Justiça Federal proíbe que servidores do TRE-SP façam greve

Começar uma greve na semana das eleições nacionais consiste em “séria ameaça à democracia”. Esse foi o entendimento do desembargador federal Cotrim Guimarães, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao conceder liminar proibindo que servidores do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo cruzem os braços a partir da próxima terça-feira (30/9), como planejado pela categoria.

A decisão, proferida neste domingo (28/9), atendeu pedido da União e fixou multa diária de R$ 300 mil em caso de descumprimento, valor que deverá ser pago pelo Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal de São Paulo (Sintrajud) sob o regime de solidariedade com cada servidor que desobedeça a liminar.

O TRE-SP já havia passado por paralisação na última quarta-feira (24/9), como parte de um movimento nacional que cobra reajuste de 41,12% para recompor a inflação desde 2006. Segundo o próprio tribunal, metade dos 600 funcionários parou, enquanto a federação nacional dos servidores diz que a adesão chegou a 70%, atrasando recursos de candidatos e a instalação de programas nas urnas eletrônicas. O sindicato paulista disse que a greve tinha o objetivo de “forçar a abertura de negociação com o governo federal”.

Ao analisar pedido de liminar da União, o desembargador reconheceu a busca dos servidores por “valorização”, mas disse que o movimento grevista no maior colégio eleitoral do país “colocaria em risco a viabilidade da maior manifestação popular conquistada após anos inesquecíveis de um regime repressivo que liquidou com os direitos e garantias individuais e coletivas do povo brasileiro”. Com informações Assessoria de Comunicação Social do TSE.

Clique aqui para ler a decisão.

Ivar disse:
29 de setembro de 2014 às 09:08

Saímos da ditadura militar para cairmos na ditadura da obrigação de ir às urnas para votar no filho do Renan Calheiros, no filho do Jader Barbalho, no Paulo Maluf, nos Collor e nos Sarney, donos de suas respectivas capitanias hereditárias (partidos políticos). E o juiz federal, em uma viagem alucinante, diz que não votar neles é um atentado à democracia. É realmente muita alienação do juiz ou imaginação de que somos todos imbecis. Ou alguém duvida que os herdeiros desses donatários não estarão assaltando o Brasil daqui a 500 anos se não obrigarmos o Estado pelo não comparecimento às urnas a mudar o nosso sistema/ordenamento jurídico eleitoral? Como isso nunca vai acontecer que sejam suspensas as eleições até que se pague aos servidores as perdas salariais. O pagamento destas perdas salariais não pode ser menos importante que ratificar os nomes dos donatários e de seus herdeiros para continuarem a ser os representantes de si mesmos e de seus interesses.

Sinjin Armos disse:
29 de setembro de 2014 às 09:43

"VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica, exceto nos casos em que os servidores da Justiça Eleitoral propuserem seu exercício na semana das eleições nacionais, pois consiste em séria ameaça à democracia".

A idéia da greve é precisamente essa, não? Greve que não incomoda não é greve. Se for abusiva, que assim se a declare; agora, proibição pura e simples, isso sim parece ameaça à democracia.

incredulidade disse:
29 de setembro de 2014 às 11:32

E eu pensando que ameaça à democracia é o pagamento de mais de 4 mil reais, via liminar, a juízes.

Chenonceaux disse:
29 de setembro de 2014 às 14:00

... que dispensam acréscimos. Mas a Justiça Federal, particularmente da 3a. Região, conheço muito bem. Primeiro, como servidora que fui, durante três anos, e também como candidata a juíza federal, tendo chegado às provas orais em 3 concursos, 3 anos: 1995, 1996 e 1999. É com conhecimento da coisa que digo: a Justiça Federal da 3a. Região é autoritária, liberticida e despreparada. Os concursos para ingresso na magistratura da 3a. Região não são de provas e títulos, mas de relacionamentos pessoais: o candidato aprovado em todas as fases escritas tem que requerer a tal da "inscrição definitiva" (aberração absoluta) na qual tem que apresentar uma série de certidões e atestados, além de uma lista de "otoridades" ou professores universitários que deem ao Conselho "informações sigilosas" sobre a "vida pregressa" do candidato! Óbvio que parentes de juízes e autoridades, e protegidos e queridinhos destas, sempre são aprovados! Óbvio também que alguém que tenha, no presente ou no passado, desagradado a alguma "otoridade", é reprovado sistematicamente. O TRF3 impede que os candidatos acessem as sindicâncias de sua vida pregressa, o que é um ato de exceção frontalmente contrário aos direitos fundamentais da pessoa humana (para o TRF3, candidato a juiz não é gente, pelo visto). O pretexto? "Se não for assim, ninguém vai querer dar essas informações". O mesmo dos IPMs da ditadura, portanto. Conheço um caso concreto em que todo o TRF3, à exceção de 3 desembargadores, organizou-se para proteger juiz(a) que tinha ofendido a honra de candidato(a). Também, o TRF3 uniu-se, em 2008, para proteger uma desembargadora que tinha ofendido e assediado moralmente servidores do Juizado Especial Previdenciário. O que esperar de uma instituição que se age assim?

silveira disse:
29 de setembro de 2014 às 20:44

senhores e senhoras democracia é muito maior do que os conceitos de voces . deixem a democracia avançar , pois voces avo passar logo , olha a idade de voces , logo logo coces avo morrer ate porre nunca se soube que alguém ficou pra semente

Resec disse:
01 de outubro de 2014 às 10:00

A intenção de fazer greve bem no período das eleições é gritantemente abusiva.

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