PM de São Paulo não pode usar bala de borracha em manifestações

Tânia Rêgo/Abr

O uso de balas de borracha por policiais militares despreparados pode levar a abusos de violência por parte da polícia contra manifestações pacíficas. Além disso, o uso ostensivo de armas acaba por intimidar a reunião popular, direito garantido constitucionalmente. Esse foi o entendimento do juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara de Fazenda Pública.

Ele concedeu liminar em Ação Civil Pública que obriga a PM paulista a não usar balas de borracha — tampouco armas de fogo — para dispersão de multidões. A decisão indica também que a PM deve elaborar um plano específico para protestos e o uso de identificação visível no uniforme policial.

A liminar ainda prevê a identificação do policial que ordena a dispersão, que deve estar justificada para consulta pública posterior, e reitera que a polícia não pode proibir uma manifestação de ocorrer se não estiver atrapalhando a ordem pública. O juiz dá prazo de um mês para que seja cumprida e fixa multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento. 

O juiz argumenta na decisão que a mesma PM-SP já consegue atuar na organização de torcidas durante jogos nos estádios de futebol sem o uso explícito de armamento. Portanto é “plenamente possível que a Polícia Militar possa garantir a ordem pública em protestos populares, sem o uso de tais armas, e sem impedir a realização do evento (no caso, dos protestos)”. Segundo a liminar, “sprays de pimenta e gases podem eventualmente ser utilizados, mas em casos extremos”.

A Conectas Direitos Humanos, entidade de defesa de direitos humanos que participa como amicus curiae na ação, explicou que a ação foi motivada por uma carta de recomendações à Secretaria de Segurança Pública feita pela Conectas e pelo núcleo de direitos humanos da Defensoria Pública. 

Como não houve resposta, a defensoria entrou com Ação Civil Pública em abril deste ano para reconhecer a necessidade dos pontos da carta e do respeito ao direito de reunião. 

Para Joana Kweitel, diretora de programas do Conectas, a decisão é importante porque faz com que ao menos o poder judiciário  “constate um agir violento da polícia desde junho até a copa, quando o papel da polícia seria o de garantir os direitos”, afirma.

Filmagem
A liminar nega, no entanto, a tentativa de proibição da filmagem dos atos públicos por parte da polícia. A decisão afirma que as gravações devem ser armazenadas integralmente caso sejam solicitadas judicialmente. O texto admite, ainda, que o registro pode servir como “proteção àqueles que tenham sido agredidos por policiais.”

O texto afirma, também, que as medidas impostas à Fazenda Pública não eliminam o poder de atuação de segurança pública por parte da PM e visam a manter o direito de manifestação e reunião, pois reconhece “que continua a existir uma situação de risco atual e concreto, que não desapareceu em razão do tempo consumido entre a propositura desta ação e esta Decisão”.

Clique aqui para ler a decisão.
Clique aqui para ler a Ação Civil Pública.
Clique aqui para ler as recomendações.

Alexandre Facciolla

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Observador.. disse:
29 de outubro de 2014 às 18:49

É um ato de abnegação total. É algo, nos dias de hoje, quase incompreensível para mim.
O que pode então?Se a multidão estiver infiltrada por vândalos violentos, pessoas com material explosivo, pessoas querendo quebrar patrimônio alheio, o que fazer?
É sério isto? Basta dizer o que não pode e "dar um prazo" para que a instituição produza o que....mágica?
Mas tenho uma idéia.Todas as pessoas que defendem tais soluções, deveriam ser chamadas para controlar distúrbios e multidões e não ficar apenas nas palavras escritas no papel. Vamos à prática. Pois chega a ser cruel a forma como as "boas intenções" se travestem no Brasil.
Como se alguns seres, por vestirem farda, fossem despidos de sua humanidade e, com sua integridade física, não é preciso se preocupar.

Servidor estadual disse:
29 de outubro de 2014 às 19:17

Se o protesto é pacífico e legal como diz os peticionantes não se faz necessário a presença policial. Esqueceu o magistrado que visando a segurança dos torcedores estes têm parte de seus direitos restringidos, já que são obrigados a cumprir trajeto especifico, não podem parar, nem desviar, não podem adentrar com rojões, mastros, etc. Esta na hora da Polícia Militar sair deste contexto e passar o controle destas situações à Defensoria Pública e Conectas que pelo visto possuem larga experiência com este extrato social, bem como tipo de operação e, por isso mesmo, estão mais bem preparadas para lidar com este tipo de situação

Servidor estadual disse:
29 de outubro de 2014 às 19:19

Logo após decisão idêntica em Pernambuco pessoas que exercitavam seu direito constitucional ao protesto pacifico deceparam a perna de um policial militar, cujas despesas foram suportadas por policiais de todo o país que se cotizaram e pal Polícia Militar do Distrito Federal que conseguiu uma prótese para o praça.

daniel disse:
29 de outubro de 2014 às 22:23

A defensoria usa os pobres e os deixa reféns do monopólio, mas quer atuar como fiscal. Até ação penal querem ajuizar... e contra os pobres...

hammer eduardo disse:
30 de outubro de 2014 às 07:52

No Pais da piada pronta como diria o genial Ze Simão , uma vez tendo sido proibido o uso das tais balas de borracha , a "puliça" agora se verá obrigada a utilizar as balas "normais" novamente que indiscutivelmente causam um dano relativamente maior do que os atuais grandes hematomas.

Realmente o Brasil esta de cabeça para baixo subjugado por duas ditaduras distintas , a comunista do PT muitissimo mal difarçada e a outra do nauseabundo "politicamente correto" em que desejam simplesmente submeter tambem o nosso pensamento ao jugo dos espertos de plantão que assim se blindam momentaneamente e ficam liberados para agirem a vontade , tambem conhecida como a teoria do "liberou geral".

No minimo agora vão sugerir a criação de balas de "isopor" ou de repente de papel machê para não ofenderem as delicadas epidermes de nossos cada dia mais violentos guerrilheiros urbanos. É o Paiszinho do faz de conta em que a maioria nas urnas recentes resolveu embarcar de livre e espontanea vontade , so não vale reclamarem depois.

Ze Simão para Presidente em 2018 , ao menos o Pais podera passar a ter alguma graça.

Voluntária disse:
30 de outubro de 2014 às 08:35

Mais um passo em direção ao caos. Só falta um artigo na lei dizer que todo policial se presume arbitrário e todo cidadão um santo, até prova em contrário.

RAFAEL ADV disse:
30 de outubro de 2014 às 08:51

Cada vez piora mais...

Maldita geração mimimi...

Tem que ser muito macho e corajoso pra ser policial em uma nação deste naipe, onde todas as decisões são pró-vagabundagem.

Abraço

AGC e FF disse:
30 de outubro de 2014 às 09:10

Acredito que deveria constar da decisão, que o comando da PM pode chamar Tony Stark como Homem de Ferro...(sic)

Paulo Loyo disse:
30 de outubro de 2014 às 09:35

Observo que a solução proposta pelo magistrado, com o devido respeito, não justifica as premissas invocadas. Parte-se do princípio de que a vedação ao uso de armamentos menos letais, a exemplo de munições de impacto controlado ("balas de borracha"), seria a medida mais adequada à proteção do direito constitucional de reunião.
Como bem apontado nos comentários anteriores, não há se falar no uso de tais armamentos em situações cuja manifestação é notoriamente pacífica. Sucede que não há previsibilidade, tampouco certeza, de que tais reuniões transcorrerão à normalidade. Desse modo, não vejo como viável excluir tal armamento.
Outro aspecto que me chamou bastante atenção diz respeito ao suposto despreparo policial. Ora, se de fato há a imperícia no uso dos armamentos de letalidade reduzida, a solução não reside na restrição destes dispositivos, e sim na responsabilização a quem de direito, notadamente ao Ente Estatal cuja instituição policial insiste em designar servidores desprovidos da técnica necessária.
No caso, expungir as munições de impacto reduzido para fins de proteger o exercício do direito de reunião equivaleria, em comparação esdrúxula, a retirar de circulação todos os veículos automotores, com vistas a salvaguardar a incolumidade dos pedestres.
Não posso deixar, por outro lado, de reconhecer como oportuna a identificação visível no uniforme policial, a fim de que se permita apurar eventuais excessos.

RafinhaMatos disse:
30 de outubro de 2014 às 09:40

A decisão fala de reuniões pacíficas, assim como está no inciso XVI da CRFB/88. Nada mais justo que poder exercer seus direitos evitando confrontos direto com o Estado/Policia, que geralmente defendem direito políticos, e não o interesse público. Assim, deverá a polícia se especializar em planos de abordagem em massa. Contudo, dentro da corporação é que está o grande "x" da questã, quando há o excesso da força policial, que é usados por policias "podres" dentro da corporação, deixando de se indentificar para não gerar problemas posteriores a si, pois sabem que estão usando do abuso da força. Por fim, com o abuso praticados por alguns, a corporação toda sofre o decoro.

Neli disse:
30 de outubro de 2014 às 10:50

Depredação? O Judiciário vai lançar o seu manto para a proteção do Patrimônio Público?Acho interessante : a Constituição nacional aduz que é livre a manifestação etc,mas, depredar patrimônio público ou privado,pichar prédios tombados e esculturas(como a em frente ao Fórum João Mendes), pode? A Constituição não é para ser lida ao pé da letra, se assim fossem,nós,os aplicadores do Direito não precisaríamos estudar cinco anos de Direito,bastaria ,um leigo,jogar o caso concreto num computador e sairia a decisão.Minha solidariedade,em nome da Constituição Nacional,para a Polícia Militar!

Observador.. disse:
30 de outubro de 2014 às 11:13

Este papel, sobre uso ou não de instrumentos que permitem à polícia se defender e proteger a maioria silenciosa, pertence à Defensoria? Aqui no país, qualquer instituição pode distorcer sua finalidade e fazer o que quiser?
Servidores públicos são donos do estado?
Alguns precisam saber que o país mudou.Algumas coisas não mais serão aceitas sem reação.Esta eleição mostrou isto.
Faço minhas as palavras de Neli (Procurador do Município) e deixo minha solidariedade à Polícia Militar.

RAFAEL ADV disse:
30 de outubro de 2014 às 11:49

As vezes parece que a Defensoria Pública fica tentando ser Ministério Público, enquanto os pobres ficam na fila esperando para serem atendidos pelos defensores, ops, quis dizer pelos estagiários.

Servidor estadual disse:
05 de novembro de 2014 às 19:25

Risível os comentários de pessoas que falam em inteligência para gerenciamento de crises. Perdoo porque são leigos. Em que pese as diferenças classistas a Polícia Militar de São Paulo tem um excelente centro de inteligência policial e desenvolve trabalho de primeiro mundo, o fato é que, baderneiros iniciam tumultos, senhores experts, atacando policiais, atacando o patrimônio particular pedras estilingues e bombas caseiras cujo melhor e mais eficiente método é a dispersão com disparos de elastômero. Desafio, e pago quem conseguir barrar uma turba com conversa, ainda mais fiada de academia de gabinete.

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