O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, determinou que os juízes federais que moram em cidades sem residência oficial disponível recebam auxílio-moradia. A decisão foi tomada em liminar concedida na noite desta segunda-feira (15/9) depois de a Procuradoria-Geral da República ter enviado ao Supremo parecer em que opina a favor do pagamento do auxílio.
A decisão de Fux tem caráter emergencial e de equiparação. Ele afirma que tanto o Supremo quanto o Conselho Nacional de Justiça pagam auxílio moradia aos magistrados convocados a trabalhar em Brasília. O Ministério Público também o faz com os procuradores e promotores convocados. Sua liminar também vem depois de os juízes federais anunciarem paralisação das atividades em protesto por aumento salarial.
“Em razão, também, da simetria entre as carreiras da Magistratura e do Ministério Público, que são estruturadas com um eminente caráter nacional, defiro a tutela antecipada requerida, a fim de que todos os juízes federais brasileiros tenham o direito de receber a parcela de caráter indenizatório prevista no artigo 65, inciso II, da LC 35/79 [Lei Orgânica da Magistratura]”, escreveu Fux.
O ministro seguiu o que diz o parece da PGR no caso, assinado pelo procurador-geral Rodrigo Janot. O documento afirma que o auxílio moradia tem caráter indenizatório e não remuneratório, o que “o torna compatível com com o regime constitucional de subsídio aplicável aos juízes”.
Janot também afirma que, com a Emenda Constitucional 45/2004, que trouxe a Reforma do Judiciário, “o constituinte densificou a simetria de regime jurídico entre juízes e membros do Ministério Público”. Portanto, afirma, “é legítima a aplicação recíproca de normas legais de uma à outra carreira, no que couber. A disciplina o auxílio-moradia devida aos magistrados pode extrair-se da inscrita na Lei Orgânica do MP da União [Lei Complementar 73/1993]”.
O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Antonio Cesar Bochenek, evitou comentar a decisão, da qual mal tinha informações quando procurado pela reportagem da ConJur. No entanto, afirmou que a base do pedido é uma equiparação entre a magistratura federal e as carreiras de juiz estadual. Ele informa que 20 estados já pagam auxílio-moradia aos seus juízes, e a decisão do ministro Fux foi uma forma de equilíbrio entre a magistratura federal e as carreiras estaduais.
Bochenek também não soube calcular quantos juízes receberão o benefício, já que ele só deve ser pago aos que moram em regiões sem residência oficial disponível. Mas garantiu que o impacto será “reduzido”, pois “são poucos os juízes federais”. De acordo com a Anuário da Justiça Federal 2014, o Brasil tem 1.471 juízes federais e 131 desembargadores federais.
Reflexos
A decisão do ministro Fux tem implicações políticas. Hoje, os juízes lutam pela aprovação de uma série de projetos que tramitam no Congresso Nacional, inclusive uma Proposta de Emenda à Constituição. Recentemente, o Supremo decidiu propor aumentar seus salários de R$ 30 mil para R$ 35,9 mil — o salário dos ministros do STF é o teto da remuneração do funcionalismo público, vinculando os vencimentos de todos os servidores.
O próprio presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, preferia que essa discussão fosse feita longe da via judicial. É mais difícil negociar reformas legislativas quando há uma liminar obrigando o Executivo a desembolsar as verbas destinadas ao auxílio-moradia.
Só a PEC em trâmite no Congresso pretende criar um adicional por tempo de serviço para a magistratura da União e esse projeto deve impactar o orçamento de 2015 em R$ 526 milhões, segundo as contas do CNJ. Há também um projeto de lei que visa criar um plano de carreira para servidores do Judiciário. Trata-se do maior impacto previsto no orçamento do ano que vem: R$ 10,3 bilhões, de acordo com o CNJ.
Que lá vem uma chuva de comentários depreciativos...
No caso da nota de hoje aqui do Conjur "Execução contra Fazenda Pública não pode ser fracionada, reafirma STF" (http://www.conjur.com.br/2014-set-15/ex ecucao-fazenda-nao-fracionada-reafirma-s tf) era necessário aguardar o trânsito em julgado e a consequente emissão do precatório.
A decisão é polêmica, juridicamente discutível, mas de impacto fiscal pífio. acho que pouco mais de 1% da magistratura paga aluguel. Provavelmente nenhum desembargador.
Não implicará despesas relevantes.
Assustador seria conceder auxilio a quem tem apartamento próprio.
INDAGA-SE:
E A SÚMULA 339, NÃO SE APLICA NESTE CASO? QUIS IURIS? DEVE SER A TESE DA EXPANSÃO DA DENSIDADE SIMÉTRICA...AH ENTENDI.NADA CONTRA A NECESSÁRIA VALORIZAÇÃO E PAGAMENTO SIMÉTRICO AOS JF"S, VIA LEGISLATIVA, AGORA JURIDICAMENTE...
Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia”. Este entendimento, consolidado na Súmula 339 e reiterado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), serviu de fundamento para a decisão da Corte de dar provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 592317 e reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que havia reconhecido direito de um servidor público a receber gratificação prevista em lei municipal, pelo princípio da isonomia, mesmo não preenchendo os requisitos legais.
O Ministro adotou critérios de simetria com o MPU. Há uma portaria do PGR de 19.09.2013 que fixa os parâmetros, que são bem rígidos. Poucas cidades são contempladas.
O juiz, mesmo morando de aluguel, se estiver no interior só raramente receberá a verba. Impacto orçamentário pífio.
No ambito moral, boa decisão.
Enfim, a Constituição Federal não vale mais nada.
Qualquer bobagem que se escreva no papel e se chame de decisão (nem precisa assinar, pois o assessor indicado pela parte do processo faz isso com o certificado digital) está certo desde que alguns dos "aliados" seja o favorecido. Para o "povão", os rigores da lei como bem demonstrou o comentarista Marcondes Witt (Auditor Fiscal).
E vejam que foram anos de esforços e discussões para aprovar o regime de subsídios, que agora foi implodido como se sequer existisse Congresso, Constituição ou satisfação a dar à sociedade quando se nega vigência ao direito posto.
Sob meu ponto de vista, todos os cidadãos brasileiros deveriam receber auxílio-moradia. Mas, como nós sabemos, NÃO HÁ RECURSOS PARA ISSO, uma vez que as fontes de renda do Estado são limitadas. Assim, mais uma vez tal como vem sendo há quinhentos anos, optou-se por manter o Poder Judiciário desestruturado para que uns poucos juízes, que já recebem os maiores vencimentos do mundo, seja aquinhoados com recursos que em verdade deveriam ser utilizados para contratar mais magistrados, mais servidores, dotar os foruns de melhor estrutura. Perde o cidadão comum mais uma vez. Ganha a tradição elitista, egoista, centrada na busca pela satisfação dos interesses de um pequeno grupo em detrimento dos interesses da grande maioria.
Estão a cada dia ridicularizando a CF e a minoria.
Sei de uma época que os professores ganhavam mais que os magistrados e isso deveria ser o mais correto! É uma vergonha que esses senhores decidam em causa própria! País sem vergonha!
Patrícia Poeta deixará a bancada do Jornal Nacional após as eleições
A jornalista Renata Vasconcelos assumirá o jornal e também será editora-executiva do programa
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Notícia r/>Publicação:15/09/2014 10:23Atualização:15/09/2014 13:11
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Patrícia assumiu a bancada do Jornal Nacional em 2011 (Reprodução/Instagram)
Patrícia assumiu a bancada do Jornal Nacional em 2011
Após três anos, Patrícia Poeta abandonará o Jornal Nacional, da TV Globo. A jornalista deixará a bancada em 3 de novembro, após as eleições de 2014 e Renata Vasconcelos assumirá a vaga. No lugar de Renata, a brasiliense Poliana Abritta será uma das novas apresentadoras do Fantástico.
A saída de Patrícia Poeta esteve entre os assuntos mais comentados das redes sociais. Nas últimas três horas, o nome dela foi citado cerca de 4,3 mil vezes. No entanto, os comentários nem sempre foram cordiais. Alguns internautas ironizaram a troca de comando no principal telejornal do país, que, seguidamente, tem enfrentado problemas com a queda de audiência.
O Jornal Nacional tem enfrentado problemas com a audiência. O programa, que já foi o mais prestigiado da emissora, enfrenta problemas para manter a média de 20 pontos de audiência.
Segundo comunicado, Patrícia vai comandar um novo projeto de entretenimento na emissora."Estou para completar 15 anos no jornalismo da Globo. E, agora, terão sido três anos maravilhosos, inesquecíveis no 'Jornal Nacional'. Quando aceitei com muita alegria o convite para ancorar o JN, propus esse prazo", disse.
A jornalista também comentou sobre a nova fase da carreira. "Agora, parto feliz para começar a desenvolver um novo projeto, no entretenimento, algo com que sempre sonhei e para o qual procure
Lindsay Lohan conta que cuidou do corpo de Whitney Houston em necrotério
"Foi diferente para mim do que seria para outra pessoa", disse ela
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Michelle Macedo Publicação:15/09/2014 15:34Atualização:15/09/2014 15:39
Em cima, Lindsay durante vários momentos em que foi presa e embaixo durante um show (Monstagem/Reuters e Mario Anzuoni/Reuters)
Em cima, Lindsay durante vários momentos em que foi presa e embaixo durante um show
Na época em que fazia serviço comunitário no necrotério, em Los Angeles (EUA), a atriz Lindsay Lohan, 28 anos, cuidou do corpo da cantora Whitney Houston. Em entrevista ao jornal The Telegraph, ela relatou a experiência.
"Foi diferente para mim do que seria para outra pessoa. Ninguém realmente deveria ter que trabalhar em um necrotério em LA e pôr em um saco o corpo de Whitney Houston", disse a artista. Lindsay recebeu a pena após roubar uma joalheria e assim violar a condicional de 2007 por dirigir embriagada e estar com cocaína.
Whitney foi encontrada morta em um quarto de hotel, em 11 de fevereiro de 2012. Lindsay disse ainda que caiu no mundo das drogas porque a vida dela era muito "isolada e depressiva". Conhecida também por ser o centro de várias polêmicas no passado, atualmente a atriz ensaia para a peça Speed-the-Plow, que estará em cartaz a partir de 24 de setembro, em Londres (Inglaterra).
Produtores de cacau experimentam chocolate pela primeira vez na vida A Costa do Marfim é um dos maiores produtores de cacau do mundo, mas muitos trabalhadores rurais nunca puderam provar o produto final
Notícia />Publicação: 15/09/2014 18:05 Atualização: 15/09/2014 18:43
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(YouTube/reprodução)
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A Costa do Marfim é um dos maiores produtores de cacau do mundo, com uma produção anual de cerca de 1,6 milhões de toneladas. No entanto, a maioria dos plantadores da semente jamais tiveram a chance de provar o doce. Um dos trabalhadores no vídeo é o camponês Alfonso, que recebe cerca de R$ 14 por dia para cuidar de 15 pessoas na família e quatro empregados. Uma barra de chocolate custa R$ 6 na Costa do Marfim.
"Hmm é tão doce!", elogia um produtor no vídeo.
"É por isso que os brancos são tão saudáveis", conclui outro.
Assista ao vídeo e veja a reação dos produtores de cacau:
SÚMULA 339 DO STF: "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia."
Além da imoralidade inerente ao pagamento de auxílio-moradia a quem tem casa própria e recebe remuneração elevada, constatamos que aquele que tem o dever de defender a Constituição Federal, um magistrado da Suprema Corte deste país de gente vil, age em sentido completamente contrário à elevada missão que recebeu, desmoralizando até súmula da própria corte em que trabalha. SÓ O EXÉRCITO PODERÁ DAR JEITO NESTE PAÍS COMANDADO POR LADRÕES.
Seja bem vindo a Banânia!
Eta brasilzinho bão.......... Nós pagando auxílio-moradia para esses privilelegiados....
Meu caro Galo, gostei do seu comentário, mas acho que nem o exército, pois, afinal, suas fileiras estão prenhes de um carcinoma chamado: brasileiro, ou seja, brasileiro juiz, brasileiro deputado, brasileiro militar etc etc etc, tudo brasileiro. Bem por isso, também não se deve devotar qualquer tipo de adoração por essa tal de "constituição", a mais mínima que seja, pois, afinal, ela foi e é fruto de brasileiros, que a manipulam como tal, ou seja, à brasileira. Criam-se instituições, do tipo CNJ e quejandos, ou legislações, do tipo "ficha limpa", e a inocência útil - a coisa mais nefasta de uma nação - renova indefinidamente as esperanças e fica na pasmaceira. Vejam o meu caso, o caso dos alagoanos, estamos prestes à seguinte trinca: "Renanzinho" Calheiros, governador (filho do notório Renan Calheiros), Collor (agora inocentado por este STF), senador, Biu de Lira (senador) e o próprio "Renanzão", o pai, senador e presidente do Congresso Nacional. O Tribunal de Contas é cheio de ex-deputados estaduais, boa parte envolvida até o talo nos mais escabrosos e sórdidos - no Brasil, todos eles, pois, nesse quesito, não saimos do teto - epidódios de corrupção etc., mas as suas ex-cadeiras na assembleia legislativa foram e estão sendo passadas para seu filhotes. Então, meu caro, se vc puder, mude-se, sem olhar para trás. Ou fique com a inocência útil, a teorizar juridicamente ("direito tem DNA": Ah, para ô!) sobre os primados da constituição, dos mais subidos e elevados direitos e garantias fundamentais do cidadão e essa merdalhada toda. Já se disse que o Brasil é para profissionais... mas, à toda evidência, não é do direito... não mesmo.
Todos sabem que a natureza do salário do trabalhador, seja ele da iniciativa privada ou de qualquer dos entes públicos é suprir suas necessidades básicas e diárias com alimentação, saúde, vestuário, transporte, educação, etc, própria e de terceiros, seja da família ou qualquer dependente. É o que está na constituição federal e é o que tem ocorrido no mundo real, pelo menos dos trabalhadores da iniciativa privada e dos servidores públicos menos afortunados em termos salariais. Mas como os governos (sejam municipais, estaduais, distrital ou federal) e a cúpula dos poderes executivo, judiciário e legislativo odeiam os menos afortunados, criaram vantagens que passaram a chamar de verba indenizatória, justamente para os mais bem pagos servidores e agentes políticos do Estado brasileiro. E são justamente esses que na mídia bradam nas críticas à injustiça aos menos favorecidos. A isso se chama hipocrisia.
Se me perguntarem quando isso irá mudar, sinceramente não tenho a menor ideia. Mas pode ser em menos tempo do que o esperado, pois inesperadamente as pessoas mais conscientes e vítimas dessas injustiças e desequilíbrios podem se rebelar e finalmente se promover uma real revolução no seio dessa sociedade. A primavera de junho deu sinais disso.
Entre os comentaristas, há inúmeros advogados: tecnicamente bem preparados e aguerridos, como convém a tal profissão. Assim sendo, proponho que qualquer deles esboce duas petições, disponibilizando-as ao público em geral, aqui mesmo neste canal, como um ato jurídico-político, um manifesto etc.: (01) A PRIMEIRA, para que todo e qualquer cidadão inunde o judiciário postulando para si, individualmente, o mesmo benefício ("auxílio moradia" etc.) concedido a procuradores da república e juízes, pois, juridicamente falando (nojo disso), não há a mais mínima razão para que não seja estendido a qualquer pessoa, trabalhador ou não, do setor público ou privado; (02) A SEGUNDA, também com a mesma abrangência, para que os cidadãos exijam da OAB e outros organismos legitimados que proponham ADI postulando a declaração de inconstitucionalidade desse tipo de "vantagem" à lá Lei de Gérson.
Sim, sem dúvida que sim. Explico: Se "TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI, SEM DISTINÇÃO de QUALQUER NATUREZA.....", o significado, sem dúvida, deste preceito é de que, EM FUNÇÃO da LEI, pode haver NUANÇAS, mas NÃO DISTINÇÕES, porque o texto CONSTITUCIONAL PROIBE qualquer DISTINÇÃO. Assim, no EXERCÍCIO da JURISDIÇÃO, e apenas na medida do NECESSÁRIO para EXERCER a JURISDIÇÃO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DISTINÇÃO, porque aquele CIDADÃO que exerce a JURISDIÇÃO precisa de MEIOS para EXERCE-LA. Todavia, o CIDADÃO BRASILEIRO PAGA IMPOSTOS e TAXAS, com o OBJETIVO de REMUNERAR os MAGISTRADOS, que SÃO OS EXERCENTES da JURISDIÇÃO. Se assim é, COM o QUE GANHAM, e JÁ QUE HABITAR é uma CONDIÇÃO ESSENCIAL À VIDA e ao CONFORTO da FAMÍLIA, os MAGISTRADOS DEVERIAM pagar seus ALUGUERES ou, se for o caso, se tiverem poupança, COMPRAREM uma CASA. Similar situação existe por todo o BRASIL e ALCANÇA quem NÃO EXERCE a JURISDIÇÃO, mas é INVESTIDO de PODERES de FISCALIZAÇÃO e de INSPEÇÃO. Após tomarem POSSE nos seus cargos, são investidos de PODERES DISCRICIONÁRIOS, que NÃO DEVEM ser ARBITRÁRIOS, para EXERCEREM a FISCALIZAÇÃO. Esta FISCALIZAÇÃO é TÃO IMPORTANTE - ou até mais, em alguns casos! - QUANTO o EXERCÍCIO JURISDICIONAL. É que, por exemplo, SE O FISCAL AGROPECUÁRIO deixar de FISCALIZAR o FRIGORÍFICO, podemos comer uma CARNE ESTRAGADA ou CONTAMINADA, que poderá nos TIRAR a VIDA. Contudo, os FISCAIS NÃO TÊM AUXÍLIO RESIDÊNCIA. Disto se conclui que a CONSTITUIÇÃO deveria ser alterada, para dizer, no seu Artigo 5º: "TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI, SEM DISTINÇÃO DE QUALQUER NATUREZA, A NÃO SER QUE O CIDADÃO SEJA MAGISTRADO, PORQUE AÍ SERÁ MAIS CIDADÃO QUE OS DEMAIS. Garantir-se -a aos brasileiros e aos estrangeiros, residentes no País, a inviolabilidade ..."
O povo brasileiro é um reduto feudal, sendo aviltados diuturnamente pelos donos do poder: judiciário, legislativo, MP, que não perdem tempo utilizando suas forças em causa própria para , assim tornar mais fundo a desigualdade social. Eles que até a pouco tinham o privilegio tem não ter sobre seus salários a mão pesada do imposto de renda, agora inventam, por suas representações, traquinagens para continuarem em seus tronos e nós no cadafalso desumano. Qq ação de um reles mortal adormece anos aos fio nos gabinetes judiciais sem qq perspectiva de solução, mas em se tratando de “ farinha meu pilão primeiro”. Vamos trajar as roupas de Cristo, Tiradentes....em tantos mais, para defenestrar estes saltimbancos das esperanças nacionais, digo do povo, porque contrariamente estaremos servindo a essa corja o néctar dos anjos, remanescendo pra nós a fezes dos porcos bolivaristas. Essa turba quando desencadeiam qq movimento não existe PIB, IDH, recessão que os façam desanimar, ao revés de quando o postulante é um pária.
Já estava na hora de alguém corrigir essa grande discriminação sofrida pelos Juízes Federais, cuja remuneração não alcança nem de perto a grandeza do cargo.
Ainda falta muito, mas a batalha continua.
É por essa e por outras que fica fácil para Excelentíssimos julgarem ilegal greve de outros funcionários públicos, basta uma pressãozinha que logo conseguem um aumento indireto, seja através de auxílio-moradia ou verba para educação dos filhos, conforme aconteceu no Rio de Janeiro. Aí o barnabé faz uma greve para forçar o governo ao cumprimento de acordos ou da própria Constituição, e logo aparece um Excelência para dar entrevista dizendo que a greve é um absurdo. Fora essa prática imoral de eles mesmos fazerem seus salários, ainda temos os que montam seus “institutos” e realizam verdadeiros milagres nos convênios com instituições governamentais em todas as esferas do poder, angariando verdadeiros “potes de ouro”, com simples consultorias.
Parabéns, Fux!
Parabéns, Fux!
Todo mundo se lembra que há poucos meses um advogado foi expulso do Supremo Tribunal Federal, após ter palavra cassada enquanto reclamava oralmente do desrespeito à lei perante o Plenário do Supremo. Houve aplausos à atitude fascista do então Ministro Joaquim Barbosa, uma vez que a medida objetivava desmoralizar a advocacia. No entanto, ontem em uma sessão do CNJ o Presidente da associação de juízes pediu a palavra para reclamar de salário, sem que tivesse qualquer processo pautado naquela sessão, e foi recebido de braços abertos. Glamorizaram a intervenção que atrapalhou a sessão, sendo que o Presidente do CNJ ainda determinou que se registrasse em ato os choramingos do líder associativo dos juízes. Esse o quadro da República. Pouco importa o que diz a lei. Pouco importa o que diz a Constituição. O que vale é defender o interesse dos "aliados" e fazer tudo o que puder, a qualquer preço e a qualquer custo, para lesar os "inimigos". A futuro para um País sem lei?
Ainda assim, vale a pergunta: de onde virá o dinheiro para bancar as mordomias concedidas aos juízes? A resposta é uma só: do bolso do cidadão comum, que já paga a maior carga tributária do mundo, e estará ainda mais arrochado para bancar privilégios sem base legal ou constitucional a juízes que pouco se importam com os direitos de quem lhes paga os salários e mordomias.
Vejo aqui advogados indignados com uma verba prevista em lei e paga a diversos empregados da iniciativa privada.
Não vejo qualquer indignação em relação à apropriação indevida dos honorários de sucumbência pagos pela parte vencida e que deveria se destinar (obviamente) à parte vencedora, como forma de ressarcimento de gastos com o seu próprio advogado. Imoral, inconstitucional e odiosa é essa apropriação pelo advogado, que não existe em nenhum país do mundo civilizado.
Será que também não esteja na mesma situação? Ops!
Será que os precatórios serão, agora, efetivamente pagos? Ops! ...
É..., isso tudo é um indicativo de que a sociedade civil precisa urgente se organizar.
O "morro" não desce à Brasília, pois está já é o próprio "morro" (com respeito aos moradores dos verdadeiros "morros", que não são "Brasília"). Até os dias de hoje estamos pagando os custos de Brasília, os quais não se previa o desencadeamento de tamanho rombo nas contas públicas.
Traga os nomes, sr. Asarruda (Outros), dos advogados que se apropriaram de forma "indevida dos honorários de sucumbência pagos pela parte vencida e que deveria se destinar (obviamente) à parte vencedora", que eu mesmo me encarrego de encaminhar os casos ao Tribunal de Ética da Ordem e requerer a abertura de inquérito criminal. No entanto, se o sr. não tiver o caráter, a hombridade de trazer os nomes e os casos concretos, que então retire esse comentário que atenta de forma gratuita contra a imagem de toda uma classe de profissionais sérios, que trabalham duro de sol a sol e são todos os dias desrespeitados em suas prerrogativas mais básicas. Por outro lado, antes de escrever qualquer as bobagem que possam povoar vossa mente, leia ao menos 15 vezes o disposto no art. 23 da Lei 8.906/1994, e mais umas 30 vezes o texto integral da ação direta de inconstitucionalidade 1127, E ENTENDA QUE O QUE O SR. ACHA, AS VOSSA VONTADES E ASPIRAÇÕES, NÃO ESTÃO EM VIGÊNCIA NESTA REPÚBLICA.
Só falta a ferrari e uma casa no guarujá.
Caro Marcos A. Pintar, por favor, tal como aconselhou alhures, por favor leia o art. artigo 65, inciso II, da LC 35/79. Nem precisa ser 15 vezes.
Abraço.
Engraçado esse STF. Se fosse uma demanda de um servidor público qualquer, certamente teria sua pretensão indeferida, fundamentando no jargão de sempre, no sentido de que não compete ao Judiciário conceder vantagem a servidor (Súmula 339-STF), bem como a impossibilidade de conceder tal vantagem a servidores públicos, ante a proibição expressa contida na Lei nº 9.494/97, declarada constitucional pelo próprio STF quando do julgamento da ADC 4.
Mas como são para suas EXCELÊNCIAS, aí sim, a coisa muda de figura.
Senhor Marcos Alves Pintar, o filósofo do Conjur, eu faço minhas suas palavras: Tenha o mínimo de caráter e hombridade e traga os nomes dos magistrados e promotores que perseguem a advocacia, que conluiam para cometer crimes, para "lesar os inimigos", como o senhor diz. Diga os nomes dos magistrados e promotores despreparados, daqueles que proferem decisões teratológicas, que não trabalham e vivem se aproveitando do dinheiro do contribuinte, dos que decidem em favor do estado somente para lesar o cidadão, diga os nome dos arbitrários e aponte as arbitrariedades, diga o nome dos criminosos e aponte os crimes, diga o nome dos que são inoperantes nas corregedorias, daqueles que encobertam os crimes dos colegas. Mas diga os nomes, narre as condutas que eu farei questão de encaminhar para os órgãos competentes. Agora, se não tiver caráter, a hombridade de trazer os nomes e os casos concretos, que então retire todas as centenas comentários virulentos e ofensas gratuitas e genéricas que o senhor faz sempre contra Magistrados, Promotores, Procuradores e outras classes de servidores públicos sérios, que trabalham duro todos os dias, da mesma forma que os advogados, mas porque que seguiram carreiras distintas da que o senhor escolheu merecem receber esse tipo de ataque diário. Olhe para o próprio umbigo antes de criticar os outros de forma genérica e gratuita. Respeito e educação são condições mínimas para o convívio em sociedade e seus comentários demonstram um desrespeito absurdo para com essas classes de servidores que merecem nossa consideração já que exercem um trabalho digno e lícito, como a grande maioria dos brasileiros.
Dr Marcos Pintar. Parece que o senhor não entendeu meu comentário. Tente lê-lo pausadamente. Busque também as razões da extinção da referida ADIN e os votos nela proferidos. Procure, ainda, ser um pouco menos maniqueísta e verá que não é somente a sua classe que é integrada por "profissionais sérios, que trabalham duro de sol a sol e são todos os dias desrespeitados em suas prerrogativas mais básicas".
TB estou curioso pelos nomes....
Também quero saber os nomes..............
Todo mundo sabe, sr. Vinícius Abreu (Outros), que as regras deste site proíbem a utilização do espaço com temas não relacionados à reportagem. Veja: r.com.br/a/politicas#comentarios r/>No entanto, devido a sua ansiedade e de outros comentaristas em saber de nomes, vou citar somente o caso que estou trabalhando agora, que é o processo 0008721-48.2011.4.03.6106, da 2.ª Vara Federal de São José do Rio Preto. Há alguns eu ingressei com uma representação em face à Procuradora da República Anna Claudia Lazzarini. Em retaliação, usando o cargo ela inventou que eu havia cometido o crime de coação no curso do processo contra médicos peritos, mandando instaurar inclusive um inquérito. Logo estava em curso uma ação penal, que contou com a atuação do Juiz Federal Roberto Tamantini, QUE ATUOU NO FEITO COMO JUIZ E TESTEMUNHA. Para encerrar, após as supostas vítimas terem NEGADO qualquer espécie de coação, e inclusive declarado QUE JAMAIS FIZERAM QUALQUER QUEIXA em face ao advogado, veio no processo o Procurador da República Alvaro Stipp, que afirmou ter ouvido na Procuradoria da República médicos peritos dizendo que foram vítimas do crime de coação no curso do processo. Só que não soube dizer nomes, nem mostrou um único documento dando amparo à alegação (falso testemunho). Estão aí 3 nomes.
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Já abusando um pouco do espaço deste veículo, sr. Vinícius Abreu (Outros), vou narrar um caso para o sr. levar ao Tribunal da OEA já que está pedindo, declarando no entanto à moderação que paro por aqui com assunto que desvirtua da reportagem. Consta que em 2009 (http://www.conjur.com.br/2009-nov-11/oa b-representa-procuradores-deram-voz-pris ao-estagiario) um estagiário de direito foi preso ilegalmente em São José do Rio Preto pelos Procuradores da República Alvaro Stipp e Anna Claudia Lazzarini. Na época, ingressou-se com uma representação criminal junto ao TRF3, e ainda caluniaram o estagiário em juízo, em uma ação que foi trancada devido ao fato de que ele não havia cometido crime algum. A decisão determinando o trancamento transitou em julgado há poucos meses, deixando claro que houve abuso de autoridade naquele caso. Fato é que a representação criminal, processo 0033650-33.2011.4.03.0000, está parada há quase 4 anos, aguardando-se a prescrição. De acordo com o sistema de acompanhamento processual do Tribunal vários juízes atuaram no caso, que não saiu da fase inicial. Não sei dizer o nome, mas parece que houve um pedido de arquivamento abusivo, uma vez que há uma decisão determinando a remessa dos autos ao Chefe do MPF. A propósito, eu já ingressei com reclamação no CNJ, sr. Vinícius Abreu (Outros), e o Conselho nada fez. Resta agora recorrer ao Tribunal da OEA para afastar esse claro ACOBERTAMENTO de agentes públicos que infringiram a lei. Pode me colocar como testemunha se quiser, e ande rápido porque a prescrição está chegando, se é que já não chegou. Só não se esqueça de nos comunicar para que possam acompanhar vossas valorosas medidas.
Se alguém tem nomes e casos a trazer, o faça logo porque tenho que ir até o Ministério Público do Estado hoje, e já levo. No resto da semana não poderei.
Voltando ao assunto da reportagem, que alguns tentam desvirtuar, de onde se retirará dinheiro para pagar aos juízes uma vantagem não prevista em lei? Pelo que consta, devido à queda na arrecadação o orçamento do Judiciário para 2015 foi reduzido.
Caro MAP, por favor leia o artigo 65, inciso II, da LC 35/79. E nem precisa ser 15 vezes como você sugeriu alhures.
Prefiro ler o art. 39, § 4.º da esquecida Constituição Federal, prezado PAULO LEANDRO (Juiz do Trabalho de 1ª. Instância):
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"Art. 39 ...
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§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI."
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De acordo com o regime de interpretação de normas que se aplica para os "zé ninguéns da silva", o artigo 65, inciso II, da LC 35/79 perdeu vigência a partir da criação em nível constitucional do regime de subsídio.
Acabei espontaneamente dando uma boa gargalhada quando eu mesmo escrevi sobre "interpretação de normas", pois tamanhas são as "lambanças" Brasil afora que a questão virou uma imensa piada de mal gosto, cada qual interpretando o que quer, do jeito que quer.
Poderia aqui tentar explicar algumas questões atinentes ao regime de subsídio, verbas indenizatórias, blá, blá, blá. mas lembrei-me que tenho muito mais o que fazer.
O STF sabe decidir rápido quando há interesse classista. Deveria aplicar o mesmo princípio da celeridade processual no caso da definição da modulação da decisão relativa aos precatórios, meio parada já há algum tempo, em prejuízo, óbvio, dos desapropriados. Em São Paulo, por exemplo, o TJSP retarda os pagamentos há uns bons 3 ou 4 anos, e essa questão da modulação foi a última desculpa do atraso. O ministro Ayres Brito, quando, anteriormente, determinou que os TJs cumprissem os pagamentos, sob pena de sequestro, em pleito que fiz nos autos da execução o douto magistrado mandou fosse reclamar na comissão dos precatórios.....
A ADIn contra a "PEC do Calote", prezado hrb (Advogado Autônomo), foi proposta em 2009. Fux é o relator, e terminou o julgamento há mais de um ano sem que o acórdão seja publicado. Quando se trata de massacrar o "povão", não há pressa, nem urgência.
Pq vc, como über fiscal da lei e moral alheia, não fala nada sobre a remuneração dos advogados públicos e fiscais da receita, por ex?
Eles tb recebem subsídio mas, além disso, tb podem receber DAS (incontáveis cargos de chefia, de todos os níveis), vale-alimentação, auxílio-moradia, etc, etc, ou seja, várias verbas extra subsídio...
Assim, mestre Map, vc pode nos esclarecer pq para eles pode tudo isso e para os juízes federais só vale o subsídio???
Equivoca-se, sr. Gustavo P (Outros). Não sou fiscal de moral alguma, nem mestre de ninguém. Apenas expresso o que penso sobre questões de natureza pública, nos termos do espaço aqui concedido e relativo aos temas expostos nas reportagens, em busca de dias melhores nesta República.
Existe uma dificuldade dos juristas entenderem como funciona o direito no Brasil.
Ele é aquilo que os juízes dizem que é, nada mais do que o puro realismo.
O texto da constituição, por si só, não tem valor intrínseco, não fala nada; quem fala são pessoas, e quem decide, exclusivamente, são os juízes.
Não há controle externo do PJ. Ele decide e só ele pode reformar a decisão.
Então, as críticas aqui lançadas têm efeito puramente psicológico, porque são incapazes de cassar qualquer decisão. Jamais.
Se as pessoas entendessem corretamente a Constituição não ficariam tão revoltadas. E se querem mudança, devem lutar por uma assembleia nacional constituinte, para que outra constituição seja feita.
Não vejo problema nenhum nisto. O Brasil já teve 9 Constituições, talvez esteja na hora de ter a décima.
A quem afirmou que fiscais e advogados públicos receberiam algumas espécies de verbas indenizatórias, estimaria fazer algumas considerações. O auxílio alimentação, o qual é pago indistintanmente a TODOS servidores do Executivo federal, tem o valor de R$ 373 para todos os trabalhadores (incluindo não somente os servidores em comento, como professores, técnicos administrativos, agentes da polícia federal etc...). Consultando o portal de transparência do TRF 3º região (http://www.trf3.jus.br/trf3r/fileadmin/ docs/asom/transparencia/sege/2014/08-Ago sto/SJSP/SJSP_Anexo-VIII_Agosto_2014.pdf ), nota-se que os juízes e demais servidores do Poder Judiciário estão percebendo o valor de R$ 751,96 a igual título. Sobre os cargos comissionados e funções de confiança existentes no Executivo federal, percebe-se, em rápida consulta no portal de transparência deste Poder (www.portaldatransparencia.gov.br), que de longe não são numerosos assim (diria que menos de 28% daquele Poder). Ademais, para quem é servidor efetivo, os valores variam desde aproximadamente R$ 400 a R$ 7.779,62 (o valor máximo que recebem, por exemplo, servidores com cargo de Secretário executivo em Ministérios, diretores de agências reguladoras, advogado-geral da União adjunto, Secretário da Receita etc). O grosso, portanto, até mesmo pela natureza dos cargos comissionados de maior remuneração, está abaixo de R$ 3.000 (casos de DAS-1, DAS-2 e DAS-3), e lembrando que não são "numerosos" assim. Por fim, sobre o auxílio moradia, gostaria que me fosse apontado que normativo garante o percebimento de tal verba para servidores do Executivo (seja lá fiscal da Receita, advogados públicos etc..). Garanto que nenhum servidor barnabé (que não tenha DAS de nível elevado) recebe tal verba.
A quem disse aí que fiscais da RF e advogados públicos recebem algumas verbas indenizatórias, cumpre fazer algumas observações. Primeiramente, o auxílio alimentação é de R$ 373, pago INDISTINTAMENTE a todos os servidores do Poder Executivo (sejam advogados, fiscais, técnicos administrativos, professores, policiais federais etc.). No portal da transparência do TRF 3º Região, vê-se que os juízes e servidores por lá estão recebendo R$ 751,96 ao mesmo título (http://www.trf3.jus.br/trf3r/fileadmin/ docs/asom/transparencia/sege/2014/08-Ago sto/SJSP/SJSP_Anexo-VIII_Agosto_2014.pdf ). Sobre as funções de confiança e cargos comissionados, numa rápida vista ao portal de transparência do Executivo (www.portaldatransparencia.gov.br), percebe-se que elas não são numerosas assim (diria que devem corresponder a menos de 25% da estrutura de todo o Poder), tendo um valor que varia de (considerando que seja titulada por um servidor efetivo) aproximados R$ 400 a R$ 7.779,62, sendo este último valor pago aos que exercem, por ex., o cargo de secretário executivo de Ministérios, diretores de agências reguladoras, advogado-geral da União adjunto, secretário da Receita federal etc. Até pela natureza, os cargos em comissão de maior valor (DAS-4, 5 e 6) são uma parcela insignificante daquele Poder. O grosso mesmo fica por conta dos cargos DAS-1, 2 e 3 (os quais pagam menos de R$ 2.800). Por fim, estimaria saber qual o normativo prevê o pagamento de auxílio-moradia para os servidores do Executivo, pois desconheço. Tirante os exercentes de altos cargos de gestão (DAS-4 para cima), todos os demais (e posso falar pq sou servidor deste Poder), incluindo fiscais, advogados e tudo o mais têm que se virar com seu aluguelzinho, com o razoável subsídio que recebem.
Vi um comentário de alguns falando dos Advogados Públicos, que recebem DAS, Auxílio-Moradia, Auxílio-alimentação, etc.. Parece que essa pessoa não conhece a Advocacia Pública. O auxílio-moradia só é pago para servidores públicos que se deslocam para ocupar cargo em comissão em outra localidade, e não para todos. Auxilio-alimentação é uma merreca, não chega a 50% do que é pago aos Magistrados e ao MP. Diárias não chegam a 50% do que ganham Magistrados e MP. Subsídios não chegam a 70% do que ganham Magistrados e MP. E DAS, meus caros, são muito reduzidos no âmbito federal, apenas uma casta recebe. A grande massa de Advogados Públicos Federais vive do seu subsídio, que é bem inferior ao dos Magistrados e membros do MP. Convém esclarecer a verdade para que não ocorram distorções na divulgação de ssas informações.
Enquanto isto na sala da justiça, ops... Sala dos professores, estes não recebem nem auxílio esmola (esmola, na linguagem técnica, deveria ser o nome que se daria à remuneração que os professores da rede pública recebem).
Concordo com o que estão dizendo. Alguns comentaristas só surgem neste espaço quando há assunto relativo a certas classes profissionais, sempre através de pseudônimos procurando desestabilizar o debate com argumentos que não guardam correlação com a reportagem. Pode ser mesmo que estão sendo pagos para isso.
Creio que, caso seja criado o cargo de Chato geral da república, o mesmo já tem dono hors concours, não é mesmo, Map?
Credo, como é que alguém passa dia, tarde e noite só baixando o pau em todo mundo, como se fosse o dono único da moral e da verdade, e todo o resto escória criminosa?
Freud explica facilmente...
Tramita na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro anteprojeto de lei para pagar R$7.000,00 de auxílio educação para filhos de juízes e outro valor para filhos de serventuários. Dá para imaginar o absurdo de tal pretensão, em contraste com a situação dos demais brasileiros. É a burla ao teto; todavia, parece que equivocadamente os juízes federais estão pretendendo equiparar as imoralidades da justiça ordinária com a justiça federal, apesar de que o auxílio moradia, como colocado, faz sentido.
Tramita na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro anteprojeto de lei para pagar R$7.000,00 de auxílio educação para filhos de juízes e outro valor para filhos de serventuários. Dá para imaginar o absurdo de tal pretensão, em contraste com a situação dos demais brasileiros. É a burla ao teto; todavia, parece que equivocadamente os juízes federais estão pretendendo equiparar as imoralidades da justiça ordinária com a justiça federal, apesar de que o auxílio moradia, como colocado, faz sentido.
Uma outra questão. Digamos que o Legislador queria atender aos reclames dos magistrados e efetuar uma padronização do sistema de subsídios, lembrando que em repúblicas quem faz a lei é o Legislativo (e não os juízes). Digamos que se estabeleça que todos os juízes, estaduais, federais, de arrecadação fiscal (também conhecidos como juízes do trabalho), etc., devam receber o equivalente a 70% dos vencimentos dos ministros do Supremo. Como racionalizar o sistema, através da lei, se cada categoria de juízes vai obtendo através de conchaves e manipulação de decisões "penduricalhos" em sequência?
Em resposta à reflexão anterior, digo que não há possibilidade do sistema constitucional brasileiro jamais ser racionalizado, porque existe um enorme desequilíbrio entre os poderes da república. Dois poderes estão sujeitos a controle externo, por um outro. Este, por sua vez, não se submete a controle externo algum.
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