Homem é absolvido depois de passar quase dez anos preso em SP

Quase dez anos depois de ser preso sob acusação de latrocínio (roubo seguido de morte), um homem de 29 anos foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por falta de provas. A corte avaliou que a condenação se baseou apenas em supostos depoimentos de parte dos réus à polícia — que não foram confirmados no processo — e numa denúncia anônima.

Segundo a denúncia do Ministério Público, ele e outros cinco homens haviam participado de um assalto a uma loja na zona leste de São Paulo, que resultou na morte do dono do estabelecimento, atingido por um tiro. O réu havia sido condenado a 23 anos e 4 meses de prisão, e a sentença foi confirmada pelo TJ-SP e transitou em julgado em 2006.

A Defensoria Pública do estado apresentou ação de revisão criminal, com o argumento de que o rapaz havia sido condenado com base em meros indícios alegados durante a fase de inquérito policial e não comprovados judicialmente. Nenhuma das quatro testemunhas-chave do processo o reconheceu como participante do crime: dois funcionários identificaram apenas três outras pessoas, que entraram na loja, e nem o autor confesso do disparo mencionou a presença dele.

Preso aos 19 anos, quando trabalhava como servente de pedreiro e ajudante de entregas, o homem deixou a Penitenciária de Flórida Paulista em junho, mas a informação só foi divulgada nesta segunda-feira (29/9) pela Defensoria. A unidade, com capacidade para 844 pessoas, abriga hoje mais que o dobro: 1.782, conforme dados da Secretaria de Administração Penitenciária paulista. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de SP.

GFerreira disse:
29 de setembro de 2014 às 16:14

Vejamos então se o Brasil aplicasse a pena de morte.
Sabemos que a violência em São Paulo é flagrante e aumenta a cada dia.
Mas não justifica casos como esse, pois se realmente a coisa fosse séria esse pobre coitado, não ficaria tanto tempo preso.
Isso demonstra a arrogância de algumas autoridades, que ao invés de investigar a fundo, criam verdades e passa por tudo mundo a fé pública dos policiais é relativa graças a Deus. E agora quem vai pagar a conta da indenização milionária que esse rapaz faz jus?
Seguramente o Estado, que seguramente não vai cobrar de quem errou, ou seja, a conta sobrará para todos nós, viva a democracia e viva o sistema prisional do Brasil.
E porque não dizer, e vida, viva, viva.
Digo isso porque fui vitima de roubo no dia 01/08/2014, arma de fogo e arma branca utilizada por dois marginais, fizeram a festa e nem o carro da minha esposa foi poupado usaram para transportar os objetos da minha residência.
Boletim de ocorrência, onde estive na delegacia de policia.

Orpheuslg disse:
29 de setembro de 2014 às 17:31

E há quem defenda pena de morte no Brasil para crimes capitais contra a vida! Imagine se fosse o caso desse rapaz...?! Já estaria executado há anos pelo Estado falho em quase tudo que atua. Por isso que penso que todas as garantias individuais e constitucionais ao cidadão devem prevalecer ao máximo no direito penal. Nos E.U.A, que possui talvez a maior capacidade de julgar alguém com total isenção e 'plena prova', seguido há notícias de erro e inocentes, anos encarcerados são libertados, quem dirá no Brasil, quantos inocentes não seriam executados?

Daniel Chiaretti disse:
29 de setembro de 2014 às 21:29

Onde estão agora os comentaristas que atribuem o aumento da população carcerária à Defensoria Pública? Afinal, durante o processo, a instituição sequer existia em São Paulo. Além disso, a revisão criminal foi proposta justamente pela Defensoria...

Marcos Alves Pintar disse:
29 de setembro de 2014 às 21:45

Ora, estão todos esperando a Defensoria soltar o restante dos que foram presos sem provas e sem crimes, sr. Daniel Chiaretti (Defensor Público Federal). Ou o sr. acredita que soltar apenas uma vítima dos juízes e promotores é justificativa para se manter uma estrutura que custa bilhões de reais todos os anos ao sofrido contribuinte brasileiro? Por outro lado, dizia-se antigamente que os advogados privados não ingressavam com as ações de indenização contra os juízes e promotores que condenavam sem provas porque seriam vítimas de perseguição, como de fato muitos o foram Dizia-se ainda que caso a defensoria fosse aperfeiçoada, com salário fixo os defensores poderiam adotar todas as providência que se fizessem necessárias frente a crimes como o citado na reportagem, sem medo ou receito. E assim eu pergunto: já ingressaram com as ações contra o juiz e o promotor? Já foram ao CNJ e ao CNMP? Já foram ao Tribunal da OEA? Ou ao contrário, estão usando todo o caminhão de dinheiro que recebem todos os meses, ao estilo cofre do Tio Patinhas (quem é da época do gibi lembra), apenas para sustentar a luxúria e ostentação que um salário de 26 mil mensais permite?

Marcos Alves Pintar disse:
29 de setembro de 2014 às 21:47

A propósito, estou começando a suspeitar que soltaram essa vítima apenas para gerar a ilusão na massa da população que compensa gastar bilhões de reais todos os anos com a Defensoria.

Veritas veritas disse:
29 de setembro de 2014 às 23:24

Nenhum sistema judicial é infalível. De qualquer forma, a responsabilidade maior quando prisões desta natureza ocorrem é da defesa, que não age diligentemente visando apontar o equívoco.

Marcos Alves Pintar disse:
30 de setembro de 2014 às 00:50

Já que o Prætor (Outros) parece ter estudado tanto os autos, sabendo que a falha é da defesa, poderia trazer aqui o nome do defensor para que ele possa esclarecer se os argumentos dele foram analisados pelo juiz, ou se ele nem alegou nada com medo de ser multado pelo magistrado.

J.Koffler - Cientista Jurídico-Social disse:
30 de setembro de 2014 às 09:14

Nem tanto ao mar, nem tanto à terra. O caso é típico da nossa justiça falha, injusta, lerda, perdulária, inepta. O fato de um defensor público ter dado azo à descoberta da falha judicial não sobrevaloriza a classe dos DP, nem tampouco justifica os gastos milionários com esse setor. É o sistema como um todo que é falho, e não é de hoje.
"No frigir dos ovos", quem penou injustamente durante tanto tempo é a verdadeira vítima do sistema, e dinheiro algum no mundo irá lhe apaziguar os sofrimentos pelos quais deve ter passado. Provavelmente, a "nova vítima" irá "pastar" ainda por mais longos anos para receber uma indenização do Estado (leia-se, nós, sociedade) que certamente não lhe aplacará o martírio injusto.
Nosso Judiciário, não de hoje, envelheceu à espera de um "ser passado a limpo", mas como nossa sociedade é alienada, alheada e descomprometida com seu meio, essa "limpeza estrutural-funcional" nunca irá ocorrer. Pelo contrário, o volume de injustiças aumenta exponencialmente, enquanto o Judiciário se encarrega de barganhar mais benesses, a exemplo do recentemente aprovado "auxílio-moradia", extensivo a toda a classe da magistratura.
Se o princípio constitucional da isonomia fosse aplicado em sua extensão normativa, não haveriam fundos suficientes (providos pela sociedade, saliente-se) que dessem conta de uma demanda "zilionária".
Mas, como nosso Brasil está em desabalada queda - lato sensu -, amanhã será outro dia e tudo continuará "como dantes no quartel de Abrantes".
As eleições estão aí e permitirão comprovar o que afirmo.

Veritas veritas disse:
30 de setembro de 2014 às 09:22

Ninguém é multado se age dentro dos limites da lei. A multa é bem aplicada se para reprimir a chicana, o abuso, a procrastinação escandalosa e a litigância de má-fé.
De resto, reafirmo que é muito fácil sempre jogar a culpa no Judiciário e isentar as demais carreiras, que são tão ou mais responsáveis quanto.

Jose Carlos Garcia disse:
30 de setembro de 2014 às 11:41

Vejo aqui muitas acusações, muitas ironias, quiça decorrentes da inveja. Qual o problema de um Defensor ganhar 26 mil mensais? Qual o problema do Ministro ganhar 30? O Estado tem sim que bem remunerar seu servidores, afinal, se tem dinheiro para gastar milhões com turnês de Luana Santana pelo Brasil...

O problema maior é a cultura jurídica brasileira, impregnada (ou seria derivada) na crença da sociedade de que os bandidos de mãos vermelhas devem ser condenados a qualquer custo, ainda que bandidos não sejam...

Rivaldo Penha disse:
30 de setembro de 2014 às 14:30

Considerando que uma minoria de juízes acham que possuem o divino poder de alterar a realidade, talvez não devêssemos nos preocupar com a hipótese de pena de morte. A solução seria encaminhar essas revisões para esses todos poderosos, haja vista que, se esses acham que podem "reeditar" depoimentos, criar novos tipos penais mantendo a denominação dos atuais, alterar as horas e fazer ajustes no calendário, quem sabe suas sentenças também não possua o poder de ressuscitar o sujeito que, depois de morto pelo pelo Estado, foi considerado inocente por um juiz mais responsável do que o anterior. Sorte que essa não é a regra. Mas, se não cuidarmos, poderá se tornar.

Rivaldo Penha disse:
30 de setembro de 2014 às 14:30

Considerando que uma minoria de juízes acham que possuem o divino poder de alterar a realidade, talvez não devêssemos nos preocupar com a hipótese de pena de morte. A solução seria encaminhar essas revisões para esses todos poderosos, haja vista que, se esses acham que podem "reeditar" depoimentos, criar novos tipos penais mantendo a denominação dos atuais, alterar as horas e fazer ajustes no calendário, quem sabe suas sentenças também não possua o poder de ressuscitar o sujeito que, depois de morto pelo pelo Estado, foi considerado inocente por um juiz mais responsável do que o anterior. Sorte que essa não é a regra. Mas, se não cuidarmos, poderá se tornar.

João B. G. dos Santos disse:
30 de setembro de 2014 às 19:50

Os motivos que autorizaram a revisão criminal já se encontravam no processo crime quando do seu julgamento tanto em primeira quanto em segunda instância o que bem comprova a decrescente juridicidade dos juízes paulistas embebidos que são de saliente cultura prisional ministrada na Escola Paulista de Magistratura verdadeira madraçal jurídica.

Marcos Alves Pintar disse:
01 de outubro de 2014 às 14:17

Respondendo a vossa pergunta, prezado Jose Carlos Garcia (Advogado Autônomo), porque se você paga 25 mil para um agente fazer o que o profissional assemelhado faz por 5 mil no setor privado, simplesmente não há recursos para que o Estado possa cumprir suas finalidades em outras áreas. Veja-se por exemplo quanto ganha um professor da rede pública. Em um mundo ideal, eu não tenho dúvidas de que todos deveriam ganhar pelo menos 100 mil por mês. Mas a EMBRAPA ainda não desenvolveu uma árvore que dá dinheiro, e nem se descobriu a fórmula de se transformar pedra em ouro. Assim, até que esse dia chegue, o Brasil precisa seguir o modelo adotado nos países desenvolvidos e remunerar os agentes estatais de acordo com o trabalho que desenvolvem e considerando a realidade econômica do País. O Brasil é um rincão pobre, na qual a maior parte da população ainda fica pensando o que vai comer na janta, e não há mais como arrancar dinheiro do bolso do cidadão comum através de impostos.

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