O Ministério Público Federal decidiu reescrever a proposta legislativa em que defendia uma reforma no Código de Processo Penal para conseguir usar provas ilícitas em processos. A mudança foi feita sem alarde depois que a revista Consultor Jurídico revelou a iniciativa, inserida em meio a dez medidas anticorrupção que serão enviadas ao Congresso.
A primeira versão gerou resistência da advocacia e até de membros do próprio MPF. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu que o texto fosse revisto. “Era um problema de redação”, afirma o procurador da República Eduardo Pelella, chefe de gabinete da PGR.
“Jamais passou na cabeça de ninguém dizer que qualquer prova obtida de qualquer jeito é válida. Sugerimos uma verificação mais aprofundada e criteriosa do que é prova ilícita e do que não é, uma análise em concreto da prova, e não automática, capaz de anular todo o processo”, disse.
O texto original falava expressamente em incluir o “aproveitamento de prova ilícita” no artigo 157 do CPP: “poderá o juiz ou tribunal determinar o aproveitamento da prova ilícita, com base no princípio da proporcionalidade, quando os benefícios decorrentes do aproveitamento forem maiores do que o potencial efeito preventivo, da decretação da nulidade, sobre o comportamento futuro do Estado em investigações”. A proposta abria exceção para casos de tortura, ameaça e interceptações sem ordem judicial, por exemplo.
Agora, a redação trata de “novos parâmetros para definição da prova lícita”: “poderá o juiz ou tribunal determinar novos parâmetros para definição da prova lícita e sua valoração, com base no princípio da proporcionalidade, quando os benefícios decorrentes do aproveitamento forem maiores do que o potencial efeito preventivo”.
Apesar disso, na página em que justifica por que é necessário “ajustar” nulidades processuais, o MPF manteve a defesa do uso de “atos ilícitos”. O documento diz que o legislador deveria fazer uma ponderação entre direitos e bens jurídicos constitucionais e o princípio também constitucional que proíbe a prova ilícita. Segundo o MPF, “o aproveitamento de atos ilegais é admitido também em outras searas do Direito, como no Direito Administrativo”, e em “países desenvolvidos”, como os Estados Unidos.
Análise maior
“Na prática, essa norma proposta permitirá o aproveitamento de casos em que há violações formais, e não materiais a normas”, continua o texto. O MPF dá como exemplo a operação sundown, anulada pelo Superior Tribunal de Justiça: afirma que a corte anulou interceptações telefônicas com base apenas nas palavras usadas pelo juiz para fundamentar a decisão, sem avaliar se os grampos eram realmente necessários. “Se a medida era imprescindível — e há evidências de que era —, não teria havido, sob o prisma objetivo-material, qualquer violação de direito fundamental do investigado ou réu”, diz a proposta.
O procurador Eduardo Pelella dá como exemplo a situação de um cidadão comum que entra na casa de terceiro e encontra a prova de um assassinato. Para ele, o Estado não poderia ignorar o que foi encontrado porque a pessoa invadiu a residência. “Nós queremos ver a ilicitude de forma mais concreta, menos teórica e abstrata. Estamos caminhando para uma redação mais clara e mais condizente com a nossa opinião”, afirmou.
Pelella diz ainda que o pacote anticorrupção do MPF está aberto ao debate, ficando sujeito a novas alterações — por enquanto, porém, só o ponto sobre prova ilícita foi modificado. As propostas legislativas ainda não foram enviadas ao Congresso.
Outras mudanças
As medidas anticorrupção recém-lançadas foram elaboradas pela força-tarefa da operação “lava jato” e por integrantes do gabinete de Janot. Incluem ainda, por exemplo, criminalizar o “caixa dois” e o enriquecimento ilícito de agentes públicos; aumentar a pena para a corrupção; extinguir os chamados Embargos Infringentes; modificar o sistema de prescrição penal e permitir a prisão preventiva com o objetivo de “assegurar a devolução do dinheiro desviado”. Outras sugestões ainda estão em estudo, segundo a PGR.
Clique aqui para ler a proposta original.
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Quando começa assim... É sinal que tem coisa. Um dia quero ver o mp do Brasil falar do mp de "país desenvolvido": "O Ministério Público nos Estados Unidos da América do Norte: tem uma estrutura selecionada não por concurso, mas por indicação política, ou eleição direta ou indireta, conforme se Federal ou Estadual. Em geral, para os cargos superiores são eleitos, mediante voto direto e facultativo, para um mandato de quatro anos, exceto o The United States Attorney General (figura correspondente ao nosso Procurador-Geral da República), que é indicado pelo Presidente da República ao Senado e demissível ad nutum. [...]"
Temos visto exageros investigativos que, certamente, incomodam por igual a advogados, juízes e promotores de justiça. Grampos telefônicos têm sido extendidos por seguidos anos, com e sem autorização judicial. Devassas dessa ordem têm maculado a intimidade de investigados e, não raro, ele acaba processado por um fato infracional menor, que é o que se pôde levantar na ânsia pela prova de um delito de maior gravidade que, ao final, restou não comprovado. Em 2 ou 3 anos de devassa, voluntária ou involuntariamente, o averiguado vai praticar um ato infracional de menor gravidade que, não fosse a devassa, jamais seria descoberto. Longe de me dar a aceitar pequenos delitos, o que questiono é a distinção que acaba acontecendo com relação ao pequeno delito praticado pelo sujeito passivo da devassa e o cidadão cimum que, longe da devassa, teria praticado infração da mesma ordem. A devassa, portanto, deve continuar vedada.
Escritórios de advogados também têm sido invadidos e, diversamente da orova que nele se buscava, são encontradas provas de infrações praticadas por outros clientes desse mesmo advogado. Essa prova é ilícita, e não há como alargar a interpretação do que é prova lícita ou ilícita sem que se corra risco de grave lesão a direito individual. Do jeito que está estabelecido o equilíbrio entre doutrina, legislação e jurisprudência, tem conseguido o Judiciário dar um bom tratamento a casos que lhe passam para exame. O cidadão não pode ficar à sorte da preferencia, paixão, cisma, desconfiança ou da inabilidade técnica de um agente público. Uma sociedade que se pretende estável e livre não pode dar um verdadeiro cheque em branco para as autoridades que realizam investigação.
Com nova roupagem o MPF apresenta proposta que, além de continuar a ofender o texto constitucional, que veda a utilização da prova ilícita, procura minimizar aspectos formais do processo penal. Ora, o direito restritivo, como o é o penal, processo penal, tributário e etc., tem como um dos amparos o aspecto formal, que visa a garantir o devido processo legal. O Estado, Executivo, Legislativo ou Judiciário, não pode, sob pena da prática de arbítrio, próprio das ditaduras (de esquerda ou de direita), se utilizar de prova ilícita para amparar conduta repressora de qualquer natureza. O subjetivismo da nova proposta do MPF, procurando fugir às críticas lançadas pelos juristas e por alguns membros da própria instituição, na verdade, continuar a preservar a essência do que se pretende. O juiz ou tribunal poderá, conforme o caso, dizer se a prova é ilícita e se anula o processo ou não. Ora, preserve-se o que já existe e os magistrados também poderão, como já podem, decretar ilicitudes de provas, sem estender a todo processo, respeitadas que sejam a lições e as normas a propósito das provas derivadas. Estas, as provas derivadas, já permitem, pelo nexo de causalidade, a proporcionalidade necessária. Não se pode é transformar as coisas para se deixar ao Poder Judiciário, e portanto aos juízes, ora afirmar que a prova é ilícita mas interesses maiores permitem que seja aproveitada e ora negar a existência de interesses maiores. O interesse que precisa ser protegido é o da preservação de um estado democrático de direito, que não se alcança sem a proteção ao devido processo legal e ao amplo direito de defesa, ambos incompatíveis com a instrução de um processo contaminado por provas ilícitas.
Na verdade a proposta ministerial reflete exatamente o que essa gente faz no dia dia no processo penal pátrio. Isso já existe, essas ideias já são defendidas na prática há muito. Quem atua com ciências criminais sabe disso. E o pior: o judiciário muitas vezes segue a mesma linha. A mitigação de garantias constitucionais é uma realidade. Pobre processo penal...
Acaba com embargos infringentes. E cria um agravo conta decisão que concede HC, esse somente pra acusação. Interessante. Então não é o número de recursos o problema não é mesmo MPF.
Como se trata de crimes de alta especialização organizacional, o pacote deveria ser também diferenciado das demais normas penais, indo muito além, para serem eficazes contra essa corja de dilapidadores do patrimônio público.
Como se trata de crimes de alta especialização organizacional, o pacote deveria ser também diferenciado das demais normas penais, indo muito além, para serem eficazes contra essa corja de dilapidadores do patrimônio público.
1. Que há ingente necessidade de se rever, em regime urgente-urgentíssimo, nosso CPP, não se tenha dúvida alguma. Aliás, a meu ver já está chegando super-atrasada essa intenção, i.e., se hipoteticamente não houvesse essa profusão de escândalos ("mensalões", "petrolões", etc.), sequer se cogitaria o uso de prova ilícita, independentemente de qual fosse o imbróglio. Isto é altamente reprovável para os juristas doutrinadores de plantão, ademais de apontar para um incômodo oportunismo político.
2. Comparar modelos jurídicos (como, neste caso, Brasil e EUA) não me parece cordata nem adequado. O Direito, em tese, deveria ser expressão de vontade da sociedade, o que em nosso País não coaduna com a realidade. Nos EUA (onde morei enquanto estudava), todo o sistema é diferenciado e distinto ao nosso. Dessarte, não há de se comparar um ao outro.
3. Concessa venia, em nosso País a hermenêutica é "multicolorida", no sentido de uma hedionda relação direta entre o julgador e réu. Noutros termos, aqui "todo depende del cristal con que se mira"; é a "Justiça personalizada" - sem dúvida, um "avanço" para a velha e surrada ciência do Direito -.
4. Neste exato momento, estou assistindo o programa do Alexandre Garcia (Globo News) com dois doutrinadores, cuja temática é a diminuição da maioridade penal. Um eterno "chover no molhado" que, a despeito da famigerada discussão, não sai do lugar. Mais: os posicionamentos dos debatedores indicam às claras que desconhecem os verdadeiros meandros dessa incômoda problemática.
A capacidade de alguns membros do MP que insiste em pensar que o resto da comunidade jurídica se constitui em meros espectadores anestesiados me assusta, contudo seu jogo de palavras para não admitir o flagrante erro constitucional esse me deixa indignado!
Pirulito pirulito pirulito, quem grita mais alto ganha!
Além de teratológica no conteúdo, a proposta é sofrível no aspecto gramatical. Antes da divulgação deveria passar pelo Pasquali.
O Ministerio Publico Federal tem feito um grande e corajoso trabalho em defesa da sociedade brasileira e suas propostas devem ser respeitadas não apenas por isso, mas também pela notória capacidade intelectual e de preparo de seus membros. Eventuais equívocos devem ser corrigidos, porque persistir no erro seria pura vaidade. Ao voltar atrás e formular nova proposta de medidas de combate a corrupção o MPF demonstrou estar em sintonia com os anseios da sociedade brasileira, aberto as críticas e ao diálogo e, principalmente, deu uma lição de humildade e compromisso institucional com a nação. Parabéns ao MPF!
"São inúmeras as possibilidades de surgirem casos onde a vedação da prova ilícita põe em risco mais valores do que a sua admissão. "
Seria razoável, por exemplo, deixar impune um indivíduo praticante de crimes altamente danosos à sociedade em favor de nada mais que a intimidade dele ?
A sociedade brasileira já manifestou sua opinião no dia 15 de março de 2015... ouçamos com sabedoria seu clamor !
Amparado na melhor doutrina, o Advogado André Felipe Torquato Leão, produziu excelente e imparcial estudo acerca do assunto: "http://jus.com.br/artigos/29976/a-vedac ao-das-provas-ilicitas-e-a-busca-da-verd ade-no-processo-penal"
(leitura recomendada...)
Tinha ficado decepcionado inicialmente, revendo a situação esclarecedora e suas formas, apoio esta iniciativa.
Tinha ficado decepcionado inicialmente, revendo a situação esclarecedora e suas formas, apoio esta iniciativa.
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