O atual texto do novo Código de Processo Civil, que deve voltar à pauta do Senado com o fim da disputa eleitoral, permite que servidores escalados para assessorar juízes assinem despachos. A medida foi incluída na Câmara dos Deputados, mas foi criticada por uma comissão de juristas que analisou pontos da reforma, presidida pelo ministro Luiz Fux. Em relatório concluído em agosto, o grupo sugeriu a retirada desse dispositivo.
O artigo 156 do novo CPC reconhece pela primeira vez em legislação federal a figura do assessor judicial, que atua nos gabinetes. A função só existe hoje expressamente em algumas leis estaduais e em portarias do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Segundo o parágrafo único, “o servidor poderá, mediante delegação do juiz e respeitadas as atribuições do cargo, proferir despachos”.
Pelo código atual, servidores já podem praticar de ofício atos meramente ordinatórios, como juntar documentos e carimbar vistas obrigatórias. “Esses atos corresponderiam àquilo que a doutrina chama de despacho de mero expediente, quando não há mais de uma opção para escolher. Se o réu junta documento aos autos, por exemplo, a única saída é ouvir a outra parte. Nesse caso, a norma autoriza que o servidor conceda a vista”, aponta o professor José Miguel Garcia Medina (foto), colunista da revista Consultor Jurídico e membro da comissão nomeada pelo Senado.
A prática é comum nas varas, porém não deveria ser ampliada a quem trabalha nos gabinetes ao lado do juiz, na avaliação do ministro do Tribunal de Contas da União Bruno Dantas (foto), que também integrou o grupo de juristas. “Esse assessoramento é meramente opinativo, não tem como ser regido pelo Código de Processo Civil porque é apenas uma opinião [do assessor], fora dos autos. O juiz acolhe ou não.”
Já o professor da Universidade de São Paulo Antônio Cláudio da Costa Machado, especializado em Direito Processual Civil, avalia que liberar assessores para dar despachos é positivo e não invade a competência de magistrados.
“O volume de trabalho [dos juízes] é tão grande que isso seria uma válvula de escape. Despachos são atos de mera movimentação do processo, não trazem decisão, simplesmente tocam o processo para o próximo ato. Eles não vão proferir nenhuma sentença ou medidas liminares, admitir pessoas ou reconhecer a validade de provas”, afirma Machado (foto).
Em análise
A retirada ou não do artigo 156 ainda está em estudo pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), relator do projeto de lei. Segundo seu gabinete, ele não comenta a análise nem fixou nenhum prazo para levar a reforma do CPC para votação.
Outros pontos do texto foram alvo de polêmica, como a autorização para que advogados público recebam honorários de sucumbência. O novo código, pensado para simplificar processos e dar celeridade à Justiça, foi elaborado a partir de anteprojeto de lei apresentado por uma comissão de juristas instituída pelo senador José Sarney (PMDB-AP), quando presidente do Senado. A proposta voltou à Casa após aprovação de deputados federais, em um texto substitutivo (SCD 166/2010).
Clique aqui para ler o texto atual do novo CPC.
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Ora, a aprovação da norma irá apenas legalizar algo que já acontece na prática e é comum em todos os órgãos jurisdicionais: servidores judiciais decidindo no lugar do juiz.
Se é pro assessor elaborar despachos para apenas "tocar o processo" fica como está hoje e a mudança é ociosa. Agora se é para decidir estes servidores farão direito ao "auxilio - moradia" ??
A Justiça no Brasil vive seus últimos dias. Está sendo desmantelada e substituída por um clã com vida própria no contexto da nação. Desde há muitos anos o número de juízes é insuficiente para os julgamentos, mas o clã não admite qualquer "contaminação". Temem que se a estrutura judiciária for adaptada à realidade e o número de juízes aumentado eles não mais consigam realizar seleções ideológica, de modo a compor o quadro de magistrados com pessoas que somente darão continuidade ao modelo deturpado de Justiça que temos hoje, que massacra o povo e possibilita uma vida de luxúria, ostentação e desregramento para alguns poucos. E aí surge a "gambiarra". Como há pressão para que os processos extremamente demorados tenham mais alguma agilidade, os juízes determinam que os servidores prolatem decisões no lugar deles, gerando um caos ainda maior pois o servidor, ainda que se esforce, não está preparado para a missão. Surgem decisões teratológicas, "escabrosas", e quando as críticas afloram se usa da tutela criminal como forma de coação. Processa-se os advogados e partes por crimes contra a honra, apenas porque legitimamente criticaram a decisão inaceitável, tudo visando manter a unidade do sistema, os vencimentos astronômicos, enfim o regime de dominação. O sistema judiciário brasileiro precisa de uma profunda reestruturação, que retire dos juízes brasileiros o poder de anular a vigência da Constituição Federal. É preciso equacionar os vencimentos dos magistrados, aumentar o número de cargos, democratizar o acesso, impedir as fraudes e manipulações nos concursos públicos (vide a fraude cometida pelo TJSP há alguns anos, realizando entrevistas secretas para excluir do processo seletivo aqueles que não eram do agravo deles juízes).
Nada justifica a terceirização da prestação jurisdicional. Só serve esse tipo de inovação inconstitucional aos juizes que priorizam o magisterio em desfavor da magistratura. Era só o que faltava, permitir-se a servidores comuns decidir lides. Se esse tipo de casuismo já existe , com resultados catastroficos , sem previsão legal, imaginem com o aval de uma lei !
É exatamente como o Marcos Alves Pintar disse, eles estão apenas legalizando algo que todos sabem já ser cotidiano no âmbito dos gabinetes.
É exatamente como o Marcos Alves Pintar disse, eles estão apenas legalizando algo que todos sabem já ser cotidiano no âmbito dos gabinetes.
Acho essa inovação extremamente válida. Ao meu ver, esses despachos proferidos pelos assessores não substituiriam as atividades da secretaria do juízo, mas figurariam em substituição aos despachos proferidos pelos magistrados que não tenham nenhum cunho decisório, mas que visam tão somente a condução normal do processo, de acordo com o procedimento. Dessa forma, tal delegação corroboraria para a - utópica - celeridade processual, amenizando, ao menos, a morosidade do judiciário decorrente da ausência de proporção entre a demanda x mão de obra. Os despachos são irrecorríveis justamente pela sua ausência de cunho decisório, o que apenas reforça a ideia de que o assessor não estará substituindo a atividade jurisdicional, mas tão somente desenvolvendo o impulso oficial necessário à tramitação dos processos.
A solução, que os juízes e os donos da República não querem, é equacionar vencimentos e admitir mais magistrados. O Brasil tem hoje 4 milhões de bacharéis em direito, e 850 mil advogados em atuação. É um "mundaréu" de gente, e considerando esses números e a remuneração média da advocacia seria fácil arrumar 20 ou 30 mil profissionais de boa qualidade técnica, dispostos a ingressar de imediato na magistratura com vencimentos na base de 5 ou 6 mil, com aumentos anuais acima da inflação até chegar aos 26 mil hoje pagos aos magistrados em atuação. Esse novos magistrados se dedicariam às atividade mais simples, que hoje são feitas pelos servidores judiciais (forçosamente), até irem adquirindo mais experiência e responsabilidades. É uma solução simples e natural, que inclusive é o modelo vigente no setor privado no mundo todo (o sujeito entra ganhando pouco e com poucas responsabilidades, e vai crescendo na medida de seu empenho e vocação), mas que é repudiada aqui. Teme-se que "abrindo as porteiras" comecem a surgir juízes independentes, ponto fim à história articulação magistratura-executivo-podereconomico, que tem garantido a manutenção de uma verdadeira casta que resiste ao tempo e às modificações da sociedade brasileira. Assim, muitos ficam excluídos do mercado de trabalho, alguns poucos recebem vencimentos desproporcionais, e o cidadão fica sem Justiça.
Agora falta só você convencer 3/5 das duas casas do Congresso Nacional da sua mirabolante proposta que visa, apenas, dar a solução errada para o problema da excessiva litigiosidade no Brasil causada justamente por este monte de bacharéis precisando fazer um dinheiro.
É preciso aliviar o excesso de atribuições do magistrado, até mesmo porque na prática muitos servidores experientes é quem ensinam os juízes novos; essa é a realidade. Existem muitos atos e práticas processuais visivelmente possíveis de serem cautelosa e criteriosamente delegáveis a outros serventuários.
É preciso aliviar o excesso de atribuições do magistrado, até mesmo porque na prática muitos servidores experientes é quem ensinam os juízes novos; essa é a realidade. Existem muitos atos e práticas processuais visivelmente possíveis de serem cautelosa e criteriosamente delegáveis a outros serventuários.
Com o avanço da informática, e a consequente informatização do processo, atualmente, já não há mais espaço para mais de um tipo de servidor no judiciário, qual seja: o servidor julgador. Mas a informatização do processo não pode ser, como está sendo, mera digitalização do modelo físico. É preciso utilizar software, com as necessárias interfaces, que revolucione o procedimento. O servidor julgador faria tudo no feito, obviamente que com a necessária intervenção dos advogados. Por exemplo: ao invés de simplesmente digitalizar uma petição inicial, o advogado preencheria os campos, numa espécie de formulário, sendo um campo destinado à qualificação das partes que deseja ver citadas; outro com seus fundamentos fáticos; outro com seus fundamentos jurídicos; e outro com os pedidos, incluindo eventuais cautelares e antecipações de tutela. Ao qualificar as partes, o sistema automaticamente geraria os respectivos mandados a partir do "cite-se" do servidor julgador que, para isso, bastaria dar um clique e o sistema geraria o mandado que apareceria para o oficial de justiça (única variante que permaneceria, mas em diminuta quantidade). Os prazos seriam controlados pelo sistema etc. Também poderíamos ter um único tipo de procedimento, a fim de uniformizar e ganhar tempo: veja que o NCPC acaba com os procedimentos especiais, cuja desnecessidade é óbvia a partir da generalização da antecipação da tutela. O certo é que, no atual estágio da tecnologia, o legislador precisa reformular o processo e o procedimento e, mais que isso, o próprio judiciário e seu quadro de pessoal anacrônico. Todos os cargos, doravante, deveriam ser de SERVIDOR JULGADOR, o ganho de produtividade seria exponencial e o custo bastante reduzido... (* continua)
... até as pedras sabem que todas, eu disse todas, as decisões do judiciário, ou, quando pouco, 99%, são feitas pelos assessores que, via de regra, tem excelente preparação e qualificação, muitos dos quais pós graduados (mestres e doutores, com publicações etc.). E quando digo todas, quero dizer todas, as que agradam e as que desagradam, as tecnicamente elogiáveis e as criticáveis. Assim, é bisonho dizer que a decisão "boa" foi concebida pelo juiz e a "ruim" pelo assessor. Quem conhece, de fato, a vida forense, sabe bem o que estou dizendo. Arrematando, os cargos de servidor do judiciário deveriam ser extintos. Ao invés de uma Vara com dois juízes e vinte e poucos servidores, deveriam ter oito juízes, isso, com a informatização correta e a revolução do procedimento, reduziria os custos com pessoal e o tempo dos processos.
... aliás, com o servidor-julgador, não haveria mais a necessidade de juízes substitutos (puro anacronismo) e muito menos de Vara! (sumo anacronismo). Seria uma verdadeira revolução, plenamente factível nos dias de hj, e absolutamente necessária!
No TRT-SP, por exemplo, já há normativa na Corregedoria que permite aos diretores de secretaria tal facilidade.
De fato, nos casos elencados, os ditos "despachos de mero expediente", é certo que não haverá prejuízo no andamento processual.
Os carregadores de Piano no Judiciário são os Assessores, esses de livre escolha dos Magistrados, Servidores que deveriam ser escolhidos por concurso, evitando-se assim a mera causalidade da indicação pessoal.
A final o que interessa?
Senhores, não é de hoje que essa atividade é exercida pelos servidores do Poder Judiciário em todas as instâncias, tanto que já foi dito até no Plenário do STF, então não temos nenhuma novidade. Só que o então Min. Peluso disse que só os assessores dele é que eram bons - lamentável afirmação.
Como dito em outro comentário só nos restaria também fazer jus ao auxílio moradia, ai ninguém quer e não pode, correto!?
Sem ironias... São os assessores que garantem os elevados índices estáticos cobrados pelo CNJ, os textos são encaminhados e voltam assinados isso é o que interessa, é isso que faz com que o processo ande, mesmo que por linhas não convencionais. Não se iludam caros leitores, essa é a realidade.
Atualmente com o processo eletrônico o juiz não precisa nem estar na vara, basta ter um computar com acesso remoto e o processo terá seu seguimento. Isso é que interessa.
Antes, havia a preocupação de se saber qual a linha de pensamento adotada pelo juiz tal ou qual. Mas agora, com tantos "juízes", isso interessa? Isso é possível, já que o cargo é de livre provimento e exoneração?
Esses dias encontrei uma antiga colega de faculdade que agora é Assistente na primeira instância. De acordo com algumas de suas falas, ela "conseguia convencer o juiz" de seu posicionamento e "cada juiz uma cabeça, cada juiz uma sentença". Ou seja, ela tornou-se "juíza" de fato, sem passar pelo concurso. Judica sem ter competência constitucional para tanto... Enfim, é assim estão as coisas... Mas o que interessa é que hoje está assim... E interessa o que seja, não aquilo que deveria ser.
Então, se é assim, melhor recorrer ao líder comunitário, ao padre... A Justiça será mais justa.
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