Para ser mais eficiente, o Supremo Tribunal Federal precisa de planejamento e, mais especificamente, de uma agenda. A proposta foi feita pelo ministro Luís Roberto Barroso em evento sobre a lentidão da justiça promovido pelo jornal Folha de S.Paulo em parceira com a Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas.
Segundo Barroso, o Supremo não pode reconhecer mais casos de repercussão geral do que pode julgar um em um ano. O ministro afirmou que, enquanto a corte não julgar o acervo de repercussões gerais (cerca de 330), só deveria aplicar esse "selo" a 20 ações por ano.
Sobre a agenda, defendeu que a repercussão geral seja reconhecida em apenas dois períodos: junho e dezembro. Passada a definição, a ação seria julgada em seis meses, com data marcada. Assim, segundo ele, os integrantes da corte teriam tempo para se preparar, o que diminuiria os pedidos de vista.
Esse planejamento, prossegue, também acabaria com o "constrangimento" dos advogados que vão diversas vezes a Brasília — muitas vezes com dinheiro que o cliente não tem — esperando que sua ação seja apreciada.
No evento, Barroso, que está no Supremo há cerca de um ano, também afirmou que é preciso criar, no Brasil, a cultura de que os processos precisam acabar. "O Supremo não pode ser o estuário de tudo que tramita no país."
Ainda sobre essa questão, afirmou que, neste ano, o gabinete do ministro recebeu 4.505 processos e julgou 4.278. “[São números] piores do que estarrecedores, são ridículos, inaceitáveis. É um varejo de miudezas. Quem gasta tempo com coisas irrelevantes não tem tempo para as importantes.”
Além disso, o ministro defendeu que a tese jurídica defendida no caso pelo julgador deve estar presente na ementa do processo. "Se fosse obrigatório, facilitaria a vida de todo mundo".
Barroso admitiu que, em instituições tradicionais como o Supremo, as mudanças levam tempo. “O mesmo vale para a igreja e para as Forças Armadas”. O ministro, no entanto, enxerga na gestão de Lewandowski na presidência um momento propício para mexer na estrutura da corte. “Lewandowski é preocupado com a eficiência e bons resultados.”
Marcha Civilizatória
Como Barroso, Oscar Vilhena, professor da FGV Direito em São Paulo, afirmou que, no Brasil, “os processos são intermináveis porque criamos uma cultura de que o acesso à Justiça não se satisfaz com dois graus de jurisdição”. Segundo ele, esse é o gargalo fundamental do Judiciário.
Ao tratar sobre a explosão de litigiosidade, uma das razões para a morosidade da Justiça, o professor mostrou otimismo. Para ele, o fenômeno não é necessariamente negativo. “É uma marcha civilizatória. Sociedades em transformação são litigiosas.”
Supremo e o Tempo
Ivar Hartmann, professor da FGV Direito Rio e coordenador do estudo O Supremo e o Tempo, defendeu uma padronização da gestão processual e interna do tribunal. De acordo com ele, os gabinetes dos ministros não podem atuar de maneiras diferentes. Ele defendeu, ainda, o compartilhamento das melhores práticas entre os integrantes da corte.
Segundo o estudo, terceiro do projeto Supremo em Números, embora os ministros tenham duas sessões ordinárias para estudar melhor algum caso, os autos à espera de devolução ficam fora da pauta em média 1.095 dias, ou três anos. O levantamento baseia-se no 1,52 milhão de processos que chegaram ao tribunal entre 1988 e 2013. De todos esses casos, cerca de 3 mil tiveram pedidos de vista, e somente 124 ainda estavam na fila de espera até dezembro do ano passado.
Especialização
O ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça Sidnei Benetti, que também participou do evento, sugeriu a especialização de varas e a criação de órgãos internos nas cortes para evitar o ingresso de recursos repetitivos.
* Texto atualizado às 14h50 do dia 30/9/2014.

Ao meu ver está havendo banalização do sistema de repercussão geral! Tudo agora, até o que não é matéria constitucional vira "Repercussão Geral" no STF, numa forma de obstruir o final de processos de massa! Exemplo disso está na ação do IDEC contra o BB, para recuperação das perdas do plano verão pelos poupadores lá em 1989. Já passados 25 anos e de muito transitada em julgada a Ação Civil Pública do IDEC, milhares de poupadores vêem seu direito já definido esbarrar em 'NOVAS' 'repercussões gerais' em processos 'afetados', agora no STJ (fase de cumprimento de sentença) para rediscussão de casos e situações de muito já findas! É a mais absoluta negativa do direito do cidadão comum em favor dos bancos! E assistimos pedidos de vistas infindáveis protelando ainda mais o final das demandas de milhares... E o STF, quando irá finalmente julgar os planos econômicos? Maioria dos processos em tramitação já são de sucessores, pois credores principais já faleceram! Esperamos que esse entendimento do Min. Barroso contagie os demais pares e o povo tenha seus anseios atendidos ainda quando em VIDA pela mais alta Corte deste país e também pelo STJ, que se intitula o tribunal da cidadania, mas não tem feito jus a este adjetivo...
Deixe-me ver se entendi direito. O cidadão comum brasileiro paga todo ano 1,4 trilhão de reais em tributos, enquanto o Supremo faz tudo o que pode para, em meio ao gasto anual de 250 bilhões de reais com funcionalismo público, manter a Corte com somente 11 ministros, tal como era há mais de 100 anos. Aí, quando o cidadão ingressa com recurso em face aos abusos cometidos pelos magistrados e tribunais, cada dia mais vigorosos, o Supremo vai analisar se "tem pauta" para analisar aquela matéria, dizendo forçosamente que não há repercussão geral porque não há julgadores para analisar a matéria? É isso?
É só a primeira e a segunda instâncias decidirem de acordo com o já reiteradamente decidido pelo STF, e as Fazendas Públicas Federal, EStaduais e Municipais e a Receita Federal, acatarem o também já decidido pelo STF, e pararem de cobrar o que não pode ser cobrado, que vai faltar processo pro STF julgar. Ai os Ministros vão pode escolher o que julgar quando algum processo aparecer por lá.
Parece que o e. Min. Barroso ainda não se deu conta que é juiz do STF, atividade vinculada, e que a prestação jurisdicional é o seu (deveria ser) desiderato.
Um Poder Judiciário que é uma verdadeira de "torre de babel", restringir ou limitar direito de acesso e a devida prestação jurisdicional é negar o próprio direito.
A sociedade precisa pensar em alternativas para a solução mais prática e efetiva de questões entre particulares e entre o particular e o poder público, de forma que não se permita revolver questões ou matérias já resolvidas.
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