrisório - 10% do valor da causa, o que equivale a R$ 10,00 -, merecendo reforma a sentença neste particular. Necessária, pois, a majoração para R$ 1.000,00 (mil reais), valor consentâneo com a realidade do processo.
4. Apelação da União a que se dá provimento. Apelação da parte autora desprovida.
Decisão
A Turma Suplementar, à unanimidade, negou provimento à apelação da parte autora e deu provimento à apelação da União.
Por Leonardo Duque Barbabela, Promotor de Justiça
Coordenador do CAOPP/MG
(...) A autoridade policial estatal no âmbito da Polícia Civil ou Federal é, e sempre será, o Delegado de Polícia.
É ao Delegado de Polícia a quem compete o verdadeiro e único poder decisório da Instituição Policial, como decorrência imediata de preceitos constitucionais e infraconstitucionais, em relação a diversas questões tais como: 1. Decisão sobre a presença ou não de justa causa para instauração do inquérito policial; 2. Decisão sobre indiciamento ou não de suspeitos no final da investigação; 3. Decisão sobre a Concessão de fiança nas hipóteses previstas no CPP; 4. Decisão sobre a necessidade de representação pelo decreto de medidas judiciais cautelares investigativas; 5. Decisão sobre a ratificação ou não da prisão em flagrante; 6. Decisão sobre o isolamento do local do crime; 6. Decisão sobre apreensão das armas e instrumentos do crime; 7. Apreensão de coisa adquirida com os proventos da infração; 8. Decisão sobre a necessidade de representação judicial pela prisão cautelar; 9. Decisão sobre a necessidade de representação pela adoção de outras medidas cautelares diversas da prisão; 10. Conhecer e decidir acerca de representação pela prática de crime de ação penal pública condicionada à representação; 11. Receber e decidir sobre as medidas adotadas em relação a comunicação do COAF sobre movimentações financeiras suspeitas; 12. Ter acesso exclusivo aos dados cadastrais do investigado que informam qualificação pessoal, filiação e endereço, independentemente de autorização judicial, mantidos pela Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas, pelas instituições instituições financeiras, pelos provedores de internet e pelas administradoras de cartão de crédito.
Por Leonardo Duque Barbabela, Promotor de Justiça
Coordenador do CAOPP/MG
(...)
Assim como no Ministério Público, no Judiciário e em outros órgãos públicos, somente um único cargo destas instituições exerce o que chamamos de “autoridade estatal”, pois é ao titular deste único cargo que se comina a verdadeira parcela do Poder Estatal no âmbito das atribuições e competências de cada instituição.
No Ministério Público, a autoridade estatal é o Promotor de Justiça, no Judiciário, a autoridade estatal é o Juiz, e na Polícia, a autoridade estatal é o Delegado de Polícia. Obviamente que estas autoridades, para o enfrentamento de suas demandas, recebem a cooperação de outros agentes, como assessores, analistas, investigadores, policiais, e escrivães, dentre outros, cooperação esta que é imprescindível para o funcionamento eficiente da instituição.
Deste modo, qualquer movimento ou tentativa no sentido de estender as atribuições, ou mesmo a denominação da elevada função de “Autoridade Policial” a outros cargos da instituição policial configura violação do princípio republicano e democrático que rege no país, caracteriza violação da natureza filosófica do cargo de “autoridade estatal”, e provoca grave desorganização da Administração!
MPV 657, A MP DA VISIBILIDADE, DA AUTONOMIA.
POLÍCIA FEDERAL, POLÍCIA DE ESTADO, E NÃO DE GOVERNOS. POLÍCIA REPUBLICANA.
TEM GENTE QUERENDO ENGANAR A SOCIEDADE.
LEIAM A MP 657. NÃO SE DEIXE ENGANAR!
A MP NÃO PROÍBE QUALQUER TIPO DE INVESTIGAÇÃO, POR QUAISQUER DOS CARGOS DA PF!
1. CONCURSOS PÚBLICOS SEMPRE QUE NECESSÁRIO PARA A RECOMPOSIÇÃO DO EFETIVO, A FIM DE QUE A PF POSSA CUMPRIR COM SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS (Decreto 8326/2014).
2. DELEGADO DE POLÍCÁ FEDERAL, CLASSE ESPECIAL, CONCURSADO, COMO DIRETOR-GERAL.
3. FIM DA POSSIBILIDADE DE INDICAÇÕES DE PESSOAS SEM COMPROMISSO COM O INTERESSE PÚBLICO, PARA A DIREÇÃO GERAL.
4. DIREÇÃO DA INSTITUIÇÃO PELOS SEUS DIRIGENTES DE CARREIRA.
5. PARTICIPAÇÃO DA OAB NO CONCURSO.
Repassem aos seus amigos.
A sociedade não pode se deixar enganar por quem tem ojeriza ao concurso público e ao combate à corrupção.
http://www.planalto. gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Mpv/ mpv657.htm
Leonardo Duque Barbabela, Promotor de Justiça
Coordenador do CAOPP/MG
A Polícia é uma instituição fundamental para a paz de qualquer sociedade organizada, estando presente, desde a Grécia antiga, em todos os Estados do mundo, independentemente da forma ou do regime de governo vigente.
Como instituição milenar, a Instituição Policial é incumbida prioritariamente no mundo todo, e em especial no Brasil por expressa disposição constitucional, da apuração de crimes, devendo o produto de sua atuação ser submetido ao crivo do Judiciário e do Ministério Público.
Como toda instituição independente, a Polícia está organizada sob a forma de carreiras, com competências, prerrogativas e obrigações privativas de cada cargo e carreira fixadas em lei e na Constituição.
Nesse contexto, a autoridade policial estatal no âmbito da Polícia Civil ou Federal é, e sempre será, o Delegado de Polícia.
Por conta de versões falsas e/ou deturpadas sobre a MP 657/2014, que visam a induzir a erro a sociedade, com o uso massivo da internet, e para evitar qualquer mal entendido, vale lembrar alguns fatos, anteriores à edição da MP 657:
Desde 2012, o governo federal vem negociando com todas as categorias da PF. Esse processo culminou com a recente edição de duas Medidas Provisórias:
a) MP 650, que concedeu aumento de 15,8% aos agentes, escrivães e papiloscopistas, e ainda os transformou em cargo de nível superior (eram nível médio); e
b) MP 657, que confere maior autonomia à PF como um todo, pois garante que seu Diretor será Delegado concursado, de carreira (podia ser qualquer pessoa até então, mesmo que sem compromisso com o interesse público), garante participação da OAB nos concursos para Delegado Federal (maior transparência), permite que o próprio Diretor abra concursos públicos para novos policiais etc.
Por esse motivo, a MP 657 foi chamada "MP da autonomia", consolidando a Polícia Federal como Policia de Estado, Polícia Republicana.
Ocorre, porém, que a MP 657 contraria alguns interesses, em especial os daqueles que desejam se tornar Delegados sem o obrigatório e constitucional concurso público, cargo pelo qual lutam (sem sucesso, inclusive por meio de ações judiciais, todas julgadas improcedentes, algumas já referidas neste mesmo tópico) há 20 anos. Ou seja, a MP 657 acaba com o imoral "trem da alegria", assim como impede o retrocesso com a volta do "delegado calça-curta" (sem formação jurídica).
Por isso, vários juristas, a OAB e o Fórum Permanente de Carreiras de Estado (Fonacate) já se manifestaram firmemente pelo apoio à MP 657/2014.
A MP ratifica a hierarquia e a disciplina, como pilares indispensáveis em uma instituição armada.
O fato é o seguinte: se a matéria da mp vinha sendo discutida no congresso, por que, de repente, o que estava sob regime democrático, precisou se submeter à edição de uma medida provisória, que só a urgência e o interesse público ditariam?? __ a questão é simples: a referida mp, na realidade, ao introduzir o princípio da hierarquia e disciplina, castrou a iniciativa de procedimentos tais como aqueles que resultaram na chamada operação lava jato, que acabou por expor a elite governante. Pelos referidos princípios, que submetem as categorias inferiores da hierarquia à autoridade soberana, que é o diretor geral, foram castradas as iniciativas de delegados regionais de iniciarem, sem o conhecimento da suprema autoridade, as diligências que possam resultar em muitas outras operações lava jato. Essa é a realidade e seus defensores, certamente, são os primeiros candidatos a uma posição privilegiada de diretor geral. Não vamos esconder o sol com a peneira. A urgência e o interesse público em jogo se resumem na prevenção de que outras e novas diligências possam ter que levar a presidente dilma a ser surpreendida como manifestamente foi com o que decorreu do processo que tramita no judiciário do paraná. Mas é preciso que o cidadão brasileiro se conscientize do que está ocorrendo. Não somos contra as ponderações de acesso e de administração interna da polícia federal, que alguns fazem.. Mas, por que não a deixar ser discutida no foro apropriado que é o congresso? __ por que trazer a matéria para uma medida provisória, meio que seria excepcional para se criar uma lei? Vamos, senhores do congresso, vetar a referida provisória, para que os interesses da polícia federal possam ser discutidos no foro próprio.
A polícia federal, órgão permanente do Ministério da Justiça, ou seja, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, não exerce atividade jurídica. Até porque o Inquérito Policial é peça dispensável e ADMINISTRATIVA, ou seja, é pre-processual. O processo se inicia com a propositura da ação penal pelo Parquet e aceitação pelo Magistrado. Ou seja, o delegado é mero AUXILIAR do Ministério Público. Tanto é que o MP não pede nem requer, ele REQUISITA (ato de império) ao delegado de polícia que efetue diligências ou devolve o Inquérito para melhor ser instruído se entender que carece de maiores elementos identificadores da autoria e materialidade. Então, o delegado é auxiliar do MP, já que seu trabalho é subsidiar o MP, dono da ação penal, a oferecer a denúncia. Com efeito, como a polícia e os delegados, em especial, não fazem parte do poder judiciário nem atuam no processo penal propriamente dito (atuam auxiliando o MP), não devem ser considerados carreira jurídica nem ter prerrogativas funcionais de MP ou Magistrados, vez que já possuem a blindagem do dono da ação penal que é o MP. Portanto, entendo que a MPV 657 é um MONSTRO, uma ABERRAÇÃO JURÍDICA decorrente de artifícios corporativistas sem compromisso com o interesse público, com a melhora na segurança pública ou com a redução da violência. Quem quiser ser carreira jurídica que faça concurso para a Magistratura, para o MP, para a Advocacia Pública. Agora carreira auxiliar do MP querer virar carreira jurídica com subsídio e prerrogativas igual aos Magistrados ou MP sem concurso público é burla ao princípio da isonomia e trem da alegria. Não coaduna com o Estado Democrático de Direito. Não queremos Promotores Calças Curtas!!!
ADPF questiona equiparação salarial de procuradores e delegados no MA
A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) ingressou, no STF, com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 328, contra dispositivos da Lei 4.983/1989, do Estado do Maranhão, que estabelece isonomia remuneratória entre as carreiras de procurador do estado e delegado de polícia, e contra decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) que assegurou o direito a tal equiparação aos delegados.
A lei questionada pela Anape estabelece equiparação remuneratória entre diversas carreiras jurídicas, incluindo a de procurador do estado e delegados de polícia. Contudo, após a Emenda Constitucional (EC) 19/1998, que deu nova redação ao artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal e vedou expressamente qualquer tipo de isonomia ou equiparação salarial entre servidores públicos, a remuneração dos delegados deixou de obedecer às regras da lei estadual. Entretanto, decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), em ação ajuizada pela Associação dos Delegados de Polícia dos Maranhão (Adepol), determinou o retorno do pagamento de vencimentos em valores equiparados aos dos procuradores.
Em sua argumentação, a Anape defende que “não há qualquer legitimidade constitucional que justifique a aplicação da Lei 4.983/1989 que, a despeito de ainda considerada existente – porque não revogada expressamente – mostra-se incompatível com a nova sistemática constitucional advinda da EC 19/1998, sendo, pois inválida”. Alega também que a decisão do TJ-MA viola os preceitos fundamentais da legalidade, moralidade administrativa e da separação dos poderes.
A entidade pede a concessão de liminar para afastar os efeitos dos artigo
Processo (a)
RMS 12565 / SP
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
2000/0118590-0
Relator
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Data do Julgamento
31/10/2007
Data da Publicação/Fonte
DJ 26/11/2007 p. 246
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. OMISSÃO. DECADÊNCIA.
NÃO-CONFIGURAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 731/93. DELEGADOS DE
POLÍCIA. EQUIPARAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO
CONSTITUCIONAL. ART. 37, XXIII. AUSÊNCIA DE CONGENERIDADE ENTRE AS
CARREIRAS.
1. Esta Corte já pacificou o entendimento de que não há que se
falar em decadência quando o ato atacado é o não-cumprimento de
dispositivo inserto em norma legal, porquanto no caso o ato é
omissivo e se renova mês a mês.
2. O art. 37, XIII, da Carta Magna impede a intenção de
estabelecer vínculo entre a remuneração dos recorrentes e dos
membros do Ministério Público.
3. Não há que se falar em carreiras congêneres (Ministério Público
e Delegados de Polícia), porquanto ambas têm atribuições e
vinculações diversas que impedem sejam reconhecidas como carreiras
com congeneridade para fins de equiparação salarial nos termos do
art. 2º, § 2º, da Lei Complementar Estadual nº 731/93. Precedente.
4. Recurso ordinário improvido.
Processo (a)
rms 396 / sp
recurso ordinário em mandado de segurança
1990/0003666-6
relator
ministro cesar asfor rocha (1098)
órgão julgador
t1 - primeira turma
data do julgamento
16/12/1992
data da publicação/fonte
dj 19/04/1993 p. 6658
ementa
recurso ordinario. Mandado de segurança. Constitucional.
Administrativo. Isonomia de vencimentos entre delegado de
policia e procuradores.
I - a igualdade de vencimentos entre delegados de policia e
promotores não esta assegurada pela carta politica de 88 ao dispor,
em seu art. 241, aplicar-se aos delegados de carreira o principio do
art. 39, par. 1., em correspondencia as carreiras disciplinadas no
art. 135.
Ii - o que a constituição federal, procura preservar e a isonomia de
vencimentos para cargos de atribuições iguais, que são cargos
assemelhados, sempre mantida a vedação legal da vinculação ou
equiparação de vencimentos para os desiguais, como tambem nela
fixado (art. 37, xii).
Iii - recurso improvido.
Acórdão
por unanimidade, negar provimento ao recurso.
A MPV 657 NÃO PROÍBE a instauração de qualquer procedimento, DE OFÍCIO, para investigar a quem quer que seja.
Os Delegados Regionais NÃO têm, NUNCA tiveram, e NÃO terão (com essa MP) o poder de proibir qualquer investigação, tampouco o DG, os demais diretores, o Corregedor-Geral, os chefes de Delegacia, os Corregedores Regionais, os Superintendentes.
Por favor, leiam a MP 657, ela trata de assuntos absolutamente diversos. Não repitam mantras forjados em oficinas de fundo de quintal...
NÃO existe qualquer proibição para investigar, pode existir má vontade, incompetência, "corpo mole", tentativas de boicotes etc. Mas proibição. NÃO!!!
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