“É o fundo do poço, é o fim do caminho”, cantou Tom Jobim, em “Águas de Março”. Para quem acompanha o Direito Penal brasileiro, a descrição parece sob encomenda. Na segunda quinzena do mês de março, propostas vindas de representantes dos três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, apontam que o país segue pelo caminho do punitivismo, da apologia da prisão e do aumento de penas como solução para a criminalidade (veja o gráfico — clique nas setas para avançar ou voltar).
Entre os exemplos da escalada do Direito Penal Simbólico — aquele que busca no aumento de penas transmitir uma falsa ideia de aumento de segurança — estão os “pacotes anticorrupção”, apresentados pelo governo federal e pelo Ministério Público Federal nos dias 16 e 18 de março, respectivamente. As propostas do MPF incluem não anular processos nos quais foram usadas provas ilícitas; transformar em crime hediondo a corrupção envolvendo altos valores; e permitir prisão preventiva para evitar a dissipação de dinheiro desviado. Já o pacote apresentado pela presidente Dilma Rousseff prevê a tipificação do crime de “caixa 2 eleitoral”; a alienação antecipada de bens apreendidos; e uma espécie de “Lei da Ficha Limpa” para todos os ocupantes de cargos comissionados na administração pública federal.
Dias depois, o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Antônio Cesar Bochenek, e o juiz federal Sergio Moro, que conduz a operação “lava jato”, apresentaram, em artigo na grande imprensa, a proposta da execução imediata da pena para condenados por determinados tipos de crimes que eles consideram mais graves, como o desvio de dinheiro público. Se couber recurso, que o condenado aguarde sua tramitação na cadeia. Ainda antes de o mês acabar, a Câmara dos Deputados instalou uma comissão especial para analisar a Proposta de Emenda à Constituição que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos.

OAB-SP
O criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, que já presidiu a Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo e foi secretário de segurança pública do estado, é direto ao analisar as propostas: “Trata-se de um simbolismo ilusório e enganador. Uma verdadeira cortina de fumaça para ludibriar a sociedade. Continua-se a tratar o crime pelos seus efeitos, com leis mais rigorosas; polícia na ruas; prisão; ameaça de pena de morte; menores na cadeia, com absoluto desprezo pelas causas do crime”.
Vale tudo
A corrupção é vista agora como “a inimiga publica número um”, explica Augusto de Arruda Botelho, presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD). Assim, para acabar com ela, vale tudo. “É como se todas as mazelas de nosso país tivessem origem exclusivamente nesse fator. A partir daí, para acabar com a corrupção endêmica, para prender os corruptos e corruptores, e, finalmente, salvar o país, vale prender, torturar e utilizar prova ilícita”, critica.
A reação por parte da população, de aplaudir quaisquer iniciativas que pareçam ir contra os vilões da vez se justifica. Os índices de violência só aumentam e a Justiça criminal segue lenta, com poucos juízes e promotores para atuarem nos milhões de casos que nela tramitam. “Para a população e parte da mídia é mais fácil eleger um outro culpado para a morosidade: a grande quantidade de recursos e as ‘chicanas’ dos advogados”, diz Botelho.

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A luta contra os recursos marca mais um dos acontecimentos que tornaram março de 2015 “um mês sem precedentes na história do Direito Penal brasileiro”, nas palavras do criminalista André Callegari. No dia 28, o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Antônio Cesar Bochenek, e o juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos decorrentes da operação “lava jato”, publicam um artigo no qual afirmam que a melhor solução para o problema da corrupção é “de atribuir à sentença condenatória, para crimes graves em concreto, como grandes desvios de dinheiro público, uma eficácia imediata, independente do cabimento de recursos”.
A proposta foi duramente criticada por juristas. O ministro Celso de Mello, decano do Supremo, considera a medida “inaceitável, insuportável, um retrocesso inimaginável”. Seu colega de corte, ministro Marco Aurélio, diz que não é possível ter no campo penal “uma execução que não seja definitiva, já que ninguém devolve ao absolvido a liberdade que se tenha perdido”.
Até mesmo o ex-presidentes da Ajufe Fernando da Costa Tourinho Neto e Gabriel Wedy foram contra a medida proposta pelo atual mandatário da entidade. Para Callegari, o que mais surpreende é a falta de discussão prévia sobre as mudanças. “Estamos propondo alternativas penais para dar uma resposta rápida à sociedade. Como se o Direito Penal tivesse um efeito mágico sobre todos os problemas que estão ocorrendo. O problema é que a sociedade pensa que isso resolverá todos os fatos que estamos presenciando e nós sabemos que isso não é verdade.”
“Já estamos no Direito Penal do Inimigo”, alerta o juiz de direito de Santa Catarina, Alexandre Morais da Rosa. A prática tem o condão de dividir a sociedade em duas partes: Uma delas possuidora de uma tendência inata para o crime; a outra parte constituiria o lado são, como explica Mariz de Oliveira. “Para a primeira, o rigor da lei é exigido aos brados pelo lado ‘não doente’. Esquecem-se, no entanto, que o crime é um fenômeno humano, portanto social, que pode sujeitar qualquer um à sua prática”, continua o criminalista.

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Morais da Rosa vaticina: a imensa maioria da magistratura e do Ministério Público trabalha com a noção amigo/inimigo, mesmo que como pano de fundo. O Judiciário, que deveria servir de limite, para a sanha punitiva, serve, segundo o juiz, muitas vezes, como aliado da Segurança Pública. No entanto, “Judiciário aliado da Segurança Pública não é Judiciário. É juiz-policial”, pontua.
A figura do juiz que acusa é severamente criticada pelo advogado Miguel Pereira Neto. “O juiz que age como inquisidor e ajuda na investigação já está permeado por uma parcialidade”, aponta. Ele critica a atuação de Sergio Moro na operação “lava jato” — na qual Pereira Neto defende o empresário Adir Assad. “Há o uso indevido da prisão para manter o acusado preso até que ele faça uma confissão ou concorde em fazer uma delação premiada. Isso está modificando o nosso processo penal.”
A “lava jato” explica os exageros do “pacote anticorrupção” do governo, afirma André Callegari. “O Executivo se viu envolvido num esquema de corrupção jamais visto antes no país envolvendo uma empresa símbolo e orgulho de todos nós. Diante da pressão diária para explicar o que ocorreu à população e como resolverá esse problema o governo propõe um ‘pacote anticorrupção’ com várias medidas penais que são de duvidosa aplicação”. Para ficar bem visto, finge ignorar que esse pacote não se aplicará no caso da Petrobras, por exemplo, uma vez que o Direito Penal não retroage para prejudicar o réu.
A prática de fabricar leis quando a sociedade está tomada de forte emoção é recorrente. Nos anos 1990, no rastro da comoção criada pelo assassinato de uma atriz global Daniella Perez, filha da autora de novelas Glória Perez, iniciou-se a campanha que resultou no endurecimento da lei de crimes hediondos. Não se tem notícia de que a a criminalidade tenha retrocedido desde então, em consequência da nova lei.
Contribuintes sob suspeita
Não é apenas a “lava jato” no entanto, que tem gerado críticas dos advogados. No dia 26 de março foi deflagrada a operação zelotes, com buscas e apreensões em escritórios de advocacia acusados de fraudar decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O receio de advogados é que a operação seja usada para desmoralizar o órgão ou para dizer que todas as decisões a favor do contribuinte são resultado de influências “pouco republicanas”. Nem se levou em conta o fato de que em mais de 90 por cento das decisões do Conselho, os contribuintes sucumbem diante das razões do Estado todo poderoso.
Marcelo Knopfelmacher, presidente do Movimento de Defesa da Advocacia, aponta que o Carf passou a ser tratado de forma pejorativa por setores da imprensa, “sem que as apurações e investigações sequer tivessem se iniciado ou estivessem ainda em uma fase embrionária”. Assim, continua, seguiu-se uma caça às bruxas generalizada, ignorando que “o rigor da lei deve ser sim aplicado, mas apenas depois da rigorosa e detida apuração, assegurado o contraditório e o basilar direito de defesa”.

STF
A existência das operações e a apresentação de “pacotes” de combate ao crime, por si só, não podem ser vistos como algo ruim, afirma o criminalista e ex-secretário da Reforma do Judiciário Pierpaolo Cruz Bottini. Eles são uma reação natural à divulgação de escândalos de corrupção e à constatação do aumento de crimes.
O problema, no entanto, é quando a mudança legislativa como o aumento de penas é apontada como solução imediata e casuística para um problema constatado ou divulgado. Esse parece ser o caso de movimentações da Câmara dos Deputados no último dia do mês de março. No dia 31, o Plenário da Câmara aprovou proposta que aumenta a pena pelo uso de explosivos no furto qualificado, com a justificativa de que isso coibiria o uso de dinamites no assalto a caixas eletrônicos. Na mesma data, a Casa instalou uma comissão especial para analisar a Proposta de Emenda à Constituição que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos.
Para impedir a escalada do Direito Penal Simbólico, Mariz de Oliveira sugere “pregar o respeito pelas liberdades individuais, pelo garantismo penal e pelo humanismo que deve reger toda conduta em face do crime, que repito, é um fenômeno humano e social, e como tal deve ser encarado”. Já Alexandre Morais da Rosa prefere apostar que as pessoas buscarão esclarecimentos e não embarcarão “na espuma de dias melhores banhados por sangue e Direito Penal”.
Após o almoço vou ao enterro de um antigo colega, ainda dos tempos de faculdade, assassinado, ontem, friamente quando tentava adentrar à sua garagem e ousou buscar dialogar com os bandidos. Lendo aqui a pérola discursiva do ilustre jurista, Dr. Mariz, e conhecendo, como conheci, esse meu ex-amigo, acredito que tenha ocorrido exatamente o que narra o criminalista citado. No momento da sua abordagem pelos celerados (três), a tentativa da vítima foi incutir nos roubadores, via do diálogo e do convencimento pacífico,
"o respeito pelas liberdades individuais, pelo garantismo penal e pelo humanismo que deve reger toda conduta em face do crime, como fenômeno humano e social e como tal deve ser encarado".
É certo que não chegou a concluir o pensamento, segundo testemunhas, já que foi alvejado sem tanto critério metodológico, com dois tiros de "pistola automática" no peito e faleceu. Aproveitando, porém, a mensagem importantíssima passada pelo douto advogado e os outros dois que lhe fizeram coro, um, inclusive, Juiz, vou imprimir essa matéria e levar para leitura da esposa do falecido e dos seus dois filhos, além dos meus sentimentos, sedimentando o consolo e certeza de que "em breve", com base nessa política criminal humanística que se propugna como única para reduzir a criminalidade (defendida pelos ilustres defensores dos bandidos que aqui se expressaram) tudo estará equacionado. Acho que a família vai entender a fenomenologia do crime, me agradecer pela esperança de melhores dias e me mandar tomar..... bom deixa para lá, afinal "nem todos estão abertos ao diálogo", em especial quando o caixão do ente querido se fecha e ele sai de cena para sempre, ficando, de concreto, só os conceitos doutrinários de ilustres juristas.
Respondo: todos aqueles que devem algo.
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É sabido que, salvo raras exceções, o punitivismo só incomoda mesmo o banditismo, seja da ralé seja de elite.
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Nenhum país desenvolvido do mundo abriu mão de um Direito Penal rigoroso e efetivo. Todo estado americano tem prisão perpétua. A Áustria tem prisão perpétua. A Suécia tem prisão perpétua. Nos EUA e em quase todos os países da Europa a sentença já pode ser executada depois da condenação em primeira instância.
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Mas aqui não. Aqui temos que fazer valer nossas práticas lenientes, condescendentes e laxistas, permitindo o agigantamento da criminalidade em prejuízo dos trabalhadores honestos.
Os brasileiros são por natureza (ao longo da cultura do informalismo e do desprezo as regras legais) irreverentes e não gostam de serem pautados por condutas normais ou éticas, a começar pelas próprias autoridades, que são os maus exemplos de nossa sociedade.
Temos uma elite, por sinal não muito inteligente, que acha que pode por se achar importante pela sua condição econômica.
Este é quadro brasileiro.
A mudança de paradigma em que se pretende aplicar a lei, chamam de punitivismo, certo que, em razão da necessidade de mudança nessa cultura da impunidade, pois chegou-se a exaustação dos (des)valores sociais e humanos suportáveis.
As leis sempre existiram, mas nunca cumpridas com o rigor que foi concebida, seja em razão de uma sociedade ainda imatura, seja por autoridades incompetentes, senão imprestáveis, face a ausência de políticas publicas sérias e efetivas.
Não há, com todo o respeito, punitivismo, mas apenas uma aplicação das regras legais, por algumas autoridades mais sérias e corajosas, talvez graças a ganância desenfreada, incompetências, violência, corrupção, desvios de recursos públicos, corporativismo exacerbado, falta de políticas públicas efetivas, etc, etc, desses dois últimos (des)governos de um partido que se dizia ou se auto intitulava partido dos trabalhadores.
Trouxeram a expansão do créditos e o boom do consumo para os pobres sem uma política de reestruturação da sociedade (reedução é um ato de geração, políticas de longo prazo). Resultado, hoje temos pobres obesos, ignorantes e analfabetos. Ao invés de começar pelo livro na mesa, iniciou pelo crédito na mesa. É como doar um laptop ou pc para indígenas na amazônia, onde sequer tem energia elétrica, sabendo que as baterias desses equipamentos tem duração de algumas horas.
As considerações do LeandroRoth (Oficial de Justiça) são de dar pena. Referido comentarista tenta criar a ideia fantasiosa que só há santos no Ministério Público e Judiciário, e que todas as acusações e sentenças condenatórias, prisões, etc., são fruto da aplicação da lei. O que mais há no mundo jurídico nacional são acusações infundadas, sentenças condenatórias parciais, desrespeito generalizado à lei pelos agentes estatais, um cenário bem ao contrário do delineado pelo Comentarista.
As ÚNICAS pessoas que devem ter medo do "punitismo" são as pessoas honestas. Isso porque no Brasil crime e exercício do poder sempre estiveram, e continuam a estar, de mãos dadas, e muito raramente os verdadeiros criminosos são investigados, processados e condenados. A grande maioria das ações penais em curso no País são movidas por razões de dominação de um grupo por sobre os demais. Pretos, pobres e prostitutas, como diz o velho bordão, AINDA SÃO os principais "clientes" da tutela penal. De cada 10.000 processados, 1 ou 2 são "gente graúda".
Claro que uma lei mais rigorosa por si só não vai diminuir a criminalidade, digo diminuir pois acabar nem em marte, precisamos de escolas, cursos profissionalizantes, cursos técnicos, escola integral, presídios melhores , punição com fiscalização etc, etc, etc , mas não podemos virar as costas para o problema da lei como um todo, que claro é sim um incentivo ao crime, primeiro pelo próprio sistema de julgamentos, moroso, com inúmeros recursos que só visam a procrastinação das decisões, varias instâncias o que faz crer que nosso judiciário é amador, por isso tantas instâncias pra rever uma decisão , já no âmbito punitivo penal, inclusive ja virou piada no THE NEW YORK TIMES , quando descobriram que os condenados no denominado mensalão iriam cumprir apenas um sexto de sua penas, fora os benefícios se trabalhar, estudar e atualmente ler um livro e fizer um resumo desconta na pena também, e não podemos esquecer dos crimes hediondos contra a vida, que hoje se quer cumprem a metade da pena, por mais bárbaro que o crime seja , fora que se contribui com a previdência tem o direito a uma certa quantia financeira ,ou seja, benefícios é o que não faltam, e toda vez que tentam diminuir um pouco esses benefícios a turma dos "especialistas" sempre batem de frente, agora sera que se perguntam pelo menos por um instante o que pensa a sociedade, ou sera que todos são justiceiros ou sera que apenas vivem num país com 53 mil homicídios por ano, onde nem 20% são resolvidos, e quando são não demora muito pra vê-los desfilando livremente pelas ruas, fora a corrupção que por uma inércia punitiva hoje de 600 mil presos temos apenas meias duzia de corruptos condenados, meia duzia!!!!! Logo num país onde a corrupção se tornou regra, corrupção e deboche , claro!!!
Se a doutrina impunitivista (a esmagadora maioria dos "doutrinadores" brasileiros nem liga para 50.000 cadáveres que o país produz anualmente com homicídios) está "preocupada" ou "revoltada" com os projetos de lei em andamento, é sinal de que estes projetos estão no caminho certo.
"Esquecem-se, no entanto, que o crime é um fenômeno humano, portanto social, que pode sujeitar qualquer um à sua prática” SIM, MAS A PUNIÇÃO POR UM CRIME , TAMBÉM É UM FENÔMENO HUMANO, PORTANTO SOCIAL , E QUALQUER UM QUE NÃO RESPEITA A LEI E A SOCIEDADE ESTA SUJEITO A ISSO, antigamente iam pra fogueira , enforcamentos , paredão execuções sem o minimo de direito ou defesa, e hoje quando se fala em deixar nossa leis extremamente brandas um pouco mais rigorosas eles invocam a inquisição , hoje tudo é inquisição, de cada dez textos aqui 9 invocam a era da inquisição, é de uma parcialidade astronômica.
Muitos aqui ainda não compreenderam o sentido da expressão "lei rigorosa". Para eles, "lei rigorosa" é quando o juiz ou o promotor fazem o que querem com o acusado, como se fossem uma fera cuidando da presa que abateram. "Lei rigorosa" nada tem a ver com abusos, com parcialidade, nem nada do gênero. O grande problema da tutela penal no Brasil é a seletividade. Juízes, membros do Ministério Público, delegados, pouco se importam com o cumprimento da lei. Há traficantes, assassinos, estelionatários, corruptos, que passam a vida toda no crime e jamais são "incomodados" devido a sua relações com os "homens da lei". Outros, considerados como "opositores", estão no bancos dos réus todos os dias. Quando a lei é rigorosa todos são tratados indistintamente. Não há privilégios, nem perseguições. Não há "interpretação restritiva", nem "ampliativa". Violou a lei penal, no contexto da "lei rigorosa", o sujeito será submetido à pena prevista no sistema, seja quem for. O Brasil está muito, muito distante deste modelo. Aqui a lei é "encolhida ou esticada" de acordo com o interesse de momento. A mesma conduta recebe tratamento totalmente diversos dependendo da qualidade dos envolvidos. Os exemplos são muitos e estão aí para quem quiser ver.
"'Continua-se a tratar o crime pelos seus efeitos', reclama Mariz de Oliveira".
E sabem qual é a causa do crime? Outros crimes!
É bonito dizer que o grosso da bandidagem é resultado da falta de recursos para políticas públicas de assistência social e, principalmente, de educação. É uma propaganda que visa dizer, com outras palavras, que o bandido também é vítima.
Mas o Brasil é um país que arrecada como a Suécia e retribui como o Sudão. Sempre falta verba para tudo, apesar de trabalharmos 4 meses do ano só para pagar impostos.
Então a causa do crime é outro crime, pelo qual os recursos públicos se esvaem e não chegam aonde são necessários.
E o que acontece quando se tenta atacar essa causa remota, esses crimes do colarinho branco que precedem e fomentam os crimes pé de chinelo?
A mesma lenga lenga de sempre: Criminalistas atacando o "punitivismo" contra seus clientes, criando teorias e princípios, pregando o laxismo e amarrando as mãos do Estado com um excesso de garantismo que, repito, só existe aqui.
Uma enxurrada de "juristas" povoam as páginas desse site atacando a delação premiada. Outros tantos defendendo a jabuticaba da prisão somente após o trânsito em julgado que, via de regra, desagua na inevitável prescrição, dado o excesso de recursos com efeito suspensivo.
Assim, enquanto não se punir efetivamente àqueles que assaltam os cofres da nação, sejam agentes públicos ou privados, corruptos de ocasião ou institucionalizados, a "causa" continuará a gerar os conhecidos "efeitos".
Até lá só resta dizer: - Pune mais que tá pouco.
"'Continua-se a tratar o crime pelos seus efeitos', reclama Mariz de Oliveira".
E sabem qual é a causa do crime? Outros crimes!
É bonito dizer que o grosso da bandidagem é resultado da falta de recursos para políticas públicas de assistência social e, principalmente, de educação. É uma propaganda que visa dizer, com outras palavras, que o bandido também é vítima.
Mas o Brasil é um país que arrecada como a Suécia e retribui como o Sudão. Sempre falta verba para tudo, apesar de trabalharmos 4 meses do ano só para pagar impostos.
Então a causa do crime é outro crime, pelo qual os recursos públicos se esvaem e não chegam aonde são necessários.
E o que acontece quando se tenta atacar essa causa remota, esses crimes do colarinho branco que precedem e fomentam os crimes pé de chinelo?
A mesma lenga lenga de sempre: Criminalistas atacando o "punitivismo" contra seus clientes, criando teorias e princípios, pregando o laxismo e amarrando as mãos do Estado com um excesso de garantismo que, repito, só existe aqui.
Uma enxurrada de "juristas" povoam as páginas desse site atacando a delação premiada. Outros tantos defendendo a jabuticaba da prisão somente após o trânsito em julgado que, via de regra, desagua na inevitável prescrição, dado o excesso de recursos com efeito suspensivo.
Assim, enquanto não se punir efetivamente àqueles que assaltam os cofres da nação, sejam agentes públicos ou privados, corruptos de ocasião ou institucionalizados, a "causa" continuará a gerar os conhecidos "efeitos".
Até lá só resta dizer: - Pune mais que tá pouco.
Apenas 10% dos crimes são investigados no Brasil. Em outras palavras, a nossa "cifra negra" de impunidade chega a 90% dos casos. Entretanto, toda vez que o Ministerio Publico e juízes corajosos fazem um trabalho que atinge criminosos de colarinho branco surge nesse site essa discussão de excesso de rigor, leis penais simbólicas etc. A verdade que está nas ruas e que a população brasileira, o cidadão comum, homem de bem que arca com a carga tributária mais alta do planeta, está cansado de ser refém do crime, seja do criminoso que empunha a arma na cara dele pra levar um relógio, seja aquele de terno e gravata que desvia recursos públicos. Leis penais mais rigorosas, redução da maioridade penal, de fato, NÃO resolvem o problema. Mais são discussões que o Congresso Nacional finalmente está fazendo, atendendo o desejo da sociedade. O Brasil necessita sim, urgentemente, de maior efetividade no combate ao crime comum, organizado e de colarinho branco. Respeitados os direitos e garantias fundamentai previstos na notável CRFB 88 (que diga-se de passagem deve ser mais preservada e menos objeto de casuística reformas constitucionais ao sabor do momento político) deve haver reforma legislativa para aperfeiçoar os mecanismos de investigacao criminal, tornar mais efetivo o nosso (desgastado) processo penal (especialmente aprimorando o sistema acusatório e purificando-o, aumentar o papel do Ministerio Publico na investigação criminal, maior celeridade dos ritos - sem excluir os recursos existentes, mas possibilitando o cumprimento antecipado da pena em alguns crimes graves diante de sentenças condenatorias) e, até mesmo, aumentar o rigor para crimes de corrupção. Isto e sim um começo...pelo menos no Brasil real.
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