Entidade que reúne escritórios de advocacia sai em defesa do Carf

“A corrupção e os desvios de conduta, que comprometem os valores que sempre pautaram a atuação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), devem ser seriamente investigados e os culpados devem ser punidos na forma da lei. O que não se pode aceitar é a disseminação junto à opinião pública de que o exame da legalidade do qual resulte o cancelamento total ou parcial do lançamento seja ato de favorecimento aos contribuintes, ou que o Carf seja um órgão de passagem entre a fiscalização e o Poder Judiciário.”

A afirmação é do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) que divulgou moção de apoio ao Carf. O apoio à corte administrativa é um dos primeiros atos da nova diretoria do Cesa, agora presidido pelo Carlos José Santos da Silva. “O Cesa está convicto de que a grande maioria dos conselheiros que passaram e estão no Carf honram a tradição e os valores da corte. É, portanto, em apoio ao Carf, à seriedade da enorme maioria dos seus julgadores, dos patronos, que nele exercem a advocacia tributária, e dos contribuintes, que acreditam que o Carf atue em respeito aos seus valores — estampados no quadro de entrada da instituição — que o Cesa publica a presente moção”, diz o documento.

A visão da entidade que reúne escritórios de advocacia é compartilhada por personalidades do Direito ouvidas pela revista Consultor Jurídico. Um ministro do Supremo Tribunal Federal vê "evidente exagero" nas acusações.

Outro ministro, do Superior Tribunal de Justiça, se deu ao trabalho de cotejar os valores divulgados no noticiário e compará-los com o montante dos valores das causas discutidas na corte. Só em 2014, o valor discutido nas decisões do Carf chegou a R$ 33,5 bilhões, segundo informações do órgão. Levando em conta os processos em acervo, o Carf tem em seu poder o destino de R$ 565 bilhões, distribuídos em 117 mil processos, como mostrou reportagem da ConJur. Logo, o ministro chegou à conclusão de que os não faz sentido tomar imediatamente como suspeitas as decisões que estão sendo noticiadas por terem reduzido ou anulado cerca de R$ 5 bilhões em multas e débitos de empresas, pois, caso tais decisões sejam anuladas, o Carf terá dado ganho de causa à Fazenda em praticamente 100% de seus casos.

O texto do Cesa traça um breve histórico do Carf e a importância do órgão. Sua atuação, diz a moção, "legitima o trabalho de arrecadação tributária do Estado, garantindo aos contribuintes que as exigências fiscais contra eles lançadas sejam examinadas criteriosamente por especialistas na matéria".

O Cesa aponta aponta ainda que a importância de uma corte como o Carf se reflete também na diminuição do contencioso que chega ao Poder Judiciário, “seja por afastar as exigências tributárias que destoam das normas postas e violam os direitos dos contribuintes, seja por desestimular a discussão judicial ao exarar decisões técnicas e imparciais que reforçam a procedência do lançamento, concorrendo para o combate à sonegação fiscal”.

Leia a moção de apoio:

O Cesa — Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, vem, no cumprimento de seus objetivos sociais, apresentar publicamente uma moção de apoio em defesa do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – Carf.

O Carf foi criado há mais de 80 anos para servir ao controle da legalidade dos atos administrativos de lançamento tributário no âmbito Federal.

Historicamente, vem sendo composto por muitos homens e mulheres, idealistas, vindos do setor público e da advocacia, todos convencidos de que lá terão a liberdade para exercer, de forma isenta e independente, as sagradas prerrogativas de um Estado Democrático de Direito. A tradição desse órgão de julgamento construiu-se no comprometimento com o intransigente respeito à lei, aos direitos individuais do cidadão, ao devido processo legal e às garantias constitucionais, valores materializados na imparcialidade e comprometimento técnico da esmagadora maioria de seus julgadores.

A atuação plena e imparcial do Carf, com sua estrutura paritária por meio da inclusão de representantes da sociedade em sua composição, é estratégica e central para os interesses do Estado, na qualidade de sujeito ativo da relação jurídico-tributária.

O julgamento técnico e imparcial realizado por uma instituição como o Carf legitima o trabalho de arrecadação tributária do Estado, garantindo aos contribuintes que as exigências fiscais contra eles lançadas sejam examinadas criteriosamente por especialistas na matéria, o que é particularmente relevante diante da complexidade e subjetividade do sistema tributário brasileiro. A importância de uma Corte como o Carf se reflete também na diminuição do contencioso que chega ao Poder Judiciário, seja por afastar as exigências tributárias que destoam das normas postas e violam os direitos dos contribuintes, seja por desestimular a discussão judicial ao exarar decisões técnicas e imparciais que reforçam a procedência do lançamento, concorrendo para o combate à sonegação fiscal.

De fato, a estrutura de julgamento administrativo foi concebida para obter uma solução adequada, proporcional e eficiente dos processos, evitando-se com isso a oneração dos cofres públicos com os custos de posteriores ações judiciais, encargos da sucumbência, e o desafogo do atulhado Poder Judiciário, o que é interesse de toda a sociedade brasileira.

Ciente da histórica relevância e seriedade do Carf, foi com grande pesar que o Cesa recebeu as recentes notícias no âmbito da operação zelotes, capitaneada pela Polícia Federal. A corrupção e os desvios de conduta, que comprometem os valores que sempre pautaram a atuação do Carf, devem ser seriamente investigados e os culpados devem ser punidos na forma da lei.

O que não se pode aceitar é a disseminação junto à opinião pública de que o exame da legalidade do qual resulte o cancelamento total ou parcial do lançamento seja ato de favorecimento aos contribuintes, ou que o Carf seja um órgão de passagem entre a fiscalização e o Poder Judiciário. O Cesa está convicto de que a grande maioria dos Conselheiros que passaram e estão no Carf honram a tradição e os valores da Corte.

É, portanto, em apoio ao Carf, à seriedade da enorme maioria dos seus julgadores, dos patronos, que nele exercem a advocacia tributária, e dos contribuintes, que acreditam que o Carf atue em respeito aos seus valores — estampados no quadro de entrada da instituição — que o Cesa publica a presente moção.

São Paulo, 06 de abril de 2015.
Diretoria e Conselho Diretor do Cesa

Gabilan disse:
07 de abril de 2015 às 06:28

Quais Ministros?

JALL disse:
07 de abril de 2015 às 07:35

Nem tudo é roubalheira no país. Quase tudo é. Não é porém o caso do CARF, da forma em que a mídia publicou como se fosse um super petrolão, esse sim vergonhoso, criminoso até à medula. A Receita Federal na faina de arrecadar autua à torto e à direito e não raro, até com bastante constância, contra o direito tributário e as normas constitucionais. Pelos valores que são dados ao CARF julgar o que foi considerado indébito e cancelado o auto está perfeitamente dentro do que é dado a um órgão julgador decidir. Se são 3 bilhões de cancelamento de autuações, há uma clara evidência de que o órgão é um ratificador de autuações e não cumpre a sua missão que é a de julgar o que é autuação procedente ou não. Todas seriam irregular, o que repele ao mínimo de lógica do que se espera de um órgão especializado que vá decidir reclamações. É preciso distinguir para não lançar a confusão como muito bem ressaltaram os ministros que se horrorizaram com esse linchamento de um órgão que é o equilíbrio entre a ganância do fisco e o direito constitucional e tributário.

Adriano Las disse:
07 de abril de 2015 às 08:06

Incrível essa "predisposição" sobrenatural do Conjur.

A impressão, para dizer o mínimo, é a de que foi concebido como braço virtual dessas "organizações"

Impressiona como a indignação é prontamente subvertida em excesso odioso e abominável a ser "debatida" e "discutida" até o desvio e o esmaecimento dos verdadeiros crimes e criminosos que a geraram.

Júlio Candal disse:
07 de abril de 2015 às 08:35

É óbvio que não se trata de atribuir a todos do CARF a pecha de corruptos! O mesmo não se pode dizer, no entanto, em relação à conivência, ao permissivismo, à tolerância com o mal feito, ou seja, a conhecida "vistas grossas" aos que está se passando diante de seu próprio nariz, seja por sentimento de amizade, corporativismo ou indiferença. Isso, porque sabemos que as decisões ali tomadas o são sob o regime colegiado, no qual ninguém tem o poder individual de decisão. Afinal, não custa lembrar a conversa gravada entre os corruptos, na qual um dos interlocutores diz abertamente: "só pagam os coitadinhos"! Não há dúvida de que tal expressão implica "certeza" do não pagamento a quem se propuser a aderir à falcatrua!

Tonia Barcelos disse:
07 de abril de 2015 às 10:01

Comovente a moção de apoio, contudo o POVO brasileiro, que é quem realmente interessa, precisa saber quem são os homens e mulheres probos mencionados e o resultado prático de suas ações em favor do contribuinte.

wilhmann disse:
07 de abril de 2015 às 10:17

Não basta formalizar órgãos via de legislação e assim, achar que o mesmo só por cumprirem um retual ex lege, constitui a mais perfeita obra jurídica e administrativa, imune a erros e corrupção. Veja que o Judiciário, Ministérios têm se tornado um antro de perversidade, onde a ideologia de um ou grupos se destaca na sanha de surrupiar a coisa pública desmedidamente. O CARF só tem a estrutura esquelética de uma instituição, seu cérebro não estabelece sinapse que possa articular-se à legalidade, à moralidade, a ética, num todo: estado de direito. Cada um deseja um naco do bolo. Deve-se acabar com a perniciosa indicações politica, qual desrespeitosa à linha de boa convivência social, econômica e jurídica. Se na cabeça de um juiz não se sabe o que pode ocorrer, na cabeça de um membro do CARF já não se tem alvissaras: o julgamento desfavorável ao contribuinte, simplesmente. Então, já que não se consegue obter um pleito favorável, começa-se articular meios de colher algumas frutas maduras, da macieira, via de embustes. Veja, que se os condenados não conseguem sair pelas vias legais das penitenciárias, arrumam logo um jeito pra fugir, subornar.... Será isso uma alegoria?

Avelino Zanoni disse:
07 de abril de 2015 às 14:49

Só faltava essa! Assim como não se deva julgar culpados, nem se deve julgar inocentes, antes de que as provas sejam avaliadas. No caso concreto, já há provas que há desvio de recursos. Como essa entidade pode, antecipadamente, inocentando os integrantes do Carf? Nesse país que vivemos, pergunta-se: qual o interesse?

Luiz Eduardo Osse disse:
07 de abril de 2015 às 16:59

... correm o risco de perder a 'boquinha' ... o CARF não tem 80 anos coisa nenhuma!

Guilherme Travassos disse:
07 de abril de 2015 às 17:00

Ninguém, sem sã consciência, considera TODOS os julgadores "podres". Tornada pública, entretanto a possibilidade de intervenção "externa" no julgamento, claro, todos os julgamentos devem ser revistos. É humanamente impossível? Então que sejam revistos os julgamentos daqueles diretamente apontados, como sugeriram todos os comentaristas.

Roberto MP disse:
07 de abril de 2015 às 17:12

Para se ter a ideia do que realmente se passa de asqueroso no CARF é preciso aguardar o desenrolar das investigações. Enquanto isso já começa o "jus sperniandi" envolvendo até quem, por ética não deveria se manifestar. PS - Senti a falta do sempre oportuno comentário do advogado Pintar neste assunto que envolve colegas de profissão.

Ton disse:
08 de abril de 2015 às 17:45

Pela adoção o regime francês. Precisa matar a vaca para acabar com os carrapatos.

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