Herbert Carneiro: Justiça não funciona à base de choque de gestão

O relatório Justiça em Números, elaborado e divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça, confirma, mais uma vez, a alta produtividade dos juízes brasileiros, com cerca de 1,6 mil casos resolvidos por ano, uma das maiores médias do mundo, com acréscimo de 1,7% em relação ao ano anterior. 

Ainda assim, é crescente a demanda por Justiça em todo o país e em todos os segmentos do Judiciário. Hoje, são mais de 95 milhões de processos na Justiça, com ingresso de 28,3 milhões de novos casos em 2013. Um aumento médio de 3,4% ao ano.

Vivemos, atualmente, a Era dos Direitos, com o Poder Judiciário assumindo papel fundamental na transição entre os séculos XX e XXI, como reconheceu o presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, ao citar o filósofo e historiador italiano Norberto Bobbio.

Essa mudança trouxe um aumento expressivo no volume de demandas judiciais, razão pela qual devemos buscar outras formas para a solução dos conflitos sociais, como conciliação, mediação, arbitragem e Justiça Restaurativa, já adotadas com êxito em Minas Gerais.

Por conta dessa mentalidade vigente na sociedade, segundo a qual todos os conflitos e problemas sociais serão resolvidos mediante o ajuizamento de um processo, o novo presidente do STF adiantou que sua gestão terá como uma de suas marcas o estímulo aos meios alternativos de solução de conflitos.

Justiça não é para dar lucro por meio de arrecadação nem bater metas de produtividade, como se fosse montadora. Processos tratam direitos, liberdade, patrimônio, enfim, são histórias de vidas, o que nos leva a perguntar que Judiciário queremos e que a sociedade deseja e merece.

De uma hora para outra não é o choque na gestão que vai resolver o problema da alta litigiosidade. A política de metas não pode apenas atuar na ponta final da carga processual, do tamanho da litigiosidade e sobre a capacidade de respostas/sentenças do Judiciário.

Também não é suficiente alcançar a produtividade nos índices do CNJ. Por essa metodologia, um tribunal é considerado eficiente quando consegue produzir mais com menos recursos, mais com menos juízes e menos servidores. Tão ou mais importante do que os números e a produtividade é a qualidade desse serviço público especializado que reclama a sociedade.

Ao final, todos querem solução dos tribunais para seus problemas, desde governos, empresas e o cidadão. Muitos a eles recorrem não para ter respostas, mas apenas postergação dos conflitos de modo a frustrar o objetivo da demanda. Se não se tem solução para os próprios problemas, a reação tem sido transferi-los para o campo da judicialização, onde, por meio de uma legislação atrasada e confusa, há recursos para que os processos não sejam finalizados.

Ainda assim, o país está e vive em paz graças, em grande parte, aos juízes, que fazem e distribuem justiça diariamente de norte a sul. Mas é necessário, inadiável, o investimento e a valorização da Justiça de primeiro grau, por onde passam cerca de 90% das demandas do cidadão.

Também é preciso reconhecer que essa enorme litigiosidade é resultado da confiança do povo brasileiro no Judiciário. A confiança é o nosso principal patrimônio. Sem ela, não há democracia; sem ela, a cidadania é enfraquecida.

Herbert Carneiro

é desembargador do TJ-MG e presidente da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis).

Veritas veritas disse:
26 de setembro de 2014 às 10:15

Lúcida análise.
Muitos dos que bradam contra a Justiça e acusam-na de lenta e ineficiente, são os mesmos que apóiam a adoção de medidas para atravancar ainda mais a prestação jurisdicional.
A procrastinação de obrigações por meio da utilização indevida do Judiciário é meio de vida de muita gente.

Marcos Alves Pintar disse:
26 de setembro de 2014 às 15:24

Vejam essa pérola, a piada do dia:
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"Também é preciso reconhecer que essa enorme litigiosidade é resultado da confiança do povo brasileiro no Judiciário."
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Ora, confiança do povo brasileiro no Judiciário? Que outra opção há? Pegar um pedaço de pau e dar na cabeça do violador da lei? A lei brasileira criminaliza o exercício arbitrário das próprias razões. Por mais que o sujeito odeie o Judiciário, odeie os juízes, e odeie toda a primitividade que cerca os trabalhos forenses, não tem outra opção, e o juiz autor do artigo sabe muito bem disso. Será que ele imagina que somos todos inocentes ao ponto de acreditar em uma bobagem dessas?

Veritas veritas disse:
26 de setembro de 2014 às 18:19

Interessante sua análise, mas divirjo em parte.
Não há, no Brasil, previsão legal para que o Judiciário, no contexto de uma ação individual de reparação de danos, SANCIONE o causador do dano, exceto nos estritos limites da extensão do dano.
É dizer, não há, no Direito Positivo Brasileiro o "punitive damages" do Direito Americano.
Se alguém tem o seu nome inscrito indevidamente em cadastro de proteção do débito, seu pedido de indenização deverá refletir APENAS E TÃO-SOMENTE o SEU DANO experimentado. Nada além. O Judiciário não tem poderes legais para SANCIONAR civilmente o causador do dano ainda que o tenha feito 1.000.000 de vezes.
Não há lei no Brasil que permita isto nestas circunstâncias.
Quem PODE E DEVE fiscalizar, regulamentar e punir os concessionários de serviços públicos e bancos são:
ANATEL, ANEEL, ANVISA, BANCO CENTRAL DO BRASIL, CVM, etc.
A omissão destes órgãos traz PROFUNDAS REPERCUSSÕES à sociedade brasileira.
Mas ninguém enxerga isto. E preferem reclamar quando o Juiz não condena uma operadora de telefonia nos R$ 100.000,00 reclamados a título de indenização por danos morais... O Juiz não faz isto porque ELE NÃO TEM AUTORIZAÇÃO LEGAL para isto.
Simples assim.

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